Sejam bem Vindos






"O conhecimento é função do intelecto, ao passo que a sabedoria é função do ser"































































































































































































quinta-feira, 29 de abril de 2010

Estamos com fome de amor...

O que temos visto por ai ???
Baladas recheadas de garotas lindas, com roupas cada vez mais micros e transparentes.

Com suas danças e poses em closes ginecológicos, cada vez mais siliconadas, corpos esculpidos por cirurgias plásticas, como se fossem ao supermercado e pedissem o corte como se quer... mas???

Chegam sozinhas e saem sozinhas...
Empresários, advogados, engenheiros, analistas, e outros mais que estudaram, estudaram, trabalharam, alcançaram sucesso profissional e, sozinhos...
Tem mulher contratando homem para dançar com elas em bailes, os novíssimos "personal dancer", incrível.

E não é só sexo não!

Se fosse, era resolvido fácil, alguém dúvida?
Sexo se encontra nos classificados, nas esquinas, em qualquer lugar, mas apenas sexo!
Estamos é com carência de passear de mãos dadas, dar e receber carinho, sem necessariamente, ter que depois mostrar performances dignas de um atleta olímpico na cama ... sexo de academia . . .

Fazer um jantar pra quem você gosta e depois saber que vão "apenas" dormir abraçadinhos,
sem se preocuparem com as posições cabalísticas...
Sabe essas coisas simples, que perdemos nessa marcha de uma evolução cega.
Pode fazer tudo, desde que não interrompa a carreira, a produção...
Tornamo-nos máquinas, e agora estamos desesperados por não saber como voltar a "sentir", só isso, algo tão simples que a cada dia fica tão distante de nós...
Quem duvida do que estou dizendo, dá uma olhada nos sites de relacionamentos "ORKUT", "PAR-PERFEITO" e tantos outros, veja o número de comunidades como: "Quero um amor pra vida toda!", "Eu sou pra casar!" até a desesperançada "Nasci pra viver sozinho!"
Unindo milhares, ou melhor, milhões de solitários, em meio a uma multidão de rostos cada vez mais estranhos, plásticos, quase etéreos e inacessíveis, se olharmos as fotos de antigamente, pode ter certeza de que não são as mesmas pessoas, mulheres lindas se plastificando, se mutilando em nome da tal "beleza"...

Vivemos cada vez mais tempo, retardamos o envelhecimento, e percebemos a cada dia mulheres e homens com cara de bonecas, sem rugas, sorriso preso e cada vez mais sozinhos...
Sei que estou parecendo o solteirão infeliz, mas pelo contrário...
Pra chegar a escrever essas bobagens?? (mais que verdadeiras) é preciso ter a coragem de encarar os fantasmas de frente e aceitar essa verdade de cara limpa...
Todo mundo quer ter alguém ao seu lado, mas hoje em dia isso é julgado como feio, démodé, brega, famílias preconceituosas...

Alô gente!!! Felicidade, amor, todas essas emoções fazem-nos parecer ridículos, abobalhados...

Mas e daí? Seja ridículo, mas seja feliz e não seja frustrado...
"Pague mico", saia gritando e falando o que sente, demonstre amor...
Você vai descobrir mais cedo ou mais tarde que o tempo pra ser feliz é curto, e cada instante que vai embora não volta mais...

Perceba aquela pessoa que passou hoje por você na rua, talvez nunca mais volte a vê-la, ou talvez a pessoa que nada tem haver com o que imaginou mas que pode ser a mulher da sua vida...
E, quem sabe ali estivesse a oportunidade de um sorriso a dois...
Quem disse que ser adulto é ser ranzinza ?

Um ditado tibetano diz: "Se um problema é grande demais, não pense nele... E, se ele é pequeno demais, pra quê pensar nele?"
Dá pra ser um homem de negócios e tomar iogurte com o dedo, assistir desenho animado, rir de bobagens e ou ser um profissional de sucesso, que adora rir de si mesmo por ser estabanado...
O que realmente, não dá é para continuarmos achando que viver é out... ou in...
Que o vento não pode desmanchar o nosso cabelo, que temos que querer a nossa mulher 24 horas, maquiada, e que ela tenha que ter o corpo das frutas tão em moda, na TV, e também na playboy e nos banheiros, eu duvido que nós homens queiramos uma mulher assim para viver ao nosso lado, para ser a mãe dos nossos filhos, gostamos sim de olhar, e imaginar a gostosa, mas é só isso, as mulheres inteligentes entendem e compreendem isso.

Queira do seu lado a mulher inteligente: "Vamos ter bons e maus momentos e uma hora ou outra, um dos dois, ou quem sabe os dois, vão querer pular fora, mas se eu não pedir que fique comigo, tenho certeza de que vou me arrepender pelo resto da vida"...

Porque ter medo de dizer isso, porque ter medo de dizer: "amo você", "fica comigo", então não se importe com a opinião dos outros, seja feliz!

Antes ser idiota para as pessoas que infeliz para si mesmo!

Ler, divulgar, refletir e . . . praticar !


(JORNAL O DIA! Arnaldo Jabor)

Cliente não responde por abuso de linguagem de seu advogado

Apesar de representar o cliente em juízo, o advogado é o único responsável pelos seus eventuais excessos de conduta ou linguagem. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao prover recurso do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

No processo, consta que o advogado da instituição financeira teria se referido a um cliente, na contestação de ação movida contra o banco, como “mais perdido que cachorro de pobre em dia de mudança”. Em razão da expressão injuriosa, o cliente entrou com pedido de indenização por danos morais contra o banco.

O TJMA concedeu uma indenização de dez salários-mínimos para o cliente a título de danos morais. O tribunal também aplicou multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC) contra o banco, por tentar atrasar o processo com recursos.

A defesa da instituição financeira apelou ao STJ, sustentando que não houve a violação ao artigo 538 do CPC, pois seus recursos não teriam caráter protelatório. Também afirmou haver ofensa ao artigo 188 do Código Civil, uma vez que não teria caracterizado nenhum delito cometido pelo banco que pudesse originar dano moral. Também teriam sido contrariados o artigo 348 do CPC e os artigos 7 e 32 da Lei n. 8.906/94, que tratam do estatuto da advocacia, já que o advogado seria responsável por excessos praticados no desempenho de suas funções.

No seu voto, o ministro relator Fernando Gonçalves observou que essa matéria foi recentemente apreciada no STJ. Para ele, o Banco do Brasil não seria parte legítima no processo. Ofensas feitas pelo advogado, em juízo, seriam de responsabilidade exclusiva deste, não se alterando a situação pela existência da relação de emprego entra a parte e o advogado. O ministro aponta ainda que, caso o cliente também ratificasse a declaração no processo, este poderia ser considerado corresponsável, mas não foi isso o que ocorreu.

O relator também apontou que a imunidade dos advogados não permite que eles cometam excessos enquanto exercem suas atividades. Com esse entendimento, o magistrado afastou o pagamento da indenização e da multa estabelecido pelo TJMA.

Titular de conta conjunta não fica inadimplente por cheque emitido por cotitular

O titular de uma conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo cotitular da conta. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) favorável ao Banrisul. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por unanimidade, o voto da ministra.

No caso, a cliente tinha conta-corrente conjunta com a sua mãe (cotitular). Ao tentar efetuar uma compra, a titular da conta foi surpreendida com a não aprovação do cadastro, em decorrência de o seu nome estar inscrito no serviço de proteção ao crédito. Diante disso, a cliente decidiu ajuizar ação na Justiça, solicitando a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e compensação por danos morais.

Em primeira instância, o pedido foi aceito, sendo determinada a retirada do nome da titular da conta do cadastro de inadimplentes e o pagamento de uma indenização de 20 vezes o valor do cheque emitido pela cotitular da conta. A defesa do Banrisul recorreu ao TJRS, que considerou que não se justificaria a indenização, pois ao abrir uma conta conjunta os titulares assumem os riscos, devendo responder solidariamente.

