Sejam bem Vindos






"O conhecimento é função do intelecto, ao passo que a sabedoria é função do ser"































































































































































































segunda-feira, 29 de março de 2010

Investir para alugar é boa opção

Jornal do Brasil, Adriana Diniz. 27/mar





A Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 já estão fazendo os preços de venda e aluguel dos imóveis disparar no Rio. Bairros mais disputados, como os da Zona Sul, e outros como Tijuca, Méier, Jacarepaguá e Barra da Tijuca, por conta da proximidade dos locais de competição, tiveram valorização de até 152% nos últimos 12 meses. A indicação de especialistas é investir em imóveis para o aluguel durante os eventos, cuja perspectiva de aumento chega a ser de 50% na Barra da Tijuca, Deodoro, Maracanã e Copacabana, segundo o Secovi-Rio. Em outras áreas com equipamentos olímpicos, espera-se alta de 20% a 30% nos aluguéis.



Segundo o analista macroeconômico da Mercatto Investimentos, Paulo Veiga, a aplicação no imóvel para alugar, como forma de complementação de renda, tem se tornado uma opção competitiva. "É preciso, no entanto, avaliar bem a região. Se o investidor fizer uma boa escolha terá chances de ter uma valorização significativa do bem. Mas não acho que para compra e venda seja bom negócio, porque essa valorização não deve prosseguir", alerta.



Segundo o analista de investimentos da SLW, Bernardo Moneró, também diz que a compra de imóveis para revenda sofre os riscos de reflexos da crise na economia, o que poderia fazer com que o preço das unidades caísse de repente, além de ser um investimento sem liquidez.



Para valer a pena, é preciso fazer as contas de quanto haverá de retorno no aluguel. "O ideal é alugar por algo entre 0,3% e 0,5% do valor do imóvel, no caso de residências. Um apartamento que custa R$ 2,5 milhões, na orla da Zona Sul, por exemplo, poderia facilmente ser alugado por mais de R$ 8 mil mensais, o que já garante o equivalente a um título de longo prazo e ainda tem a rentabilidade do bem", ensina Moneró.



Em alguns bairros, o preço já decolou. Na Zona Sul, o valor médio dos imóveis de três e quatro quartos já bate a casa de R$ 1 milhão. A região receberá investimentos para a realização de esportes náuticos, aquáticos, de praia e de atletismo. Na Tijuca, por conta da proximidade com o Complexo do Maracanã, o aumento nos últimos 12 meses já chega a 50% em apartamentos de três quartos e a 30% nos de quatro. Na Barra, a valorização foi entre 17% e 19%.



Infraestrutura



O engenheiro e professor de administração do Ibmec-Rio, Marcelo Henriques Brito, lembra que é preciso avaliar bem as condições dos imóveis e a infraestrutura da região. "Um imóvel nunca é igual a outro. Às vezes, há diferença num mesmo bairro e até num mesmo prédio. Se bate sol, se não bate, se tem favela próxima, comércio, escolas, tudo isso deve ser visto para garantir que o apartamento seja vendido ou mesmo alugado com facilidade".



Na Lagoa, por exemplo, o apartamento de quatro quartos é vendido a R$ 1,6 milhão, valor 60% maior que o de fevereiro de 2009. No Leblon, o aumento foi de 47%, passando de R$ 1,2 milhão para R$ 1,8 milhão. No Flamengo, a variação foi de 100% (R$ 708 mil para R$ 1,4 milhão) e, em Ipanema, foi onde houve a maior valorização: 152%, nos imóveis de quatro quartos, que já estão custando cerca de R$ 2,5 milhões.



De acordo com o vice-presidente do Secovi Rio, Leonardo Schneider, ainda há espaço para crescer, mas tudo vai depender do futuro político e econômico do país. "Se houver mudanças no cenário, como retirada dos recursos por conta dos royalties do petróleo, eleições ou retirada de crédito do mercado, a valorização pode ser menor, mas a demanda ainda está aquecida. O Brasil tem um déficit habitacional enorme", destaca Schneider.

sábado, 27 de março de 2010

Pensamento do dia!

A preocupação é um sinal sobre um problema que você nunca pode ter!

sexta-feira, 26 de março de 2010

Ministro do STJ defende atualização do Código de Defesa do Consumidor

Propaganda enganosa, pessoas importunadas por serviços de telemarketing, caixas de e-mail invadidas por spams (mensagens não solicitadas), insegurança no mercado de internet e falta de punição para empresas que violam o direito do consumidor são situações do cotidiano do brasileiro que não são contempladas com eficiência pelo Código de Defesa do Consumidor. A avaliação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin.
O ministro participou da elaboração do código, que completará 20 anos no próximo dia 11 de setembro, e considera a legislação em vigor insuficiente para garantir o direito do consumidor. “O código também precisa garantir que o consumidor não seja importunado”, defendeu.
Para Benjamin, o código é omisso quanto à proteção em relação ao crédito para o consumidor e precisa de ajustes para regular o mercado da internet, serviço ainda incipiente à época da aprovação do texto. Além disso, o ministro defendeu que a punição com multa para empresas que violam o direito do consumidor deve ser novamente discutida e inserida na legislação. A chamada multa civil foi vetada pelo presidente Fernando Collor de Mello quando o código foi sancionado, sob o argumento de que era um instrumento novo para a sociedade brasileira.
“Esse argumento hoje não se aplica, pois nestes 20 anos, há multa civil em outras leis já aprovadas. É preciso punir quem reiteradamente, voluntariamente, agindo com má-fé, viola o Código de Defesa do Consumidor”, defendeu o ministro, que participou hoje (25) de um debate no Senado, o primeiro de um ciclo de três encontros organizados pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. O objetivo do ciclo é reunir propostas para revisar a legislação.
Em relação ao crédito, Benjamin destacou as ofertas de empréstimos para a compra de produtos que atualmente chegam a oferecer pagamento em até 20 vezes sem juros. “Precisa ser especialista para identificar que se trata de uma propaganda enganosa?”, questionou o ministro que lembrou que, na época em que o código estava em discussão, a regulamentação do crédito foi colocada de lado para facilitar sua aprovação no Congresso Nacional, alvo de resistências em relação a esse ponto. “O código prevê um ou dois dispositivos para dar alguma proteção ao consumidor no que se refere a juro. Mas nem essa proteção é cumprida. Basta abrir qualquer jornal e ver as ofertas de crédito”, disse o ministro.
Como consequência dessa falta de regulamentação, o ministro destacou o elevado nível de endividamento da população. “Hoje em toda sociedade brasileira os estudos demonstram um superendividamento do consumidor. Não se pode considerar paternalismo defender o consumidor de práticas abusivas e de publicidade massiva que desconsideram a possibilidade de um consumidor pouco informado. O código reconhece que o consumidor é vulnerável”, ponderou o ministro.
A falta de proteção ao crédito do consumidor fica evidente ao se comparar com a legislação que defende as empresas, na opinião de Herman Benjamin. “Hoje, no Brasil, há mecanismos gerais para amparar a empresa que se endivida. A antiga concordata que agora se chama recuperação judicial está em pleno vigor. Mas em relação ao consumidor individual não há proteção alguma. Se ele se endivida, a lei diz que o problema é dele”, comparou.
Já em relação ao consumo pela internet, a necessidade de revisão do código, na opinião do ministro visa a tornar esse ambiente confiável. “As compras via internet, cada vez mais usuais, ainda ocorrem em um ambiente de insegurança para o consumidor. O uso da internet ainda não estava posto quando o código foi pensado. Não tinha a oferta”, disse. “Essa mudança agora é necessária até mesmo no sentido de viabilizar o comércio eletrônico. Se esse ambiente for visto pelo consumidor com desconfiança, como um ambiente de faroeste, todos os atores sairão prejudicados”, acrescentou.                Fonte:ABr                                                   

quinta-feira, 25 de março de 2010

Moradia de mãe de devedor é protegida

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de 1ª Instância que ordenou o cancelamento da penhora sobre o imóvel onde reside a mãe da devedora. Segundo o desembargador Wagner Wilson, a Lei 8.009/90 diz que é impenhorável imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. “Se a proteção do bem visa a atender à família, e não apenas ao devedor, não há como deixar de reconhecer a genitora da executada como integrante da entidade familiar, devendo sua habitação ser assegurada,” afirmou o magistrado.

A decisão negou o recurso do credor para que a penhora fosse mantida. Sua alegação é de que a mãe da executada reside no imóvel não na qualidade de possuidora, mas de mera detentora. Assim, sustenta que não se trata de caso de proteção da entidade familiar, pois os proprietários residem em outro endereço.

Segundo os autos, o imóvel pertence à devedora e a mais dois irmãos, um deles reside no imóvel junto com a mãe. O credor exigia que a penhora recaísse pelo menos sobre a fração pertencente à devedora, devendo, em caso de alienação do bem, entregar as partes correspondentes aos outros proprietários.

Porém, os desembargadores da 16ª Câmara Cível concordaram com a conclusão da juíza Ana Paula Nanneti Caixeta, da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, de que “o conceito de bem de família não pode ser entendido de maneira restritiva, deixando de lado pessoas que fazem daquele local uma verdadeira entidade familiar”. O desembargador Wagner Wilson ainda citou que, segundo o processo, “o imóvel é local de encontro dos filhos e netos da mãe da executada, o que demonstra a convivência e interação existente entre eles”.


Processo: 1.0024.07.575570-2/001

Fonte: TJMG, 24 de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Permanece no STJ investigação sobre desvio de recursos do TJMT

Permanecerá no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o inquérito que trata de suposto desvio de recursos públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O ministro João Otávio de Noronha, presidente do inquérito, constatou que um dos juízes investigados foi nomeado desembargador no curso da investigação, o que mantém a competência do STJ para o caso.

O ministro Noronha havia determinado a remessa dos autos para a primeira instância da comarca de Cuiabá (MT), em razão da possível perda de competência do STJ. O caso estava na Corte Superior do STJ, em razão do foro privilegiado de desembargadores implicados na suposta irregularidade.

Ocorre que, no dia 23 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória de alguns acusados, entre eles todos os desembargadores envolvidos, com exceção daquele que chegou ao cargo depois do início da investigação.

Assim, o inquérito segue tramitando no STJ, em segredo de justiça.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Projeto Sociedade para Todas as Idades retoma visitações

Cidadania e justiça não têm idade. Seguindo esse conceito, o programa “Sociedade para Todas as Idades”, desenvolvido pelo Museu do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atende a grupos de idosos do Distrito Federal e cidades do entorno. O projeto socioeducativo, que recebe quinzenalmente o público para conhecer o funcionamento e a estrutura do STJ, retomou as atividades neste mês de março.

Iniciado em 2004, o projeto traz ao Tribunal o público da terceira idade para uma visita guiada e uma tarde de atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Memória e Cultura. O objetivo é integrar e valorizar o idoso, promovendo ações para construir a cidadania sem distinção de idade. O STJ recebe, em geral, pessoas que frequentam grupos comunitários de idosos, a maioria de baixa renda, com idade entre 50 a 80 anos.

Desde sua criação, o programa já recebeu a visita de 78 grupos, totalizando 3.310 idosos que conheceram as dependências do STJ. Com essa iniciativa, o Tribunal da Cidadania vem contribuindo para o cumprimento do Estatuto do Idoso, que garante o direito à construção moral, intelectual, espiritual e social.


Ao visitar o Tribunal, os grupos desenvolvem atividades para pôr em prática os conhecimentos adquiridos. Após a visita, os idosos contam ainda com atividades lúdicas, como alongamento, relaxamento, brincadeiras interativas, oficinas de artes plásticas, apresentações musicais.

O projeto mantém contato com diversos órgãos de defesa do idoso no DF, com o intuito de estreitar laços, orientar e promover a troca de informações. Destaca-se o Conselho dos Direitos do Idoso, o Conselho Nacional do Idoso e a Coordenação de Assuntos para a Terceira Idade do GDF.

Visitação

As visitas são realizadas sempre às sextas-feiras com um grupo de 45 pessoas. Os visitantes têm a oportunidade de conhecer um pouco da história do Judiciário, aprender sobre a missão e o funcionamento do STJ e ainda debater soluções jurídicas para problemas que afetam o cotidiano dos idosos e, consequentemente, da comunidade onde vivem.

