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"O conhecimento é função do intelecto, ao passo que a sabedoria é função do ser"































































































































































































sexta-feira, 23 de julho de 2010

Problemas com Justiça podem fechar Orkut no Brasil

21/07/2010 - 16:00 | Fonte: Adnews

O Google volta à pauta policial por causa do Orkut. Nesta semana, a Procuradoria Geral do Rio de Janeiro entrou com ação civil pública contra a companhia sob acusação de ela ter se tornado "palco de condutas ilícitas e criminosas", como pedofilia, apologia ao crime etc. A informação é do IDG Now!.

Na opinião da Procuradoria, o Google deveria adotar mudanças para coibir as práticas criminosas no Orkut - rede social mais popular no Brasil e que pertence ao gigante de buscas. A companhia será obrigada a adequar os serviços em um prazo máximo de 120 dias - com medidas que vão desde o salvamento de logs até o possível rastreamento de contas. Caso ocorra o não cumprimento das determinações, o Google está sujeito a ter de fechar o Orkut e pagar multa diária de R$ 100 mil.

A Procuradoria acredita que punir o Google pelos crimes cometidos por meio da rede social é inevitável, porque eles só existem em função de falhas da companhia. "A empresa ré não possui qualquer mecanismo eficiente de controle de conteúdo (...), nem qualquer sistema apto a verificar a identidade daqueles que acessam seus serviços", dizem os procuradores.

São várias as alterações propostas, como manutenção de IPs e logs dos criadores e frequentadores de comunidades do Orkut; criação e manutenção de sistemas para identificar perfis dedicados à pedofilia, bem como sistemas para buscar atividades de apologia ao crime (com base em informações do Estado); e a criação de canais de denúncia para serem usados pelos próprios usuários.

A Procuradoria vai mais longe e exige também que o Google promova uma ampla ação publicitária para alertar pais e responsáveis sobre os riscos contidos no Orkut. A campanha deve ser veiculada em jornais, rádio e TV – em horário nobre.

Responsabilidades divididas

O Google possui cerca de 1,5 mil ações judiciais no Brasil e a maioria é relativa ao conteúdo do Orkut. Em praticamente metade dos casos julgados, a Justiça considerou a empresa culpada por ser responsável pelo conteúdo das páginas.

Durante o seminário "Marco Civil da Internet no Brasil", realizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) em maio,o diretor de políticas públicas e relações governamentais do Google no Brasil, Ivo Correa, considerou o fato um reflexo do atraso na regulamentação do setor. "Em 40% e 45% das ações, a empresa foi considerada culpada por conteúdos com os quais o Google não tem nada a ver (…) o Google não produz um centímetro de conteúdo, com exceção de mapas. Não pretendo ser produtor de conteúdo", afirmou o diretor.

Para Correa, a Justiça peca ao punir a empresa ao invés de ir atrás dos criadores dos conteúdos indevidos. "Vai para o Google porque é mais fácil de achar, é mais fácil de pedir indenização", declarou.

sábado, 17 de julho de 2010

Manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito prescreve em três anos

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu nesta quarta-feira, dia 14, que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Nagib Slaibi.

A decisão diz respeito à apelação cível impetrada por Gisele Moura dos Santos contra sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, que julgou improcedente o pedido feito por ela em ação movida contra a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito e o Serasa. A consumidora reivindicava o cancelamento do registro de seu nome em cadastro restritivo de crédito e a compensação por danos morais em razão da permanência do apontamento negativo após o prazo de três anos. A sentença foi baseada no artigo 43, parágrafo 5º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Já os desembargadores entenderam que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular que o prazo é de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado.

“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, destacou o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi.

Para o magistrado, a redução do prazo vai beneficiar milhares de consumidores. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, concluiu.