A cliente recorreu ao STJ, alegando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois haveria julgados no STJ considerando que um correntista não é responsável pelos cheques sem fundos dos outros correntistas. Portanto, a inscrição do cliente como inadimplente seria ilícita.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que a Lei n. 7.357/85, que regula a emissão de cheques, não prevê a responsabilidade solidária entre os cocorrentistas. Destacou que o artigo 265 do Código Civil determinou que a solidariedade não pode ser presumida, mas determinada por lei. “A responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento”, afirmou.

Como não há a responsabilidade solidária, a inscrição no cadastro de proteção ao crédito foi indevida. “A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em tais cadastros ocasiona dano moral”, observou. Com essas considerações, a ministra fixou a indenização em R$ 6 mil, correção monetária e juros moratórios.

Multa por descumprir ordem judicial se estende a todas as partes no processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a aplicação da multa por descumprimento de ordem judicial prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) pode ser extensiva a todos que fazem parte do processo. A decisão partiu do julgamento do recurso especial interposto pela Distribuidora Vale do Rio Doce (Disvale), a qual foi condenada a pagar multa de 20% sobre o valor da execução, após descumprir intimação judicial para apresentação de avaliação dos bens ofertados à penhora em ação de execução.

O caso ocorreu em 2005, quando a Disvale deixou de apresentar laudos periciais de bens nomeados à penhora para satisfação do crédito do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). Segundo o relatório, a empresa foi intimada várias vezes e, mesmo assim, permaneceu ‘inerte’, ocasionando perdas para o banco. O magistrado de primeiro grau, ante a inércia da Disvale, condenou-a ao pagamento de multa de 20% do valor da execução.

A Disvale, inconformada, interpôs agravo de instrumento contra a decisão que aplicou a multa. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por sua vez, manteve o pagamento da multa, por entender que a empresa causou embaraço aos serviços da Justiça. Já no STJ, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, apontou que as obrigações previstas pelo artigo 14 do CPC destinam-se às partes e também a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo. Explicou que seus efeitos são extensivos a quem quer que cometa atentado à atividade jurisdicional.

A relatora do processo acrescentou que qualquer terceiro, interveniente ou não, pode sofrer a multa em razão do desacato à atividade da Justiça, citado no parágrafo único do artigo 14 do CPC.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Caixa faz leilão de apartamentos da Vila do Pan

O Globo, 25/abr


A Caixa Econômica Federal lançou edital para a venda, em leilão, de 153 apartamentos da Vila do Pan, na Barra da Tijuca. Os imóveis, que abrigaram os atletas durante o evento, em 2007, estão desocupados e serão vendidos para quem apresentar a melhor oferta. Eles têm de um a quatro quartos, todos com suíte, e medem de 40 a 144 metros quadrados. Os preços iniciais variam de R$130 mil a R$480 mil.

O edital está disponível no site da Caixa na internet (www.caixa.gov.br); nas agências do banco no Estado do Rio e na Gerência de Alienação de Bens Imóveis da instituição (GILIE/RJ), na Avenida Rio Branco 174, 16º andar.

Compradores poderão usar recursos do FGTS

Os interessados poderão comprar via financiamento ou consórcio, usando o FGTS. Nesses casos, deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, antes de 5 de maio (data limite para os lances), para conhecer as condições de crédito.

As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado nos mesmos locais de divulgação do edital. Os interessados devem efetuar depósito a título de caução no valor de 5% do preço mínimo de venda descrito para a unidade. O prazo máximo para pagamento da parte não financiada ou do valor total, se à vista, é de cinco dias úteis, a partir da data da divulgação do resultado (12 de maio).

Havendo empate, a proposta vencedora será definida por sorteio, no prazo de três dias úteis a contar da data de divulgação dos classificados.



Disponível no site da Ademi no endereço: http://ademi.webtexto.com.br/article.php3?id_article=36545

terça-feira, 27 de abril de 2010

Comissão do CPC inclui mais novidades no anteprojeto

Nem o feriado de 21 de abril foi capaz de interromper os trabalhos da Comissão de Juristas criada para elaborar o anteprojeto do novo Código do Processo Civil (CPC). Presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, a comissão se reuniu na quarta e na quinta-feira e incluiu várias novidades no anteprojeto: a figura do auxiliar da Justiça, a liminar para direito líquido e certo, a unificação dos processos envolvendo tutela de urgência e a compatibilização do processo eletrônico.

Segundo o ministro Luiz Fux, o auxiliar da Justiça poderá ser convocado quando a matéria tratar de temas extremamente técnicos, como telefonia e livre concorrência, por exemplo. Caso haja necessidade, o juízo poderá requisitar o conhecimento técnico da agência reguladora ou do Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) para que eles se manifestem sobre os aspectos peculiares à causa.

Outra importante mudança incluída no anteprojeto foi a unificação dos processos que envolvem a tutela de urgência. Atualmente, a parte noticia uma questão de urgência, promove um processo e, depois, se compromete a promover o processo principal já fora daquela área de risco que a urgência requeria na prestação da Justiça. Pelo novo modelo proposto, o processo principal começa a partir do momento que a parte pleiteia a medida de urgência.

Assim, o que era feito em dois processos distintos passará a ser feito em um único processo. “Ou seja, a medida de urgência dá início ao processo e posteriormente prossegue-se no feito principal nos mesmos autos, sem necessidade de duplicação de processo”, explicou Luiz Fux.

A medida de urgência, que hoje só é concedida a quem tem um direito em estado de perigo, será ampliada para os casos em que a pessoa tem um direito tão “líquido e certo”, que justifica uma prestação imediata. Esse tipo de liminar já existe no mandado de segurança, mas só é permitida quando a parte requer o reconhecimento do direito líquido e certo em ação movida contra o Estado. A proposta é que o particular possa invocar o direito líquido e certo também contra outro particular.

A comissão também concluiu a proposta que compatibiliza a comunicação processual com o processo eletrônico onde houver digitalização e alto índice de inclusão digital. A proposta estabelece, por exemplo, como deve ser os atos de convocação das partes para o processo, a comunicação das audiências e a publicação de edital para alienação de bens por meio eletrônico.

Nesta quinta-feira pela manhã, Luiz Fux se reuniu com o ministro da Justiça para relatar o andamento dos trabalhos da comissão. Durante o encontro, também ficou acertado que a Fazenda Pública como um todo – Advocacia-Geral da União, Fazenda Pública e procuradorias federais – formulará propostas homogêneas para eventual inclusão no CPC.

Luiz Fux reiterou que a preocupação da comissão é criar um Código de Processo Civil que imprima velocidade e diminua o grande volume de recursos demandados, mediante uma lei processual que iniba a recorribilidade, mas rigorosamente de acordo com as cláusulas pétreas constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Ele também garantiu que a comissão analisará todas as sugestões apresentadas nas audiências públicas, enviadas pela internet e encaminhas pelas entidades que atuam no segmento judicial. Para tanto, a comissão criou dois grupos de trabalho específicos para analisar todas as sugestões oferecidas por qualquer meio. Para Luiz Fux, isso consolida a democratização do processo de elaboração e da tramitação do anteprojeto do novo CPC.

Sistema carcerário nacional ainda é desumano.

[Editorial publicado na edição deste domingo (25/4) no jornal Folha de S. Paulo]

Dobrou, em nove anos, a população carcerária brasileira. De acordo com dados oficiais, o quadro é influenciado pelo número crescente de presos provisórios - pessoas à espera de julgamento, que somam 44% dos 473 mil detentos existentes no país.

Um dos aspectos elogiáveis da gestão do ministro Gilmar Mendes no Conselho Nacional de Justiça foi justamente o esforço para analisar processos acumulados relativos a esses casos. Cerca de 120 mil deles passaram pelos chamados mutirões carcerários instituídos pelo CNJ. Mas os esforços não bastaram para diminuir de maneira significativa a presença desse grupo nas prisões.

Na realidade, entre 2008 e 2009, a quantidade de presos provisórios subiu 6%. É evidente, diante desse cenário, a necessidade de agilizar a atuação da Justiça. Fere os preceitos democráticos e é uma violência do Estado contra cidadãos manter alguém durante anos num cárcere sem julgamento.