A instituição que deseja participar da visitação deve encaminhar o formulário de inscrição para seu grupo. O formulário está disponível na página Conheça o STJ, no link Visitação. Se preferir basta acessar o link abaixo, preencher e enviar o documento para a Coordenação de Memória e Cultura do STJ, responsável pelo contato com a instituição para confirmar a visita ao Tribunal.

terça-feira, 23 de março de 2010

Devedor não pode ter o nome positivado enquanto tramitar ação

É indevida a inscrição do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito quando ainda está em trâmite ação de revisão contratual, sob pena de sujeitá-lo injustamente a punições rigorosas mesmo antes de uma decisão judicial definitiva. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o Agravo de Instrumento nº 74628/2009 e determinou a retirada do nome do comprador de uma caminhonete dos órgãos restritivos de crédito e também o manteve na posse do veículo enquanto tramitar a ação revisional que questiona suposta incidência de juros abusivos nas parcelas do financiamento firmado com o Banco Finasa S.A..

Conforme os autos, o agravante firmou contrato no valor de R$ 50 mil para a aquisição de uma caminhonete, a ser liquidado em 36 parcelas de R$ 2,1 mil. No entanto, após quitar 14 parcelas, alegou que, em face dos juros extorsivos e capitalizados, tornou-se impossível cumprir com o valor pactuado, motivo pelo qual ingressou com a ação.

A relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, sublinhou que não se discute a legitimidade da instituição financeira para proceder à inscrição do devedor nos órgãos de restrição ao crédito do devedor. Porém, caso a discussão sobre o débito ainda esteja pendente em ação revisional, deveria se considerar a possibilidade da procedência do pedido, tornando gravosa a manutenção de medida durante todo o trâmite processual. “Com efeito, é sabido que chega a ser taxada de verdadeira coação a inscrição ou manutenção do nome do devedor em qualquer serviço de proteção ao crédito quando a dívida está sendo discutida em ação revisional de contrato, sendo legítima, nestas circunstâncias, a suspensão ou exclusão dos registros até a decisão final do processo”, argumentou a relatora.

Por outro lado, de acordo com a desembargadora, o Superior Tribunal de Justiça tem consolidado entendimento no sentido de admitir, excepcionalmente, que o bem permaneça na posse do devedor até o julgamento da demanda, desde que este seja indispensável ao desenvolvimento de suas atividades, o que se aplica ao caso, segundo os autos. Por último, a relatora consignou que “a retirada do nome do devedor nos bancos de dados de inadimplentes não acarreta nenhum prejuízo ao credor, considerando que não impedirá o banco de, sendo sua tese vencedora, vir a receber o que lhe for devido, ao passo que para o agravante (devedor), a manutenção de seu nome positivado em bancos de dados, significa abalo de crédito que se me afigura perfeitamente evitável”.

Acompanharam o posicionamento da relatora os desembargadores Antônio Bitar Filho (primeiro vogal) e Donato Fortunato Ojeda (segundo vogal).


Fonte: TJMT

LER/DORT. Doença constatada no mês da dispensa e informada no ato da homologação da rescisão.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT19ªR

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO

Consulta ao andamento de Processos em 2ª Instância

Ação:200401170069

Magistrados
Desembargador Relator: JOÃO BATISTA
Desembargador Revisor: JOSÉ ABÍLIO NEVES SOUSA

Partes

Recorrente(S) Banco Itaú S.A.

Adv Recorrente(S) Carlo André De Mello Queiroz

Adv Recorrente(S) Jeferson Luiz De Barros Costa

Recorrido(S) Os Mesmos

Recorrido(S) Os Mesmos

ACORDÃO

Ementa

LER/DORT. DOENÇA CONSTATADA NO MÊS DA DISPENSA E INFORMADA NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO. INSISTÊNCIA NA RESCISÃO CONTRATUAL. ATO ILÍCITO. - É ilícita a dispensa promovida pela empresa quando a reclamante informa que está com sintomas de LER/DORT (patologias que se desenvolvem ao longo do tempo), conforme constatado em exame realizado no mesmo mês em que foi despedida. Não socorre o reclamado o fato de ter mandado fazer exame periódico 13 dias antes da ruptura contratual, no qual nada foi constatado, de acordo a liberalidade prevista na NR 07, subitem 7.4.3.5, uma vez que o exame feito pela reclamante demonstrou cabalmente a existência da doença e a empresa dele foi informada no ato da homologação da rescisão. Caberia ao reclamado, nessa hora, ter providenciado o exame necessário à verificação da doença e tê-la encaminhado ao INSS. Correto o juízo de primeiro grau, portanto, ao declarar a nulidade da rescisão e condenar na reintegração, face ao disposto no art. 118, da lei 8.213/1991.

Relatório

Recursos ordinários interpostos pelo Banco Itaú S/A e Helaine Quercy Alves de Gusmão, reclamado e reclamante, respectivamente, contra a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, que julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados na reclamação em que litigam. O reclamado ataca a sentença nos seguintes pontos: a) nulidade da rescisão contratual e reintegração: sustenta que a reclamante não era detentora de estabilidade acidentária, argumentando que o exame demissional seria inexigível, de acordo com a NR-7, subitem 7.4.3.5, Portaria MTB nº 3.214, de 08.06.1978 e alienas "a" e "b", parágrafo 1º, do art. 168, da CLT, uma vez que obreira já tinha sido examinada regularmente 13 dias antes da data do seu desligamento; aponta que não houve emissão de CAT nem teve qualquer conhecimento de que a obreira tenha sido acometida de qualquer doença profissional nos últimos doze meses de seu contrato de trabalho ou que tenha entrado em gozo de benefício previdenciário, de acordo com as OJs nº s 40 e 230, da SDI, do TST; b) revogação da tutela antecipada concedida: em virtude da ausência dos pressupostos para sua concessão, ofendendo-se o art. 273 e incisos, e § 2º, do CPC; c) multa diária equivalente a ½ salário mínimo: requer que seja limitada ao valor da obrigação principal, consoante preceitua o art. 412, do CC, e a OJ nº 54, da SDI-2, do TST; e d) ação de consignação em pagamento: pugna para que seja reconhecida sua procedência eis que a rescisão contratual foi legal; caso mantida a sentença, requer que haja a dedução do valor consignado. Contrarrazões da recorrida pelo improvimento do recurso patronal. A reclamante, por sua vez, insurge-se contra o indeferimento dos honorários advocatícios, alegando que declarou expressamente que estava desempregada e não tinha condições de arcar com as despesas decorrentes da contratação de advogado para demandar em juízo. Contrarrazões da empresa pelo improvimento do recurso obreiro. Parecer do MPT deixando de entrever interesse público para manifestação no feito. O recurso do reclamado foi considerado deserto por esta Corte (fls. 205/207), tendo sido conhecido e julgado apenas o recurso da reclamante. O TST, contudo, deu provimento a agravo de instrumento em recurso de revista e afastou a deserção, determinando o retorno dos autos a fim de que prossiga o exame do recurso ordinário do reclamado (certidão fls. 279; processo AIRR 0170000-23.2004.5.19.0001 em apenso).

Voto

1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço. 2. JUÍZO DE MÉRITO NULIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO Sustenta o banco que a reclamante não era detentora de estabilidade acidentária, argumentando que o exame demissional seria inexigível, de acordo com a NR-7, subitem 7.4.3.5, Portaria MTB nº 3.214, de 08.06.1978 e alienas "a" e "b", parágrafo 1º, art. 168, da CLT, uma vez que obreira já tinha sido examinada regularmente 13 dias antes da data do seu desligamento; aponta que não houve emissão de CAT nem teve qualquer conhecimento de que a obreira tenha sido acometida de qualquer doença profissional nos últimos doze meses de seu contrato de trabalho ou que tenha entrado em gozo de benefício previdenciário, de acordo com as OJs nº s 40 e 230, da SDI, do TST. Sem razão o recorrente. Os autos demonstram que a reclamante, ao ser dispensada, era portadora de LER/DORT. Senão vejamos. O reclamado rescindiu o contrato de trabalho em 08.09.2004 e, como já havia realizado um exame médico periódico em 26.08.2004 (fls. 21), 13 dias antes, preferiu não submeter a reclamante ao exame médico demissional. Argumentou que isso era permitido pela NR 07, subitem 7.4.3.5. De fato, essa norma, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, estabelece que há obrigatoriedade do exame demissional, "desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: - 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; - 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4." No caso presente, como já dito acima, a diferença foi de apenas 13 dias, razão pela qual não havia necessidade de exame demissional, estivesse o reclamado enquadrado tanto na primeira quanto na segunda hipótese de risco. Ocorre que restou constatado, por um exame médico mais pormenorizado, realizado no dia 23 de setembro, ou seja, no mesmo mês da dispensa, que a reclamante era portadora de LER/DORT (fls. 45/47). Logo, o exame periódico mandado fazer pelo reclamado foi de total ineficácia. Não se diga, como fez o banco, que a reclamante, ao tempo do exame periódico bem como na data da dispensa, não portava a doença. LER/DORT são patologias que se desenvolvem ao longo do tempo, com trabalho repetitivo, como bem assinalou o juízo de primeiro grau. A reclamante já tinha histórico de LER/DORT na própria empresa, como foi revelado pela CAT de fls. 76/77, cujo tratamento requereu até 120 dias de afastamento. Isso em junho de 2002, pouco mais de 2 anos antes da dispensa. Como se não bastasse, quando da homologação da rescisão, o problema veio à tona, com a reclamante informando ao sindicato seu histórico de doença e requerendo um exame demissional, o que levou o sindicato a não realizar a homologação (fls. 13/13v e 30). Caberia ao reclamado, nessa hora, ter providenciado o exame necessário à verificação da doença, como feito pela própria reclamante, e tê-la encaminhado ao INSS. Ao insistir na dispensa, o reclamado praticou ato ilícito, pois a reclamante era portadora de doença caracterizada como acidente do trabalho, violando, assim, o art. 118, da lei 8.213/1991. Correto o juízo de primeiro grau, portanto, ao declarar a nulidade da rescisão e condenar na reintegração. A não emissão da CAT e o não gozo do benefício previdenciário acidentário se deram por culpa exclusiva do reclamado, não podendo ele agora alegar a própria torpeza em seu favor. Ressalte-se que a jurisprudência já se pacificou no sentido de que essas condições não são exigíveis quando "constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego" (Súmula 378, II, do TST). Mantém-se a bem fundamentada sentença, por consequência. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA Argumenta o reclamado que estariam ausentes os pressupostos para sua concessão, ofendendo-se o art. 273 e incisos, e § 2º, do CPC. Não vinga. Na sentença, a tutela antecipada foi convertida em tutela definitiva, razão pela qual não cabe mais falar em sua revogação. A tutela definitiva está sujeita ao recurso ordinário e, conforme fundamento acima, foi mantida. Nada a alterar. MULTA DIÁRIA EQUIVALENTE A ½ SALÁRIO MÍNIMO Requer que seja limitada ao valor da obrigação principal, consoante preceitua o art. 412, do CC, e a OJ nº 54, da SDI-2, do TST. Razão não lhe assiste. Consta da sentença a fixação de multa diária de metade do salário mínimo, a ser revertida em favor da reclamante, até a emissão da CAT (fls. 137). O juízo de primeiro grau agiu dessa forma de acordo com o art. 461, § 5º, do CPC: "para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente [nas obrigações de fazer], poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial". A imposição da multa, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, caracteriza as "astreintes". Segundo Francisco Antonio de Oliveira "as astreintes correspondem a uma coação de caráter econômico, no sentido de influírem no ânimo do devedor, psicologicamente, para que cumpra a prestação a qual se nega a cumprir. Pode-se dizer que consiste na combinação de tempo e dinheiro. À medida que o devedor retardar a solvência da obrigação, mas pagará como pena" (Astreintes - essa grande desconhecida. In: Revista Ltr, São Paulo, ano 64, n. 12, p. 1495/98, dez. 2000). O art. 412, do CCB/2002, por sua vez, dispõe que "o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal". O que esse artigo trata é de cláusula penal e não astreintes. Assim, não se aplica a limitação prevista no art. 412, do CC, à hipótese dos autos, uma vez que não há que se confundir a cláusula penal, que é instituto de direito material relacionado a um negócio jurídico e acordos judiciais, com as astreintes, que são um instrumento de direito processual, visando compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer. Ou seja, as astreintes não estão limitadas ao valor da obrigação principal. Logo, a sentença, ao estabelecer astreintes pelo descumprimento de obrigação de fazer, não violou princípio constitucional ou dispositivo legal, porquanto tem a finalidade de garantir a efetividade da decisão. Intacta, também, a OJ 54, da SDI-2, do TST ("O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916")). Ressalte-se que a multa incidirá apenas se o reclamado não emitir a CAT e cessará, logicamente, com sua emissão. Mantém-se. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO Pugna para que seja reconhecida sua procedência eis que a rescisão contratual foi legal; caso mantida a sentença requer que haja a dedução do valor consignado. Não prospera. Conforme fundamentado acima, a dispensa da reclamante foi ilegal. O juízo de primeiro grau já determinou a dedução do valor depositado na conta corrente da reclamante (fls. 153/154), não havendo interesse recursal do reclamado neste ponto. Pelo improvimento do recurso.

