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"O conhecimento é função do intelecto, ao passo que a sabedoria é função do ser"































































































































































































segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

STF vai julgar suspensão de liminar que garantiu inscrição na OAB sem aprovação no Exame de Ordem

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele Tribunal (RE 603.583).

O Exame de Ordem é previsto no Estatuto da Advocacia, segundo o qual todos os que almejam ser advogados e exercer a advocacia devem submeter-se à prova (artigo 8º da Lei n. 8.906/1994).

A suspensão de segurança foi requerida pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção Ceará da OAB contra a liminar concedida por um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que dois bacharéis sejam inscritos na OAB independente da aprovação no exame da Ordem.

O pedido afirma que, caso a liminar não seja suspensa, “as consequências serão graves”, pois haverá “precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)”, o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, “porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.

Decisões

Inicialmente, dois bacharéis em direito ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Alegaram, para tanto, que a exigência seria inconstitucional, usurparia a competência do Presidente da República, e afrontaria a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar. Argumentou que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer – no caso, a Lei n. 8.906/94. “Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia”, afirmou o juiz substituto Felini de Oliveira Wanderley.

Os bacharéis recorreram. Individualmente, o juiz do TRF5 Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel necessita submeter-se a um exame. Para o magistrado, isso bateria o princípio da isonomia.


Para ele, a regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo “invadida”, com usurpação de pode por parte da entidade de classe.

Suspensão

No STJ, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar. Com isso, ficam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.

Diz que a norma constitucional que garante a liberdade de trabalho não é absoluta, porque somente é garantida tal liberdade na medida em que não se encontram óbices normativos à liberdade pretendida.

Conforme o pedido, a liminar do magistrado do TRF5 causa “grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais”.

Mantida prisão preventiva de supostos membros da milícia Liga da Justiça

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva decretada contra dois supostos membros da milícia carioca “Liga da Justiça”. O grupo paramilitar atua na Zona Oeste da capital fluminense, e seria composto por 65 pessoas, incluindo 25 policiais civis e militares, além de integrantes das Forças Armadas.

Para a defesa dos acusados, não haveria qualquer razão legal para mantê-los presos, já que encerrada a instrução criminal. Mas o ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu. Para ele, a periculosidade do grupo é concreta e está bem demonstrada na ação penal.

Atuação

A ordem de prisão registra que a suposta milícia busca a hegemonia na exploração de qualquer atividade que possa gerar lucro no território que domina. As ações incluiriam transporte clandestino, exploração de jogos de azar por meio de caça-níqueis, venda de gás de cozinha, cobrança de taxas de segurança de comerciantes, exploração ilícita de transmissões de TV a cabo e a manutenção de depósitos clandestinos de combustíveis.

Segundo a decisão da primeira instância, para alcançar esses objetivos, o grupo “não mede as consequências de seus atos, valendo-se de práticas criminosas”. Essas práticas consistiriam em constrangimento e imposições a moradores e comerciantes, espancamentos, sequestros, torturas e homicídios, “não raro de forma ostensiva, como forma de intimidação e demonstração de poder”.

Periculosidade

Além disso, o juiz de primeiro grau assegurou que “a periculosidade dos denunciados é flagrante, haja vista que o grupo paramilitar por eles integrado costuma se valer de enorme arsenal bélico, com elevado poder vulnerante e da infiltração de seus agentes no seio do Poder Público para o cometimento de crimes”.

“A periculosidade dos acusados também se manifesta pela forma peculiar e abrangente da execução dos delitos que lhes são imputados, empreendido em atividade típica de crime organizado, impondo verdadeiro terror na população das localidades por eles dominada”, completou.

A ordem de prisão conclui que “o grupo paramilitar em questão tem a pretensão de, em suas áreas de atuação, substituir o poder estatal e formar um poder paralelo, muitas vezes em razão da omissão das autoridades legalmente constituídas, mantendo sob seu domínio a população que ali reside e trabalha”.

O ministro Napoleão Nunes Maia ainda considerou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) para manter a prisão. Segundo o MPF, um dos acusados que pleiteavam o habeas corpus executava homicídios em nome da milícia e participava da cobrança de diárias relativas ao transporte de passageiros, e o outro é policial militar, responsável pela segurança dos integrantes da quadrilha.



Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Brasil é fundador da Academia Anticorrupção

O Brasil assinou, em Viena, o acordo de criação da Academia Internacional Anticorrupção, tornado-se membro fundador. A partir de 2011 a organização capacitará especialistas que trabalham na luta contra a corrupção. As informações são da Agência Brasil.

O ministro-chefe interino da Controladoria-Geral da União, Luiz Navarro, conta que a entidade vai oferecer cursos para formar profissionais capacitados em combater a corrupção, além de manter uma plataforma para o diálogo entre os representantes dos países que a compõem.

"É uma iniciativa muito importante, que foi discutida em várias oportunidades. Já tem uma sede, que fica nos arredores de Viena, e vai funcionar com professores peritos no combate e prevenção à corrupção. Também haverá treinamento para diversos públicos em técnicas avançadas na área", disse Navarro.

A ideia é que os países-membros criem sedes regionais da academia. "O Brasil pleiteia uma dessas sedes regionais, mas a academia foi recém-criada. Por isso, deve demorar um pouco." A organização também conta com o apoio do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e é reconhecida pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

A academia poderá complementar a assistência técnica fornecida pelo UNODC para a implementação da Convenção da ONU contra a corrupção. Por ter assinado o acordo antes do final deste ano, o Brasil participará da Assembleia de Partes, órgão máximo de direção da organização.

domingo, 26 de dezembro de 2010

STJ termina o ano com quase 51% a mais de processos julgados do que os recebidos

Criado pela Constituição Federal de 1998, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito, procurando oferecer ao jurisdicionado uma prestação da Justiça acessível, rápida e efetiva.

Para responder a esse clamor da sociedade por uma prestação jurisdicional célere e de qualidade, o STJ tem envidado esforços para cumprir suas metas e aquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário, buscando assim honrar seu papel de Tribunal da Cidadania.

Em 21 anos de existência, aproximadamente 3,1 milhões de processos chegaram ao STJ em busca de solução. Apenas neste 2010, o Tribunal recebeu 214.437 processos novos e julgou 323.350 processos, sendo 85.009 decididos em sessão e 238.341 monocraticamente, uma média de 10.509 julgados por ministro. “Fechamos o ano com uma vantagem de 108.913 processos”, comemorou o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.

A Presidência da Corte julgou 42.888 processos, e a Vice-Presidência, 20.916. A grandeza dos números reflete, para o ministro Pargendler, a importância da responsabilidade institucional do magistrado pelo bom funcionamento do Poder Judiciário, a ética e o respeito ao ordenamento jurídico e, em especial, sua função de observar que a celeridade não pode prejudicar a qualidade da decisão.

O número é expressivo, mas Ari Pargendler alerta: “O Judiciário são os juízes. Eu privilegio a qualidade. Com a tecnologia, um processo é distribuído rapidamente a um gabinete, com apenas o manuseio de um scanner. Porém, para que o processo saia do gabinete com uma decisão, o juiz precisa abrir e ler a ação. Quem decide é o juiz”.

O presidente também destacou o número de julgamentos pelo rito dos recursos repetitivos, previsto desde 2008 no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Ao todo, o STJ julgou 334 processos repetitivos. De acordo com os dados, a Corte Especial decidiu 32 e tem 15 em tramitação; a Primeira Seção julgou 242 e tem 32 em trâmite; a Segunda Seção decidiu 31 julgados e nela tramitam 17 processos; e a Terceira Seção decidiu 29 recursos repetitivos e tem em tramitação 22 processos.

Somadas a essa preocupação constante com os processos, existem várias iniciativas nos procedimentos internos do Tribunal como o Programa de Responsabilidade Socioambiental, ações sócio-educativas destinadas aos estudantes e aos idosos, o incremento da força de trabalho com o treinamento de quase 60% dos servidores da Casa, além de sua atuação externa. “Todas essas iniciativas demonstram o quanto o STJ está empenhado em prestar uma justiça rápida, acessível e efetiva, consolidando-se, cada vez mais, como o Tribunal da Cidadania”, disse o ministro presidente.

Corte Especial

A Corte Especial do STJ é formada pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal. Em 2010, o órgão máximo judicante da Corte julgou 2.654 processos. Entre eles, está a fixação do entendimento de que os representantes judiciais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou de suas respectivas autarquias e fundações, devem ser intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de 48 horas, das decisões judiciais em que as suas autoridades figurem como coatoras.

Além disso, o STJ condenou o ex-deputado estadual Natanael José da Silva a 14 anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado, perda do cargo público de conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia e ao pagamento de 170 dias-multa em um julgamento, pela Corte Especial, que durou mais de seis horas. Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou que utilizar o cargo público para apropriar-se de dinheiro do erário, desviar verbas para atender a interesse próprio, impedir o cumprimento de ordem judicial com o emprego de violência e destruir provas são condutas de extrema gravidade que merecem exemplar reprimenda por parte do Poder Judiciário.

A Corte Especial decretou a prisão do, então, governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e de mais cinco pessoas. Ao fundamentar a concessão dos pedidos de prisão preventiva, o ministro Fernando Gonçalves, relator à época, ressaltou que havia indícios relevantes, além de informações consistentes, da existência de organização criminosa que atuava para se apropriar de verbas públicas e apagar vestígios das infrações praticadas.

As súmulas também foram objeto de apreciação pelo órgão máximo judicante do STJ. Foram aprovadas 12 súmulas sobre os mais variados temas como: penhora em execução civil, prisão civil de depositário judicial infiel, discussão do valor de indenização por danos morais em embargos de divergência, entre outros.

Seções

Primeira Seção

A Primeira Seção do STJ encerrou sua última sessão de julgamento do ano com 6.173 processos julgados. Desse total, 4.617 foram julgados monocraticamente e 1.556 são decisões do colegiado.

Especializada em Direito Público, a Seção publicou 1.518 acórdãos. São temas como o da cobrança de ICMS sobre provedores de internet ou a incidência da Cofins sobre cooperativas, situações tão complexas que, muitas vezes, requerem o voto do presidente da Seção para desempatar o julgamento.

A estatística apresentada pelo ministro Teori Zavascki, presidente da Seção, também trouxe o total de recursos representativos de controvérsia (recursos repetitivos) submetidos à apreciação do colegiado desde a criação da Lei n. 11.672/2008: 272. Desse número, 98 foram julgados e 84 tiveram suas decisões publicadas.

Além dos repetitivos, a Seção aprovou 26 novas súmulas que tratam de temas como Cofins, ISS sobre serviços bancários, juros de mora na indenização do seguro DPVAT e garantia de saque de FGTS em anulação de contrato por falta de concurso público.

A Primeira Seção é composta pelos ministros Cesar Rocha (decano), Hamilton Carvalhido, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (presidente), Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.