Alguns especialistas creditam parte dessa situação ao fato de juízes muitas vezes determinarem prisões com base no artigo 302 do Código Penal, que autoriza a reclusão em caráter preventivo para garantir "a ordem pública" - mesmo sem provas contra o suspeito. Esse é um dos aspectos que será examinado pelo Congresso durante o debate da reforma da legislação.

As complicações no entanto vão além dos eventuais equívocos de magistrados e da propalada morosidade do Judiciário. É preciso também investir na ampliação e modernização do superlotado e ineficiente sistema penitenciário, cujas condições descem, no Brasil, a extremos de degradação. Há hoje três vezes mais presos do que vagas nos presídios. É um quadro desumano e insustentável.


Se fosse julgado hoje, Tiradentes seria condenado?

segunda-feira, 26 de abril de 2010

A partir de outubro Agravo de Instrumento terá trâmite eletrônico obrigatório

O Agravo de Instrumento (AI) terá tramitação exclusivamente eletrônica no Supremo Tribunal Federal a partir de 1º de outubro. Responsável por mais de 60% da distribuição da Corte, o AI é um recurso apresentado ao Supremo contra decisão de um presidente de órgão de instância inferior do Judiciário (tribunal estadual, tribunal regional, turma recursal de juizado especial, tribunal superior) que negar o envio de recurso extraordinário ao STF.
Esta nova regra está prevista na Resolução nº 427, de 20 de abril de 2010, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do STF. A expansão do processo eletrônico, abrangendo a obrigatoriedade do agravo de instrumento eletrônico, teve o trabalho conjunto dos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.

De acordo com a resolução, a petição de agravo deverá ser encaminhada à presidência do tribunal de origem por meio de seu site. A norma também prevê que não será admitido agravo de instrumento eletrônico com peça ilegível, incompleta ou com ausência de peça essencial à sua correta formação.

Outras classes

A Resolução nº 427 também torna obrigatório o trâmite eletrônico de outras oito classes processuais já a partir de 1º de agosto. São elas: Ação Rescisória (AR), Ação Cautelar (AC), Habeas Corpus (HC), Mandado de Segurança (MS), Mandado de Injunção (MI), Suspensão de Liminar (SL), Suspensão de Segurança (SS) e Suspensão de Tutela Antecipada (STA).

Quanto aos pedidos de habeas corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador, estes poderão ser encaminhados ao STF em meio físico, mas deverão ser digitalizados antes da autuação, para que tramitem de forma eletrônica.

RE

O Recurso Extraordinário poderá tramitar em meio físico ou eletrônico, sendo proibida a remessa duplicada de um mesmo recurso. Admitido o RE, caso se trate de processo eletrônico, o órgão judicial de origem deverá transmiti-lo ao Supremo, obrigatoriamente, via e-STF - Portal do Processo Eletrônico. No entanto, o relator poderá requisitar a transmissão de outras peças ou a remessa dos autos físicos.

Se se tratar de processo digitalizado, os autos físicos permanecerão no órgão de origem até o trânsito em julgado do RE eletrônico. Transitado em julgado o recurso extraordinário, os autos virtuais serão enviados à origem.

Numeração única do CNJ será obrigatória na capital

A partir do dia 10 de maio, os Protocolos Integrado e de Primeira Instância do Rio de Janeiro somente receberão petições e recursos com a numeração única, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida consta da Ordem de Serviço n° 1/2010 do juiz distribuidor Mauricio Pizarro Drummond e considera, entre outros aspectos, o grande número de petições recebidas ainda sem a numeração única e o atraso na tramitação dos documentos provocado pela falta de informação correta.



ORDEM DE SERVIÇO 001/2010

O Juiz Distribuidor, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a atividade fim da Seção de Protocolo Geral de Primeira Instância e da Seção de Protocolo Integrado, que é o recebimento, protocolização, classificação e tramitação das petições de impulso;


CONSIDERANDO o grande aumento de petições recebidas ainda sem a numeração única determinada pelo Conselho Nacional de Justiça;


CONSIDERANDO que a falta da informação correta provoca atraso na tramitação das petições;


CONSIDERANDO ainda que os senhores advogados já se adequaram à nova numeração do Conselho Nacional de Justiça;


RESOLVE

Art. 1º - Determinar aos Protocolos Integrado e de Primeira Instância do Rio de Janeiro que somente recebam petições de impulso ou recursos com a informação da numeração única determinada pelo Conselho Nacional de Justiça aposta na sua parte superior da folha inicial.


Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir do dia 10 de maio de 2010.


Rio de Janeiro, 20 de abril de 2010

MAURICIO PIZARRO DRUMMON

A MAGIA DE UM CONTO ( Lenilce Azevedo)

Imaginei sonhos
Vivi fantasias...
Criei personagens
para uma história de AMOR
Não uma história comum...
Dessas que nascem a toda hora
Uma história sonhada
de um AMOR intensamente vivido
Onde não existiriam espaços
para o que não fosse verdade
ou verdadeiramente desejado
Ah! História!
Seria escrita com a vida...vivida.
AMOR...personagem principal!
Seu papel...viver sua plenitude
sem limites, sem amarras
Seria a magia de um conto...onde o encanto
dormiria ao ninar de um sorriso.
Através do AMOR
os super heróis, se tornariam reais...um a cada dia
Porque amar é como flutuar
e se descobrir voando em direção ao céu
É tocar o sol e sentir o calor
arder a pele, sem dor, só prazer.
Seria a magia de um conto...
Eternos momentos...
AMOR dos sonhos
Não fragmentos de uma história inacabada
marcada pela ausência ou pela distância.
Amor profundo...tão puro como a verdade
Com a presença constante de ter
a esperança de ver sonhos
Serem a mais doce realidade
Seria a magia de um conto...
E o AMOR...
Viveria em um coração sensível
Em uma alma apaixonada
Criei inúmeros finais
Mudei destinos
Mas a essência do AMOR...
só o tempo é capaz de entender...
E assim se fez “Meu Sonho”...
Buscar no AMOR ...
a esperança de sonhar.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Comissão do CPC inclui mais novidades no anteprojeto

Nem o feriado de 21 de abril foi capaz de interromper os trabalhos da Comissão de Juristas criada para elaborar o anteprojeto do novo Código do Processo Civil (CPC). Presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, a comissão se reuniu na quarta e na quinta-feira e incluiu várias novidades no anteprojeto: a figura do auxiliar da Justiça, a liminar para direito líquido e certo, a unificação dos processos envolvendo tutela de urgência e a compatibilização do processo eletrônico.

Segundo o ministro Luiz Fux, o auxiliar da Justiça poderá ser convocado quando a matéria tratar de temas extremamente técnicos, como telefonia e livre concorrência, por exemplo. Caso haja necessidade, o juízo poderá requisitar o conhecimento técnico da agência reguladora ou do Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) para que eles se manifestem sobre os aspectos peculiares à causa.

Outra importante mudança incluída no anteprojeto foi a unificação dos processos que envolvem a tutela de urgência. Atualmente, a parte noticia uma questão de urgência, promove um processo e, depois, se compromete a promover o processo principal já fora daquela área de risco que a urgência requeria na prestação da Justiça. Pelo novo modelo proposto, o processo principal começa a partir do momento que a parte pleiteia a medida de urgência.

Assim, o que era feito em dois processos distintos passará a ser feito em um único processo. “Ou seja, a medida de urgência dá início ao processo e posteriormente prossegue-se no feito principal nos mesmos autos, sem necessidade de duplicação de processo”, explicou Luiz Fux.

A medida de urgência, que hoje só é concedida a quem tem um direito em estado de perigo, será ampliada para os casos em que a pessoa tem um direito tão “líquido e certo”, que justifica uma prestação imediata. Esse tipo de liminar já existe no mandado de segurança, mas só é permitida quando a parte requer o reconhecimento do direito líquido e certo em ação movida contra o Estado. A proposta é que o particular possa invocar o direito líquido e certo também contra outro particular.

A comissão também concluiu a proposta que compatibiliza a comunicação processual com o processo eletrônico onde houver digitalização e alto índice de inclusão digital. A proposta estabelece, por exemplo, como deve ser os atos de convocação das partes para o processo, a comunicação das audiências e a publicação de edital para alienação de bens por meio eletrônico.