Conclusão

ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso do reclamado.

Maceió, 11 de março de 2010.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Advogado pede que magistrados devolvam R$ 21 milhões

O advogado Marcos Souza de Barros entrou com uma Ação Popular contra os desembargadores Orlando Perri, Paulo Lessa, que se aposentou recentemente, e mais nove servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele pediu a devolução R$ 21 milhões aos cofres públicos. Barros acusa o grupo de desviar esses valores durante a gestão de Paulo Lessa no no TJ-MT, de 2003 a 2005. A informação é do Diário de Cuiabá.

Conforme trecho da ação, Paulo Lessa, enquanto era presidente do TJ-MT, determinou pessoalmente pagamento a sua mulher Déa Maria de Barros e Lessa, funcionária do Tribunal, a titulo de diferenças salariais mais de R$ 2 milhões. ”Ou seja, o valor do prêmio de dois Big Brother sem paredão”, escreveu o advogado.

Barros pediu a indisponibilidade dos bens de todos os citados. Em decisão de mérito solicitou que o juiz decrete na sentença a imoralidade, ilegalidade e abusividade dos atos, sendo os réus obrigados a devolverem os valores recebidos.

Na última semana, Paulo Lessa pediu aposentadoria depois que o Conselho Nacional de Justiça puniu um grupo de sete juízes e três desembargadores a aposentadoria compulsória. Todos foram acusados de recebimento de créditos irregulares do Tribunal para ajudarem uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria. Lessa é investigado pela Corregedoria Nacional de Justiça por contratação ilegal da auditoria que revelou desvio de recursos para a maçonaria.

O autor desta ação é irmão do juiz aposentado pelo CNJ, Marcelo Souza de Barros, e figura como réu num processo que investiga fraude numa licitação do Tribunal para a compra de veículos Corolas. Tanto o caso das aposentadorias quanto a investigação dos Corolas foram iniciados pelo então corregedor-geral de Justiça, Orlando Perri, na gestão de Paulo Lessa.

Barros ingressou com a ação na 17ª Vara especializada de ação civil pública e popular de Cuiabá. Ele também afirmou que vai encaminhar cópia do processo para o CNJ, Ministério Público Federal e Estadual e para a Ordem dos Advogados do Brasil. “Eu espero que essas instituições tomem providências porque houve uma clara perseguição ao desembargador José Ferreira Leite, mas muita gente recebeu benefícios. A Justiça não é para todos?”, questionou o advogado.

Na ação, Marcos afirma que houve desfalque financeiro do Poder Judiciário de Mato Grosso, causando enriquecimento indevido do patrimônio privados dos envolvidos, tudo por exercerem cargos de autoridade, como funcionários, administradores e fiscalizadores, os quais permitiram a lesão aos cofres públicos em benefício próprio e de terceiros.

Ao jornal Diário de Cuiabá, o desembargador Orlando Perri classificou como suspeita a motivação do advogado Marcos Souza de Barros, visto que ele é irmão de um dos juízes aposentados e ainda é réu na ação que investiga direcionamento de licitação no TJ. “Eu fui o autor dessas denúncias. Então isso é uma clara retaliação”, disse Perri. Já Paulo Lessa, por meio de assessoria, disse que não vai comentar o assunto e que seus advogados tomarão conhecimento da ação.

STJ entra em definitivo na era virtual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é, desde fevereiro, o primeiro tribunal quase totalmente virtualizado do mundo. De janeiro de 2009 até o início de março deste ano, foram digitalizados cerca de 236 mil processos. Desses, aproximadamente 65 mil foram baixados, ou seja, retornaram aos tribunais de origem. Atualmente, todos os processos administrativos no STJ tramitam apenas em formato eletrônico, e aqueles que chegam em papel são digitalizados e distribuídos em menos de seis dias.

Os processos em papel que permaneciam nos gabinetes dos ministros estão com a digitalização próxima de ser concluída. Isso permitiu ao STJ o desenvolvimento de um trabalho mais integrado com todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais – como o envio de processos por meio eletrônico –, além de inovações como a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores e o aprimoramento da gestão administrativa.

A iniciativa, de acordo com o presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, tem o objetivo de ampliar, cada vez mais, a transparência das atividades do STJ perante a sociedade, e, assim, possibilitar mais rapidez aos julgamentos. São mudanças, segundo o presidente, “importantíssimas para o futuro do Judiciário brasileiro”.

“Dessa forma, ganha o STJ, a Justiça brasileira, o Judiciário como um todo e, principalmente, os cidadãos”, enfatizou o ministro Cesar Rocha, ao destacar que, com a implantação definitiva do trabalho de virtualização, em poucos minutos os processos serão recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos ministros relatores. Com isso, ganha-se celeridade no julgamento e consequente melhoria no atendimento jurisdicional oferecido à população.

Certificação digital

Para garantir a integridade dos dados, todos os documentos e processos a serem enviados e recebidos pelos servidores do STJ serão atestados por certificação digital, uma espécie de “cartório virtual” que faz com que o documento seja codificado de forma legível, apenas por pessoas autorizadas. Para que isso seja possível, o STJ disponibilizou uma série de serviços eletrônicos, como os terminais de autoatendimento instalados em diversos pontos do Tribunal, voltados para os advogados.

Essas máquinas permitem aos advogados, por meio de uma senha cadastrada, localizar processos e acompanhar sua tramitação, deixando para trás a necessidade de recorrer às antigas consultas nos serviços convencionais de protocolo.

Outra novidade é o “processômetro”, sistema em via de ser instalado que possibilitará aos cidadãos brasileiros ter acesso, em tempo real, via internet, ao número de processos em andamento no Tribunal, bem como o tempo de tramitação de cada um deles. O sistema só é possível devido à operacionalização de um software totalmente produzido por técnicos do Tribunal, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. O sistema permite ainda saber em que Seção e Turma os processos serão apreciados, e a sua atual fase de tramitação.

Premiação

Como prova da sua importância para a sociedade como um todo, o projeto de digitalização do STJ, intitulado “Justiça na Era Virtual”, foi agraciado em 2009 com o Prêmio Innovare – voltado para a divulgação de trabalhos que representam boas práticas no âmbito do Judiciário brasileiro. O trabalho foi iniciado em novembro de 2008 com serviços de digitalização, conferência entre processos digitalizados e físicos (ainda em papel) e indexação desses documentos.

A virtualização do STJ se destaca, ainda, por ser uma iniciativa de inclusão social, uma vez que o trabalho de digitalização de processos é realizado por uma equipe composta por mais de 200 deficientes auditivos, por meio de parceria com entidades de apoio a pessoas com deficiências. Com esta iniciativa, o STJ deu a essas pessoas a chance de seu primeiro emprego.

domingo, 21 de março de 2010

Oficial de Cartório é condenada por falha em serviço

19/03/2010 - 09:33 | Fonte: TJRN

Uma Oficial de Cartório foi condenada a pagar a uma cidadã indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, e indenização por danos materiais, no valor de R$ 14 mil, por cometer erro em reconhecimento de firma. A sentença é da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi que foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN.

De acordo com os autos, a cidadã adquiriu um veículo em outubro de 2003, através de compra no valor de R$ 14 mil. Ela alegou que providenciou todos os meios legais para transferência do automóvel ao seu nome, entretanto, em março de 2004, vários policiais civis armados teriam cercado sua residência para apreender o veículo, dizendo que o mesmo havia sido fruto de roubo no Estado de Goiás.

Ela disse que, através de pesquisa no Detran, descobriu que o veículo havia sido roubado em Goiás. Entretanto, com documentação aparentemente em ordem, teria sido vendido com chancela de legalidade, através do reconhecimento de firma fraudulentamente realizado pelo Cartório Judiciário de Santa Maria, conforme demonstra uma declaração emitida pelo próprio tabelionato, certificando que o antigo proprietário do automóvel vítima de roubo não possuía registro de firma naquele local.

Segundo a cidadã, não havia qualquer semelhança entre a verdadeira assinatura do então proprietário e a do objeto do reconhecimento.

A cidadã argumenta que, em decorrência da suposta falha do funcionário do Cartório, ela adquiriu um veículo roubado e sofreu danos materiais e imateriais, tendo sido tratada como potencial receptadora e tendo sua residência cercada por uma equipe de policiais civis armados. Por isso, ela requereu à Justiça a condenação do Cartóri.

Em sua defesa, a Oficial do Registro Civil do Cartório, apresentou várias argumentações. Umas delas é que não pode ser responsabilizada por um ato do funcionário, pois, se o funcionário que reconheceu a firma estava exercendo a função de tabelião, não foi por sua determinação, pois não detinha poder para isso. Ela sustenta, ainda, que não praticou em desfavor da autora da ação qualquer dano de ordem moral ou material.

Para o relator do processo, o desembargador Vivaldo Pinheiro, houve falha na prestação de serviço do Cartório, pois, não existia no local o registro de firma do proprietário do veículo que foi vítima de roubo. “Além disso, comparando-se a assinatura (...) aposta no documento de Transferência do Veículo (...), com a assinatura aposta na Carteira Nacional de Habilitação do mesmo (...), resta clara a grande discrepância entre ambas, o que reforça a tese de que o serviço notorial foi prestado de forma negligente e defeituosa”, afirmou o relator.

Dessa forma, para o magistrado, fica constatado o nexo de causalidade entre a má prestação do serviço do Cartório e o dano sofrido pela cidadã.

Em relação à tese sustentada pela Oficial de que não pode ser responsabilizada pela falha cometida por seu funcionário, o Desembargador disse que, de acordo com artigo 22 da Lei Federal nº 8.935/94, os notários e os oficiais de registros respondem objetivamente pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, sendo assegurado aos primeiros o direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

Dessa forma, o Desembargador manteve a sentença dada em primeiro grau condenando a Oficial de Cartório a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, e indenização por danos materiais, no valor de R$ 14 mil.

Inconformada com a decisão, a tabeliã ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do RN.

sexta-feira, 19 de março de 2010

Senado deve aprovar reforma do Código de Processo Penal até abril

O Senado deve aprovar até meados de abril a reforma do Código de Processo Penal. A proposta, aprovada hoje (17) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), dá mais velocidade à tramitação dos processos e atualiza o código instituído em 1941 com medidas como a redução do número de recursos.
O relator da matéria, Renato Casagrande (PSB-ES), destacou, também, o estabelecimento de uma série de alternativas ao juiz responsável pelo processo para acompanhar o denunciado antes de se chegar ao fim do processo. Entre as medidas previstas estão o monitoramento eletrônico, a prisão domiciliar e a perda de cargo público.
Pelo atual código, na fase da decisão cautelar, o juiz só tem duas alternativas que são a liberação ou a prisão da pessoa processada. Além disso, o novo texto permite a venda e indisponibilidade de bens de quem está envolvido num processo penal.
Agora, o projeto de lei será votado em plenário, numa sessão exclusiva para análise do Código de Processo Penal.
“A ideia é que possamos votar a matéria até meados de abril. Seria grande contribuição do Senado para o combate à criminalidade. É fundamental que tenhamos um arcabouço legal mais eficiente que reduza a impunidade”, afirmou Casagrande.
O senador acrescentou ainda que o relatório tem o objetivo de tornar mais rápido o processo penal. “Hoje quem tem um bom advogado, quem tem dinheiro para pagar, leva o processo para o infinito. Estamos permitindo que haja agilidade, diminuindo o número de recursos, permitindo relação direta entre o delegado e o promotor, desburocratizando o processo penal”, defendeu o parlamentar.
Fonte: ABr

Ação na Justiça pede devolução de valores cobrados a mais nas contas de luz

A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) ajuizou nesta semana uma ação civil pública contra a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) por conta do erro no cálculo do reajuste anual das contas de energia elétrica, que causou um grande prejuízo aos consumidores.