Segunda Seção

De janeiro a dezembro deste ano, a Segunda Seção do STJ, responsável pela apreciação de matérias de Direito Privado, realizou o julgamento de 4.983 feitos, entre processos julgados em decisão colegiada e decisões monocráticas.

De acordo com o balanço divulgado, do total de julgados da Segunda Seção, 4.092 feitos correspondem a decisões monocráticas dos ministros, enquanto outros 891 processos foram julgados durante as sessões. Como consequência desse resultado, foram publicados no Diário da Justiça 878 acórdãos. Ao longo do ano, também foram aprovadas cinco súmulas.

A Segunda Seção tem como presidente o ministro Massami Uyeda. É composta, também, pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo Filho, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Terceira Seção

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) termina o ano com 1.498 processos julgados. No total, foram distribuídos 2.787 processos e publicados 1.293 acórdãos.

A Terceira Seção é especializada em Direito Penal e Previdenciário e tem como presidente a ministra Laurita Vaz. Também compõe a Seção os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis, Napoleão Maia Filho e Jorge Mussi e os desembargadores convocados Celso Limongi e Haroldo Rodrigues.

Turmas

Primeira Turma

Em sessão realizada no último dia 16 de dezembro, a Primeira Turma do STJ encerrou suas atividades de 2010. Ao longo desse ano, foram 20.775 processos distribuídos à Turma. Quanto aos processos julgados, 11.025 foram analisados em sessão, enquanto 26.914 foram decididos monocraticamente, totalizando 37.939 julgamentos. A Turma publicou 11.083 acórdãos. Foram protocoladas 30.725 petições e processadas 31.018.

Ao encerrar os trabalhos, o ministro Benedito Gonçalves agradeceu o apoio que tem recebido na presidência da Turma por parte dos colegas com maior tempo de Casa. Além disso, ressaltou a importância, “independente de crença”, da confraternização pelo “espírito de final de ano”, desejando a todos os ministros, servidores e demais presentes um Novo Ano de muita paz e realizações. O ministro Hamilton Carvalhido, decano da Turma, comentou que o tempo é de festejar a comunhão conseguida pelos integrantes da Turma, que, segundo ele, faz com que se vejam não apenas como colegas de trabalho, mas como amigos. Os Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima se somaram aos pronunciamentos, desejando a todos que participam das atividades da Turma – ministros, membros do MP, servidores, advogados e cidadãos – um 2011 com forças renovadas para um ano pleno de realizações.

Segunda Turma

A Segunda Turma do STJ encerra 2010 com 46.597 processos julgados. Foram 19.670 processos julgados em 52 sessões ordinárias e uma extraordinária e 26.927 decisões monocráticas proferidas. Esse número supera o volume de processos distribuídos este ano aos ministros do colegiado, que totalizaram 27.053 casos. Foram publicados 19.988 acórdãos.

Ao encerrar a última sessão de julgamento do ano, no dia 16 de dezembro, o presidente da Turma, ministro Humberto Martins, parabenizou os demais ministros e servidores pela alta produtividade. Foram julgados em média 371 processos por sessão.

Terceira Turma

Ao concluir a última sessão do ano, o presidente da Terceira Turma do Tribunal, ministro Massami Uyeda, divulgou balanço dos processos julgados pelo colegiado. Foram distribuídos 40.114 processos e publicados 12.528 acórdãos.

Foram proferidas 52.815 decisões monocráticas e, nas sessões, foram julgados 12.650 processos. O ministro Massami Uyeda disse que, “a despeito das alterações recentes que buscam realizar o princípio da razoável duração do processo, como a Lei dos Recursos Repetitivos”, o Tribunal ainda se vê às voltas com uma “demanda tresloucada”. Segundo ele, “na seara do Direito sempre há novidades” e isso exige um esforço muito grande dos magistrados, advogados, membros do Ministério Público e servidores da Justiça. “Foi um ano muito produtivo, com intensa movimentação processual”, afirmou o presidente da Terceira Turma.

Quarta Turma

A Quarta Turma do Tribunal finalizou o ano de 2010 computando 57.193 feitos julgados, conforme balanço divulgado pelo presidente da Turma, ministro João Otávio de Noronha. Deste total, 11.577 processos foram julgados durante as sessões, em decisões colegiadas, e 45.616 em decisões monocráticas dos ministros que integram a Turma.

Conforme o balanço, que mostrou o resultado dos trabalhos realizados ao longo do período entre 1 de janeiro e 16 de dezembro, a Turma recebeu 57.646 processos, quase oito mil a mais que em 2009. A média de processos julgados por ministro é de 11.438 ou o equivalente a cerca de sete processos por hora útil. O resultado constatou a boa produtividade dos seus integrantes, conforme ressaltou o ministro Noronha.

Quinta Turma

A Quinta Turma do STJ encerrou o ano judiciário com 36.842 processos julgados, sendo 20.831 decisões monocráticas (individuais) e 16.011 julgados em sessões do colegiado. No período, a Turma recebeu 30.039 processos e publicou 16.518 acórdãos.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou que dois fatos foram marcantes para a Turma no ano: o término do seu mandato como presidente da Quinta Turma e a ascensão do ministro Jorge Mussi ao cargo, assim como o aportamento do ministro Gilson Dipp à Turma, o que impulsionou, sobremaneira, os trabalhos e afiou a percepção penal.

Sexta Turma

Tendo recebido 25.929 processos, mas julgado 34.953, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conseguiu diminuir em 9.024 processos o seu acervo. A atual presidente do órgão julgador, ministra Maria Thereza de Assis Moura, apontou que, mesmo com o grande volume de autos recebidos, foi possível manter a pauta em dia.

Neste ano, foi realizado um total de 60 sessões de julgamento, sendo 52 ordinárias, uma extraordinária e sete continuações. No total foram 8.679 processos julgados em sessão e 26.274 decididos monocraticamente. Foram publicados mais de 9.220 acórdãos. Também foram processadas 74.351 petições.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Justiça decreta prisão de empresário Nenê Constantino

Nenê Constantino é um dos fundadores da segunda maior companhia aérea do país, a Gol

Fonte | Reuters - Quinta Feira, 16 de Dezembro de 2010





São Paulo - O empresário Nenê Constantino, um dos fundadores da segunda maior companhia aérea do país, Gol, teve prisão preventiva decretada na noite de quarta-feira, no processo em que é acusado de homicídio.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o empresário e outras quatro pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público pelo homicídio de Márcio Leonardo de Sousa Brito. Os outros acusados são João Alcides Miranda, João Marques Dos Santos, Victor Bethonico Foresti e Vanderlei Batista Silva.

Procurada, a assessoria de imprensa da Gol confirmou que o empresário teve prisão decretada, mas não soube informar se ele segue detido. Constantino não tem participação na administração da companhia aérea.

O tribunal afirma em comunicado à imprensa que audiências de testemunhas do caso, iniciadas na véspera, prosseguem nesta quinta-feira. Após pedido de advogados do empresário, testemunhas de defesa serão ouvidas em 1o de março.

Segundo o tribunal, o motivo do crime de acordo com a acusação do Ministério Público é que a vítima, que morava em uma área invadida ao lado de uma das empresas de Constantino, se recusava a deixar o local. "A acusação alega que ele teria sido morto por ordem do empresário", afirma o tribunal.

O empresário responde a outro processo por homicídio, que também tramita no Tribunal do Júri de Taguatinga, para o qual foi decretado segredo de justiça na véspera.

Em maio de 2009, uma desembargadora do tribunal concedeu prisão domiciliar ao empresário, então com 78 anos, por motivos médicos. Em julho do mesmo ano, Constantino recebeu habeas corpus do tribunal.

Advogado preso por estelionato responderá a ação em liberdade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de um advogado acusado de estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Os ministros consideraram que não havia elementos concretos que justificassem a necessidade da prisão.

A conversão das prisões temporárias em preventivas contra o advogado e outros cinco corréus foi solicitada pela Polícia Civil do Piauí. Elas foram decretadas com base na existência de indícios de autoria e prova da materialidade, além do fato de o advogado e outros envolvidos terem fugido do distrito da culpa.

O desembargador convocado Celso Limongi, relator do habeas corpus no STJ, lembrou que existem julgados que consideraram tais circunstâncias suficientes para o decreto ou manutenção de prisão cautelar.

Contudo, o relator não aplicou esse entendimento no caso, em razão das peculiaridades presentes. Trata-se de advogado que foi presidente da subseção do Piauí e os delitos atribuídos a ele não foram praticados mediante violência. O relator considerou que não foram apontados elementos concretos que demonstrassem a necessidade da prisão, a não ser meras referências à garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

O relator ressaltou que a fuga empreendida pelo advogado não pode ser interpretada como indício de pretensão de frustrar a aplicação da lei penal. “É perfeitamente compreensível que alguém, ao tomar conhecimento da expedição de mandado de prisão em seu desfavor, procure ocultar-se”, afirmou. “O agente pretende, muitas vezes, evitar a prisão cautelar para que possa exercer o direito de ampla defesa”, completou. Além disso, a Sexta Turma já pacificou o entendimento de que a fuga do distrito da culpa não justifica, por si só, a decretação da cautelar.

Indenizados por morte de filho que teve falso positivo para HIV em 2 exames

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou o Município do Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil aos pais de C.T. da S. - Waldemar Pinto da Luz e Zeneida Lúcia Barboza da Silva – que teve falso positivo para HIV em dois exames seguidos.

Segundo os autos, C.T., que morreu no curso do processo, realizou junto ao laboratório Municipal de Florianópolis dois exames anti-HIV, nos dias 21 de junho e 27 de julho de 1999. Em ambos os resultados foram amostra positiva para HIV-1. Os exames foram efetivados no intervalo de um mês entre um e outro, em atenção a exigência estabelecida de que o diagnóstico sorológico da infecção pelo HIV, somente poderá ser confirmado após análise de - no mínimo - duas amostras de sangue coletadas em momento diferentes, conforme a portaria n.° 488 de 17 junho de 1998 do Ministério Saúde.

Os pais alegaram que, após o falso resultado, o filho entregou-se à bebida, tanto que foi internado com cirrose por várias vezes. Esta foi a causa de sua morte, em 28 de junho de 2005. Porém nos anos de 2002, 2004 e 2005, a vítima realizou novos exames e todos, sem exceção, deram resultados negativos, ou seja, “não reagente”. Condenado em 1º Grau, o Município de Florianópolis apelou ao TJ.

Sustentou que exames sorológicos que pesquisam anticorpos contra agente viral podem apresentar resultados reagentes ou não reagentes, o que não significa que com o resultado soro reagente exista o anticorpo específico contra o vírus HIV. Da mesma forma no caso em que o resultado seja o de soro reagente não significa que o portador não tenha o vírus.

Afirmou, ainda, que a relação de causalidade, no caso, resta esmaecida pela verificação de que o resultado adveio, não de atitude ou omissão de algum agente público, mas inobstante o emprego de todos os recursos científicos e técnicas disponíveis à época, em decorrência do atraso científico do momento. Para o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, é responsável o laboratório, que fornece laudo positivo de HIV, repetido e confirmado, ainda que com a ressalva de que poderia ser necessário exame complementar.