Nesta quinta-feira pela manhã, Luiz Fux se reuniu com o ministro da Justiça para relatar o andamento dos trabalhos da comissão. Durante o encontro, também ficou acertado que a Fazenda Pública como um todo – Advocacia-Geral da União, Fazenda Pública e procuradorias federais – formulará propostas homogêneas para eventual inclusão no CPC.

Luiz Fux reiterou que a preocupação da comissão é criar um Código de Processo Civil que imprima velocidade e diminua o grande volume de recursos demandados, mediante uma lei processual que iniba a recorribilidade, mas rigorosamente de acordo com as cláusulas pétreas constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Ele também garantiu que a comissão analisará todas as sugestões apresentadas nas audiências públicas, enviadas pela internet e encaminhas pelas entidades que atuam no segmento judicial. Para tanto, a comissão criou dois grupos de trabalho específicos para analisar todas as sugestões oferecidas por qualquer meio. Para Luiz Fux, isso consolida a democratização do processo de elaboração e da tramitação do anteprojeto do novo CPC.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça, 22 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Sonho da casa própria: STJ define entendimentos sobre o SFH

Nos grupos de amigos, nas conversas no ambiente de trabalho, nos anúncios de corretoras e construtoras espalhados pelas cidades, comenta-se sobre as facilidades para adquirir a tão sonhada e esperada casa própria e livrar-se do aluguel.

O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é uma das alternativas para se comprar um imóvel residencial, novo ou usado, em construção ou concluído. Criado em 1964, com o objetivo de facilitar a aquisição da casa própria para a população de baixa renda, propondo-se a respeitar a relação entre o salário do mutuário e o valor da prestação do financiamento, o SFH é alvo constante de inúmeros processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um dos temas que mais chegam ao Tribunal diz respeito ao seguro habitacional. Exigido pelo SFH, o seguro garante a integridade do imóvel, que é a própria garantia do empréstimo, além de assegurar, quando necessário, que, em uma eventual retomada do imóvel pelo agente financeiro, o bem sofra a menor depreciação possível.

A Terceira Turma, ao julgar o recurso (Resp 957.757) de uma viúva para declarar quitado contrato de financiamento firmado por seu cônjuge com a Caixa Econômica Federal (CEF), concluiu que, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel financiado, segundo as normas do SFH, não é devido o seguro habitacional com a morte do promitente comprador, se a transação feita sem o conhecimento do financiador e da seguradora.

No caso, a viúva propôs uma ação de indenização securitária contra a Caixa Seguradora S/A. Ela alegou que firmou contrato de compromisso de compra e venda de imóvel financiado segundo as normas do SFH, sem a anuência da instituição financeira e da seguradora. Sustentou que, com o falecimento do seu cônjuge – promitente comprador –, o imóvel deve ser quitado. Assim, requereu a condenação da Caixa Seguradora S/A ao pagamento do saldo devedor do contrato de financiamento.

Em outro julgamento, a mesma Terceira Turma firmou o entendimento de que, apesar do seguro habitacional ser obrigatório por lei, no SFH o mutuário não é obrigado a adquirir esse seguro da mesma entidade que financia o imóvel ou da seguradora por ela indicada (Resp 804.202). A decisão foi unânime.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que o seguro habitacional é vital para a manutenção do SFH, especialmente em casos de morte ou invalidez do mutuário ou danos aos imóveis. O artigo 14 da Lei n. 4.380, de 1964, e o artigo 20 do Decreto-Lei n. 73, de 1966, inclusive, tornaram-no obrigatório. "Entretanto, a lei não determina que o segurado deva adquirir o seguro do fornecedor do imóvel", destacou.

A ministra considerou que esse fato seria uma "venda casada", prática vedada pelo artigo 39, inciso I, do CDC. A relatora considerou, ainda, que deixar à escolha do mutuário a empresa seguradora não causa riscos para o SFH, desde que ele cumpra a legislação existente.

Contratos

Nos contratos habitacionais vinculados ao SFH, é impossível a capitalização mensal de juros por falta de expressa autorização legal. A reafirmação foi feita pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso especial (Resp 719.259) da Caixa Econômica Federal (CEF) contra o mutuário Francisco Rodrigues de Sousa, do Ceará.

Após examinar a questão da capitalização mensal de juros, o relator afirmou que ela é indevida, pois elevaria a taxa anual para além dos 10% permitidos. "Nos contratos de mútuo hipotecário é vedada a capitalização mensal dos juros, somente admitida nos casos previstos em lei, hipótese diversa da dos autos", concluiu o ministro Fernando Gonçalves.

Em outro julgamento, a Segunda Turma do STJ manteve decisão que considerou nula cláusula contratual que permitiu realinhamento de preços e alterou percentuais diferentes do pactuado em financiamento de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), no Parque dos Coqueiros, no Rio Grande do Norte (Resp 564.963).

Os mutuários entraram na Justiça, alegando que os imóveis adquiridos por eles, além de não guardarem correspondência com as condições pactuadas, foram avaliados muito acima da capacidade de pagamento dos mutuários. Em primeira instância, a ilegalidade foi reconhecida. Insatisfeitas, apelaram a CEF e a EC Engenharia e Consultoria Ltda. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento às apelações.

A mesma Segunda Turma, em outro processo (Resp 468.062), aplicou a teoria da eficácia contratual em relação a terceiros, em uma ação envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF) e um mutuário do SFH. Foi a primeira vez que essa orientação foi dada pelo STJ a contratos administrativos.

A Turma negou provimento a recurso da CEF. Para o relator, ministro Humberto Martins, “independentemente do teor da lei, a aplicação dos princípios relativos à proteção das relações jurídicas em face de terceiros é fundamento suficiente, ao lado da função social e da boa-fé objetiva, para impedir a responsabilização dos recorridos (mutuários)”.

Segundo o ministro, “a oponibilidade da cessão de direitos (Terra CCI e CEF) deixa de atingir a eficácia dos terceiros, por conta da proteção jurídica hoje concedida pelo ordenamento às pessoas que se põem à margem de negócios que lhes são prejudiciais, como ocorreu na espécie”.

Venda de imóvel

A Segunda Seção do STJ julgou, conforme o rito do recurso repetitivo (Lei n. 11.672/2008), processo que questionava a suspensão da venda de imóvel gravado com hipoteca e adquirido mediante financiamento do SFH, bem como a inclusão do mutuário em cadastros de proteção ao crédito (Resp 1.067.237).

No caso, a Seção, seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, firmou a tese de que, em se tratando de contratos celebrados no âmbito do SFH, a execução de que trata o Decreto-Lei n. 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar.

Isso independentemente de caução ou do depósito de valores incontroversos, desde que exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito e desde que essa discussão esteja fundamentada em jurisprudência do STJ ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

Morte do pedreiro mostra ‘fragilidade do sistema carcerário’

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou neste domingo (18/4) que o “suicídio ou homicídio” do pedreiro Ademar Jesus da Silva, suspeito de matar seis jovens em Luziânia (GO), reacende a discussão sobre a fragilidade do sistema carcerário brasileiro que, segundo ele, é “falho e desumano que acaba estimulando o crime ao invés de proporcionar a recuperação do apenado”. O pedreiro foi encontrado morto neste domingo, dentro de uma cela da Delegacia de Combate a Narcóticos (Denarc) de Goiânia. Segundo um agente, o acusado teria feito uma corda trançada com uma tira do forro do colchão e se enforcado.
De acordo com Cavalcante, o sistema carcerário brasileiro é falho e desumano e acaba estimulando o crime ao invés de proporcionar a recuperação do apenado. “Agora não mais teremos uma só investigação sobre as circunstâncias que levaram um juiz a liberar um psicopata, mas outra para saber como esse psicopata, depois de assassinar seis garotos, morreu sob a vigilância do Estado”, diz a nota divulgada pela OAB.
O dirigente referiu-se ao juiz Luís Carlos de Miranda, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, responsável pela libertação do suspeito no final do ano passado. Há um ano e meio antes, um laudo psiquiátrico concluiu que o pedreiro era um “psicopata perigoso” que deveria permanecer “isolado”.
Para o presidente nacional da OAB, as duas falhas do Estado o aproximam mais ainda da lei da selva do que da lei dos homens. “Chega de descaso e de explicações inexplicáveis. É hora de corrigir rumos sob pena de continuamos a assistir esse festival de omissão e de atentado contra a cidadania”, frisa Cavalcante.
Fonte: OAB

domingo, 18 de abril de 2010

VIDA E POESIA

(Lenilce Azevedo - 20/02/2010)