A entidade pede que seja reconhecido o direito de os consumidores serem ressarcidos dos valores que foram cobrados a mais pelas concessionárias de energia elétrica, por causa de erro na fórmula usada para calcular os reajustes das tarifas nos últimos anos.

A distorção foi descoberta durante a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Tarifas de Energia Elétrica. O TCU (Tribunal de Contas da União) apresentou dados da Celp, concessionária de energia elétrica de Pernambuco, que apontavam que o reajuste anual estava acima do que deveria. O IEE (Instituto de Eletrotécnica e Energia) aprofundou o estudo realizado pelo TCU e constatou que o aumento indevido também ocorria em outros Estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul. Estima-se que o dano passe de R$ 1 bilhão.

A ação foi distribuída para o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal.

No final do ano passado, a Aneel afirmou que havia sido aberta uma consulta pública para coletar informações na sociedade. Em seguida, a Agência analisaria as informações para definir de que forma colocar fim à cobrança distorcida.

Na época, as distribuidoras também admitiram o erro no cálculo do reajuste e aguardam agora um parecer da Aneel. Elas afirmam que utilizam a metodologia prevista no contrato, e que para mudar a metodologia seria necessário alterar o contrato. A Aneel já confirmou em proposta preliminar que a saída será a alteração da metodologia no contrato.

Ação civil pública nº 12062.43.2010.4.01.3400

Fonte: Última Instância, 17 de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Quem casa uma dia ainda vai se separar(Por Fabiana Schiavon)

Ouvindo as juras de amor eterno ao pé do altar, ninguém de bom coração pode imaginar que o casamento não seja para sempre. Mesmo o padre e o juiz sabem que um dia a casa cai e fazem votos para que a união dure "até que a morte os separe". A menos que coisas piores (ou melhores) abreviem o idílio e levem a uma separação prematura, o que, conforme indicam as estatísticas, acontece cada vez com mais frequencia. Então, antes de dizer sim, é bom que todo mundo se prepare para o grave momento de dizer não. Juridicamente, aí é onde mora o perigo.

“Um casamento é um contrato e pode não dar certo”, afirma Antonio Carlos Donini, autor do livro Meu Bem, Meus Bens. Segundo o advogado, hoje em dia não faz diferença para a sociedade se a pessoa é solteira, casada ou divorciada. Como as relações são baseadas no afeto, se esse sentimento acaba não há motivo para manter o casamento. As estatísticas confirmam essa tendência.

Os últimos dados do IBGE, referentes a 2007, informam que para cada quatro casamentos, ocorre uma separação. Foram 916 mil casamentos e 231 mil separações. Já os dados de de 2008, apontaram crescimento de 25% nos atos de separações e 34% nos atos de divórcios consensuais. O levantamento foi feito para medir os efeitos da Lei 11.441/07, que permite a partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Antes só era possível dizer adeus ao par através da via judicial.

Quando se pensa em relacionamento estável, o primeiro princípio levantado pelo advogado é que são os fatos, e não o papel, que vão dizer se existe uma relação entre os pares do casal. O contrato firmado, de qualquer forma, serve para definir o regime de bens e marcar, oficialmente, a data de início da relação.

Quem decide dividir a mesma casa, sem documentar o fato, assume uma união estável e estará automaticamente sob o regime de comunhão parcial de bens. Em caso de separação cada parceiro só vai partilhar os bens comuns, que forem adquiridos no período “dessa sociedade”. A chamada união estável, segundo a advogada Marcia Carraro Trevisioli, é uma relação afetiva, existente entre duas pessoas de sexos distintos, que desejem constituir família “e que não tenham qualquer impedimento para realizar o casamento, se assim o desejarem”.

Quem optar pela união estável pode fechar um contrato para definir o regime de bens, se haverá pensão alimentícia, incluir cláusulas de descumprimento e tudo o mais que quiser. “Não tem um padrão para ser feito. É um indício de prova do relacionamento e da escolha do regime”. O Brasil, só permite incluir no contrato matrimonial temas de ordem patrimonial. Outros países, como os Estados Unidos, preveem maior abertura para as cláusulas. O advogado lembra casos famosos como o do ator Charlie Sheen, famoso por suas traições. A mulher decidiu incluir no contrato a multa de US$ 3 milhões em caso de traição.

Uma diferença importante neste caso é em relação à herança. O cônjuge sobrevivente tem direito ao que foi adquirido de forma onerosa, com esforço comum, o que inclui ajuda financeira e outras formas de apoio, como quando um dos dois decide cuidar dos filhos para que o outro conquiste um bem comum. O restante, o que constitui a herança propriamente dita, vai em primeiro lugar para os filhos; não havendo filhos, a herança fica para os pais do finado e, por último, para o conjuge sobrevivente.

A diferença do casamento é que ele cria um parentesco civil, legal, conforme explica o professor e advogado Nelson Sussumo Shikicima. Em inseminação artificial, por exemplo, a mãe é um parente natural, mas o pai é um parente civil. Sogro e sogra também surgem com o parentesco civil. “Não existe ex-sogro ou ex-sogra, eles são para sempre. Você jamais poderia casar com seu sogro, por exemplo, porque ele será sempre seu parente”, brinca Shikicima.

O casamento e suas opções
No casamento, a relação é tão forte que o compromisso já se inicia com o noivado. “Noivado é uma promessa de casamento. A desistência pode provocar dano moral, mesmo antes da distribuição dos convites”, explica o professor. Dependendo da escolha do regime de bens do casal, é necessário também registrar um pacto nupcial. Trata-se de um contrato feito antes do casamento por escritura pública. Nele, é possível estipular algumas cláusulas em relação aos bens do casal. “Pessoas ricas, milionárias, por exemplo, podem estabelecer que quanto mais tempo durar o casamento, maior será a indenização em caso de separação”, explica. No exterior, há multa por débito conjugal (quando não se consuma a conjunção carnal do casal), por exemplo, mas no Brasil a prática só serve para bens.

No Brasil, precisam optar pelo pacto nupcial os casais que não quiserem adotar a comunhão parcial de bens. O documento deve conter as formas e disposições de administração de bens e sua partilha. É possível incluir outras disposições, mas a intenção do pacto é resolver os aspectos patrimoniais. “Em caso de união estável, costumamos sugerir o pacto de convivência. Neste caso, este documento estabelece em que termos se dará esta relação, principalmente no que di respeito aos aspectos patrimoniais”, explica Marcia.


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Contratos de casamento

► Comunhão parcial de bens - A comunhão parcial de bens é o regime padrão, desde 1977, quando foi aprovada a Lei do Divórcio. Nesse regime, em caso de separação, são divididos os bens comiuns, aqueles conquistados com esforço do casal, ou seja, adquiridos onerosamente. O que foi doado, não entra. Se o casal investiu em uma poupança, por exemplo, são incluídos até os juros rendidos durante o relacionamento.

Em caso de herança, o cônjuge vivo, que já tem direito à meação dos bens comuns, também divide os bens particulares do cônjuge morto com os demais herdeiros, que podem ser os filhos do casal, ou na falta desses, os pais do finado.

► Separação de bens obrigatória – Esse regime é adotada quando o casamento ocorre por força judicial, por se encaixar nas causas de efeito suspensivo. São casos como noivos que ainda não atingiram a idade legal para o casamento — mínimo de 18 ou máximo de 60 anos —, ou viúvos que tiverem filhos em outro casamento. Após o término da partilha pelo inventário, é possível alterar o regime de bens.

► Separação total de bens – Nesse caso, o patrimônio do casal não se comunica, ou seja, cada um é dono de sua parte, sem qualquer divisão de bens.

► Comunhão Universal de bens – Neste caso, o casal divide tudo, não importa o que foi adquirido antes ou depois do casamento. Isso vale para bens adquiridos e também dívidas. No caso de herança, o sobrevivente, que pela meação tem direito a metade de todos os bens do casal, ainda divide a outra metade com os demais herdeiros.

► Participação Final dos Aquestos (bens) – É pouco utilizado por ser um misto entre a comunhão parcial e a separação de bens. É como se o casal tivesse que manter uma contabilidade constante do que foi adquirido e gasto, colhendo recibos, nota fiscais, que comprovem o que pertence a cada um, em caso de separação. Nestes casos, vale mais a pena optar pela separação de bens.


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Mudança de regime durante o casamento - É possível também mudar o regime de bens adotado durante o casamento. O pedido deve ser feito via judicial, de forma consensual entre o casal e ainda deve ser justificado.


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Quem é culpado, perde tudo?
A principal dúvida que surge em momentos de conflito é a questão da culpa, segundo Donini. Ele lembra que a separação não precisa ocorrer somente em casos de descumprimento conjugal. “Um casal pode pedir o divórcio baseado no fato de que, simplesmente, não há mais amor”.

Segundo o especialista, em caso de traição, não importa quem foi infiel, os direitos são iguais para os dois parcdeiros, não havendo prejuizo para nenhuma das partes em termos patrimoniais ou no que se refere à guarda dos filhos. “A mulher para ter direito a pensão, por exemplo, tem que provar que não tem mais espaço no mercado de trabalho. Uma mulher com menos de 36 anos dificilmente consegue pensão alimentícia”, explica o advogado.


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Guarda dos filhos
O regime de guarda dos filhos via de regra é estabelecido entre as partes, mas a lei determina que a guarda deva permanecer com aquele que detém melhores condições para mantê-los. A escolha do regime de bens não interfere na guarda. “As condições de que falamos não são meramente financeiras, mas emocionais, sociológicas, dentre outras”, explica Marcia. Quando não há diferenças fortes entre o casal, é possível também a determinação da guarda compartilhada, em que pai e mãe têm direito de participar das decisões referentes à vida dos filhos. Nesse caso, as crianças moram com uns dos genitores, mas o outro tem livre direito de visitá-lo.


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Pensão
O pagamento de pensão é definido pela necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. “O dever de alimentos decorre do dever de mútua assistência, e para pleiteá-lo, deve ficar claro que aquele que alega a necessidade não tem meios para se manter com os próprios proventos”, informa a especialista.


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Sucessão empresarial
Se o casal escolheu a comunhão universal ou a separação total de bens, eles ficam impedidos de serem sócios, já que nesses tipo de regime, o objetivo é proteger o patrimônio familiar e os bens do sócio acabam se confundindo com os bens da sociedade. As relações societárias não se confundem com a relação conjugal, devendo ser tratadas em órbitas diferentes. “Quando se pensa na hipótese de dissolução da sociedade conjugal, é possível determinar com quem ficariam as cotas mediante compensação financeira, mas isso poderá ser contestado ou requerido, independente de estar no contrato.”


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Testamento
O testamento pode ser feito a qualquer tempo, da maneira que se desejar. A lei apenas dá alguns limites, como por exemplo, ceder o bem mais valioso para apenas um dos filhos. “O testamento encerra muitos problemas no momento da sucessão, podendo proteger aquele mais fraco ou proteger fortunas de um eventual golpe do baú”, conta Marcia Trevisioli.

Sobrenome
Antes de 1977, ao casar, a mulher era obrigada a incorporar o sobrenome do marido ao seu proóprio nome. Depois da lei do divórcio essa prática se tornou facultativa.

domingo, 14 de março de 2010

The Psychology of Atheism

Resumo: Nesse artigo Paul Vitz se contrapõe aos psicólogos da religião e suas tentativas de desvendar as origens psicológicas das crenças religiosas. Paul Vitz examina as raízes psicológicas do ateísmo e questiona a validade das conclusões de Sigmund Freud, e Feurbach, em relação à religião. Artigo essencial para não só psicólogos mas todos interessados em religião e cultura. Professor Paul Vitz, Ph.D (Stanford University, 1962) é professor de Psicologia da Universidade de Nova Iorque. É membro da Comunidade de Acadêmicos Católicos e mantêm contato com muitos Protestantes, e Judeus. Além disso estuda como a religião se relaciona com a psicologia, e também se envolve na temática psicologia e arte.