“Essa informação é importante e reduz a responsabilização do laboratório, mas não a exclui totalmente, visto que houve defeito no fornecimento do serviço, com exame repetido e confirmado, causa de sofrimento a que a paciente não estava obrigada. Além disso, o laboratório assumiu a obrigação de realizar exame com resultado veraz, o que não aconteceu, pois os realizados depois em outros laboratórios foram todos negativos”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n.º 2009.052918-1)


Fonte: Tribunal de Justiça - SC

'Minha casa, minha vida' abaixo da meta

Extra, Maria Clara Serra, 16/dez
Caixa anuncia 940 mil moradias até o Natal

Ao fazer um balanço sobre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ontem, no Palácio do Planalto, a presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Coelho, informou que até a véspera do Natal o banco deverá ter fechado contratos de 940 mil moradias do programa habitacional federal "Minha casa, minha vida".

Apesar de a meta do programa estipular a contratação de um milhão de unidades até o fim do ano, o presidente Lula disse acreditar que será possível cumprir a previsão. Ou seja, seria preciso contratar 160 mil habitações na última semana do ano.

- Não quero levar puxão de orelha do presidente Lula - disse Maria Fernanda durante a cerimônia.

Previsões

O balanço da Caixa deve sair na próxima semana, mas a presidente do banco informou que a instituição deve fechar 2010 com R$ 70 bilhões de investimento em novos financiamentos para o setor imobiliário. Segundo Maria Fernanda, a carteira de crédito total chegará a R$ 181 bilhões no fim do ano, com crescimento de 46% na comparação com 2009. Ela informou ainda que o banco não precisará de novo aporte do governo este ano.

Caixa incentiva a locação de imóveis

Extra, 16/dez
Cartão-aluguel começa a valer em 2011

Anunciado pela Caixa Econômica Federal desde" 2008, o cartão-aluguel - que substituiria o fiador, o cheque-caução ou o seguro-fiança - vai começar a funcionar no primeiro semestre de 2011, segundo a área de seguros do banco. O locatário que optar pela nova modalidade de seguro de locação receberá um cartão de crédito para pagar a mensalidade.

Caso o portador do cartão atrase o pagamento do aluguel, o banco imediatamente acertará a conta, sem que o proprietário do imóvel fique sabendo do imprevisto. O inquilino, no entanto, terá que pagar juros ao banco.

Últimos detalhes

As discussões sobre os juros a serem cobrados no cartão-aluguel, um dos empecilhos para o funcionamento do mesmo, ainda não acabaram. No entanto, eles devem ficar em torno de 10% ao mês - o mesmo índice cobrado pelos cartões de crédito.

O novo produto tem como meta facilitar os trâmites para a locação de imóveis.

Inadimplência do consumidor deve aumentar no primeiro semestre de 2011

SÃO PAULO – A inadimplência dos consumidores pode começar a apresentar elevações logo no primeiro semestre do próximo ano.

A previsão deve-se ao aumento, em outubro, de 0,8% no Indicador Serasa Experian de Perspectiva da Inadimplência, divulgado nesta quarta-feira (15).

Mesmo com a elevação do indicador, a perspectiva de inadimplência do consumidor para os próximos seis meses manteve-se abaixo dos 100 pontos (92,8 pontos) – patamar inferior ao padrão histórico do brasileiro.

Fim de ano

Na avaliação dos analistas da Serasa, as recentes medidas de aperto das condições de crédito anunciadas pelo Banco Central e as perspectivas de um novo ciclo de elevação da taxa básica de juro (taxa Selic) a partir de 2011 deverão dificultar o equilíbrio orçamentário dos consumidores, agora mais endividados.

Os pagamentos relativos às compras de Natal, às despesas com as viagens de férias, aos compromissos fiscais (IPVA e IPTU) e à aquisição de material escolar costumam concentrar-se ao final do primeiro trimestre, explicam os economistas da Serasa Experian.

Para os técnicos, esses fatores quase sempre provocam repiques na inadimplência dos consumidores nessa época, especialmente daqueles que não se programaram adequadamente para fazer frente a tais compromissos.

Sobre o indicador

O indicador Serasa Experian de Perspectiva da Inadimplência dos Consumidores avalia, em um horizonte de seis meses, em que fase do ciclo estarão algumas variáveis econômicas, como concessões reais de crédito, inadimplência, crise e recuperação.

Fonte: Info Money - 15/12/2010

Advogada indenizará ex-marido por ofensa moral em separação judicial

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a indenização de R$ 3,5 mil ao ex-marido de uma advogada que, atuando em causa própria no processo de separação judicial, utilizou expressões difamatórias. Na ação, que tramitou em comarca do interior do Estado, a mulher chamou o companheiro de “gigolô”, numa referência ao comportamento dele no casamento.

Ele ajuizou ação de indenização e alegou que a postura da ex-mulher abalou sua moral e bem-estar. A advogada invocou imunidade profissional para eximir-se da responsabilidade. Após a sentença, ambos recorreram da decisão: o ex-marido com pedido de aumento do valor da indenização, e a mulher com pleito de absolvição.

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, entendeu que a sentença deveria ser reformada em parte, com a aplicação de juros e correção a contar da ocorrência do dano moral, ou seja, da data da petição em que houve a ofensa. Ele considerou que o dano foi caracterizado diante da expressão constante no processo, a qual afetou a “honra subjetiva do ex-marido”.

Para Freyesleben, inverdades e excessos de linguagem em petições, por culpa ou dolo, sujeitam o advogado, como qualquer outro profissional, ao dever de indenizar os danos morais. “A imunidade profissional, assegurada ao advogado no debate da causa, seja pelo que estabelece a Constituição, seja pelo que preceitua o CP, seja pelo disposto no Estatuto da OAB, não é absoluta ou irrestrita, pois deve responder pelos abusos, nos termos da lei”, concluiu o relator.

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 15/12/2010

Para o brasileiro, Procon é mais eficaz que Judiciário

Para a maioria da população brasileira, conflitos foram solucionados com mais rapidez pelo Procon do que no Judiciário. É o que dizem os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) feita pelo IBGE, divulgados ontem (15).

Outros dados mostrados pela pesquisa foram:

* A maioria dos conflitos são da área trabalhista.

* 50,8% das pessoas que buscaram solução para os conflitos ainda não obtiveram um resultado, cinco anos depois.

* No período de cinco anos, das 11,7 milhões de pessoas que buscaram solução para algum tipo de conflito, 5,8 milhões (49,2%) tiveram sua causa solucionada, e 5,9 milhões (50,8%) ainda não julgada definitivamente.

* O Procon foi apontado pela maioria como o autor da solução dos conflitos (69,4%) em menos tempo.

* A Justiça teve o maior percentual de indicação dos conflitos não solucionados (56,5%).

* As áreas trabalhista, de família e criminal representam, respectivamente, 23,3%, 22,0% e 12,6% do total das demandas de conflitos do país. Os conflitos trabalhistas predominam no Sudeste (24,8% do total); os de família, no Norte (29,9%); e os criminais no Norte e Centro-Oeste (15,8% e 15,7%).

* Das 12,6 milhões de pessoas de 18 anos ou mais de idade que tiveram situação de conflito, 92,7% (11,7 milhões) buscaram solução, sendo que 57,8% recorreram principalmente à Justiça e 12,4% ao Juizado Especial. O predomínio dessas duas instâncias foi também constatado nas grandes regiões, com destaque para a região Sul, onde a busca da solução dos conflitos via Judiciário atingiu 63,2%. Já os juizados especiais tiveram o maior percentual de busca na região Norte (15,8%).

Aqueles que não buscaram solução na Justiça para os conflitos (29,8% ou 3,8 milhões de pessoas), apontaram alguns motivos para não fazê-lo. Dentre eles, "o fato de a solução do problema ter ocorrido por meio de mediação ou conciliação", 27,6%; e a percepção de que "na Justiça demoraria muito", manifestada por 15,9% dos entrevistados. (Com informações do IBGE e do Uol).

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 16/12/2010

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Bloqueio de valores provenientes de aposentadoria é ilegal

Posted: 13 Dec 2010 04:33 AM PST

Sócio de empresa que encerrou as atividades, mas com débitos trabalhistas reconhecidos judicialmente, conseguiu que fossem liberados os valores depositados em sua conta bancária referentes a aposentadoria recebida do INSS. Foi a natureza alimentícia da aposentadoria que levou a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a cassar a decisão proferida pela 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinou a penhora da importância existente na conta do empresário para saldar débitos reconhecidos em reclamação trabalhista.

Após a sentença que mandou bloquear as suas contas bancárias, o sócio da SOS Planejamento Técnico e Assessoria de Segurança Ltda. impetrou mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que atendeu parcialmente ao pedido, reduzindo para 30% o bloqueio de valores da conta corrente bancária do devedor, independentemente do título sob o qual os valores fossem creditados. Inconformado, o empresário interpôs recurso ordinário, requerendo a concessão integral da segurança pleiteada na inicial.

A fundamentação do TRT/RJ para a concessão parcial, mantendo 30% dos valores bloqueados, foi de que “permitir que o impetrante/devedor deixe de pagar o que deve ao terceiro interessado, refugiando-se no disposto no artigo 649, inciso IV, do CPC, conduziria à desmoralização de nosso ordenamento jurídico, ainda mais quando se executa um título judicial – ou seja, título que reflete condenação imposta pelo Estado-juiz à empresa de que o impetrante foi sócio, e que, ao que se conclui, encerrou suas atividades sem quitar os seus débitos”.

Segundo o inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis as pensões recebidas dos cofres públicos, ou de institutos da previdência, assim como os valores provenientes de liberalidade de terceiro, quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família. Atento ao CPC, o ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso na SDI-2, ao examinar o recurso ordinário em mandado de segurança, entendeu que o ato da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro era ilegal.

Para o relator, “sendo inconteste que os créditos penhorados são provenientes de proventos de aposentadoria percebida da Previdência Social, verifica-se a necessidade de reparo na decisão recorrida, por se entender evidente a violação do inciso IV do artigo 649 do CPC, ante a natureza alimentar dos créditos penhorados”. Após o voto do relator, a SDI-2, por unanimidade, cassou a decisão proferida pela 59a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, referente à penhora dos valores existentes em conta bancária, provenientes de proventos de aposentadoria, recebidos pelo impetrante, bem como determinar a liberação de quantia já penhorada. (RO – 378000-45.2007.5.01.0000)

Fonte: TST

Legislação tira jurisdicionado de limbo jurídico

Por Vanessa Alves da Cunha

Questão tormentosa que sempre assolou nosso Direito pátrio advém das relações de família, sobretudo pela influência religiosa na questão, no que diz respeito à separação e ao divórcio. Inicialmente cabe ressaltar, historicamente, a questão do divórcio ao longo dos anos em nosso país.

