Sejam bem Vindos






"O conhecimento é função do intelecto, ao passo que a sabedoria é função do ser"































































































































































































quarta-feira, 18 de agosto de 2010

STJunior: está no ar o site do STJ para os pequenos cidadãos

Pensão alimentícia, matrícula escolar, guarda, adoção, reconhecimento de paternidade... assuntos que envolvem crianças e adolescentes e são constantemente analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir desta quarta-feira (18), os pequenos cidadãos vão deixar de ser apenas partes interessadas nos processos que chegam aqui. Eles passam a ter um canal de comunicação para entender o mundo do Direito: é o STJunior (www.stjunior.stj.jus.br), o site infantojuvenil do Tribunal da Cidadania. O STJ é o primeiro tribunal superior a criar uma página na internet totalmente voltada para esse público.

O STJunior foi projetado não apenas para traduzir a linguagem jurídica para crianças e adolescentes, mas também para que elas compreendam o papel da Justiça nas relações da sociedade moderna. Com a ajuda de seis divertidos personagens e em formato de histórias em quadrinhos, o site explica o trabalho do STJ e a importância daqueles que fazem com que o Judiciário cumpra sua função de interpretar e aplicar as leis.

A ideia do STJunior partiu de uma servidora da Secretaria de Comunicação Social, unidade que coordenou a implementação do projeto. Com o apoio das Secretarias de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Documentação, o site foi desenvolvido dentro do próprio Tribunal, graças à dedicação de uma equipe de vinte pessoas, entre servidores, terceirizados e estagiários. Ilustrações, textos, animações, layouts, tudo foi pensado e executado por profissionais que atuam no STJ.

Com um texto despojado e ao mesmo tempo atento aos detalhes, os personagens Toguinha, Virtus, Webdoc, Mutatis, Judi e Caliandra guiam os pequenos internautas em uma viagem pelo mundo jurídico. As aventuras se tornam ainda mais vibrantes com as cores vivas e o design moderno do site.

O STJunior conta com seis links. No menu “STJ”, as crianças vão aprender sobre justiça e cidadania, conhecer a principal atividade do Tribunal e o projeto de virtualização (transformação dos processos em papel para o meio eletrônico). O link “Turma da Justiça” foi idealizado para mostrar as diferenças entre o trabalho do magistrado, do advogado, do defensor público e do procurador. No “Planeta Gaia”, a garotada vai se familiarizar com os projetos socioeducativos e socioambientais do Tribunal.

Os pequenos mais antenados e até mesmo os desligados têm a providencial ajuda de “Um Outro Mundo”: o dicionário do STJunior. Também há espaço para quem tiver dúvidas ou sugestões, nesse caso é só acessar o “Conexão STJunior” para entrar em contato com a equipe do site. E, por fim, o link “Cuca Fresca” vai entreter crianças, adolescentes e, até mesmo adultos, com atividades lúdicas e educativas.

sábado, 14 de agosto de 2010

Somos capazes (Paulo Geraldo)

Hoje em dia a lei não permite que duas pessoas se casem sem hipótese de desfazerem o casamento. Não é possível, perante a lei, casar para sempre.

É capaz de ser complexo explicar como se chegou a este estado. Mas é bem mais fácil comprovar os efeitos que o divórcio tem tido na nossa sociedade. Nas nossas crianças, nos que cresceram desequilibrados, nas confusões mentais, na perda da segurança. Não é sem enorme prejuízo que se anula a família, a qual, por sua natureza, se fundamenta num laço inquebrável - a única coisa que permite a estabilidade indispensável à constituição de um lar e ao crescimento de novos seres. Um professor espera, mais cedo ou mais tarde, problemas num aluno cujos pais se divorciaram.

Vamos supor que a lei nos autorizava a fazer duas coisas quando estivéssemos para casar. Uma delas seria o contrato que agora existe e pode ser anulado com maior ou menos facilidade. A outra, um pacto inquebrável, que impedisse os que se casam de virem a casar mais tarde com outra pessoa qualquer, a não ser por morte do seu cônjuge.

Vamos, ainda, supor que dois jovens se amavam. Ele pedia-a em casamento e ela, naturalmente, perguntava qual das duas espécies de casamento lhe propunha ele.

Poderia ser uma situação embaraçosa, não acham?