Texto original: [1] The Psychology of Atheism

Psicologia do Ateísmo - Paul Vitz, Ph.D

Tradução: Vitor Grando

O título desse ensaio, “Psicologia do Ateísmo”¹, pode parecer estranho. Certamente, meus colegas na psicologia acharam incomum e até, devo acrescentar, um pouco perturbador. A psicologia, desde sua fundação há um século atrás, freqüentemente se preocupou com o tópico oposto – a psicologia da crença religiosa. De fato, em muitos aspectos a origem da psicologia moderna está intrinsecamente ligada com os psicólogos que explicitamente propuseram interpretações da crença em Deus.

William James e Sigmund Freud, por exemplo, estavam pessoal e profissionalmente envolvidos profundamente na questão. Lembre-se de A Vontade de Crer de James, como também do seu famoso As Variedades das Experiências Religiosas. Essas duas obras são tentativas de entender a crença como resultado de causas psicológicas, ou seja, causas naturais. James pode até ter sido compassivo com a religião, mas sua posição pessoal era de dúvida e ceticismo e seus escritos eram parte de uma tentativa psicológica de menosprezar a fé religiosa. As criticas de Sigmund Freud à religião, especialmente o cristianismo, são bem conhecidas e serão discutidas com mais detalhes mais a frente. Por hora, é suficiente lembrar quão profundamente envolvidos com a questão de Deus e a religião, Freud e seus pensamentos estavam.

Tendo em vista o estreito envolvimento entre os fundadores da psicologia e a interpretação critica da religião, não é de se surpreender que muitos dos psicólogos vejam com certa desconfiança qualquer tentativa de propor uma psicologia do ateísmo. No mínimo, um projeto como esse coloca os psicólogos na defensiva e os oferece um pouco do seu próprio veneno. Os psicólogos estão sempre observando e interpretando os outros e já é hora de alguns deles aprenderem a partir de suas próprias experiências como é estar sob a mira da teoria e experimentação psicológicas. Eu espero demonstrar que muitos dos conceitos psicológicos utilizados para interpretar a religião são espadas de dois gumes, que podem também ser usados para interpretar o ateísmo. O que vale para o crente, igualmente vale para o descrente.

Antes de começar, entretanto, eu quero fazer dois pontos que estão por trás das minhas pressuposições. Primeiro, eu creio que as maiores barreiras para a crença em Deus não são racionais, mas – num sentido geral – podem ser chamadas de psicológicas. Não quero ofender nenhum filósofo distinto – tanto crentes quanto descrentes – nesse auditório, mas eu estou plenamente convencido que para cada pessoa fortemente convencida por argumentos racionais existem muitas, muitas mais afetadas por fatores psicológicos não-racionais.

Ninguém pode decifrar o coração humano e seus caminhos, mas ao menos é tarefa da psicologia tentar. Dessa forma, para começar, eu proponho que barreiras neurótico-psicológicas para a crença em Deus são de grande importância. Quais são elas mencionarei brevemente. Para os crentes é importante ter em mente que motivações e pressões psicológicas que muitos podem nem sequer se dar conta, muitas vezes estão por trás da descrença.

Um dos mais antigos teóricos do inconsciente, São Paulo, escreveu, “com efeito o querer bem está em mim, mas o efetuá-lo não está…mas vejo nos meus membros outra lei guerreando contra a lei do meu entendimento, e me levando cativo à lei do pecado, que está nos meus membros” Romanos 7.18,23. Assim, me parece que tanto pela teologia quanto pela psicologia fatores psicológicos podem ser impedimentos à crença como também ao comportamento, e que esses fatores freqüentemente são inconscientes. Além disso, é razoável dizer que as pessoas variam extensamente na intensidade da presença desses fatores em suas vidas. Alguns de nós fomos abençoados com uma boa criação, um bom temperamento, envolvimento social, e outros dons que fizeram da crença em Deus algo muito mais fácil do que para muitos que sofreram mais ou cresceram num ambiente pobre espiritualmente ou tiveram outras dificuldades com as quais lidar. As Escrituras deixam claro que muitas crianças – até a terceira ou quarta geração – sofrem dos pecados dos pais, incluindo os pecados dos pais que foram crentes. Resumidamente, meu primeiro ponto é que algumas pessoas têm barreiras psicológicas para a crença muito mais sérias do que outras, um ponto consistente com a afirmação clara das Escrituras de que nós não devemos julgar os outros, entretanto somos instados a corrigir o mal.

Meu segundo ponto é que apesar de sérias dificuldades para a crença, todos nós ainda temos a livre escolha de aceitar Deus ou rejeitá-lo. Esse ponto não está em contradição com o primeiro. Talvez um pouco mais de elaboração vai esclarecer esse ponto. Uma pessoa, como conseqüência do seu passado, envolvimento presente, etc., pode achar muito mais difícil acreditar em Deus do que a maioria das pessoas. Mas presumivelmente, a qualquer momento, certamente em muitos momentos, ela pode escolher se mover em direção a Deus ou pra longe dele. Um homem pode começar com tantas barreiras que mesmo depois de anos caminhando vagarosamente em direção a Deus ele ainda não esteja lá. Alguns podem morrer antes de alcançar a crença. Nós acreditamos que eles serão julgados – como todos nós – quão longe eles viajaram em direção a Deus e quão bem amaram os outros – o que eles fizeram com o que lhes foi dado. Da mesma forma, um outro homem sem dificuldades psicológicas ainda é livre para rejeitar Deus, e sem dúvidas muitos o fazem. Assim, apesar de que no fundo a questão é da vontade do homem e de nossa natureza pecaminosa, ainda é possível investigar os fatores psicológicos que predispõe alguém para a descrença, que faz a estrada em direção a Deus dura e difícil.

Psicologia do Ateísmo: Motivações Psicológicas e Sociais

Parece haver uma crença bem difundida na comunidade intelectual ocidental de que a crença em Deus é baseada em todos os tipos de desejos e necessidades imaturas, mas o ateísmo e o ceticismo são derivados de uma observação racional das coisas como elas são realmente. Para começar uma critica dessa idéia, eu começo com a minha própria história.

Como alguns de vocês sabem, depois de uma frágil criação cristã, eu me tornei ateu na faculdade nos anos 1950 e permaneci assim durante minha graduação e meus primeiros anos como um jovem psicólogo experimental na New York University. Isto é, eu sou um convertido adulto ou, mais tecnicamente, um reconvertido ao Cristianismo que voltou para a fé, para sua própria surpresa, no final dos meus 30 anos no meio do desenvolvimento secular da psicologia acadêmica em Nova Iorque.

Não estou entrando nisso para entediá-los com partes da história da minha vida, mas para mostrar que através da reflexão sobre minha própria experiência, é claro para mim que as minhas razões para se tornar e permanecer ateu-cético dos 18 aos 38 anos foram superficiais, irracionais e sem integridade moral e intelectual. Além do mais, eu estou convencido de que minhas motivações foram, e ainda são, um lugar comum entre os intelectuais especialmente cientistas sociais.

Os principais fatores envolvidos na minha escolha pelo ateísmo – apesar de eu não estar ciente na época – foram as seguintes:

Socialização geral. Uma influência importante na minha juventude foi uma significante inquietação social. Eu estava de certa forma envergonhado de ser do centro-oeste, pois parecia terrivelmente obtuso, limitado e interiorano. Não havia nada de romântico ou impressionante em ser de Cincinnati, Ohio e de uma origem Germano-Anglo-Suiça. Terrivelmente classe-média. Além de escapar do obtuso, e segundo eu mesmo sem-valor, passado social vergonhoso, eu queria fazer parte, de fato estar confortável no novo, excitante e glamuroso mundo secular para o quão eu estava me dirigindo. Eu estou certo de que motivações similares fortemente influenciaram as vidas de um sem-número de jovens emergentes nos últimos dois séculos. Veja Voltaire, que se mudou para o aristocrático e sofisticado mundo de Paris, e que sempre se sentiu envergonhado de sua origem interiorana e não-aristocrática; ou dos guetos Judeus para os quais muitos judeus fugiram, ou da chegada dos jovens a Nova Iorque, envergonhados de seus pais fundamentalistas. Esse tipo de pressão social afastou muitos da crença em Deus e tudo com o que a crença nele está relacionada.

Eu me lembro de um pequeno seminário na minha graduação no qual quase todos os membros expressavam algum tipo de vergonha devido às pressões da socialização na “vida moderna”. Um estudante tentava fugir de seu passado Batista, um outro de uma comunidade Mórmon, um terceiro fugia de seu gueto judeu, e o quarto era eu.

Socialização especifica. Uma outra grande razão para eu querer me tornar ateu foi que eu desejava ser aceito pelos poderosos e influentes cientistas do campo da psicologia. Em particular, eu queria ser aceito pelos meus professores. Como um estudante eu estava profundamente socializado com a cultura de pesquisa da psicologia acadêmica. Meus professores em Stanford, apesar de discordarem muito entre si no que se refere às teorias psicológicas, estavam unidos em apenas duas coisas – uma intensa ambição profissional e a rejeição da religião. Como diz o salmista, “Pois o ímpio gloria-se do desejo do seu coração, e o que é dado à rapina despreza e maldiz o Senhor. Por causa do seu orgulho, o ímpio não o busca; todos os seus pensamentos são: Não há Deus”.(Salmo 10.3-4).

No desenvolver disso tudo, assim como eu aprendi a me vestir como um estudante universitário colocando as roupas adequadas, eu também aprendi a “pensar” como um psicólogo adotando as idéias e atitudes corretas – isto é, idéias e atitudes ateístas.

Conveniência pessoal. Finalmente, nessa lista de superficiais, mas não menos fortes pressões irracionais para se tornar ateu, eu devo listar simplesmente a conveniência pessoal. A verdade é que é bastante inconveniente ser um crente devoto na cultura poderosa e neo-pagã da atualidade. Eu teria que abrir mão de muitos prazeres e de tempo útil. Sem entrar em detalhes não é difícil de imaginar os prazeres sexuais que teriam que ser rejeitados se eu me tornasse um crente devoto. E também eu sabia que me custaria tempo e algum dinheiro. Haveria cultos, grupos de comunhão, tempo de oração e leitura das Escrituras, tempo gasto ajudando os outros. Eu já estava por demais ocupado. Obviamente, se tornar religioso seria uma verdadeira inconveniência.

Agora talvez você pense que razões como essas estão restritas a jovens imaturos – como eu nos meus vinte e poucos anos. Entretanto, essas razões não são tão restritas. Tomo como exemplo o caso de Mortimer Adler, um conhecido filósofo Americano, escritor, e intelectual que gastou boa parte de sua vida pensando sobre Deus e a temática religiosa. Um de seus livros mais recentes é intitulado How to Think About God: A Guide for the 20th Century Pagan (1980) (Como pensar sobre Deus: Um guia para o pagão do século XX). Nessa obra, Adler examina minuciosamente os argumentos para a existência de Deus e nos capítulos finais ele está próximo a aceitar o Deus vivo. Ainda assim ele recua e continua entre “a vasta companhia dos religiosos não-comprometidos) (Graddy, 1982). Mas Adler deixa a impressão de que essa decisão é mais da vontade do que do intelecto. Como um de seus resenhistas notou (Graddy, 1982), Adler confirma essa impressão em sua autobiografia, Philosopher at Large (1976). Nessa obra, enquanto investiga as razões para já duas vezes parar quando esteve próximo de um comprometimento religioso, ele escreve que a resposta “está na vontade, e não na mente”. Adler vai além e comenta que se tornar seriamente religioso “requereria uma mudança radical no meu estilo de vida…” e “A verdade simples da questão é que eu não desejava viver como uma pessoa genuinamente religiosa” (Graddy, p.24).²

Ai está! Uma memorável admissão honesta e consciente de que ser “uma pessoa genuinamente religiosa” seria muito problemático e muito inconveniente. Tais são as razões por detrás de muito do ceticismo dos descrentes.

Resumidamente, por causa das minhas necessidades sociais, por causa das minhas necessidades profissionais de ser aceito como parte da psicologia acadêmica, e por causa das minhas necessidades por um estilo de vida conveniente – por todas essas necessidades o ateísmo era simplesmente a melhor escolha. Refletindo sobre essas motivações, eu posso afirmar honestamente que um retorno ao ateísmo é o mesmo do que um retorno à adolescência.