Nas Constituições Federais de 1934, 1937, 1946 e 1967, pela influência da igreja católica, o casamento era tido como um instituto indissolúvel. Com o advento da EC 9/1977, passou a existir a possibilidade de dissolução do casamento, desde que em situações expressas em lei, devendo ainda, haver a separação judicial por mais de três anos.

Com o intuito de regulamentar a emenda acima, foi promulgada a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), cuidando dos casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos. A CF/88, no parágrafo 6º, do artigo 226, já previa a possibilidade de divórcio, após separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. Evidentemente, a passos lentos, a legislação evoluiu.

Em 13 de julho de 2010, entrou em vigor a Emenda Constitucional 66/2010, que alterou a redação do mencionado parágrafo 6º, do artigo 226, da CF/88, acabando com a necessidade de prévia separação e de exigência de prazos, antes do divórcio.

A separação supostamente era um momento, no qual cada cônjuge refletia sobre os motivos que os estavam levando a tomarem tal decisão, além de colocar fim apenas a determinados deveres do casamento, o que impedia que pessoas separadas casassem novamente. Havia, então, a possibilidade de reversão, voltando os cônjuges ao status quo anterior.

Ora, as pessoas são protegidas pelo livre arbítrio, cada uma tem o seu tempo, logo, determinar um prazo “x” ou “y” para refletir sobre a relação se afigura irônico e desprovido de qualquer razoabilidade, a não ser a própria vontade do legislador em “dificultar” o rompimento definitivo do vinculo matrimonial.

A legislação como posta interferia em relações pessoais, o que é muito mais complexo que um simples ato negocial, já que envolve além dos aspectos jurídicos, os emocionais, de maior relevância neste caso.

Com o fim da separação judicial, o casal pode divorciar-se de forma direta e imediata, o que implica, também, em menos gastos processuais.

Cabe aqui salientar, que nos casos em que há crianças envolvidas, é muito menos doloroso que haja uma decisão definitiva, direta, do que um passo a passo, ou seja, pelo bem do menor e do adolescente, é preferível que os pais se divorciem de uma vez, o que será mais saudável a todos os envolvidos, preservando-os.

É dessa forma também que se coloca a exposição de motivos da Emenda Constitucional 66/2010:

“Como corolário do sistema jurídico vigente, constata-se que o instituto da separação judicial perdeu muito da sua relevância, pois deixou de ser a antecâmara e o prelúdio necessário para a sua conversão em divórcio; a opção pelo divórcio direto possível revela-se natural para os cônjuges desavindos, inclusive sob o aspecto econômico, na medida em que lhes resolve em definitivo a sociedade e o vínculo conjugal.”

Valendo-se, então, do aspecto econômico, mais justa se faz a extirpação da separação judicial das linhas da Constituição Federal. Assim, as partes arcam com as despesas relacionadas apenas ao divórcio, pulando uma etapa de dissabores emocionais e financeiros.

No âmbito processual, pessoas separadas judicialmente, não são consideradas divorciadas, automaticamente, após a Emenda, exige-se o pedido de divórcio, mas não há prazo para tanto. Com relação aos processos de separação, ainda em andamento, o juiz deve abrir prazo para que as partes manifestem vontade de conversão da separação em divórcio, com o intuito de adequação à nova regra constitucional. Caso não haja interesse das partes, o juiz pode, inclusive, extinguir o processo sem resolução do mérito.

Nesse contexto, os Tabelionatos de Notas não podem mais lavrar escrituras públicas de separação consensual, pois serão consideradas eivadas de vício de nulidade absoluta, por irem de encontro à previsão constitucional. Com a referida alteração, muitas das figuras relacionadas à separação judicial morrem junto com ela.

Todavia, a nosso sentir, a Medida Cautelar de Separação de Corpos ainda se fará necessária e eficiente. Seu objetivo é afastar o casal que não mais convive em harmonia, antes da formalização da separação, pela homologação do divórcio, evitando atritos e muitas vezes até violência, quando uma das partes não está satisfeita com o fim do relacionamento conjugal.

Com isso, a culpa passa a ser outro aspecto muito discutido com essa alteração constitucional, uma vez que está relacionada à questão da pensão alimentícia, permanência de sobrenome etc.

Enfim, a bem vinda Emenda Constitucional certamente trará benefícios à sociedade, mas os desdobramentos da sua aplicação imediata ainda serão objeto de amplo debate tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que, aliás, é o carro chefe quando o assunto é Direito de Família.

A alteração feita pela EC 66/2010 é, portanto, de extrema significância, também, no âmbito processual, uma vez que se enquadra no princípio da celeridade, trazendo segurança jurídica às partes, afastando o jurisdicionado daquelas situações de “limbo” jurídico nas quais o recém separado e que porventura pretendesse constituir nova união pelo casamento, deveria aguardar o enorme lapso temporal previsto na lei para formalizar sua nova união.

Exclusão de perfil do Orkut não gera indenização

O Google conseguiu reverter uma decisão que o condenou a indenizar em R$ 2,5 mil um usuário do site de relacionamentos orkut. O internauta teve seu perfil deletado por violação aos termos de uso. Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acatou o recurso da empresa.

Segundo a relatora do recurso, os atos praticados pelo Google não foram ilícitos, já que os internautas são advertidos de que, a qualquer momento, a página pode ser excluída sem aviso prévio. Após o bloqueio do perfil, o autor da ação, conforme orientava o site, solicitou o fim da restrição. No entanto, teve o pedido negado sob o argumento de que as investigações promovidas pela empresa constataram violação aos termos de serviço.

A relatora lembrou que, em respeito ao princípio da liberdade de expressão, os provedores não exercem nenhum controle preventivo das postagens. Porém, se informados acerca de violações, eles intervêm imediatamente. Com isso, eles pretendem preservar os interesses dos demais usuários, sobretudo daqueles que eventualmente possam vir a ser atingidos pelo desvio de conduta.

Quanto às alegações do autor sobre o material perdido com a exclusão do perfil, a relatora argumentou que lugares mais apropriados e seguros poderiam ter sido utilizados com essa finalidade. "Cabia ao autor se precaver para perdas", concluiu no voto.

De acordo com os advogados da empresa, "o autor é que deu causa à exclusão do seu perfil, pois inseriu conteúdo indevido, violando os termos da política de uso". A remoção de conteúdo do orkut é irreversível e é impossível seu restabelecimento. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.

CDC é o habeas corpus do consumidor, afirma ministro Herman Benjamin

Ao iniciar os trabalhos da comissão de juristas que discutirá uma atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ministro Herman Benjamin afirmou que “a lei é o habeas corpus do consumidor, por sua importância e intocabilidade”. Segundo o ministro, em razão da quantidade, qualidade e grau de direitos previstos no CDC, o compromisso da comissão é aperfeiçoá-lo, para avançar nas garantias do consumidor que, à época da edição da norma, não podiam ser antevistas.

A comissão se reuniu nesta quarta-feira (15) pela primeira vez, no Senado Federal. A partir de agora, os cinco juristas terão cerca de seis meses para apresentar um anteprojeto de lei de revisão do CDC. Editada em 1990, a lei é considerada ainda hoje uma das mais modernas do mundo, mas deixa lacunas em temas como o consumo consciente de crédito. O ingresso de 50 milhões de consumidores no mercado de crédito desde a década de 90 impõe a revisão da lei, na opinião do jurista.

O ministro Herman Benjamin é o presidente da comissão. Ele atuou na edição da primeira versão como um dos consultores mais ativos do então relator do projeto, ex-deputado Joaci Góes. Conforme explica o ministro, crédito responsável não significa crédito limitado. Para ele, todos os segmentos do mercado têm interesse na divulgação correta e transparente dos mecanismos e riscos do endividamento. As próprias instituições financeiras atuam em mercados internacionais, o que as obriga a seguir padrões universais de respeito ao consumidor.

Herman Benjamin ressaltou a coragem do então presidente da República, atual presidente do Senado, José Sarney. “O presidente Sarney esteve à frente dos principais avanços na legislação de defesa do consumidor, com a criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) e a promulgação da Lei da Ação Civil Pública, em 1985”, afirmou.

Códigos

O senador José Sarney destacou o trabalho de revisão do ordenamento jurídico que está em andamento no Congresso. Além do CDC, tramitam propostas de atualização dos códigos de Processo Civil, Processo Penal e Eleitoral. “É um trabalho que afeta diretamente a cidadania”, celebrou.

Para Sarney, a proteção ao consumidor é um marco do estado de bem-estar social, desde quando o presidente norte-americano John Kennedy afirmou, em 1962, que “somos todos consumidores”. Naquele ano, o Executivo estadunidense propunha à nação a regulação do tema no país.

Sarney afirmou ainda a dependência que as empresas têm do consumidor. Para o senador, diante da massificação do consumo, o governo não poderia se omitir em termos de políticas públicas e adoção de medidas legais e institucionais. “Por isso, ainda no início do mandato como presidente da República, sancionei a Lei da Ação Civil Pública e criei o CNDC, dois instrumentos que fortaleceram a proteção ao consumidor, que antes era feita de forma voluntária e por associações”. Em 1971, o parlamento havia rejeitado projeto de lei que criava o “Conselho de Defesa do Consumidor”. Para os deputados da época, o projeto era inconstitucional.

Para Sarney, o CDC é uma das leis mais importantes do século XX. “Sua vitalidade é resultado da boa técnica legislativa adotada, e seu sucesso inspira o esforço de revisão e avanço dos direitos do consumidor”, avaliou. Segundo afirmou o presidente do Senado, o foco da atualização do CDC será na informação, transparência e boa-fé nas relações de consumo, em especial no mercado de crédito.

Juristas

Os outros membros da comissão são os doutores em Direito Ada Pellegrini Grinover, uma das principais autoras da Lei de Ação Civil Pública e copresidente da comissão responsável pelo anteprojeto do CDC original; Claudia Lima Marques, atual responsável pela redação do CDC-Modelo das Américas; Leonardo Bessa, promotor do Distrito Federal especialista em serviços financeiros; e Roberto Pfeiffer, diretor do Procon-SP e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Eles irão elaborar uma proposta em cerca de seis meses. Para criá-la, a comissão irá ouvir setores específicos da sociedade, como as instituições financeiras, Defensoria Pública, Ministério Público, Procons e Poder Judiciário. Depois de um primeiro esboço, será ouvida a sociedade, por meio de audiências públicas nas principais cidades do país. O anteprojeto será apresentado ao Senado ao fim dos trabalhos.

Não há flagrante preparado se guarda de anabolizante já configura crime

Não ocorre flagrante preparado quando a atividade policial não provoca o cometimento do crime ou induz a ele. No caso da venda de produtos prejudiciais à saúde pública, a mera guarda do artigo ilícito com o objetivo de vendê-lo já consuma o crime. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O réu foi preso com 124 ampolas de anabolizante por policial que se passou por usuário da substância. Para a defesa, o flagrante teria sido preparado, o que levaria à anulação de todo o processo, à inexistência de provas e à atipicidade da conduta.