Que responderia o meu leitor à sua bem-amada, se fosse o jovem da minha suposição? Seria capaz de lhe propor o casamento descartável? Isso não seria uma manifestação de que o seu amor não era bem... amor?

Que resposta esperaria a minha leitora, se fosse a jovem em questão? Não teria estado a sonhar com um amor para toda a vida?, com um vestido de noiva cheio de sentido?

Sucede que o amor do casamento é de tal forma que não admite meias-tintas: se existe é para sempre. Se aquilo que se entrega não é tudo, esse amor não tem a qualidade necessária para se tornar no fundamento de uma família. Não pode ser alicerce nem raiz. Não será fecundo. Dará frutos apodrecidos, como, infelizmente, temos verificado tantas vezes.

O amor não admite o cálculo. Não faz contas. O amor é louco.

"É uma loucura amar, a não ser que se ame com loucura", dizia o velho adágio latino. Mas hoje cometemos a loucura, e a tolice, de amar sem loucura... Fazemos as nossas contas e os nossos cálculos. Avançamos as peças do nosso xadrez, mas com o cuidado de prevermos uma escapatória, para o caso de ser preciso bater em retirada.

Medo de que o casamento não corra bem?... O amor e o medo não podem andar juntos. Quem tem medo não entende nada de amor. Amar é, precisamente, não ter medo. É acreditar que se possui uma força imensa. Quem ama sabe que é também possuído e protegido pelo amor. E que, por isso, caminha noutra altura; voa por cima dos gelos, dos salpicos das ondas, das pedras aguçadas. Vai por cima de um mundo muito pequeno, nas asas de um fogo, em mãos de fadas. Possui outra dimensão. Parece-lhe que quem não ama é um morto-vivo...

Somos capazes de um amor assim. Somos capazes de jogar a vida inteira no consentimento matrimonial. Somos capazes de incluir todo o nosso ser numa palavra que dizemos. E de tornar de aço essa palavra pelo tempo fora, através de todos as dificuldades.









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Paulo Geraldo é professor de Língua Portuguesa em Portugal, e responsável pelo site Aldeia.

e-mail: pjgeraldo@yahoo.com.br

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Bons advogados dedicam longos períodos a sua formação

A advocacia tem um forte apelo no imaginário popular. Desde crianças nos acostumamos a ver o advogado como um personagem quase mítico, um defensor incansável de seu cliente, um promotor da justiça e, claro, o grande vencedor nas disputas judiciais, exploradas à exaustão no mundo hollywoodiano. Embora essa imagem possa guardar semelhanças com a realidade, o cotidiano desse profissional exige qualificações nem sempre evidenciadas nos filmes.

Parte por conta desse apelo, a carreira jurídica é uma das mais lembradas pelos estudantes no momento de escolherem o curso de graduação a realizar: no ano passado, foram mais de 12 mil formados somente em São Paulo. Apesar disso, nossa longa experiência em recrutamento e seleção de pessoas sugere que, infelizmente, dessa grande massa, somente algo entre 10% e 15% serão de fato bons profissionais e, destes, algo entre 1% e 2% se diferenciarão de fato no mercado.

Isto posto, fica a pergunta: como se faz um bom advogado?

Um advogado é um trabalhador do conhecimento e, nesse sentido, os requisitos essenciais para que seja bem sucedido não são muito diferentes daqueles necessários a um médico, um administrador, ou um engenheiro. Estudos relativos à gestão de pessoas nas organizações apontam para três conjuntos de competências chaves, normalmente desenvolvidas pelos bons profissionais: as técnicas, as comportamentais e as conceituais.

As competências técnicas são as mais visíveis, e mais fáceis de ser reconhecidas nos processos de seleção. Referem-se à capacidade do advogado de efetivamente aplicar seu instrumento de trabalho (a lei) e propor as soluções mais adequadas às questões que os clientes apresentam. O desenvolvimento dessa competência pode ser alcançado mediante bons programas de capacitação (graduação, especializações etc) e pelo estudo constante durante o exercício da profissão.

Obter a competência técnica é o primeiro passo rumo a uma carreira bem sucedida. Afinal, ninguém está disposto a contratar um advogado que pouco conhece dos trâmites jurídicos, que tem dificuldades de interpretação das leis ou, ainda, que possui dificuldades para argumentar e defender os pontos de vista favoráveis a seu cliente. Apesar disso, competência técnica, por si, não garante sucesso profissional.