Nº do processo: 0011679-53.2009.8.19.0203

* ATENÇÃO! Esta decisão judicial só tem validade para o autor da ação. Ela não tem eficácia de lei e é o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ou seja, não quer dizer que as outras Câmaras do mesmo Tribunal ou que os Tribunais de Justiça dos outros Estados também terão este entendimento! (Editores do Site Endividado.com)


Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 15 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

Perfil falso

O TJ-RS inverteu o ônus da prova e determinou que o Google pague indenização por danos morais, no valor de R$ 4,1 mil, a uma mulher que teve as fotos e o seu perfil no Orkut copiado para um perfil falso. Foram feitas montagens com as fotos originais e a inclusão em comunidades de cunho pejorativo. “É inegável que o réu obtém remuneração indireta pelo serviço do Orkut, por meio da divulgação de propagandas e do nome da própria empresa Google”, disse o desembargador.

TE QUERO MEU (Lenilce Azevedo-17/07/2010)

Te quero meu
Te quero solto, te quero livre.
Quero ler nas entrelinhas dos teus gestos
o desejo de amar.
Sentir o teu perfume
alcançar os meus pensamentos
como um vício provocado
que vem de encontro à vontade incessante
de ter, de ser.
Hoje te quero meu
como em um conto de fadas
na suavidade de um encontro
num jardim de flores raras.
Você! O príncipe dos meus sonhos!
Em uma noite especial
tendo apenas a lua e as estrelas
como testemunhas de intensas horas de amor.
Te quero meu
com mimos e dengos,
com doces palavras.
Te quero
em um olhar penetrante,
em um sutil toque de mãos,
na suavidade de um carinho,
em um afago envolvente,
em um beijo quente.
Te quero meu
num clamor silencioso.
Num vôo livre direto ao nosso coração,
viver a eternidade do presente.
Te quero na minha história
no meu hoje, no meu sempre.
Te quero meu.
Te quero amor.

(Lenilce Azevedo-17/07/2010)

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Impenhorabilidade de imóvel de família para quitar dívida de um dos proprietários

O apartamento havia sido penhorado porque a outra filha foi executada em razão de uma dívida decorrente de fiança. A credora é Zandra Maria Barcelos Giorgis. Essa filha (Carla Seligman), dois irmãos (Marcelo Seligman e Alessandra Seligman) e a mãe (Silvia Wainstein Seligman) são proprietários do imóvel deixado pelo pai deles e marido da mãe: 16,66% para cada um dos irmãos e 50% para a viúva. A filha (Carla) já havia recorrido à Justiça para tentar reverter a cobrança da dívida.

Como o bem já havia passado por avaliação judicial para a realização de leilão, os irmãos e a mãe também entraram na Justiça e argumentaram que o imóvel é usado como residência familiar. Assim, não poderia ser leiloado para pagar um débito que não lhes diz respeito. Os irmãos e a mãe alegam que o apartamento é o único imóvel da família e, por isso, seria impenhorável. Eles queriam a desconstituição da penhora.

Na primeira instância, a juíza Nara Elena Batista, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, negou o pedido dos irmãos e da mãe diretamente interessados na causa para questionar a execução do apartamento. De acordo com a magistrada, “o bem do fiador pode ser penhorado, e, no caso de ser indivisível – a exemplo do que ocorre nesta ação , por ser um único imóvel com vários proprietários – , é possível a realização do leilão com reserva do valor referente à parte dos demais herdeiros.

A 16ª Câmara Cível do TJRS também negou o pedido, em votação unânime proferida pelos desembargadores Helena Ruppenthal Cunha, Marco Aurélio dos Santos Caminha e Érgio Roque Menine.

No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que não há impedimento na demanda por parte da família da executada (filha da viúva meeira do imóvel). Isso porque, quando a filha questionou a impenhorabilidade do bem na Justiça, os irmãos e a mãe não fizeram parte daquele processo.

Para o relator, a pretensão dos familiares tem respaldo em, precedentes do STJ. Nesse sentido, outros julgados já concluíram que a impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, o que impede a venda em leilão.