Mas, para a ministra Laurita Vaz, a nulidade não existiu. Segundo ela, a atitude do policial não levou a vítima a praticar o crime previsto no artigo 273, parágrafo 1º-B, incisos I, III e V, do Código Penal. A descrição do delito prevê várias ações, e a conduta ilícita se configura com a prática de qualquer delas.

Para a relatora, o mero depósito do produto para venda já consumaria o crime. Mesmo que o ato de venda do anabolizante incorra em flagrante preparado, o delito de manter o produto depositado para comercialização já tinha sido consumado antes, concluiu.

sábado, 11 de dezembro de 2010

STJ regulamenta procedimentos da nova Lei do Agravo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira (10) resolução que regula o processamento do agravo contra decisão que nega a admissibilidade de recurso especial. O agravo de instrumento agora será classificado como agravo em recurso especial (AResp). O procedimento foi alterado pela Lei do Agravo, que entrou em vigor na quinta-feira (9).

Em 2010, até outubro, foram decididos 114.969 agravos no STJ. O número corresponde a 37% das decisões no período. Agora, esses processos não precisarão ser protocolados de forma avulsa. A petição de agravo será juntada nos autos da ação principal, os quais seguirão inteiros para o STJ. Historicamente, entre 50% e 70% dos agravos são rejeitados no Tribunal.

A Resolução 7/2010 mantém a competência da Presidência para apreciar, antes de distribuídos, agravos que sejam manifestamente inadmissíveis ou cujos recursos especiais estejam prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. O presidente também pode dar provimento ao recurso especial caso a decisão recorrida esteja contrária à jurisprudência ou súmula do STJ.

CCJ confere à OAB legitimidade para processar por abuso de prerrogativas

Posted: 09 Dec 2010 05:09 AM PST

Brasília, 08/12/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, comemorou hoje (08) a aprovação do substitutivo apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao Projeto de Lei da Câmara nº 83/08, que confere à OAB a iniciativa de propor ação penal contra autoridades que cometerem abusos de autoridade, tais como violações às prerrogativas profissionais dos advogados. Na avaliação de Ophir, o substituto, aprovado hoje na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado, atende perfeitamente à reivindicações da advocacia brasileira, que muitas vezes tem suas prerrogativas e direitos desrespeitados. “Tais abusos de autoridade não vinham sendo sequer analisados pela Justiça porque dependiam de representação pelo Ministério Público. Agora, com a iniciativa conferida à OAB, eventuais abusos serão efetivamente punidos”.

O substituto de Demóstenes Torres altera a Lei nº 4.898, de 1965, para conferir à OAB e demais conselhos de classe legitimidade no exercício do direito de representação relativo ao crime de abuso de autoridade por atentado aos direitos e garantias indispensáveis ao exercício profissional. A alteração destacada pela OAB é o acréscimo do parágrafo único à alínea j do artigo 3º da referida lei, que ganhou a seguinte redação: “Na hipótese da alínea j deste artigo, o direito de representação de que trata o artigo 2º desta Lei poderá ser exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo correspondente conselho de classe profissional”.

“É importante ressaltar que essa legitimidade passa a existir não só para a OAB, mas também aos demais conselhos de classe, que poderão se insurgir quando se depararem com abusos de autoridade no exercício da função”, afirmou Ophir. Outro ponto positivo destacado pelo presidente nacional da OAB é o aumento da sanção prevista, que a passa a consistir em multa e detenção por dois a quatro anos.

“Violar as prerrogativas dos advogados sempre foi crime. O que faltava era garantir ao advogado ou à OAB o direito de entrar com ação para requerer a punição pelos direitos violados. Agora, quando o advogado tiver suas prerrogativas desrespeitadas, a Ordem poderá atuar de forma ativa no sentido de pedir que a Justiça analise e apure o crime de abuso de autoridade cometido”, finalizou Ophir, que acompanhou a votação do substitutivo no plenário da CCJ, juntamente com o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o diretor tesoureiro, Miguel Cançado. A matéria segue, agora, para votação no Plenário do Senado.

Extraído de: OAB – Bahia

Fonte: Conselho Federal da OAB

Revelado o ingrediente secreto das religiões

Editores do HowStuffWorks




As pessoas se sentem satisfeitas em uma religião pela proximidade de Deus ou do grupo de amigos?
Embora já se conheça a relação positiva entre a religiosidade e a satisfação na vida, um novo estudo publicado na edição de dezembro do American Sociological Review revela o “ingrediente secreto” das religiões que torna as pessoas mais felizes.

“Nosso estudo oferece evidências de que são os aspectos sociais da religião e não a teologia ou a espiritualidade que levam à satisfação”, disse Chaeyoon Lim, professor assistente de Sociologia da Universidade de Wisconsin-Madison e que conduziu o estudo. “Em particular, descobrimos que as amizades construídas nas congregações religiosas são o ingrediente secreto da religião que torna as pessoas mais felizes.”

Chaeyoon Lim e Robert D. Putnam, esse último professor de Políticas Públicas de Harvard, extraíram dados de uma amostra representativa de adultos norte-americanos nos anos de 2006 e 2007. De acordo com o estudo, 33% das pessoas que freqüentam alguma atividade religiosa semanalmente têm entre três e cinco amigos próximos na própria congregação e relataram ser extremamente satisfeitas com suas vidas. “Extremamente satisfeito” é definido como 10 em uma escala que vai do 1 ao 10.

Em comparação, apenas 19% das pessoas que freqüentam alguma atividade religiosa pelo menos uma vez por semana, mas que não possuem amigos próximos na congregação relataram ser extremamente satisfeitas. Por outro lado, 23% das pessoas que freqüentam a igreja apenas algumas vezes por ano, mas que têm entre três e cinco amigos próximos na congregação disseram se sentir extremamente satisfeitas com a própria vida. Por fim, 19% das pessoas que nunca freqüentaram uma comunidade religiosa e portanto não possuem amigos na congregação disseram estar extremamente satisfeitas com a própria vida.

De acordo com os autores do estudo, as pessoas gostam de sentir que pertencem a uma comunidade. Uma das funções mais importantes da religião é dar às pessoas a sensação de pertencimento, ou seja, de que elas fazem parte de uma comunidade baseada na religião e na fé. Os amigos são o que torna tangível essa comunidade.

Novo Código de Processo Penal é aprovado no Plenário do Senado Federal

O Plenário do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (7), o texto do novo Código de Processo Penal (CPP). Proveniente de anteprojeto formulado por uma comissão especial de juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, o texto (PLS 156/2009) teve como relator o senador Renato Casagrande (PSB/ES). Agora, o novo CPP segue para a Câmara dos Deputados.

O ministro Carvalhido destacou que o projeto elaborado pela comissão de juristas foi a raiz do projeto de lei aprovado pelo Senado. Segundo o ministro, ele se ajusta às exigências do Estado Democrático de Direito do Século XXI, pois o outro já não mais atendia às necessidades da sociedade moderna.

Para o relator do projeto, o Senado está dando uma grande contribuição para a sociedade brasileira com a reformulação de uma lei antiga, desatualizada e que não atende mais às demandas, aos meios tecnológicos e à cultura da sociedade brasileira. Casagrande ressaltou, ainda, o trabalho realizado pela comissão especial, principalmente pelo seu presidente, o ministro Carvalhido.

O presidente do Senado, senador José Sarney (PMDB/AP), também agradeceu a todos os envolvidos, em especial ao ministro Hamilton Carvalhido, um "exemplo para a magistratura brasileira, um homem culto, um servidor de virtudes morais e intelectuais, dotado de grande saber jurídico e humano".

Novo texto

O texto encaminhado à Câmara dos Deputados coloca cada operador do Direito no devido lugar. Estabelece, por exemplo, que juízes não podem participar de investigações, nem formular acusação no lugar do promotor. “É preciso que quem julga não esteja contaminado por pré-julgamento”, explicou o ministro Carvalhido.

Além disso, modifica pontos como a prisão especial, que passará a não existir mais; permite que bens abandonados ou cujo proprietário não tenha sido identificado sejam postos em indisponibilidade ou sequestrados pela Justiça; e permite a venda antecipada de bens sequestrados, caso seja esta a melhor forma de preservar o valor desses bens, por causa do custo de conservação.

Também haverá modificações quanto ao pagamento da fiança, garantindo que ela se torne efetivamente um instrumento para penalizar quem está sendo denunciado ou investigado por um crime. Outra modificação diz respeito às prisões temporárias, evitando-se que as pessoas permaneçam até sete anos presas preventivamente e sem julgamento.

Comissão

A comissão foi instalada em 9 de julho de 2008 pelo senador Garibaldi Alves (PMDB/RN), então presidente da Casa, por iniciativa do senador Renato Casagrande, e foi formada por destacados profissionais e estudiosos do Direito Processual Penal brasileiro, considerando-se a representatividade das instituições que operam diariamente com a matéria (magistratura, Ministério Público, polícia judiciária e advocacia).

Além do ministro Hamilton Carvalhido, a comissão do anteprojeto contou com mais oito juristas: o juiz federal Antonio Corrêa; o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho; o procurador-regional da República Eugenio Pacelli; o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira; o advogado e ex-secretário de Justiça do estado do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior; o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Mirante Coutinho; o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar, e o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral.

Voto de louvor

Em maio de 2009, o ministro Hamilton Carvalhido e todos os juristas que integraram a comissão especial receberam voto de louvor do Senado Federal, por requerimento de iniciativa do senador Renato Casagrande, em reconhecimento e homenagem pelo trabalho que desenvolveram.

Para o parlamentar, esse grupo de trabalho, coordenado pelo ministro Carvalhido e relatado pelo procurador regional da República Eugenio Pacelli de Oliveira, “trabalhou exaustivamente, buscando vencer o enorme desafio de retomar o processo de ampla reforma do CPP, com vistas a garantir unidade e sistematicidade à legislação processual penal brasileira”. Um trabalho, a seu ver, articulado e feito a partir de uma visão ampla do que se pretende para a nova legislação processual penal do país, permitindo “a completa harmonia do novo sistema”.

Nova lei do agravo entra em vigor nesta quinta-feira, dia 9

08/12/2010 - 18:00 | Fonte: STF

Entra em vigor nesta quinta-feira (9) a Lei nº 12.322/2010, que modernizou a tramitação do agravo de instrumento (AI) e, a partir de agora, passa a ser chamado apenas agravo. No STF, o agravo de instrumento é a classe processual mais numerosa, representando 66,5% de todos os processos em tramitação. Em 2010, dos 52.247 processos que chegaram ao STF, 34.749 foram agravos de instrumento.

No STF, essa classe processual é utilizada para questionar uma decisão que não admitiu a subida de um recurso extraordinário (RE) para o Supremo. Se a Corte acolhe o agravo de instrumento, o recurso principal tem seu mérito julgado. Nem sempre quando o AI é provido o tribunal de origem precisa mandar o recurso principal, pois há a possibilidade de julgar o caso no próprio AI. Mas quando os autos necessitam ser remetidos, este procedimento pode demorar até um ano, segundo estimativa do próprio STF.