A Psicologia do Ateísmo: Motivações psicanalíticas.

Como sabemos, o centro da critica Freudiana à crença em Deus é que tal crença não é confiável por causa de sua origem psicológica. Isto é, Deus é uma projeção de nossos próprios e intensos desejos inconscientes; Ele é a satisfação de um desejo derivado das necessidades infantis de proteção e segurança. Visto que esses desejos são inconscientes, não deve ser dado muito crédito a qualquer negação de tal interpretação. Devemos notar que ao desenvolver esse tipo de crítica, Freud formulou um argumento ad hominem de grande influência. É na obra O Futuro de Uma Ilusão (1927, 1961) que Freud explica sua posição:

Idéias religiosas surgiram das mesmas necessidades de que surgiram todos as conquistas da civilização: da necessidade de defender-se da impetuosa e superior força da natureza. (p.21)

Logo, crenças religiosas são:

Ilusões, satisfação dos mais antigos, mais fortes, e urgentes desejos da raça humana… Como já sabemos, a pavorosa impressão de abandono na infância fez surgir o desejo de proteção – de proteção pelo amor – que foi provida pelo pai… Dessa forma a benevolente regra de Providência Divina apazigua nosso medo dos perigos da vida. (p.30)

Vamos examinar esse argumento cuidadosamente, pois apesar da aceitação entusiástica do argumento pelos ateus e céticos não-críticos, é um argumento muito frágil.

No primeiro parágrafo Freud falha em notar que seu argumento contra as crenças religiosas é, em suas próprias palavras, igualmente válido contra todas as conquistas da civilização, incluindo a própria psicanálise. Isto é, a origem psíquica de uma conquista intelectual invalida sua veracidade, então a física, a biologia, e a própria psicanálise, são vulneráveis a mesma acusação.

No segundo parágrafo Freud faz outra alegação estranha, de que os mais antigos e urgentes desejos da humanidade são de proteção e orientação amorosa por um poderoso Pai de amor, pela divina Providência. Entretanto, se esses desejos fossem tão fortes e antigos como ele alega, era de se esperar que as religiões pré-cristãs enfatizassem Deus como um pai benevolente. Em geral, isso é bem distante do caso das religiões pagãs do mundo Mediterrâneo - e, por exemplo, ainda não é o caso em muitas religiões populares como o Budismo ou o Hinduísmo. De fato, o Judaísmo e mais especificamente o Cristianismo são em muitos aspectos distintos em sua ênfase em Deus como um Pai de amor.

Entretanto, deixemos de lado essas duas gafes intelectuais e voltemos para um outro entendimento da teoria da projeção de Freud. Pode ser demonstrado que essa teoria não é realmente parte integrante da psicanálise - e, dessa forma não tem a teoria psicanalítica como fundamento de apoio. É essencialmente um argumento autônomo. De fato, a atitude crítica de Freud em relação à religião é enraizada em suas predileções pessoais e é um tipo de meta-psicanálise - ou se origina em fundamentos sem relação com seus conceitos clínicos. (Essa separação ou autonomia em relação a muito da teoria psicanalítica muito provavelmente é responsável pela influência do argumento fora do âmbito da psicanálise). Existem duas evidências para essa interpretação da teoria da projeção.

A primeira é que essa teoria foi articulada claramente muitos anos antes por Ludwig Feurbach em seu livro A Essência do Cristianismo (1841, 1957). A interpretação de Feurbach foi popular no meio dos intelectuais europeus, e Freud, quando jovem, lia Feurbach avidamente (veja Gedo & Pollock, 1976, pp.47,350) Seguem algumas significativas citações de Feurbach que esclarecem isso:

O que o homem sente necessidade - seja essa uma necessidade articulada, portanto consciente, ou uma necessidade inconsciente - é Deus (1841, 1957, p. 33)

O homem projeta sua natureza no mundo exterior a si mesmo antes de encontrá-lo dentro de si (p.11)

Viver por meio de sonhos projetados é a essência da religião. A religião sacrifica a realidade em prol do sonho projetado. (p. 49)

Muitas outras citações de Feurbach poderiam ser usadas para descrever a religião em termos “Freudianos” como satisfação-de-desejo (wish-fulfillment), etc. O que Freud fez com esse argumento foi reconstruí-lo em uma forma mais eloqüente, e publicá-lo num período posterior onde a audiência ansiosa por ouvir uma teoria como essa era muito maior. E, é claro, de alguma forma as descobertas e a própria teoria psicanalítica foram utilizadas como se apoiassem fortemente a teoria. O caráter Feurbachiano da posição de Freud que taxa a religião de ilusão é demonstrado também em noções como “a esmagadora força superior da natureza” e a “apavorante impressão de desamparo na infância”, que não são psicanalíticas em terminologia ou sentido.

A outra evidência que comprova que as bases da teoria da projeção não são psicanalíticas, vem diretamente do próprio Freud, que explicitamente afirma isso. Numa carta escrita em 1927 para seu amigo Oskar Pfister (um antigo psicanalista e pastor protestante), Freud escreveu:

Vamos ser bem claros quanto à questão de que as opiniões difundidas em meu livro (O Futuro de uma Ilusão) não são parte da teoria analítica. São minhas visões pessoais. (Freud/Pfister, 1963, p; 117)

Há outra interpretação um pouco diferente da crença em Deus que Freud desenvolveu também, mas apesar de essa teoria ter um certo embasamento psicanalítico, é na verdade, ainda, uma adaptação da teoria Feurbachiana da projeção. É a interpretação negligenciada de Freud quando ao ego ideal. O super-ego, incluindo o ego ideal é o “herdeiro do complexo de Édipo”, representando a projeção de um pai idealizado e presumivelmente do Deus-Pai (veja Freud, 1923, 1962, pp. 26-28; p.38)

A dificuldade aqui é que o ego ideal não recebeu muita atenção ou desenvolvimento nos escritos de Freud. Além do mais, é facilmente interpretado como uma adoção da teoria da projeção de Feurbach. Assim, podemos concluir que a psicanálise na verdade não provê conceitos teóricos significativos para caracterizar a crença em Deus como neurótica. Freud tanto usou a antiga teoria de projeção ou ilusão de Feurbach como incorporou Feurbach em sua noção de ego ideal. Presumivelmente, essa é a razão por que Freud reconheceu a Pfister que seu livro O Futuro de uma Ilusão, não é parte integrante da psicanálise

Ateísmo como Satisfação-de-Desejo Edipiano

Apesar de tudo, Freud de certa forma está certo ao se preocupar que a crença em Deus possa ser uma ilusão por se derivar de desejos poderosos - tanto necessidades inconscientes quanto infantis. A ironia é que ele claramente proveu uma poderosa e nova forma de entender as bases neuróticas do ateísmo. (Para um desenvolvimento detalhado dessa posição veja Vitz e Gartner, 1984a, b; Vitz, 1986, in press.)

O Complexo de Édipo

O conceito central na obra de Freud, além do inconsciente, é o bem conhecido complexo de Édipo. No caso do desenvolvimento da personalidade masculina, os aspectos essenciais desse complexo são os seguintes: Por volta do período que vai dos três aos seis anos o filho desenvolve um forte desejo sexual pela mãe. Ao mesmo tempo o filho desenvolve um intenso ódio e medo do pai, e um desejo de substituí-lo, uma “ânsia por poder”. Esse ódio é baseado no conhecimento que o garoto tem de que o pai, com sua força e tamanho, obstrui o caminho do seu desejo. O medo da criança do pai pode explicitamente ser um medo de castração pelo pai, mas mais tipicamente, tem um caráter menos especifico. O filho não quer realmente matar o pai, é claro, mas é presumido que o patricídio é uma preocupação comum em suas fantasias e sonhos. A “solução” do complexo deve ocorrer através do reconhecimento de que ele não pode substituir o pai, e através do medo da castração, que eventualmente leva o garoto a se identificar com o pai, se identificar com o agressor, e recalcar os pavorosos componentes originais do complexo.

É importante ter em mente que, de acordo com Freud, o complexo de Édipo nunca é totalmente solucionado, e é passível de retorno em períodos posteriores - quase sempre, por exemplo, na puberdade. Assim os poderosos ingredientes do ódio homicida e do desejo sexual incestuoso no contexto familiar nunca são removidos de fato. Ao invés disso, eles são cobertos e recalcados. Freud explica o potencial neurótico dessa situação:

O complexo de Édipo é o núcleo da neurose… O que permanece do complexo no inconsciente representa a disposição ao desenvolvimento de neuroses no adulto (Freud, 1919, Standard Edition, 17, 0. 193; also 1905, S.E. 7, p. 226ff; 1909, S.E., 11, p. 47)

Resumidamente, todas as neuroses humanas se derivam desse complexo. Obviamente, na maioria dos casos, esse potencial não é expresso em nenhuma maneira neurótica séria. Ao invés disso, o complexo é expresso na relação com autoridades, sonhos, atos falhos, irracionalidades transitórias, etc.

Agora, ao postular um complexo de Édipo universal como a origem de todas as neuroses, Freud inadvertidamente desenvolveu um entendimento racional da origem da rejeição de Deus na Satisfação-de-Desejo.

Além de tudo, o complexo de Édipo é inconsciente, é estabelecido na infância e, acima de tudo, sua motivação dominante é o ódio pelo pai e o desejo de sua não-existência, especificamente representada pelo desejo de substituí-lo ou matá-lo. Freud freqüentemente descrevia Deus como psicologicamente equivalente ao pai, então uma expressão natural da motivação Edipiana seriam desejos poderosos e inconscientes da não-existência de Deus. Logo, sob o ponto de vista Freudiano, o ateísmo é uma ilusão causada pelo desejo Edipiano de matar o pai e substituí-lo por si mesmo. Agir como se Deus não existisse é obviamente, uma máscara sutil do desejo de matá-lo, do mesmo modo num sonho, a imagem de um parente indo embora ou desaparecendo pode representar um desejo como esse: “Deus está morto” é simplesmente uma Satisfação-de-Desejo Edipiana desmascarada.

Certamente não é difícil de entender o caráter edipiano no ateísmo e ceticismo contemporâneos. Hugh Hefner, até James Bond, com sua rejeição a Deus mais suas inúmeras mulheres, estão obviamente vivendo o Édipo de Freud e a rebelião primitiva (e.g. Totem e Tabu). Assim também estão inúmeros outros céticos que vivem variações do mesmo cenário de permissividade sexual exploradora combinada com auto-adoração narcísica.

E, é claro, o sonho de Édipo não é apenas matar o pai e possuir a mãe ou outras mulheres no grupo, mas também retirá-lo de seu lugar. O Ateísmo moderno tem tentado alcançar isso. Agora o homem, não Deus, é conscientemente a fonte Última de bondade e força do universo. Filosofias humanistas glorificam o homem e seu “potencial” quase da mesma forma que a religião glorifica o Criador. Saímos de um Deus para vários deuses e agora cada um como deus. Essencialmente, o homem - através de seu narcisismo e desejos Edipianos - tem tentado fazer o que Satanás não conseguiu, se assentar no trono de Deus. Graças a Freud agora é mais fácil entender a profundidade neurótica e não confiável da descrença.

Um exemplo interessante da motivação Edipiana proposta aqui é Voltaire, um expoente do ceticismo que negou a noção judaico-cristã de um Deus pessoal - de Deus como Pai. Voltaire foi um teísta ou deísta que acreditava num Deus cósmico, impessoal de caráter desconhecido.

O questão psicológica importante sobre Voltaire é que ele insistentemente rejeitou seu pai - tanto que ele rejeitou o nome de seu pai e usou o nome “Voltaire”. Não é certo de onde o nome veio, mas uma interpretação aceita pela maioria é que o nome foi construído a partir das letras do sobrenome de sua mãe. Quando Voltaire estava nos seus vinte anos (em 1718), ele publicou uma peça intitulada “Édipo”, a primeira de suas peças a ser apresentada ao público. A peça reconta a clássica lenda com fortes alusões a rebelião religiosa e política. Por toda sua vida, Voltaire (assim como Freud) brincou com a idéia de que ele não era filho de seu pai. Ele aparentemente ansiava por ser de uma família aristocrática e mais importante do que sua família de classe média. (Uma expressão dessa preocupação de ter um pai mais digno é a peça Cândido). Resumidamente, a hostilidade de Voltaire ao seu próprio pai, sua rejeição religiosa ao Deus-Pai, e sua rejeição política do rei - também uma figura do pai - são todas reflexões dos mesmos desejos básicos. Psicologicamente falando, a rebelião de Voltaire contra seu pai e contra Deus são facilmente interpretadas como Satisfação-de-Desejo Edipiana, como ilusões confortadoras, e logo, seguindo Freud, como crenças e atitudes indignas da mente madura.