Por isso, o ministro admitiu o pedido dos irmãos e da mãe da executada e determinou a impenhorabilidade do bem de família. Em votação unânime, os demais ministros da 4ª Turma acompanharam o entendimento do relator.

terça-feira, 6 de julho de 2010

"Ninguém lê 10.000 ações"

05/07/2010 - 14:46 | Fonte: Veja e Espaço Vital

O destaque das notícias da área jurídica no último dia 03, foi a entrevista concedida à revista Veja, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Ele atribuiu a demora dos julgamentos ao volume “desnecessário” de trabalho que é levado ao Judiciário.

Além das empresas - que segundo Peluso poderiam encontrar soluções para os conflitos com os próprios consumidores - o ministro também entende que a administração pública, “maior cliente do Judiciário”, poderia abrir mão de recursos, nos casos em que sabe que vai perder.

Peluso disse, ainda, que “é humanamente inconcebível para um ministro trabalhar em todos os processos que recebe, pois ninguém dá conta de analisar 10 mil ações em um ano”. A entrevista foi realizada pela jornalista Laura Diniz.

"Ninguém lê 10.000 ações"

O presidente do Supremo Tribunal Federal admite que o excesso de processos que chegam à corte faz com que parte das decisões fique nas mãos de assessores técnicos . Durante quase toda a sua vida, o paulista Cezar Peluso esteve dian­te de um problema. Ou melhor, de vários. Aos 26 anos de idade, já era juiz de direito. Hoje, aos 67, preside a mais alta corte do país (STF), onde deságuam os mais importantes conflitos da nação. Em seu gabinete, em Brasília, Peluso recebeu a reportagem de Veja para uma conversa franca.

Criticou a atuação de promotores, juízes de primeira ins­tância e mesmo a de colegas do STF. Falou sobre temas que magistrados cos­tumam evitar a todo custo - como o fato de, no Brasil, os ricos terem mais chances de escapar da cadeia do que os pobres - e admitiu: os ministros do Supremo vivem tão assoberbados que não conseguem ler todos os processos que lhes caem nas mãos. Acabam tendo de delegar a assessores parte das deci­sões que deveriam tomar.

Veja - O maior problema da Justiça brasileira é a lentidão. Por que os tribunais levam até dez anos para julgar um processo?

Peluso - Em primeiro lugar, há um volume des­necessário de trabalho no sistema judi­ciário, provocado sobretudo pelas grandes empresas - especialmente nos casos em que elas são processadas por seus clientes. Mesmo quando não têm razão, elas apresentam inúmeros recursos para adiar a definição dos pro­cessos. Fazem isso para postergar o pa­gamento das dívidas, quando poderiam identificar os pontos litigiosos, chegar a uma solução razoável com os consu­midores e, assim, resolver as causas com que ficam nos entulhando. Essa situação onera o Judiciário e os cida­dãos. Outro problema é a administra­ção pública, o maior cliente do Judiciá­rio. A exemplo das grandes empresas, os órgãos públicos recorrem em todos os casos em que se envolvem. De no­vo, não há por que ser assim. Eles tam­bém poderiam abrir mão dos recursos,ao menos nos casos em que sabida­mente vão perder, dada a existência de processos anteriores semelhantes.

Mas as empresas e o governo só apre­sentam essa quantidade de recursos porque ela está prevista na lei.

Concor­do. O nosso sistema jurídico oferece muitas oportunidades de recursos, es­pecialmente porque é formado por muitas instâncias. Há quatro instâncias até que se chegue ao STF, o que é um absurdo. Normalmente, em outros paí­ses, são apenas duas instâncias. No Brasil, por causa disso, demora-se o tempo de uma geração até o Supremo decidir sobre algo.

Como impor limites ao número de recur­sos?