Com a nova sistemática legal, esse caminho será encurtado: o agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal, iniciando novo trâmite. Deverá ser apresentado nos autos já existentes, o que dispensará a necessidade de se tirar cópias de todo o processo (para instrumentalizá-lo). O processamento eletrônico dos recursos extraordinários e dos agravos também foi fundamental para mudar essa realidade.

Impacto

No STF, antes mesmo de sua entrada em vigor, o impacto da nova lei já foi dimensionado. De acordo com o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, a nova lei trará ganhos significativos em termos de celeridade e economia de recursos materiais e humanos, tornando “mais racional a administração da Justiça”.

“É importante esclarecer o alcance da mudança. O agravo subirá ao Tribunal nos próprios autos do processo principal, o que significa que não haverá necessidade de formação do ‘instrumento’ - que nada mais é do que um conjunto de cópias do processo original. Além disso, eventual provimento do agravo permitirá que o órgão julgador aprecie imediatamente o mérito da questão principal, evitando os custos e o tempo perdido com a comunicação e remessa”, ressaltou Peluso.

Somente na Secretaria Judiciária do STF, há 60 funcionários para trabalhar, exclusivamente, no processamento dos agravos de instrumento. Na maioria dos gabinetes de ministros também há equipes que se dedicam exclusivamente a verificar a regularidade dos agravos. Com a nova lei, esse contingente de servidores poderá se dedicar a outras funções, aumentando a produtividade do Supremo.

A nova lei também terá um impacto ambiental. Isso porque, como o procedimento de formar o “instrumento” se resume a providenciar um conjunto de cópias do processo original. Se o agravo é provido, o tribunal superior determina a remessa dos autos principais e toda esta papelada torna-se desnecessária. Em 2009, os 42.189 agravos de instrumento processados na Suprema Corte consumiram 20 milhões de folhas de papel.

Entre os advogados, é grande a expectativa com a nova legislação processual. Isso porque, muitos agravos são rejeitados por falhas na formação do instrumento, isto é, por falta de cópias de peças fundamentais do processo principal. Só este ano, em 12% dos casos decididos pelos ministros do STF, os agravos foram desprovidos por falta de peças.

A nova lei e a Repercussão Geral

Na prática, a nova sistemática processual do agravo obedecerá as limitações impostas ao recurso extraordinário no tocante è repercussão geral. A repercussão geral é um mecanismo de filtro processual pelo qual os ministros do Supremo Tribunal Federal selecionam os recursos que serão objeto de deliberação pelo Plenário. Para que seja analisada, é preciso que a questão tratada nos autos tenha relevância jurídica, política, econômica ou social.

Quando um assunto tem repercussão geral reconhecida – procedimento que ocorre por meio de deliberação dos ministros no chamado “Plenário Virtual” – todos os recursos que tratam do mesmo tema ficam sobrestados nas instâncias de origem, ou seja, ficam suspensos até que o Plenário do STF delibere sobre a questão. Quando isso ocorre, a decisão do STF deve ser aplicada a todos os recursos sobrestados. O filtro processual já reduziu em 71% o número de processos distribuídos aos ministros da Suprema Corte.

Da mesma forma que o recurso extraordinário atualmente, o agravo somente será cabível quando os autos versarem sobre tema inédito, cuja repercussão geral ainda não tenha sido apreciada pelos ministros do STF, o que deverá ocorrer em poucos casos. Se o tema já estiver com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte, o agravo não será cabível, devendo seguir a mesma sistemática do recurso extraordinário.

Nova classe processual

Na última sessão administrativa do STF, foi aprovada resolução instituindo uma nova classe processual no STF, denominada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE) para o processamento de agravo apresentado contra decisão que não admite recurso extraordinário à Corte. A medida foi necessária em razão da nova lei do agravo (Lei nº 12.322/2010).

Com a nova lei, os agravos destinados a provocar o envio de recursos extraordinários não admitidos no tribunal de origem deixam de ser encaminhados por instrumento (cópias), para serem remetidos nos autos principais do recurso extraordinário. A nova regra processual modificou não somente o meio pelo qual o agravo é encaminhado ao STF, mas também a sua concepção jurídica, já que o agravo deixa de ser um recurso autônomo, passando a influenciar o conhecimento do próprio RE. Os ministros decidiram que essa sistemática também se aplica à matéria penal.

SP: menor número de ações de despejo do ano

Fonte: Jornal da Tarde, 30/11/2010

O total de ações de despejo impetradas na capital paulista contra inquilinos devedores apresentou em outubro a terceira baixa mensal consecutiva, atingindo o menor patamar dos últimos nove meses. Um levantamento divulgado mês a mês pela administradora de condomínios Hubert, com dados do Fórum de Justiça de São Paulo, mostra que as ações de despejo por falta de pagamento caíram 18,53% em relação a setembro.

No mês passado, foram ingressadas, ao todo, 1.051 ações de despejo, contra 1.290 procedimentos impetrados no mês anterior. O montante ajuizado em outubro é o menor desde janeiro de 2010, quando foram ingressadas 1.042 ações desse tipo.

Desde abril, quando o número de pedidos de despejo chegou a 1.699, o maior nível desde setembro de 2009, essa categoria de procedimento judicial apresenta movimento de baixa na capital paulista. A única exceção no período, avaliada como atípica pelos coordenadores da pesquisa, foi julho, quando foram ajuizadas 1.444 ações. Na avaliação do diretor da administradora de condomínios, Hubert Gebara, a queda era esperada dentro do quadro de baixas. “O quadro sinaliza que, embora aquecido, o segmento de locação não está induzindo proprietários à troca de inquilinos, visando aluguéis mais altos”, explicou.

De acordo com ele, a queda no total de pedidos de despejo acompanha o recuo em outubro do número de ações de cobrança ajuizado no Fórum de São Paulo. Segundo dados do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), o volume de procedimentos contra inquilinos inadimplentes recuou 33,2% no mês passado ante setembro, a maior queda registrada desde janeiro de 2010, quando a baixa foi de 43,07%. O forte recuo é influenciado por resultado observado em setembro, quando o total de ações de cobrança atingiu o maior nível desde dezembro de 2007.

Hubert observa, contudo, que o patamar elevado não teve reflexos no número de procedimentos de despejo, que naquele mês teve baixa de 12,42% ante

Nova lei do agravo entra em vigor

Nova lei do agravo entra em vigor

Fonte: Valor Economico, 09/12/2010

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm, a partir de hoje, novas regras para os recursos a serem propostos nas Cortes. A Lei nº 12.322, sancionada em setembro, trouxe facilidades para advogados e partes que contestam a negativa de Tribunais de Justiça e de Tribunais Regionais Federais (TRFs) para que seus recursos contra decisões de segunda instância subam para as Cortes superiores. Até ontem, o recurso a ser impetrado era o agravo de instrumento. Hoje, ganha novo nome e passa a ser denominado de “agravo nos próprios autos”.

A diferença burocrática entre um e outro, segundo especialistas é grande. Segundo o advogado Gustavo de Medeiros Melo, do Ernesto Tzirulnik Advocacia, o procedimento para a parte recorrer ao STJ ou ao Supremo de decisão de segunda instância é a apresentação de recurso especial ou extraordinário à presidência do tribunal – do qual se contesta a decisão. Se a Corte de segunda instância admitir o recurso, ele é encaminhado para os superiores. Se isso não ocorresse, pela norma antiga, a parte deveria encaminhar o agravo de instrumento ao STJ e STF. O procedimento exigia a formação de um novo processo, com a juntada de cópias de documentos, como acórdão e certidões.

De acordo com Melo, com a nova regra, deixa de existir esse instrumento apartado – espécie de processo paralelo – e o advogado por simples petição nos autos do recurso extraordinário ou especial pode recorrer de decisão de segunda instância.

O advogado Eduardo Albuquerque Parente, do Salusse Marangoni Advogados, afirma que por uma questão simples o recurso deixava de ser aceito pelo STJ ou STF, porque faltava uma cópia ou porque algum dos documentos estava ilegível. “A mudança tornou tudo mais fácil. E deve reduzir os problemas com a transmissão desses recursos”, afirma. O mesmo entendimento tem o advogado Cristiano Zanin Martins, sócio do Teixeira, Martins e Advogados. Segundo ele, a nova lei melhorou a operacionalização desses recursos, facilitando o acesso aos tribunais superiores, pois discussões por ausência de peças obrigatórias deixarão de ocorrer.

O processualista Gustavo de Medeiros Melo entende que nesses recursos, o que ficará para o STJ ou Supremo avaliar será questões como a tempestividade do recurso, por exemplo.

Lula "cacarejou" sobre clima, dizem Estados Unidos

Novos documentos do site WikiLeaks, obtidos pela Folha , mostram críticas dos diplomatas americanos à atitude brasileira nas negociações internacionais do clima.

Os telegramas foram escritos entre 2008 e 2010. Em um deles, o suposto protagonismo brasileiro na cúpula do clima de Copenhague, no final de 2009, é ironizado.

Segundo a diplomata Lisa Kubiske, "Lula cacarejou" suas conquistas ambientais e sua capacidade de costurar um acordo. Para os EUA, o Brasil teria assumido uma imagem exagerada de "herói" e "cavaleiro branco".

Os documentos mostram a estratégia dos EUA para atrair o apoio brasileiro para suas propostas. O país pretendia enfraquecer o Itamaraty em favor do MMA (Ministério do Meio Ambiente).

Isso porque se, por um lado, os diplomatas brasileiros eram contra a ideia de que países em desenvolvimento assumissem metas de redução de emissões de CO2, o MMA defendia que todas as nações dividissem a responsabilidade pelos cortes, ainda que levando em conta as limitações dos mais pobres.

Segundo os papéis, o embaixador do Brasil para o clima, Sergio Serra, teria dito que "quem lidera as negociações é o Itamaraty, e Carlos Minc [então ministro do Meio Ambiente] fala apenas sobre as suas opiniões pessoais".

'PRAGMÁTICO'

Minc, que sucedeu Marina Silva (descrita como "inflexível e absolutista nas questões ambientais"), era visto como pragmático e parceiro-chave dos EUA para defender que países como China e Índia deveriam ter metas.

O embaixador Clifford Sobel fazia, porém, uma crítica a Minc: "Ele tem tendência a dizer o que gostaria que fosse verdade, e não o que de fato ocorreu". Minc teria garantido a Sobel, no começo de 2009, que a posição do Itamaraty não prevaleceria.

Ainda assim, dizia Sobel: "O MMA está muito mais preocupado em resolver a questão. O Itamaraty a vê no contexto maior da política externa e está disposto a fazer menos sacrifícios".

Carlos Minc disse à Folha que de fato havia uma divisão nítida entre seu ministério e o Itamaraty. "O conservadorismo do Itamaraty se alinhava às posições mundialmente mais atrasadas: como quem historicamente poluiu foram os ricos, eles que façam alguma coisa."

Ele diz que os diplomatas queriam afastá-lo da discussão. "Mas revertemos isso."