Se, por um lado, a competência técnica está relacionada ao “saber o que e como se faz”, a competência comportamental vincula-se ao modo como o profissional age para alcançar o que pretende. O desenvolvimento dessa competência parte do princípio de que a vida do advogado pressupõe o convívio social, seja com seus pares, superiores, clientes, concorrentes, promotores, juízes etc. Atingir seus objetivos, portanto, significa se colocar diante das demais pessoas e obter delas, pelos meios éticos e cabíveis a cada situação, o que é necessário para ser bem sucedido.

Bons advogados percebem cedo na profissão que tão ou mais importante do que ter uma escrita impecável ou serem hábeis na interpretação da lei é obterem o que necessitam junto ao atendente do fórum, ou fazer com que os advogados e estagiários a ele subordinados tenham motivação para se dedicarem muito mais do que simplesmente o mínimo necessário à preservação do emprego.

Em geral, profissionais emocionalmente competentes mantêm relacionamentos maduros com as pessoas à sua volta, ouvem com atenção as opiniões alheias e argumentam com segurança seus pontos de vista. Possuem senso crítico apurado, o que os faz exigentes consigo e com os outros. O conhecimento dos próprios pontos fracos, por sua vez, impulsiona-os para o constante aprimoramento e inibe a presunção do “saber tudo”, mecanismo de defesa dos ignorantes ou prenúncio da queda daqueles que no passado tiveram algum sucesso.

Não menos importante, os advogados bem sucedidos desenvolvem amplamente sua competência conceitual. Isso significa que possuem uma visão ampla e de longo prazo sobre o exercício de sua profissão, o que os faz abrir mão de sucessos apenas momentâneos em favor da conquista de objetivos maiores e mais significativos.

Essa competência, embora aparentemente vaga, aplica-se a diversas questões práticas, sobre as quais o advogado deve decidir cotidianamente. Demitir-se de um escritório em que a remuneração é menor, mas as chances de aprendizado são maiores ou optar por outro, em que os ganhos são maiores no primeiro momento, mas o trabalho é mais operacional? Seguir uma carreira mais gerencial e administrativa em uma empresa ou focar sua atuação em questões estritamente técnicas em um escritório de advocacia? Iniciar seu próprio escritório ou associar-se a outro?

Não há respostas prontas nem fáceis a estas questões, e todas podem ser decisivas para o sucesso ou o fracasso do profissional. Como prega o senso comum: qualquer caminho é ruim para quem não sabe aonde deseja ir! Advogados que desenvolveram adequadamente sua competência conceitual têm um senso de propósito, uma visão de longo prazo bem estabelecida para sua carreira e, por conta disso, tendem a ser automotivados e a tomar decisões mais acertadas.

Finalmente, é sempre bom lembrar que o trabalho se insere dentro da vida global do indivíduo e deve se harmonizar com ela. Bons profissionais normalmente dedicam longos períodos à sua formação e desenvolvimento e isso só é possível porque o trabalho lhes confere uma gratificação que vai muito além do resultado financeiro. Aliás, se esse for o único propósito de sua atuação, talvez esteja aí o primeiro ponto a repensar rumo a uma carreira de sucesso.
Por Sebastião de Oliveira Campos Filho

Concessão de benefício previdenciário deve ser analisada previamente pelo INSS antes de ação judicial

Fonte | AGU - Quarta Feira, 11 de Agosto de 2010





O Poder Judiciário não pode substituir o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) na concessão de benefícios. Este foi o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) acatado pela Justiça em ação na qual um segurado queria receber benefício sem ter cumprido os procedimentos administrativos mínimos para tal.





O INSS foi acionado judicialmente para implementar o benefício. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o cidadão recorreu. Alegou que o processo não dependia de prévio requerimento junto à autarquia, sob o risco de estar sendo negado o acesso ao Judiciário.





A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria Seccional Federal em Poços de Caldas/MG e Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que não pode ser configurada resistência na concessão do benefício, já que a solicitação não foi feita junto ao Instituto. Ressaltaram que não consta, no processo, nenhuma prova documental ou testemunhal que revele qualquer recusa do INSS em receber requerimento. Além disso, o próprio cidadão está contribuindo para retardar a solução da questão que poderia ter sido resolvida sem a intervenção do Judiciário.