O Congresso está discutindo a re­forma do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal. São eles que regem o andamento dos processos. Se essas reformas forem bem feitas, poderemos limitar o número de recur­sos e ganhar muito em agilidade.

No caso específico do Supremo Tribunal Federal, quais são os motivos da lenti­dão?

Temos uma Constituição extremamente analítica, com mais de 200 artigos e mais de cinquenta emendas. Praticamente qualquer causa pode ser levada ao Supremo, que é uma corte constitucional. Nos Estados Unidos, a Constituição tem sete - sete! - arti­gos e 27 emendas. Eles julgam de no­venta a 100 casos por ano. Nós julga­mos mais de 120000.

E qual seria a quantidade ideal?

Sendo generoso, umas cinquenta causas por mês para cada ministro. Isso daria 6600 por ano, o que já seria um absur­do se comparado ao volume de trabalho da corte americana. Quando era presi­dente do STF (de 1995 a 1997), o mi­nistro Sepúlveda Pertence foi a um en­contro de presidentes de cortes consti­tucionais·na Itália. Cada um contava a história da corte do seu país. Na vez de­le, o ministro relatou que o STF havia julgado 60000 processos naquele ano. Na hora do café, um juiz americano lhe disse: "É preciso tomar cuidado com o seu tradutor. O senhor falou em 6000 processos e ele traduziu como 60000". Eles simplesmente não acreditam no volume de trabalho que temos aqui.

Os ministros leem todos os processos que julgam?

É humanamente inconce­bível para um ministro trabalhar em to­dos os processos que recebe. Ninguém dá conta de analisar 10.000 ações em um ano. O que acontece? Você faz um modelo de decisão para determinado tema. Depois, a sua equipe de analistas reúne os casos análogos e aplica o seu entendimento. Acaba-se transferindo parte da responsabilidade do julgamen­to para os analistas. É claro que o ideal seria que o ministro examinasse detida­mente todos os casos.

Isso prejudica a qualidade da decisão?

Não quero afirmar que isso sempre prejudica a qualidade da decisão, mas há o risco de isso ocorrer - e só o ris­co já é suficiente para tentarmos resol­ver o problema. Essa transferência de responsabilidade para as assessorias pode causar abusos. Não digo em rela­ção ao STF, que é muito cioso de seus assessores. Refiro-me aos tribunais de segunda instância, em que o volume de trabalho também é enorme.

A súmula vinculante foi criada em 2004 para obrigar juízes de primeira instância a seguir as decisões do STF e evitar recursos desnecessários. Está funcionan­do?

A súmula vinculante é um ótimo mecanismo, porque tem de ser seguida tanto pelos juízes quanto pela adminis­tração pública. É um enunciado de en­tendimento já consolidado pelo Supre­mo. Poupa muito trabalho. Mas temos apenas 31 súmulas vinculantes. Deve­ria haver muito mais.

Outro mecanismo, o da "repercussão ge­ral", fez com que, a partir de 2007, ape­nas casos de grande relevância fossem admitidos no STF. Qual é o resultado?

Graças a esse filtro, o número de casos que chegam ao Supremo caiu 40%. Mas, como eu disse, ainda são mais de 120000 processos por ano. Poderíamos ser mais rigorosos ao aplicar a reper­cussão geral. Ocorre que alguns minis­tros entendem que qualquer recurso que envolva, por exemplo, matéria tri­butária tem repercussão geral. Eles ale­gam que, nesse caso, o número de pes­soas atingidas costuma ser grande. Eu não compartilho desse entendimento.A meu ver, o universo de pessoas atin­gidas, por si só, não é suficiente para atender aos requisitos da repercussão geral. Há casos que atingem uma só pessoa, mas podem ter enorme impor­tância para o país. Outros dizem res­peito a 100000 cidadãos, mas não têm repercussão alguma. Devemos pensar em adotar critérios mais objetivos e limitadores.