Diderot, o grande Enciclopedista e um renomado ateu - de fato ele é um dos fundadores do ateísmo moderno - também tinha insights e preocupações Edipianas. Freud em tom de aprovação cita a observação de Diderot:

Se o pequeno bárbaro fosse deixado por si mesmo, preservando toda sua tolice e adicionando ao pequeno sentido de criança no berço as violentes paixões de um homem de trinta anos, ele estrangularia seu pai e se deitaria com sua mãe (de Le neveau de Rameau. citado por Freud na Lição XXI de suas Lições Introdutórias (1916- 1917), S.E., 16, pp. 331-338).

Psicologia do Ateísmo: A Teoria do Pai Defectivo

Estou bem ciente do fato de que há boas razões para darmos apenas uma limitada aceitação à teoria freudiana do Édipo. De qualquer forma, é minha visão de que apesar de o complexo de Édipo ser válido para alguns, a teoria está longe de ser uma representação universal da motivação inconsciente. Visto que há necessidade de um mais profundo entendimento do ateísmo e visto que eu não conheço nenhum fundamento teórico - exceto o de Édipo - sou forçado a rascunhar um modelo próprio, ou realmente desenvolver uma não-desenvolvida tese de Freud. Em seu ensaio sobre Leonardo da Vinci, Freud fez a seguinte observação:

A psicanálise, que nos ensinou a intima conexão entre o complexo do pai e a crença em Deus, tem nos mostrado que o Deus pessoal é logicamente nada mais do que um pai exaltado e diariamente demonstra como jovens pessoas abandonam sua crença religiosa assim que a autoridade do pai não se faz mais presente (Leonardo da Vinci, 1910, 1947 p. 98).

Essa declaração não faz nenhuma afirmação sobre desejos sexuais inconscientes pela mãe, ou até algum ódio universal pelo pai. Ao invés disso, ele diz simplesmente que uma vez que a criança se desaponte ou perca seu respeito pelo pai terreno, então a crença em Deus se torna impossível. Existem, é claro, muitas formas de um pai perder sua autoridade e desapontar uma criança seriamente. Algumas dessas formas - para as quais evidências clínicas são dadas abaixo - são:

1. Ele pode estar presente, mas ser fraco, covarde, ou indigno de respeito - mesmo que de alguma outra forma for simpático ou “legal”.

2. Ele pode estar presente, mas ser abusivo tanto física, sexual ou psicologicamente.

3. Ele pode estar ausente por motivo de morte ou por abandonar a família.

Unidas essas determinantes do ateísmo serão chamadas de hipótese do “pai defectivo”. Para apoiar a validade dessa abordagem, eu vou concluir provendo material histórico da vida de ateus proeminentes, pois foi a partir da leitura das biografias de ateus que essa hipótese veio a minha mente pela primeira vez.

Vamos começar pela relação de Sigmund Freud com seu pai. Que o pai de Freud, Jacob, foi um grande desapontamento - ou até pior - é geralmente aceito em suas biografias. (Para acesso ao material biográfico de apoio sobre Freud veja, por exemplo, Krull, 1979, e Vitz, 1983, 1986). Especificamente, seu pai foi um homem fraco incapaz de sustentar financeiramente sua família. O suporte financeiro parece ter sido provido pela família de sua esposa e outras pessoas. Além do mais, o pai de Freud era passivo em resposta ao anti-semitismo. Freud relembra um episódio que o seu pai o contou, no qual Jacob permitiu que um anti-semita o chamasse de “Judeu sujo” e derrubasse seu chapéu. O jovem Sigmund, ao ouvir a história, ficou profundamente abalado pelo fracasso do pai e pela sua fraqueza. Sigmund Freud foi um homem complexo e em muitos aspectos ambíguo, mas todos concordam que ele foi um lutador corajoso e que ele admirava profundamente a coragem nos outros. Sigmund, quando jovem, muitas vezes lutou fisicamente contra o anti-semitismo e, é claro, ele foi um dos maiores lutadores intelectuais.

As ações de Jacob como um pai defectivo, entretanto, provavelmente vão ainda mais fundo. Especificamente, em duas de suas cartas de quando já adulto Freud escreve que seu pai era um pervertido sexual e que os próprios filhos de Jacob sofriam com isso. Existem outros possíveis desastres morais que eu não me preocupei em citar.

A conexão de Jacob com Deus e a religião também estavam presentes para seu filho. Jacob estava envolvido num tipo de reforma Judaica quando Freud era criança, e os dois gastavam horas lendo a Bíblia juntos, e mais tarde Jacob se tornou cada vez mais envolvido em ler o Talmude e debater sobre as escrituras judaicas. Resumidamente, esse “cara legal” fraco e passivo, esse schlemiel, estava claramente ligado ao Judaísmo e à Deus, e também a uma séria falta de coragem e possivelmente à perversão sexual e outros fracassos que abalaram o jovem Sigmund.

Sucintamente, outros famosos ateus parecem ter tipo um tipo de relacionamento com seus pais, similar ao de Freud. Karl Marx deixou claro que não respeitava seu pai. Uma parte importante nisso foi que seu pai se converteu ao Cristianismo - não a partir de qualquer convicção religiosa - mas a partir de um desejo de tornar a vida mais fácil. Ele se converteu por conveniência. Nisso o pai de Marx quebrou uma antiga tradição familiar. Ele foi o primeiro na família que não se tornou um rabino; de fato, Karl Marx veio de uma longa tradição rabínica em ambos os lados de sua família.

O pai de Ludwig Feurbach fez algo que poderia facilmente ter ferido profundamente seu filho. Quando Feurbach tinha 13 anos, seu pai deixou sua família e abertamente foi viver com outra mulher numa outra cidade. Isso aconteceu na Alemanha no inicio do século 19 e uma rejeição pública dessa proporção seria um grande escândalo e deixaria um grande sentimento de rejeição no jovem Ludwig - e, é claro, para sua mãe e os outros filhos.

Vamos avançar cem anos e examinar a vida de uma das ateístas mais famosas da América - Madalyn Murray O’Hair. Aqui eu cito o livro mais recente de seu filho sobre como era a sua família quando ele era criança. (Murray, 1982) O livro começa quando ele tinha oito anos de idade: “Nós raramente fazíamos algo juntos como família. O ódio entre meu avô e minha mãe impedia situações como essas”.(p. 7) Ele diz que não sabia realmente o porquê do ódio de sua mãe pelo pai - mas ela o odiava, pois o capitulo de abertura conta uma briga feia na qual ela tenta matar seu pai com uma faca. Madalyn falhou mais esbravejou: “Eu vou vê-lo morto. Eu ainda te pego. Eu vou pisar da sua cova!” (p.

Qualquer que fosse a causa do intenso ódio de O’Hair pelo seu pai é claro, no livro, que foi profundo e que remonta a sua infância - ao menos psicológico (e.g.p. 11) e possivelmente abuso físico é uma causa plausível.

Além do abuso, rejeição, ou covardia, uma forma do pai ser seriamente defectivo é simplesmente não estar presente. Muitas crianças, é claro, interpretam a morte de seu pai como um tipo de traição ou ato de deserção. Nesse aspecto é notável que o padrão de um pai morto é tão comum na vida de muitos ateus proeminentes.

Baron d’Holbach (nascido como Paul Henri Thiry), o racionalista francês e provavelmente o primeiro ateu confesso publicamente, ficou órfão aos 13 anos e viveu com seu tio. (De quem ele tomou o nome Holbach). O pai de Bertrand Russel morreu quando ele tinha quatro anos; Nietzsche tinha a mesma idade de Russell quando perdeu seu pai; o pai de Sartre morreu antes de Sartre nascer e Camus tinha um ano quando perdeu seu pai. (As informações bibliográficas foram tiradas de fontes de referência padrão). Obviamente, muito mais evidências podem ser obtidas para a hipótese do “pai defectivo”. Mas as informações já citadas são substanciais; improváveis de serem uma mera coincidência.

A psicologia de como um pai falecido ou não-existente poderia fornecer base emocional para o ateísmo pode não ser clara a primeira vista. Mas se o pai de alguém é ausente ou fraco a ponto de morrer, ou tão indigno a ponto de deserdar, então não é difícil colocar os mesmos atributos no Pai celeste.

E por ultimo, há também a experiência precoce de sofrimento, morte, de mal, algumas vezes aliadas à raiva contra Deus por permitir que tais coisas acontecessem. Raiva precoce contra Deus pela perda do pai e o sofrimento subseqüente é ainda outra e diferente psicologia da descrença, mas estreitamente ligada com a teoria do pai defectivo.

Parte dessa psicologia é clara na recente autobiografia de Russell Baker. (Baker, 1982) Russel Baker é um famoso jornalista e escritor comediante do New York Times. Seu pai foi levado para o hospital e morreu subitamente quando Russel tinha cinco anos. Baker chorou e sofreu e falou para a governanta de sua casa, Bessie:

… Pela primeira vez eu pensei seriamente sobre Deus. Entre soluços eu disse a Bessie que se Deus podia fazer coisas como essas às pessoas, então Deus era detestável e eu não precisava dEle.

Bessie me falou sobre a paz no céu e a alegria de estar entre os anjos e a felicidade de saber que meu pai já estava lá. O argumento falhou em aliviar minha ira.

“Deus ama a nós todos como Seus próprios filhos”, Bessie disse.
“Se Deus me ama, por que Ele fez meu pai morrer?”

Bessie disse que eu entenderia algum dia, mas ela estava apenas parcialmente certa. Aquela tarde, apesar de eu não ter conscientemente formulado dessa forma, eu decidi que Deus estava muito menos interessado nas pessoas do que qualquer um em Morrisonville admitiria. Naquele eu decidi que Deus não era confiável.

Após isso eu nunca mais chorei com convicção real, nem esperei muito do Deus de qualquer um além de indiferença, nem amei profundamente sem medo de que isso me custasse uma profunda dor. Aos cinco anos eu me tornei cético…(Growing Up, p. 61).

Concluo lembrando que por mais que existam motivos superficiais que prevaleçam no ateísmo do individuo, os fatores psicológicos profundos e perturbadores ainda estão presentes em muitas instâncias também. Por mais fácil que seja afirmar a hipótese do “pai defectivo”, não podemos esquecer a dificuldade, a dor e a complexidade que estão por trás de cada caso individual. E para aquele cujo ateísmo foi condicionado por um pai que o rejeitou, negligenciou, odiou, manipulou ou o abusou física ou sexualmente, tem que haver compreensão e compaixão. Certamente uma criança odiar o próprio pai é algo trágico. Apesar de tudo, a criança deseja amar seu pai. Para qualquer descrente cujo ateísmo repousa em tal experiência, o crente, abençoado pelo amor de Deus, deve orar mais especificamente para que no final ambos se encontrem no paraíso. Encontrem e experimentem grande alegria. Se for assim, talvez o ex-ateu experimentará ainda mais alegria do que o crente. Pois, além da felicidade do crente, o ateu ainda terá o incremento de se surpreender rodeado de alegria e, entre todos os lugares, na casa de seu Pai.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Adler, M. (1976). Philosopher at large. New York: Macmillan.

Adler, M. (1980). How to think about God: A guide to the twentieth century pagan. New York: Macmillan.

Baker, R. (1982). Growing up. New York: Congdon & Weed.

Feuerbach, L. (1891/1957). The essence of Christianity. Ed. and abridged by E. G. Waring & F. W. Strothman. New York: Ungar.

Freud, S. (1910/1947). Leonardo da Vinci, New York: Random.

Freud, S. (1927/1961). The future of an illusion. New York: Norton.

Freud S. (1923/1962). The ego and the id. New York: Norton.

Freud S. & Pfister, 0. (1963). Psychoanalysis and faith: The letters of Sigmund Freud and Oskar Pfister. New York: Basic.