Ele convenceu Lula e a então ministra Dilma Rousseff e, em novembro de 2009, o Brasil anunciou metas de emissão de CO e incentivou outros países em desenvolvimento a fazerem o mesmo.

Sobel apostava, em abril daquele ano, que o fato de Dilma "aparentar ser amiga e aliada política de Minc" poderia fazer com que ele influenciasse a posição brasileira _os dois atuaram na luta armada contra a ditadura.

Minc não gostou de ser apontado como o homem de confiança dos EUA. "Não tenho nenhuma identidade com os EUA. Tenho posições duríssimas com relação a eles. Defendi posição histórica dos ambientalistas."


Fonte: Folha On Line

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

CNJ quer incluir conciliação nos cursos de Direito

O Conselho Nacional de Justiça defendeu que seja introduzida no currículo dos cursos de Direito a disciplina da conciliação, que ensine a buscar a solução consensual para os conflitos de naturezas diversas, seja por meio de mediação, conciliação ou mesmo de arbitragem.

A posição foi manifestada pela juíza Morgana Richa, conselheira do CNJ, nesta segunda-feira (6/12), no Rio de Janeiro, na abertura do 4º Encontro Nacional do Judiciário.

Segundo a juíza, hoje a formação do profissional na área jurídica hoje está focada no litígio. "No curso de Direito, seja material ou processual, durante os cinco anos de formação o aluno é preparado para o litígio."

Morgana disse que o CNJ está trabalhando a conciliação também como política pública. "Que seja incluída uma disciplina obrigatória nos cursos de formação que trate desta solução consensual: seja ela por meio da mediação, da conciliação ou até mesmo da arbitragem." As informações são da Agência Brasil.

Astreintes podem ultrapassar valor da dívida principal

A medida de coação, que tem como objetivo garantir a eficácia da condenação, não tem limitação de valor
Fonte | TRT3ª Região - Terça Feira, 07 de Dezembro de 2010







Indevidamente chamada de multa, as astreintes são uma medida de coação, que tem como objetivo garantir a eficácia da condenação, podendo ser fixada pelo juiz, por conta própria ou a pedido da parte, para obrigar o devedor a pagar a dívida. A sua natureza é, então, de direito processual, diversa da cláusula penal, que tem natureza de direito material, sendo convencionada pelas partes contratantes para a hipótese de descumprimento da obrigação ou do contrato.


Com base nessa distinção, a Turma Recursal de Juiz de Fora concluiu que a Orientação Jurisprudencial nº 54 da SDI-1, do TST, não se aplica ao processo e negou o pedido, feito pelo ex-empregador, de limitação da multa diária fixada na decisão recorrida. No caso, o banco reclamado foi condenado a incluir em folha de pagamento pensão mensal à reclamante pela doença que ela adquiriu no trabalho e que acabou causando a sua aposentadoria por invalidez. Para o caso de descumprimento, foi estipulada a pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais).


A instituição financeira discordou desse valor, sob a alegação de que a multa diária ultrapassa o montante da obrigação principal, propiciando o enriquecimento sem causa da trabalhadora, já que o valor da pensão, equivalente a 50% da sua última remuneração, alcança a importância aproximada de pouco mais de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais). No entanto, analisando o caso, o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto não deu razão ao reclamado. "A limitação de que o valor da penalidade imposta não pode ultrapassar o valor da obrigação principal não se aplica às astreintes"- ressaltou.


Isso porque, esclareceu o desembargador, a OJ nº 54 da SDI-1 do TST, que estabelece essa limitação, tomou por base o teor do artigo 412, do Código Civil, segundo o qual o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal . Ou seja, está claro que esse dispositivo somente se aplica à cláusula penal, instituto de direito material, que não se confunde com as astreintes, instituto de direito processual, que por se tratar de medida de coação, estabelecida por meio de uma condenação acessória, com a finalidade de obrigar o executado a pagar a condenação principal, não tem limitação de valor.




AP nº 01156-2007-038-03-00-9

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Absolvido, Tiririca diz não saber 'bem' o que faz um deputado

"Estamos estudando o negócio de chegar até lá e poder falar legal. Acho que vai ser um pouco difícil, mas eu vou tentar"

Fonte | Folha/ Jornal Jurid - Segunda Feira, 06 de Dezembro de 2010






O deputado federal mais bem votado nas eleições de 2010, Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca, afirmou em entrevista à TV Record no último domingo que continua sem saber "bem" o que faz um parlamentar na Câmara dos Deputados.


"Na realidade [antes] eu não sabia, antes de ler o livro do negócio [sic], como funciona. Mas aí, na realidade, agora... eu ainda não tô sabendo bem. Mas quando chegar lá eu vou saber. Deixa eu chegar lá. Tô chegando".


Ao ser questionado sobre como seria um possível discurso dele no púlpito da Câmara, Tiririca respondeu: "na verdade não sei nem o que é púlpito".


"Nós estamos estudando o negócio de chegar até lá e poder falar legal. Acho que vai ser um pouco difícil falar legal, mas eu vou tentar [risos]".


O humorista ainda contou que teria dito a sua esposa, às vésperas da eleição, que achava que não seria eleito.


"Falei pra minha esposa que eu ia tirar uns 5.000 votos. Porque nós levamos a campanha na brincadeira. Não oferecemos proposta pra ninguém. Achava que a galeria ia levar na brincadeira isso aí".


Tiririca afirmou não guardar rancor do promotor eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes, que o acusou por falsidade ideológica e pelo suposto analfabetismo.


"Eu acho que ele tá fazendo o trabalho dele, fez o trabalho dele. Eu só peço a Deus que na cabeça dele ele não tenha tanta raiva, tanto ódio de mim. Eu não tenho raiva de ninguém, não tenho ódio de ninguém", afirmou.


Segundo divulgado na imprensa, o comediante teria contratado especialistas para se preparar para os testes que iriam provar na justiça sua alfabetização.


Os resultados do exame aplicado em 11 de novembro mostraram que ele errou oito de dez palavras em um ditado, ignorou o "s" das palavras e demorou cerca de três minutos para ler uma manchete e duas linhas de um jornal. No entanto, em um teste aplicado posteriormente, o desempenho melhorou e o humorista teve absolvição no processo, sendo considerado apto a tomar posse como deputado.



De acordo com a decisão, que foi tomada do juiz Aloisio Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Tiririca teria comprovado ter noções básicas de leitura e escrita. "A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais", afirmou o juiz.


O Ministério Público afirmou que vai recorrer da decisão.


Porém, tudo indica que, em fevereiro, de terno e gravata Francisco Everardo Silva tomará posse do cargo. Até agora, nada impede que Tiririca use, para isso, peruca e chapéu.

Sentença que fixa alimentos inferiores aos provisórios, pendentes de pagamento, não retroage

06/12/2010 - 08:05 | Fonte: STJ

A sentença que fixa pensão alimentícia em valores inferiores aos provisórios não retroage para alcançar aqueles estabelecidos e pendentes de pagamento. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a tese em um recurso especial oriundo do Rio de Janeiro. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior.

No recurso, os alimentados contestavam decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitiu alteração da planilha para se ajustar os valores àqueles fixados na sentença. O órgão aplicou o artigo 13, parágrafo 2º, da Lei n. 5.478/1968, relativo à revisão de sentenças proferidas em pedidos de pensão alimentícia e respectivas execuções.

Para a Quarta Turma, os alimentos não se repetem, de modo que a retroação à data da citação dos valores fixados em montante inferior não se opera para fins de compensação do que foi pago em valor maior. O mesmo vale para os pagamentos em débito, como no caso julgado. A tese fixada pelo TJRJ, segundo a Turma, incentivaria o inadimplemento, ficando agredida, com isso, a própria razão de ser dos alimentos não definitivos.

Processo Resp 905986

Semana da conciliação tem 265 mil audiências

Balanço ainda parcial dos cinco dias de realização da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em todo o país até esta sexta-feira (3/12), constata que os tribunais fizeram 264.971 audiências, das quais 106.436 resultaram em acordos que movimentaram R$ 751 milhões.

Esses acordos, homologados, permitiram o recolhimento de R$ 64,9 milhões em Imposto de Renda e em contribuições ao INSS. A mobilização promovida pelo CNJ possibilitou ainda o atendimento de 604.748 pessoas. O balanço ainda é parcial porque vários tribunais ainda não repassaram para o Conselho todos os dados provenientes das audiências de conciliação e acordos realizados ao longo do período, oO que só deverá acontecer na próxima semana. Mas os números já estão sendo considerados extremamente positivos por parte dos conselheiros.

Nesta sexta-feira, último dia da Semana Nacional de Conciliação, foram feitas 29.501 audiências e atendidas 94.117 pessoas em todo o país. Das audiências feitas, 11.095 resultaram em algum tipo de acordo e movimentaram valores de R$ 54,4 milhões. No tocante ao recolhimento fiscal de IR e INSS foram movimentados, somente neste dia, R$ 5,6 milhões.

Já em sua quinta edição, a Semana Nacional da Conciliação tem como objetivo disseminar a cultura da pacificação de conflitos no país, possibilitando a solução das demandas judiciais por meio de acordos amigáveis entre as partes - o que confere maior agilidade na tramitação de processos e, ao mesmo tempo, desafoga o Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Gilmar Mendes, o ex-presidente que ninguém esquece

Ao receber a mais alta comenda da Ordem do Mérito do Congresso Nacional, o ministro Gilmar Mendes entra para a história não apenas como o mais famoso ministro do STF como também o mais reverenciado ex-presidente do tribunal.

Trata-se do único ministro do STF com mais de 2 milhões de remissões no Google. É o mais aplaudido e o mais vaiado. No confronto de qualidade entre quem ataca e quem defende, porém, o cordão dos favoráveis é mais respeitável. Não por acaso, o projeto lançado em sua gestão, de amparo a ex-detentos recebeu nesta sexta-feira (3/12) o Prêmio Especial do Innovare e, na quarta-feira (1/12) tornou-se o primeiro ministro do STF a receber a Grã Cruz do Congresso. A distinção veio a se somar às vênias das associações de juízes, dos advogados, empresários e da chamada grande imprensa, que lhe dedicou editoriais consagradores ao deixar o comando do Supremo e do CNJ.

Ao passar o cargo para Cezar Peluso, o ministro mereceu recepção no Palácio da Alvorada oferecida pelo presidente Lula — um tipo de deferência que se dá a quem inicia mandato. Lula convidou os dois. Foi a primeira de uma série de homenagens que ainda não acabou. Depois de Lula foi a vez do Superior Tribunal de Justiça adotar a iniciativa incomum de manifestar seu reconhecimento ao ex-presidente. Reverências iguais partiriam ainda da Associação dos Magistrados Brasileiros e do Conselho Nacional de Justiça.