Alguns juízes de primeira instância de­safiam o Supremo ao, por exemplo, mandar prender alguém quando o STF manda soltar. Às vezes, mesmo interpre­tações consolidadas do tribunal são contrariadas por instâncias inferiores. Por quê?

Alguns magistrados simples­mente desconhecem nossas decisões. Ninguém fica vendo a TV Justiça o dia todo para saber como o STF decide. Vou estudar uma forma de fazer com que decisões importantes do Supremo sejam comunicadas instantaneamente aos juízes do país inteiro. Mas há tam­bém uma explicação de natureza psicanalítica para a questão. Afinal, o que os tribunais superiores representam para os juízes? A autoridade paterna. Eu sei, eu fui juiz. Pensava: "É um ab­surdo o tribunal decidir desse jeito! Eles estão errados! Não podem me obrigar a segui-los!". Trata-se de um mau entendimento da independência. Mas o mais grave, e no que pouca gen­te presta atenção, é que, quando o juiz decide contrariamente ao STF, os que têm bons advogados conseguem che­gar aqui e mudar a situação. Os outros, que não conseguem, acabam tendo uma sorte diferente. Isso se chama, na prática, iniquidade. Casos iguais, trata­mentos diferentes. Sob o pretexto de resguardar a independência dos juízes, cria-se injustiça.

Recentemente, o senhor foi acusado de nepotismo por contratar um casal ­marido e mulher - para cargos de con­fiança no Supremo. O que tem a dizer sobre isso?

Já dei explicações públicas suficientes. Não quero mais mexer nesse assunto. Você acha que eu no­mearia um casal se entendesse que es­tava incorrendo em nepotismo? Claro que não. A súmula que estabelece as regras anti nepotismo foi redigida mui­to rapidamente, sob a pressão de cir­cunstâncias políticas. Do jeito que o texto ficou, se uma mulher trabalhar como servente num órgão da Receita Federal no Rio Grande do Sul, o mari­do dela não poderá trabalhar como servente num órgão do Ministério da Pesca no Amazonas, porque os dois estarão empregados pela mesma pes­soa jurídica, que é a União. A ideia de nepotismo está ligada ao fato de a au­toridade pública nomear um parente dela própria para um cargo. Isso viola a Constituição porque a administração pública tem de se reger pelos princí­pios da moralidade e da eficiência. Esse princípio não foi violado no exemplo que dei. Todos os ministros do Supremo reconhecem que a redação da súmula do nepotismo é deficiente. Cedo ou tarde, terá de ser refeita.

Costuma-se dizer que, no Brasil, se po­de matar ao menos uma pessoa sem nunca ir para a cadeia. O que isso tem de verdadeiro?

Isso pode ser verdade, mas essa impunidade não deve ser atribuída aos juízes, porque são vários os fatores que constituem o sistema jurídico penal. Uma ação penal não começa com o magistrado. Começa na polícia, que faz um inquérito no qual o juiz não tem participação ativa. O Ministério Público tem, porque pode pedir diligências e provas.Se o promotor oferecer a denúncia e o juiz aceitá-la, o Ministério Público terá de reunir provas suficientes da existência do crime e da culpa do réu, para enfrentar a defesa. Se não houver provas suficientes, o juiz terá de ab­solver o réu. Só que ninguém dá aten­ção ao fato de que o promotor é que não as obteve. E é isso que muitas vezes ocorre.

Mas por que mesmo pessoas condena­das mediante provas consistentes esca­pam da cadeia?

Porque o sistema jurí­dico oferece uma série de alternativas para não levar as pessoas à cadeia sempre. E isso não é ruim. Nosso sis­tema carcerário tem casos escandalo­sos de desumanidade que, na minha visão, configuram crime do estado contra o cidadão. O Espírito Santo é um exemplo dessa situação. A menos que seja absolutamente necessário, não se deve mandar um criminoso pa­ra a cadeia. A prisão não deve funcio­nar como uma satisfação dessa pulsão primitiva que o ser humano tem pela vingança. Não podemos nos compor­tar como pré-históricos.