Gedo, J. E. & Pollock, G. H. (Eds.). (1967). Freud: The fusion of science and humanism. New York: International University.

Graddy, W.E. (1982, June). The uncrossed bridge. New Oxford Review, 23-24.

Krull, M. (1979). Freud und sein Vater. Munich: Beck. Murray, W.J. (1982). My life without God. Nashville, TN: Nelson.

Vitz, P.C. (1983). Sigmund Freud’s attraction to Christianity: Biographical evidence. Psychoanalysis and Contemporary Thought, 6, 73-183.

Vitz, P.C. (1986). Sigmund Freud’s Christian unconscious. New York: Guilford, in press.

Vitz, P.C. & Gartner, J. (1984a). Christianity and psychoanalysis, part 1: Jesus as the anti-Oedipus. Journal of Psychology and Theology, 12, 4-14.

Vitz, P.C., & Gartner, J. (1984b). Christianity and psychoanalysis, part 2: Jesus the transformer of the super-ego. Journal of Psychology and Theology, 12, 82-89.

NOTA DE RODAPÉ

¹Address: New York University, Department of Psychology, 6 Washington Place, New York 10003.
²Eu sei que há uma continuação para a história de Adler. Recentemente ouvi falar que há aproximadamente 2 anos atrás Adler se tornou Cristão-Anglicano.


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Implosão de antigo presídio garante novas unidades habitacionais

Implosão de antigo presídio garante novas unidades habitacionais
Em 13 segundos os oito galpões do antigo Complexo Penitenciário da Frei Caneca, no Centro do Rio, transformaram-se em escombros. A implosão, acompanhada pelo governador Sérgio Cabral e inúmeros secretários, permitirá que o terreno dê lugar a um projeto habitacional do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal.
Segundo o secretário de Habitação, Leonardo Picciani, em 90 dias todo o entulho será processado e o terreno estará livre para receber o empreendimento residencial. Já na próxima semana técnicos da Caixa Econômica Federal farão uma vistoria, a fim de preparar a documentação de cessão do terreno, por parte do estado, para o governo federal. Picciani acredita que a área pode receber até 2.500 unidades habitacionais.

- O processo de remoção e processamento do entulho é imediato. Começamos agora e demolição manual das paredes que ainda estão de pé e acredito que até o meio do ano já teremos uma definição do projeto para aquela região. O estado termina sua responsabilidade com a limpeza do terreno e a transferência para o governo federal. A partir daí, a Caixa Econômica e a Prefeitura que irão estudar, definir os projetos para a região e conceder a licença para a construção – frisou o secretário.

A proposta é de abrigar, prioritariamente, nesses novos apartamentos os moradores de áreas de risco do Morro de São Carlos, assim como famílias que estão ocupando irregularmente um imóvel próximo. As construtoras deverão enviar seus projetos para a Caixa Econômica Federal, que fará a análise dos empreendimentos.

O presídio foi construído ainda no tempo do Império. Em 1850 foi criada a Casa de Correção da Corte, o primeiro presídio do país, numa posição que permitia o monitoramento permanente dos presos. Anos mais tarde, a psicanalista Nise da Silveira conversava naquele local com o escritor Graciliano Ramos, autor de “Memórias do Cárcere”. Outro que vivenciou a rotina da Frei Caneca foi o ator e compositor Mário Lago, preso na década de 30, acusado de ser comunista.

- A implosão foi um grande sucesso. A partir de agora temos de arregaçar as mangas e fazer o cadastramento das famílias que irão transformar aquela região em seus lares. Estou atendendo a um pedido especial do governador Sérgio Cabral para aproveitar essa área e remanejar os moradores do Morro de São Carlos. A idéia é acomodar o maior número possível de famílias da comunidade, aproveitando o programa para oferecer aos moradores mais dignidade e segurança em um novo lar. No local das antigas casas na comunidade será feito um trabalho de reflorestamento – concluiu Picciani.

sábado, 13 de março de 2010

Pensamento do dia!

“A melhor maneira de prever o futuro é inventá-lo”
Dennis Gabor

sexta-feira, 12 de março de 2010

Aprender a ler o mundo

A sociedade de que somos parte produz e mantém uma cultura.Já vimos que essa cultura é um conjunto complexo e dinâmico que abrange desde rituais mínimos de convivência até aprofundados conhecimentos científicos e técnicos.Desse conjunto fazem parte valores que aprendemos a associar às coisas e às ações.
Nele também estão presentes idéias sobre a realidade,que muitas vezes nos levam a vê-la de forma pouco "real".
Aprender a ler o mundo(adquirir a "inteligência do mundo", nas palavras de Paulo Freire)significa conhecer esses valores e essas idéias.Significa, também, pensar sobre eles,desenvolvendo uma posição crítica e própria.
Aprendemos a ler a realidade em nosso cotidiano social.Desde crianças,identificamos atitudes agressivas,diferenciando-as das receptivas.
A convivência em sociedade nos ensina a perceber que lugares devemos fregüentar, que comportamentos devemos adotar ou evitar em determinadas situações. Adquirindo nosa cultura,aprendemos a ler nosso grupo social, interiorizando os pequenos rituais estabelecidos para as relações sociais.
Tomamos consciência também de que somos permanentemente"lidos", o que nos leva a utilizar nosso comportamento como uma forma de linguagem,capaz de agradar,despertar simpatia,agredir,demonstrar indiferença.
Esse aprendizado social inclui ainda formas de pensar a realidade.Aprendemos a pensar por exemplo,que devemos buscar conhecimentos técnicos e científicos para ingressarmos no mercado de trabalho de forma vantajosa.Aprendemos também a ver na infância e na adolescência períodos destinados principalmente à preparação da vida adulta, além de muitos outros valores sociais, que nos levam a criar hábitos de consumo e a assumir posições perante a vida.A vida social, desse modo, não se limita a nos ensinar a ler a realidade, mas chega ao ponto de orientar essa leitura num sentido mais ou menos permanente.somos levados a adotar determinadas expectativas- e a satisfação delas é vista como forma de felicidade.
O mundo social é permanentemente leitor e leitura dos seus indivíduos. Nossa cultura nos transfere conhecimentos sobre a realidade e formas de pensá-las.Aprender a ler o mundo é apropriar-se desses valores de nossa cultura.É, também,submetê-los a um processo contínuo de questionamento, do qual participa nossa capacidade de duvidar.Afinal, será essa a única maneira de organizar a vida? Será esse o único mundo que somos capazes de fazer?Não será possível pensar a humanidade em outros termos?Esse exercício da dúvida é sempre benéfico, pois nos oferece condições de superar as leituras mais imediatas da realidade, atingindo releituras importantes para quem se preocupa com a saúde social e física do ser humano.


INFANTE,Ulisses.textos:Leituras e escritas,lingúa e redação.SP-Scipione,2000

Mensagem do dia!

"De todas as criaturas de Deus, somente uma não pode ser castigada. Essa é o gato. Se fosse possível cruzar o homem com o gato, melhoraria o homem, mas pioraria o gato." (Mark Twain)

quinta-feira, 11 de março de 2010

O bilionário banco imobiliário

Por trás da atividade de incorporação, as construtoras guardam um bilionário - e lucrativo - negócio de financiamento imobiliário. As seis maiores empresas do mercado - Cyrela, Gafisa, Rossi Residencial, MRV, PDG Realty e Brookfield - têm R$ 25,5 bilhões em créditos a receber dos financiamentos diretos que fizeram a seus clientes.

Essa carteira de recebíveis, que corresponde a 75% dos R$ 34 bilhões financiados com recursos da caderneta de poupança no ano passado, cresce a passos largos. O volume financeiro, segundo o Valor apurou, tem levado investidores estrangeiros interessados em entrar no segmento de crédito imobiliário no Brasil a negociar uma associação com uma das maiores incorporadoras do setor.

É como se, além de erguer apartamentos, as incorporadoras tivessem uma atividade financeira paralela. A Cyrela, por exemplo, a maior empresa do setor e também aquela com maior estoque de recebíveis, com mais de R$ 8 bilhões em carteira, retira em média 20% do seu lucro líquido das receita financeira gerada pelos contratos de financiamento.

Não é o negócio central delas, mas, até bem pouco tempo atrás, quem não financiasse a venda de seus apartamentos não conseguia desová-los. "Passamos décadas sem ter financiamento bancário para o setor, por isso sabemos a quem vender ou não, controlando o risco da operação", diz o executivo de uma incorporadora.

Agora, o cenário é outro. Além do maior interesse dos bancos em oferecer crédito para quem quer comprar a casa própria, pessoas físicas e investidores institucionais estão ávidos por ativos financeiros com lastro imobiliário, como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e cotas de fundos imobiliários (FII) e de direitos creditórios (FIDC), que pagam uma remuneração maior que os títulos públicos.

Mesmo assim, não só as empresas continuam concedendo financiamentos em passo acelerado, seguindo e o frenético ritmo das vendas de imóveis no país, como elas continuam a reter esses recebíveis, em sua maior parte. A explicação está no rendimento que obtém desse negócio. Em setembro de 2008, a carteira de recebíveis das seis maiores empresas do setor era de R$ 17,4 bilhões, ou seja, o estoque cresceu quase 50% em um ano.

Apesar de o repasse dos recebíveis ainda ser bastante tímido, não há dúvidas de que a tendência é de que ganhe força nos próximos anos. Algumas incorporadoras já começam a ensaiar meios de transformar esses papéis em dinheiro mais rapidamente, sem ter de esperar pela quitação completa dos longos financiamentos.

A PDG Realty, por exemplo, deu início em agosto do ano passado à venda de seus recebíveis por meio de sua própria securitizadora. Ao todo, foram R$ 100 milhões. Mas não deve parar por aí. No prospecto da oferta de ações em andamento, a PDG informou que pretende atuar no setor de serviços financeiros por meio do repasse dos recebíveis.

A Brookfield lançou outros R$ 85,5 milhões em recebíveis em setembro. A Gafisa fez uma cessão dos recebíveis para um FIDC. A Cyrela - dona da maior carteira de contratos de financiamento, com R$ 8,3 bilhões - também avalia algum tipo de securitização com prazo superior a cinco anos, em um montante superior a R$ 100 milhões.

A explicação para que as empresas ainda mantenham a maior parte desses empréstimos no balanço é simples. A rentabilidade que esses papéis pagam faz deles um bom investimento para as incorporadoras. Hoje, até a entrega das chaves aos clientes, os contratos de crédito imobiliário garantem às construtoras o equivalente ao Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que ficou em 3,22% no ano passado. Passado o prazo de construção, em média de três anos, o reajuste é outro. Depois que o cliente entra no imóvel, as parcelas variam pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) mais 12% ao ano, por um período de até 18 anos. No ano passado, em que o IGPM ficou negativo em 1,72%, isso foi equivalente a 10,07%.

"As construtoras estão com muitos recursos. Acabaram de fazer ofertas de ações. E os recebíveis rendem para elas muito mais do que qualquer outra aplicação do caixa", diz Marcelo Michaluá, diretor da RB Capital, empresa que compra recebíveis para transformá-los em títulos de investimento, processo conhecido como securitização. "Hoje é raro encontrar entre as grandes incorporadoras quem queira vender os recebíveis."

Para se ter um ideia da ainda baixa oferta de recebíveis, segundo dados da Cetip, o volume desses títulos nas mãos de investidores no mercado brasileiro é de R$ 10,7 bilhões, menos da metade do volume que as incorporadoras guardam em seus balanços.

Se forem vender os contratos para transformá-los em dinheiro de forma mais rápida, dificilmente o repasse às securitizadoras sairá a taxas inferiores àquelas com que as incorporadoras captam hoje via debêntures, por exemplo.

"Sempre buscamos as melhores alternativas para os acionistas, mas até hoje não conseguimos fechar nenhuma operação que fosse atrativa", diz Luis Largman, diretor de relações com investidores da Cyrela.

No médio e longo prazos, o negócio financeiro das incorporadoras deve diminuir. A expectativa é que, com mais crédito disponível por meio dos bancos, as construtoras acabem se concentrando na incorporação. Algumas companhias já estão preferindo não mais assumir o financiamento dos clientes, repassando-os para os bancos.


Fonte:Valor Econômico, Carolina Mandl e Daniela D'Ambrósio