E o poeta assim se faz...
Rosto marcante,
olhar intenso, que ultrapassa a alma
como se buscasse a essência
do coração que tenta te desvendar.
Tem a suavidade da flor do campo,
o frescor da relva molhada.
Sorriso doce e gostoso desenhado nos lábios
convidando maliciosamente a um beijo.
Devaneios povoam os pensamentos
de desejos incontidos.
Assim se formam versos e poemas
na mais sutil revelação.
Entrega de alma.
Relatos de vida.
Experiências vividas.
O Amor?
Transparente como cristal.
Emoções que fluem exteriorizando sensibilidade
a cada letra, a cada ponto.
Palavras?
Desejos de amar sem limites.
Amor sem fragmentos.
Sentimentos, encontros,
desencontros, destinos.
Sincronicidade de muitas histórias, na mesma vida.
Doces e envolventes histórias
que permitem sonhar, desejar, flutuar,
A alma viajar pelas nuvens,
pelo vento, pelo tempo,
Por um mar de poesias.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

STJ suspende todos os processos sobre cobrança de assinatura básica de telefonia fixa

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu cautelarmente todos os processos que tratam da cobrança da tarifa mensal de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico que ainda não foram julgados nas instâncias de origem. A decisão vale até o julgamento do mérito da reclamação ajuizada pela GVT (Global Village Telecom Ltda.) contra acórdão da Terceira Turma Recursal Mista de Campo Grande (MS).

A Turma Recursal entendeu que essa cobrança é ilegal e determinou a imediata restituição dos valores cobrados. A GVT recorreu ao STJ alegando ofensa à Súmula 356/STJ, que reconheceu a legitimidade da cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. Liminarmente a empresa requereu a suspensão do processo e, no mérito, o reconhecimento da legalidade da referida cobrança.

Além de deferir a medida liminar para suspender o trâmite do processo em questão, o ministro estendeu os efeitos da decisão a todos os processos idênticos que ainda não foram julgados no órgão de origem. Para Herman Benjamin, a divergência entre o julgado e o verbete da súmula 356 é patente e se enquadra no rito estabelecido pela Resolução n. 12 do STJ.

A Resolução n. 12 dispõe, em seu artigo 2º, que, admitida a reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ, o relator poderá, de oficio ou a requerimento da parte, deferir medida liminar para suspender a tramitação dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia, oficiando aos presidentes dos tribunais de Justiça e aos corregedores-gerais de justiça de cada estado membro e do Distrito Federal e territórios, a fim de que comuniquem às turmas recursais a suspensão.

O ministro também solicitou parecer do Ministério Público Federal e determinou a publicação de edital no Diário da Justiça, dando ciência da instauração da reclamação e abrindo o prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem.

RCL 3983

Fonte:STJ

Ausência do auxílio-doença não impede estabilidade provisória de empregada acidentada

A ausência do benefício auxílio-doença não é motivo para que empregada acometida de doença profissional perca o direito à estabilidade provisória. Esse é o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de revista da empresa paulista Construdecor S.A., que defendia a legitimidade da dispensa de trabalhadora nessas condições.

A empresa alegou no TST que o Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP), além de ter reconhecido indevidamente a estabilidade da empregada, a multou por ter insistido na reforma da decisão por considerar que seus embargos foram protelatórios.

No entanto, segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira, o TRT ressaltou que havia nexo de causalidade entre a moléstia e as tarefas desempenhadas pela empregada e, ainda, que a doença piorou por causa do trabalho prestado de forma continuada. Para o relator, portanto, não procedia a insatisfação da empresa, porque o ocorrido se equiparava a acidente de trabalho.

O ministro também explicou que, embora a empresa tivesse conhecimento da doença profissional da trabalhadora, não emitiu o CAT (comunicação de acidente de trabalho), que lhe possibilitaria receber o auxílio-doença, uma vez que, constatada a enfermidade, “a empregada deveria ter sido afastada para fruir do auxílio-doença, que corresponderia ao auxílio-acidente, porque se trata de moléstia profissional”.

Para o relator, a Súmula nº 378, II, do TST, garante “ao trabalhador o direito à estabilidade provisória no emprego, independentemente do afastamento superior a 15 dias. A decisão foi por unanimidade.

A-RR-655-2000-071-02-00.2


Fonte: TST

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Em caso de desapropriação, juros incidem somente até expedição do precatório

Os juros compensatórios devidos em caso de desapropriação devem incidir apenas até a data da expedição do precatório. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso especial interposto pelo município de São Paulo e mudou o valor a ser pago pela desapropriação de uma área, por utilidade pública, naquela cidade. O caso foi julgado conforme o rito dos recursos repetitivos (estabelecidos pela Lei n. 11.672/2008).

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em acórdão, que na referida ação de desapropriação – de propriedade do espólio de Mário Manoel Mota – deveriam ser pagos, pela prefeitura, juros compensatórios à razão de 12% ao ano. O percentual seria incidente sobre a diferença entre o valor depositado e o fixado como indenização pela sentença. O tribunal também considerou devidos juros moratórios de 6% ao ano, contados a partir do trânsito em julgado da ação.

Capitalização

No recurso especial interposto ao STJ, o município de São Paulo alegou que a decisão representaria dissídio jurisprudencial e ofensa ao Decreto n. 3.365/41 (Lei da Desapropriação), uma vez que os juros compensatórios deveriam ser de 6% e não de 12% ao ano. Também argumentou que os juros moratórios deveriam incidir apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que a dívida deveria ser paga. Ressaltou, ainda, que a cumulação dos juros moratórios e compensatórios constituiria anatocismo (capitalização dos juros de uma importância emprestada).

O relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, afirmou que, com a Medida Provisória n. 1.997-34, de 2000, que alterou dispositivos do antigo Estatuto da Terra, o entendimento do STJ sobre o tema foi modificado. Antes, estava disposto na Súmula n. 70/STJ que “os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, devem ser contados desde o trânsito em julgado da sentença”. Depois da edição do decreto, no entanto, o tribunal passou a considerar que, nessas ações, “os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito”, motivo por que esses juros somente passam a ser devidos à razão de até 6% ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito.

O ministro relator explicou, em seu voto, que esta disposição normativa guarda conformidade com a orientação mais ampla do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não há caracterização de mora da pessoa de direito público. Esta é, de acordo com o relator, a orientação adotada também nos julgamentos da Primeira Seção do STJ.

Teori Zavascki deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação.

Recusa de cheque sem justa causa pode gerar danos morais

Apesar de não ser de aceitação obrigatória, se o comerciante possibilita o pagamento em cheque, não pode recusar recebê-lo sob alegação falsa. O posicionamento foi tomado pela ministra Nancy Andrighi que relatou processo movido por consumidora contra loja em Curitiba. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu o voto da ministra por maioria.

A consumidora tentou adquirir um carrinho de bebê com cheque, mas a loja recusou alegando insuficiência de saldo. O motivo da recusa foi anotado no verso da folha de cheque e, imediatamente após, ela efetuou a compra com débito em conta corrente via cartão. Após a recusa, a consumidora entrou com ação de indenização por danos materiais e morais contra a loja e a empresa responsável pela verificação de cheques.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido de indenização foi negado. Entendeu-se que não haveria dano moral, e sim um mero dissabor à consumidora, sem o potencial de gerar ofensa ou humilhação. Também foi afirmado que o cheque não é título de crédito de curso forçado, ou seja, aceitação obrigatória.