Mas como explicar o fato de um assas­sino confesso como o jornalista Antonio Pimenta Neves, condenado duas vezes, continuar em liberdade?

No caso dele, ainda há um recurso pendente de jul­gamento no Superior Tribunal de Jus­tiça. Ele não pode cumprir pena porque a sentença não transitou em julga­do - ou seja, ainda não houve um julgamento definitivo. Por enquanto, ele só poderia ficar preso preventiva­mente. Mas suponho que a prisão pre­ventiva não se encaixe no caso dele. Eu não conheço o processo.

Mas um cidadão pobre que tivesse co­metido o mesmo crime estaria preso.

Existe diferença entre uma defesa fei­ta por um grande advogado e uma fei­ta por um advogado de conhecimentos parcos? É óbvio que existe. Isso se re­flete na condução de todos os proces­sos. O problema não é os ricos conta­rem com bons advogados, e sim os pobres serem mal defendidos. Se você tem um advogado bom, ele pode fazer uma investigação paralela e produzir boas provas em favor do réu, uma de­fesa consistente, o que aumenta a pos­sibilidade de seu cliente não ser con­denado. Quem não tem disponibilidade de recursos pode ser prejudicado.Por isso, o STF é muito liberal em re­lação à admissão de habeas corpus.Se alguém escrever, ainda que seja um bilhete, pedindo habeas corpus, vamos examiná-lo, tamanha é a nossa preo­cupação em estender a todos as garan­tias individuais.

O senhor já se arrependeu de alguma decisão judicial?

Minha consciência nunca me deixou acordado por causa de alguma decisão, nem de absolvi­ção, nem de condenação. Durmo tranquilo.

domingo, 4 de julho de 2010

Agiota abusa na cobrança e é condenado a indenizar devedores

O casal vítima de agiotagem e submetido a ameaças dentro da própria casa, com sequelas pela coerção sofrida, terá direito a indenização por danos materiais e morais. A decisão é dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantiveram a condenação estabelecida pela Justiça do estado de Rondônia: R$ 72 mil por danos materiais, além de R$ 50 mil para o devedor e R$ 100 mil para a esposa, por danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente desde 2002, data da fixação dos valores pela decisão da apelação.


Agiota invadiu a residência do devedor à noite, acompanhado de três “capangas”, tomou o automóvel da família e passou a ameaçar e humilhar o casal. A mulher havia tido um filho há 11 dias, estava de resguardo e depois do trauma sofrido não conseguiu mais amamentar o bebê. Após o fato, a mulher teria sofrido distúrbios psicológicos e a família teria ficado seriamente abalada.


Na primeira instância, o agiota foi condenado a pagar reparação ao casal. No Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), a indenização foi mantida, mas os valores foram reduzidos: por danos materiais, o casal deveria receber R$ 72 mil; e, por danos morais, o devedor receberia 250 salários-mínimos e a esposa dele, 500 salários-mínimos.

O agiota recorreu ao STJ, alegando que os valores seriam absurdos. De acordo com o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, os fatos narrados são graves, estando previsto no Código Penal o comportamento doloso (intencional) do agiota. Segundo ele, não se identifica excesso que possa provocar enriquecimento sem causa, pois, nessas hipóteses, o Tribunal tem tolerado, excepcionalmente, indenizações mais elevadas.

O relator manteve os valores estabelecidos pelo TJRO, entretanto desvinculou do salário-mínimo as quantias fixadas. Esse entendimento foi seguido pelos ministros da Quarta Turma. Assim, o casal deve ser indenizado por danos materiais em R$ 72 mil. Quanto aos danos morais, eles têm direito a receber os valores referentes ao salário-mínimo da época (2002), R$ 50 mil para ele e R$ 100 mil para ela, corrigidos monetariamente desde então.