O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos das procuradorias e negou o recurso. Segundo a decisão, não cabe ao judiciário substituir o INSS para o exame de todas as questões previdenciárias e assistenciais, já que "o Estado brasileiro criou uma enorme estrutura administrativa para tais funções, na forma da lei e como espera a sociedade".





A PRF 1ª Região, a PSF/Poços de Caldas e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.






Agravo de Instrumento nº 0025429-52.2010.4.01.0000

terça-feira, 10 de agosto de 2010

A web vai ficar mais alegre. O STJunior está chegando

O novo endereço eletrônico vinculado ao STJ entra na rede mundial dia 18 de agosto. Acesse www.stjunior.stj.jus.br e deixe-se levar por seis espertos personagens. Em meio às aventuras desses pequenos, os futuros cidadãos e os adultos curiosos vão aprender sobre o mundo jurídico de forma leve e divertida. No site STJunior você vai se encantar pelo STJ de um modo como nunca imaginou! Aguarde!

sábado, 7 de agosto de 2010

ME ENCANTA (Lenilce Azevedo)

Me encanta teu jeito menino,
que instiga minha sensibilidade.
O teu falar é doce.
Desperta o desejo de estar com você,
de te sentir,
de te querer.
Eu te preciso perto de mim.
Sentir por momentos sem fim
os teus carinhos.
És o meu sonho mais lindo.
Quero sentir com você o gosto do amor,
que deixa na boca
o incomparável sabor de mel.
Que nutri a alma,
que adocica os lábios.

Me encanta a nossa intimidade.
Os nossos encontros imaginados
vivenciados intensamente.
Repleto de ações compartilhadas,
onde o amor acontece sem imposição.
Cheio de afinidades e cumplicidades.
Na mesma suavidade,
na mesma vontade, no mesmo prazer.

Me encanta a certeza de te amar.
Me deixo envolver neste encanto
de descobrir os teus sonhos
e as vontades do teu coração.
Ao ouvir o teu sonhar
quero a cada anoitecer realizar
não apenas sonhos e fantasias.
Em um longo beijo apaixonado
cheio de ânsia e desejo.
Te revelar a essência do meu amar
Me encanta...

(Lenilce Azevedo)

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Vendido a terceiro, carro roubado deve ser devolvido ao dono

04/08/2010 - 07:18 | A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da Comarca de São Lourenço do Oeste, para determinar que Jacir Antonio Guidini faça a entrega da camionete Ford F-1000 ou deposite seu valor a Jorge Soares Pereira, dono do veículo. O automóvel foi furtado em São Paulo e vendido a Jacir em Santa Catarina. Após apreensão pela polícia, Jorge soube da localização do carro e ajuizou uma ação contra Jacir, para retomá-lo.

Para evitar a entrega do veículo, Jacir alegou que o comprou, de boa-fé, de um garagista, e pediu sua nomeação como depositário até o fim da ação, o que foi concedido. Na sentença, foi determinado o depósito do bem ou do equivalente em dinheiro, em quarenta e oito horas.

Na apelação, Jacir alegou cerceamento do direito de defesa, pelo indeferimento de prova pericial por ele requerida. Adiantou que a perícia feita por agentes criminalísticos foi elaborada com base somente em vestígios, não servindo como meio de prova, e que, assim, não pode ser comprovada a propriedade de Jorge sobre o veículo.

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Saul Steil, afirmou que o cerceamento de defesa não foi questionado na época da intimação da decisão, pelo que não pode ser aceito na apelação. Com base nos laudos constantes do processo, a informação de perícia inconclusiva também não foi reconhecida pelo desembargador.

Os peritos criminais atestaram que, além dos exames, observaram as datas de fabricação de vários itens da camionete, como plaqueta e cintos de segurança, o que lhes permitiu descobrir o chassi original. “Assim, comprovado nos autos que o automóvel que encontra-se na posse do apelante é aquele que fora roubado do apelado, tendo somente havido adulteração do chassi e documentação do veículo, bem como que apelante é o depositário do bem, é de se julgar procedente o pedido formulado na inicial e determinar o depósito do bem ou o equivalente em dinheiro, como muito bem decidido pelo magistrado a quo ”, concluiu Steil. (Ap. Cív. n. 2006.018823-0)