No recurso ao STJ, a defesa da consumidora alegou ofensa aos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil (CC). Haveria dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), co julgados diferentes do próprio STJ. Também afirmou que o fato de ter concluído a compra com cartão de débito não afastaria o dano moral.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que cheques realmente não têm curso forçado e sua recusa não gera dano moral. “Todavia, o estabelecimento comercial, ao possibilitar, inicialmente, o pagamento de mercadoria por este meio, renunciou a sua faculdade de aceitação e se obrigou a demonstrar a justa causa na recusa”, esclareceu. A ministra afirmou que negar sem justa causa seria ofender o princípio da boa-fé.

Para a magistrada, não haveria uma justa causa para negar o pagamento por talonário, já que a consumidora não tinha seu nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito e que a compra com débito direto na conta-corrente via cartão comprovaria que sua conta tinha fundos para realizar a transação. A ministra Andrighi também apontou haver diversos precedentes no STJ afirmando que a devolução indevida de cheques gera dano moral. Com esse entendimento a ministra reconheceu a existência dos danos morais e determinou a volta do processo ao tribunal de origem para deliberação das demais controvérsias.

Imobiliária Coelho Fonseca no RJ

A Coelho Fonseca, imobiliária tradicionalíssima de São Paulo, estreou no Rio há uma semana e já tem plano de expansão. O alvo são os imóveis de luxo. A empresa abriu no Downtown, na Barra, unidade Private Brokers, de atendimento personalizado. Agora, procura ponto no Leblon.


Fonte: O Globo,Flávia Oliveira, 15/abr

As Distorções da Previdência

José Márcio Mendonça é jornalista

Quando, logo depois das revelações da delicada situação econômica da Grécia, ficou-se sabendo que outros países da União Europeia, em variados graus, se encontravam também com a saúde comprometida, um deles, a Espanha, anunciou providências para reduzir o déficit nas suas contas públicas, tido como à beira do insuportável. Uma delas era o aumento da idade limite para as aposentadorias pagas pela previdência estatal, dos atuais 65 anos para 67 anos.

Em razão das funéreas reações negativas a tal propósito, inclusive sob a alegação que isto poderia ser o início da ruína do estado do bem estar social pacientemente construído nas nações da Europa Ocidental no pós-guerra, o governo do primeiro ministro José Luis Zapatero estrategicamente recuou. A expectativa de ter de enfrentar uma eleição geral, como em menos de um mês ocorrerá na Grã Bretanha, levou os socialistas espanhóis a não encarar uma disputa tida como impopular.

O tema, porém, dos benefícios sociais europeus, puxado pela crise financeira dos governos e pelo fato de um vertiginoso envelhecimento da população aumentar o número dos beneficiários do serviços, continua agitando o Velho Continente. O desafio é não ferir um dos pilares do estado do bem estar social e, ao mesmo tempo, salvar os estados nacionais de uma bancarrota a longo prazo. Agora, é a vez da França testar uma possibilidade.

Tudo indica que vem confusão política por aí. O primeiro-ministro Nicolas Sarkozy acaba de lançar uma proposta para reformular o sistema de previdência pública. E um dos pontos mais polêmicos do projeto envolve a idade mínima de aposentadoria, hoje em 60 anos, a mais baixa da Europa. Os sindicatos já estão mobilizados contra a sugestão.

Por estas plagas tropicais estamos caminhando no acostamento, na melhor das hipóteses, ou na pura e simples contramão, na pior delas. Tramita no Congresso Nacional, com patrocínio das alas petistas ligadas ao sindicalismo e, naturalmente, com o aplauso, a torcida e o apoio das centrais sindicais, uma proposta para eliminar o fator previdenciário. Esse fator foi criado durante o governo Fernando Henrique Cardoso para reduzir um pouco o ritmo das aposentadorias precoces que solapavam a saúde financeira da Previdência Social. Mesmo com esta providência, o déficit do INSS este ano deve bater no R$ 45 bilhões – situação insustentável por muito tempo e que tende a piorar se o fator previdenciário cair.

E o lado da previdência dos trabalhadores que serviram no setor privado não é o mais delicado. Muito mais perigoso é o que ocorre com a aposentadoria dos servidores públicos. O déficit desta rubrica do Orçamento é praticamente o mesmo do da previdência dos trabalhadores privados. Com uma diferença: enquanto os aposentados do setor público são apenas cerca de um milhão, os do setor privado chegam a perto de 22 milhões.

No início do governo Lula aprovou-se uma proposta, que também havia nascido no governo anterior, para amenizar essa disparidade ao longo do tempo. O governo deixaria de garantir aposentadoria integral aos servidores públicos, passando a ter o mesmo teto do pessoal da iniciativa privada – 10 salários mínimos. Quem quisesse complementar seus proventos para os tempos do ócio deveria contribuir para uma previdência privada. A regra só valeria para os novos contratados.

Mesmo assim, passaram-se sete anos desde então e nem governo nem Congresso tiveram a pachorra de regulamentar a nova lei. Assim, continua valendo a regra atual, de aposentadoria completa. Vamos demorar no mínimo 35 anos para corrigir essa distorção entre o público e o privado. E, como sempre, o privado pagando para o público

(Texto originalmente publicado no Jornal do Comércio SP em 13.04.2010)

Sobre o Texto:

Texto inserido na Academia Brasileira de Direito em 14 de abril de 2010.

Bibliografia:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:MENDONÇA, José Márcio.As Distorções da Previdência. Disponível em Acesso em :15 de abril de 2010

Autor:
José Márcio Mendonça é jornalista

analista político

Academia brasileira de direito, 14/4/2010

terça-feira, 13 de abril de 2010

Caixa postal pode ser endereço válido para citação judicial de empresa

Se for o único endereço fornecido por pessoa jurídica, a caixa postal é válida para citação judicial pelo correio, em ação em que se discute relação de consumo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso do Banco Fininvest S/A. A Turma acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

Um cliente entrou com ação revisional de contrato bancário e pedido liminar para retirar seu nome de cadastro de inadimplentes. O endereço indicado para citação do banco foi uma caixa postal localizada em São Paulo. Como o Fininvest não contestou a ação, o julgamento se deu à revelia. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a sentença foi mantida. O banco deveria adotar como índice de correção o IGP-M e reduzir os juros remuneratórios para 12% ao ano, e não poderia cobrar taxa de permanência e multa diária de R$ 240, até a retirada do nome do cliente do cadastro de inadimplentes.

No recurso ao STJ, já na fase de execução do julgado, a defesa do banco alegou que o processo deveria ser anulado, pois a caixa postal não seria meio válido para a citação. Ela se prestaria apenas para fins de devolução de correspondências para a empresa, recolhidas por empregados de empresa terceirizada. Também alegou ofensa ao artigo 223 do Código de Processo Civil (CPC), pois a citação pelo Correio deve ser por carta registrada entregue ao citado, com assinatura de recebimento de quem tem poderes de gerência ou administração. Também sustentou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões acerca do mesmo tema).

A ministra relatora apontou que a jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que a citação pelo Correio de pessoa jurídica é válida mesmo que o funcionário que receba a correspondência não tenha poderes expressos para isso. A ministra Nancy Andrighi reconheceu que muitas vezes há dificuldade em localizar o funcionário habilitado para receber citações nas empresas, dificultando o trabalho do oficial de justiça.

No julgamento, a relatora ponderou que, consoante o acórdão recorrido, “a ré não informa, em suas correspondências aos clientes, o seu endereço, disponibilizando apenas telefones das centrais de atendimento e a caixa postal para a qual foi remetido o AR, provavelmente para dificultar o recebimento de citações e tornar inválidas as realizadas em outros endereços”. Nessas condições, ela observou que, “se o endereço da caixa postal é suficiente para eventuais reclamações do consumidor para a comunicação de fatos importantes para ele, seria contraditório pensar que não o seja para resolver questões que tragam, em contrapartida, transtornos à fornecedora de bens em serviços”. Concluiu, portanto, com fundamento no princípio da boa-fé objetiva, ser válida a citação.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Massami Uyeda afirmou que muitas vezes o consumidor fica “atado a essas situações, sem ter como enviar citações”. Ele também apontou que em nenhum ponto do processo se alegou que a caixa postal não era do Fininvest.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Cabe à Fazenda Pública provar valorização imobiliária decorrente de obra para cobrar contribuição de melhoria

O fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra pública, mas, sim, a valorização imobiliária decorrente da obra. Esta não pode ser presumida, competindo à Fazenda Pública o ônus de prová-la. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão que negou ao município de Santa Cruz do Sul (RS) direito à cobrança da contribuição.