A grande imprensa não costuma se ocupar de beija-mãos e rapapés. No que faz bem. Mas o volume e a insistência com que se tem distinguido Gilmar Mendes são significativos. Ao encerrar sua ruidosa gestão, o ministro tinha a agenda ocupada pelos três meses seguintes por demandas festivas em diversos estados. Foi recebido em almoço pelo Instituto dos Advogados de São Paulo na mais disputada jornada de sua história e, no mesmo dia, foi reconhecido pelo TRF da 3ª Região e pela Fiesp. Além de duas homenagens prestadas pela OAB paulista, a advocacia reuniu alguns dos mais conhecidos criminalistas do país para celebrar a epopéia de Gilmar à frente do STF e do CNJ. O orador oficial do encontro foi o ex-ministro da Justiça, José Carlos Dias, para quem o ministro “deu grandeza política à Suprema Corte, com a respeitabilidade de um juiz garantista que soube encarnar a esperança de ter o direito de defesa respeitado no país”. Dias disse também que coube ao homenageado dar transparência à Justiça e superar “a era do juiz cabisbaixo e recluso”. Lembrou ainda os mutirões judiciais e as iniciativas inéditas no sentido de conferir algum respeito aos sentenciados.

O ministro foi elogiado por ter feito jorrar luzes sobre a ala circense do MPF, na sua seção paulista, onde um grupo de procuradoras e procuradores elegeu os relatórios do delegado Protógenes Queiroz como modelo de investigação policial. Gilmar deixou a nu também o grupo de jornalistas que fabricam notícias pagas e as embrulham como idealismo.

Posições como essa não ajudaram a reduzir a fama de briguento do ministro. Mas ao menos nas questões em que mais foi combatido, aos poucos se vê que ele estava certo. No campo técnico, com a absorção das inovações, inicialmente minoritárias, da súmula vinculante e da repercussão geral; no campo social, com os projetos de amparo aos egressos do sistema penal; no campo político-ideológico, com o breque que deu ao engodo das operações policiais fraudadas, produzidas por encomenda e que depois esboroaram por falta de recheio. Logo ele, criticado por suposto conservadorismo, tornou-se símbolo da defesa dos direitos humanos, o que lhe deu o Prêmio Franz de Castro Holzwarth da OAB paulista e o Prêmio Luís Gama do Instituto Pro Bono.

Em setembro, foi homenageado em com o título de Conselheiro Honorário do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aprovado por unanimidade pelo plenário do conselho, pelos “relevantes serviços prestados à execução penal”, notadamente com o projeto “mutirões carcerários”.

Tido por fiscalista, Gilmar teve dedicado a ele o XIV Congresso Internacional de Direito Tributário, segundo a professora Misabel Derzi, “por sua refinada contribuição teórica ao Direito Constitucional brasileiro” e por ter capitaneado “reformas constitucionais e legislativas tendentes a dar maiores celeridade, previsibilidade e uniformidade às decisões judiciais em feitos repetidos, que encontram terreno fértil na seara tributária”.

Gilmar não é nem quer ser unanimidade. Transita com desenvoltura em terrenos minados e nas hostes adversárias sem receio de fazer mais inimigos — o que faz dele um alvo ambulante. Mas, como personagem de sua época, para o bem ou para o mal, nunca poderá ser acusado de se omitir.

CNJ afasta juiz de MG que chamou Lei Maria da Penha de "conjunto de regras diabólicas"

Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento

Fonte | Folha Online - Terça Feira, 09 de Novembro de 2010






O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira afastar por pelo menos dois anos um juiz de Sete Lagoas (MG) que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha em diversas ações contra homens que agrediram suas companheiras, alegando ver na legislação "um conjunto de regras diabólicas" e dizendo que "a desgraça humana começou por causa da mulher".


Por 9 votos a 6, o conselho decretou a disponibilidade de Edilson Rumbelsperger Rodrigues, pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, que considera "grave" a atitude de um magistrado, mas não o suficiente para levar a aposentadoria compulsória.


Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento. A maioria dos conselheiros seguiu o relator, Marcelo Neves, ao entender que Rodrigues deveria ser afastado por usar em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.


Em sua defesa, o magistrado afirmou em uma nota divulgada no início do processo, que não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação "em tese".


A divergência foi proposta pela conselheira Eliana Calmon, que propôs uma censura ao juiz, com a aplicação de um exame de sanidade mental, ideia que não prevaleceu.


A Lei Maria da Penha (nº 11.340) é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Sancionada em agosto de 2006, a legislação aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.


Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.


Em uma das sentenças proferidas por Edilson Rodrigues, porém, a lei é chamada de "monstrengo tinhoso", seguida das seguintes considerações: "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões."


Ele também afirma que "a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado".


E conclui: "Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!".

Petrobras consegue redução de multa milionária por descumprimento de ordem judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor de uma multa milionária, por descumprimento de decisão judicial, devida pela Petrobras à distribuidora de GLP capixaba Nutrigás. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia estabelecido a multa diária (astreinte) em R$ 200 mil, mas a Segunda Turma do STJ reduziu este valor para R$ 10 mil. Apesar de a efetiva existência da desobediência judicial ainda estar sendo discutida em outros recursos, a Nutrigás já levantou R$ 3,7 milhões de astreintes sem o oferecimento de caução.

A decisão judicial em questão proibiu a Petrobras de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em regime de substituição tributária, em operação interestadual com a Nutrigás, por força de um convênio firmado com fisco do estado do Espírito Santo (sujeito ativo do tributo discutido). Supostamente, a Petrobras teria desobedecido à determinação da Justiça, sendo obrigada a pagar uma multa diária, a princípio de R$ 10 mil. Entretanto, após recurso judicial da Nutrigás, o valor foi elevado para R$ 200 mil.

Inconformada, a Petrobras apelou ao TJRJ. Num primeiro momento, o tribunal entendeu que o montante de R$ 200 mil diários, a título de multa, seria excessivo, razão por que determinou que retornasse ao patamar de R$ 10 mil por dia, porque o valor seria “suficiente e capaz de atingir o fim a que se destina, isto é, incitar a agravante [Petrobras] a obedecer às determinações judiciais”.

Por sua vez, a Nutrigás contestou a decisão por meio de embargos de declaração. A empresa capixaba argumentou que o entendimento do TJRJ teve como base uma “premissa equivocada”, de que o estado do Espírito Santo teria revogado os benefícios fiscais concedidos àquela empresa: “Ao efetuar essa afirmação, o acórdão incidiu no erro denominado premissa equivocada, fenômeno que autoriza a sua retificação via embargos, como está demonstrado na jurisprudência apresentada, uma vez que está claro no processo que o benefício encontra-se em vigor”.

O TJRJ, então, acolheu os embargos com efeitos modificativos em favor da Nutrigás e reformou o acórdão anterior, restabelecendo a majoração das astreintes em R$ 200 mil, “haja vista a comprovação inequívoca do inadimplemento da obrigação que foi imposta à Petrobras, detentora de patrimônio e lucro bastante consideráveis”.

Ao recorrer ao STJ, a Petrobras apontou ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), pois não teria ocorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro na decisão anterior que permitisse o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos. O relator do processo, ministro Herman Benjamin, aceitou a tese da defesa: “A Petrobras tem razão, pois inexistiu qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro que justificasse tão brusca e radical modificação do acórdão em embargos de declaração”.

Para o ministro, o TJRJ, ao reduzir as astreintes, reconheceu que havia descumprimento de ordem judicial, o que pressupõe a vigência do convênio entre o estado do Espírito Santo e a Nutrigás. Portanto, a decisão anterior não poderia ter sido determinada com base em qualquer premissa equivocada. “Ora, se o TJRJ houvesse partido da premissa equivocada, é evidente que teria afastado totalmente a multa diária – já que não haveria falar em descumprimento de ordem judicial –, e não reduzido o valor da multa para R$ 10 mil”, afirmou o relator.

De acordo com informações contidas no processo, fornecidas pela própria Nutrigás, a empresa teve lucro líquido de pouco mais de R$ 75 mil em todo o exercício de 2002. “Nesse contexto, R$ 200 mil de multa diária é um grande negócio para a Nutrigás, muito mais lucrativo que suas operações empresariais. Faço essa observação apenas para demonstrar que o TJRJ não apenas violou o artigo 535 do CPC, ao rejulgar a causa sem qualquer indício de omissão, obscuridade, contradição ou erro, mas também o fez sem fundamentar seu novo entendimento e, pior, ratificando a majoração das astreintes para valores claramente incompatíveis com as informações dos autos”, concluiu o ministro.

O ministro Herman Benjamin ainda destacou que, segundo informado pela Petrobras, o somatório da multa diária chegou a R$ 103 milhões, valor que não se compatibiliza, por qualquer critério que se adote, com o porte empresarial da Nutrigás. A Segunda Turma deu provimento ao recurso especial da Petrobras para reformar o acórdão dos embargos de declaração e manter a multa diária em R$ 10 mil.

Justiça do Trabalho é competente para reconhecer tempo especial de aposentadoria

03/12/2010 - 07:00 | Fonte: TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar processo em que ex-empregados da Telemar Norte Leste S.A. solicitam o reconhecimento de tempo especial de aposentadoria por terem exercido atividades insalubres e de periculosidade no período em que prestaram serviço na empresa.

Embora a Constituição atribua à Justiça Federal a competência para julgar questões de natureza previdenciária (art. 109, I, da CF), a Sétima Turma entendeu que não era esse o caso, já que há interesse “nitidamente trabalhista, pois se destina à apuração do trabalho em ambiente nocivo”.

Os ex-empregados da Telemar ajuizaram ação na Justiça do Trabalho após a empresa se recusar a fornecer o formulário especifico para informações sobre atividades exercidas em condições especiais com “as reais funções” desenvolvidas por eles.

No processo, alegam que, durante todo o contrato de emprego, trabalharam em contato permanente com energia elétrica, bem como com outros agentes insalubres, portanto, em condições periculosas e insalubres. Embora a ação tenha sido ajuizada contra a Telemar, o INSS entrou no processo como assistente, pois entendeu ser parte interessada no caso.

Os ex-empregados conseguiram sair vitoriosos na Vara do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG), que julgou recurso contra a sentença. De acordo com o TRT, a ação é voltada plenamente para o ambiente do trabalho. Envolve a empresa e não o INSS, “que comparece como mero assistente, na forma do artigo 50 do CPC”. Assim, não existiria “dúvida acerca da competência desta Justiça do Trabalho”.

Inconformado, o INSS interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho alegando novamente incompetência da Justiça do Trabalho para analisar a questão. No entanto, o juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, relator na Sétima Turma, não acatou o recurso. Segundo ele, ficou “evidente que não se trata, no caso, de ação previdenciária”, até porque nada foi postulado “contra os interesses da autarquia da Previdência”.

Para o relator, a questão disposta na pretensão inicial tem origem no ambiente de trabalho, pois cuida da realidade funcional, para se “determinar à empresa o cumprimento da formalidade que lhe diz respeito, para que, munido desta documentação, possa o trabalhador pleitear junto ao órgão previdenciário estatal a averbação do tempo de serviço para o cálculo da aposentadoria especial”.

AIRR - 60741-19.2005.5.03.0132