O município interpôs agravo regimental, após decisão monocrática da ministra Eliana Calmon, negando provimento ao agravo de instrumento para que o recurso especial fosse examinado. Em sua decisão, a ministra considerou que: 1) o acórdão recorrido enfrentou suficientemente as questões de fato e de direito em torno da demanda; 2) o valor da mais-valia deve ser evidenciado nos autos; e 3) é ônus probatório da Fazenda Pública demonstrar a correta valorização do bem beneficiado com a obra pública.

No agravo regimental, o município alegou, entre outras coisas, que na redação do artigo 18, II, da Constituição Federal de 1967, alterado pela Emenda Constitucional 23/83, substituiu-se o critério “valorização” pelo critério “custo”, de modo que atualmente somente limita o valor da contribuição de melhoria o custo da obra pública. Para o procurador municipal, o artigo 145, III, da Constituição Federal de 1988, não traz o elemento “valorização” como hipótese de incidência da contribuição de melhoria.

Ainda segundo o município, a contribuição de melhoria corresponde a uma recuperação do enriquecimento ganho pelo proprietário do imóvel, em face das obras públicas executadas, devendo a valorização do imóvel ser presumida em favor do Poder Público, competindo ao particular evidenciar a desvalorização ou ausência de valorização do bem, o que não se verificou nos autos.

A Segunda Turma ratificou a decisão da ministra, negando provimento ao agravo regimental. “Esta corte consolidou o entendimento no sentido de que a contribuição de melhoria incide sobre o quantum da valorização imobiliária. O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel, não cabendo sua fixação meramente sobre o valor da obra realizada”, observou a relatora, ministra Eliana Calmon.

A ministra lembrou, ainda, que a valorização não pode ser presumida, competindo à Fazenda Pública o ônus probatório da efetiva valorização, “porque é fato constitutivo do seu direito de crédito a correta fixação da base de cálculo do tributo”. Acrescentou também que “a contribuição de melhoria decorre do princípio segundo o qual se veda o enriquecimento sem causa, que existiria caso o patrimônio do contribuinte favorecido pela obra não fosse taxado pela consecução da obra”.

Segundo a ministra, a exigibilidade está expressamente condicionada à existência de uma situação fática que promova a referida valorização. “Esse é o seu requisito ínsito, um fato específico do qual decorra incremento no sentido de valorizar o patrimônio imobiliário de quem eventualmente possa figurar no pólo passivo da obrigação tributária”.

Ao negar provimento, observou também que cabe ao poder público apresentar os cálculos que irão embasar a cobrança da contribuição de melhoria, “concedendo, entretanto, prazo para que o contribuinte, em caso de discordância, possa impugná-los administrativamente”, ressaltou a ministra Eliana Calmon.

domingo, 11 de abril de 2010

Tragédia em Niterói

Pessoas do mundo inteiro estão sensibilizadas com a situação caótica que se encontra a cidade de Niterói. A maior catastrófe da história da cidade se deu por conta das fortes chuvas que assolaram todo o Estado do Rio de janeiro e de um lixão desativado há quase 25 anos que deu origem a um morro chamado de Bumba, onde existiam dezenas de casas construidas.Saõ mais de 100 mortos até o momento e conforme informação de varíos moradores da aréa, havia pelo menos 90 casas construidas no moro ,onde se presume que estejam soterrados pelo deslizamento ainda uns 100 corpos.Pessoas choram pelas ruas lamentando seus parentes e amigos mortos,totalmente desnorteadas sem saber ao certo o que aconteceu, perderam o pouco que tinham e estampam em seus semblantes dor e desesperança.Confesso que nunca vi tanta tristeza.Começo a questionar a quem atribuir tamanha desgraça,sabemos que a topografia do Rio de janeiro contribui em muito para que surjam alagamentos e deslizamentos em varíos pontos da cidade, afinal cercada de morros com casas construidas sem nenhuma técnica, sem saneamento basíco,com lixos acumulados ao ceú aberto onde por descaso das autoridades somado a falta de educação de alguns, o lixo contendo todo tipo de dejetos saõ atirados pelos morros abaixo o que por certo tem sua parcela de contribuição para que tais fatos ocorram.Mas fico pensando em especial no que ocorreu no morro do bumba,em conversa com pessoas da comunidade local,soube que foram realizadas obras de urbanismo como asfaltamento de ruas, construçao de escadarias, igrejas, creche,etc, naquele local, pergunto:Como foram realizadas tais obras? Como aprovaram um projeto, sem que se fizesse um estudo de solo sendo em uma encosta com riscos já conhecidos. O mais inacreditavel é que nenhum técnico, engenheiro,sanitarista e orgãos de controle ambiental como a FEEMA desconheciam ter sido o local um lixão desativado.É dificil acreditar que até o Prefeito com seus secretaríos e técnicos não sabiam da existência de tal lixão, como não sabiam também do odor que exalava a tempos, (gás metano) motivo de queixas antes feitas por moradores, sem que nenhuma providência fôsse tomada ao longo dos anos. A catastrófe aconteceu, espero que as autoridades do estado realmente apurem responsabilidades, que dêem apoio a todos aqueles que estão passando por tão terrivel flagelo e quanto a nós cujos corações, embora entristecidos,continuemos a plantar a semente da esperança nestas pessoas sofridas, somando forças para que cada um possa ter resgatada sua auto estima, identidade e fé no futuro.
Haroldo Castro Jr

Renascer

A cada novo dia ,
a vida nos faz refletir,
que a existência é dádiva.
A essência da vida é saber aceitar
e compreender, que ressurgimos a cada dia,
das experiências vividas,
de cada semente plantada.
A cada por-do sol
nasce a essência de uma nova vida,
onde o amor deve ser supremo
e o mais simples a mais bela arte,
a arte de viver e entender que,
o que se vê e o que se sente,
é a divina e suave “Arte de Deus”.
A cada novo dia, naturalmente, revive-se...
Reviver é voltar à vida...
Assim, a cada manhã ela renasce
trazendo novas emoções, novas surpresas,
alegrias e até lágrimas...
O “AMOR MAIOR”,
nos revela uma nova mensagem...
Sempre é tempo de recomeçar,
com a certeza de que nas “Mãos de Deus”,
o “mínimo” pode transformar-se em “muito”, o é tempo
para aquele que busca
paz, dignidade humana, liberdade,
solidariedade e AMOR.
O AMOR DESPERTA PRA VIDA,
trazendo razão pra que surjam
novas esperanças
e um novo sol a cada manhã,
com mais cor, com mais brilho.
Que haja sempre um ressurgir
da FÉ adormecida...
do AMOR...
da EMOÇÂO...
do SORRISO que ilumina a alma...
da ALEGRIA de viver...
da VONTADE de ser feliz.
Que haja sempre ressurrreição de todos os sonhos,
não importando o que se foi,
mas acreditando no novo,
na vida e no “AMOR MAIOR”.
Que o “novo” possa trazer
a descoberta de novas essências
e que elas possam sempre refletir
aos olhos da alma, a verdade,
e assim, as sombras se transformarão em LUZ
LUZ DE VIDA...LUZ DE AMOR

Autora: Lenilce Azevedo

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Compete à Justiça estadual julgar processo contra corretor de imóveis sem inscrição no Creci

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que cabe à Justiça estadual processar e julgar processo instaurado contra corretor de imóveis que, mesmo com sua inscrição cancelada, continuou a exercer a função.

O profissional foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 205 do Código Penal (exercer atividade para a qual está impedido por decisão administrativa), por ter, em tese, exercido a função de corretor de imóveis mesmo após a decisão administrativa do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) de Minas Gerais, que cancelou sua inscrição por atraso no pagamento das anuidades.

O juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Poços de Caldas (MG) declarou nulos os atos processuais já praticados e determinou a remessa dos autos ao juízo federal de Pouso Alegre (MG), por entender que a conduta praticada afronta ato do Creci–MG, que se constitui autarquia federal.

O juízo de Pouso Alegre, por sua vez, suscitou o conflito, alegando que a conduta do profissional se amolda à infração penal descrita no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, o que excluiria a competência da Justiça federal, pois a decisão administrativa que cancelou a sua inscrição não trouxe vedação ao exercício da função de corretor.

Ao decidir, o relator, ministro Jorge Mussi, afirmou que quanto ao fato descrito na denúncia de contravenção penal, prevista no artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/1941, ainda que cometido em detrimento do Creci, autarquia federal, a competência para o processo e julgamento do feito é da Justiça estadual.

“Compete à Justiça estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades”, destacou o relator.

Nova súmula exige aviso de recebimento quando citação for por correio

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação postal. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

A Súmula 429 ficou com a seguinte redação: “A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento”. Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. Não tem poder vinculante, mas de orientação. É uma posição que deverá ser adotada em julgamentos nas demais instâncias da Justiça Federal e dos estados.

A referência legal da nova súmula são os artigos 215 e 223 do Código de Processo Civil. Assim, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente.

Desde 1996 esta posição vem sendo adotada. Os ministros também consideraram dez precedentes das Turmas julgadoras do STJ a respeito do tema e um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoa física. O precedente analisado pela Corte Especial foi a julgamento em 2005.

Naquele caso, o relator foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que analisou a hipótese de divergência entre julgados de órgãos do STJ. O ministro destacou a pessoalidade que deve revestir o ato da citação. A posição eleita foi a de não ser suficiente a entrega da correspondência no endereço do citando, devendo o carteiro entregar a carta diretamente ao destinatário, de quem deve colher a assinatura no recibo.

Quando a citação é para uma pessoa jurídica, em geral as empresas têm setores destinados exclusivamente para o recebimento desse tipo de comunicação, mediante protocolo. No entanto, tratando-se de pessoa física, é preciso considerar a deficiência dos chamados serviços de portaria nos edifícios e condomínios.

Para os ministros, não se pode ter como presumida a citação dirigida a uma pessoa física quando a carta citatória é simplesmente deixada em seu endereço, com qualquer pessoa, seja o porteiro ou qualquer outra que não efetivamente o citando.

De acordo com o precedente da Corte Especial, o ônus da prova para a demonstração da validade da citação é do autor, e não do réu. “Portanto, não sendo do réu a assinatura no aviso de recebimento, cabe ao autor demonstrar que, por outros meios ou pela própria citação irregular, teve aquele conhecimento da demanda”.

Há 240 maneiras de financiar um imóvel. Escolha a sua.

Com ou sem renda comprovada, FGTS, no curto ou no longo prazo. Há opções de crédito habitacional para os mais diferentes perfis. É mais fácil comprar uma casa que fazer a locação de uma.

por Fernanda Pressinott



Nunca foi tão fácil financiar um imóvel. São 240 produtos no mercado, divididos entre os 30 principais bancos do País, destinados a quem comprova renda facilmente ou não, quer prazo longo de até 30 anos ou não, deseja prestações fixas ou variáveis, pretende comprar apartamentos novos, usados ou em construção, entre outras opções. O difícil, agora, não é encontrar uma linha de crédito, mas sim a mais adequada para cada caso.



`É mais fácil comprar uma casa que fazer a locação de uma. Para locar, o interessado precisa de fiador ou seguro-fiança. Para comprar, basta comprovar que pode pagar`, diz o diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio de Queiroz Delfino.



O acesso simples ao crédito é um dos fatores que fizeram com que a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) estime que os financiamentos habitacionais atinjam R$ 50 bilhões em 2010 – dos quais R$ 30 bilhões seriam para o comprador final. Em 2009, o total atingiu R$ 34 bilhões.



Cenário favorável

Além da oferta de crédito, essa expectativa positiva é causada também pela manutenção das condições de renda e crédito dos trabalhadores brasileiros e à retomada dos lançamentos por parte do mercado construtor, que podem crescer 50% ante o ano passado, de acordo com a entidade.



Não bastasse todo esse cenário favorável, o governo federal lançou o programa Minha Casa, Minha Vida, que prevê a construção de 1 milhão de residências no País (sem prazo estabelecido) para a população de baixa renda.



A agitação do mercado imobiliário se dá em linhas de crédito das mais variadas. Para quem não tem trabalho formal, por exemplo, os bancos estão aceitando comprovação de renda por extratos bancários ou declaração de imposto de renda. A única restrição ao comprador é não ter o nome incluído em uma lista de devedores como o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e não ter comprometimento de renda acima de 30% com outros crediários – como compra de veículo, outro imóvel etc.



A análise leva cerca de 30 dias, se não houver restrição do comprador, vendedor ou embaraço do imóvel (por exemplo, estar em espólio ou retido na Justiça para pagamento de dívida). Ela depende do valor do financiamento, da renda familiar, regras do banco e utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, o imóvel não pode custar mais de R$ 500 mil e a liberação leva, em média, 60 dias.



Recursos

Apenas pela Caixa Econômica Federal (CEF), maior financiador habitacional do País, R$ 5,2 bilhões foram destinados de 1º de janeiro a 12 de março para o financiamento com recursos da poupança, R$ 4,2 bilhões com o FGTS e os R$ 1,3 bilhão restantes com outros recursos, como consórcio. `Só com o dinheiro da poupança, os financiamentos cresceram 65% sobre o primeiro trimestre de 2009`, diz o gerente regional de construção civil da CEF, Nédio Henrique Rosselli.



A operação mais comum é pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o qual determina que os bancos devem usar no mínimo 65% do valor dos depósitos em poupança para o financiamento de imóveis. Esse, aliás, é outro motivo do boom atual: em 2009, a captação da poupança bateu recorde com R$ 300 bilhões em aplicação, graças ao aumento da renda do trabalhador.



A abundância de recursos na poupança também fez com que o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) tenha deixado de ser usual, explica o sócio-proprietário da consultoria Crédito Imobiliário Fácil (CIF), Joe Powell. Os recursos do SFI são oriundos do mercado financeiro. Nessa modalidade, o contrato é de alienação fiduciária, na qual o comprador só se torna efetivamente dono do imóvel após a quitação da dívida.



No modelo mais utilizado, o SFH, a evolução do saldo devedor pode ser feito pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), com prestações decrescentes, ou pela Tabela Price, com parcelas iguais corrigidas por taxas de juros (veja simulação abaixo). A consultora de financiamento imobiliário da Sagace, Roberta Braguiroli Queiroz, recomenda a opção pelo SAC. `A amortização é mais fácil, a parcela cai com o tempo e o valor total do imóvel fica menor que o financiado pela Price.`



Outra boa notícia para quem está interessado em comprar imóvel este ano são as taxas de juros, que devem se manter no mesmo patamar de 2009. Elas ficam entre 10% e 12% ao ano, dependendo do valor do imóvel. Na Caixa Econômica, há taxas de 9,5% para casas populares. `Mas o que interessa é o Custo Efetivo Total (CET), que engloba a amortização do principal, juros sobre saldo devedor, seguros e taxas administrativas`, diz Powell. O CET varia entre 12% e 13% ao ano atualmente.



Análise financeira

Para escolher o melhor banco para cada proponente, a consultoria analisa o perfil financeiro do comprador e do imóvel desejado. Algumas vezes é preciso orientar o cliente a buscar uma residência de valor menor. `Os bancos são bastante conservadores na concessão de crédito, para minimizar seus riscos (como aqueles ocorridos nos EUA por ocasião da crise financeira), e o comprador precisa analisar a melhor opção com calma, já que os valores de financiamento costumam ser altos e os prazos longos`, diz Powell. A recomendação é pesquisar a melhor condição em cada banco.



A aquisição de casa por meio de consórcio não é indicada por nenhum consultor por ser considerado um investimento ou um projeto de longo prazo. `É mais barato, mas para quem não tem nenhuma pressa`, diz Roberta, da Sagace.



Fonte: Diário do Comércio/SP, 4 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.