03/12/2010 - 11:30 | Fonte: JFSP
O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo/SP, considerou o fator previdenciário inconstitucional (cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar), em ação movida por um segurado contra o INSS.
Na decisão, Marcus Orione afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício. Para ele, o fator “concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”.
Afirma, ainda, que não há qualquer previsão de elementos como a expectativa de vida para que o benefício seja concedido. “Portanto, a lei ordinária (n.º 9.876/99) acrescentou, para fins da obtenção do valor do benefício, requisitos que, ainda que indiretamente, dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício”.
Marcus Orione entende que uma coisa é requisito para a obtenção do benefício – que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição – e outra, totalmente adversa, é o cálculo do seu valor inicial. “Ora, o raciocínio é falacioso: somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si”.
Por fim, o juiz julgou procedente o pedido e determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício da parte autora sem a incidência do fator previdenciário. (RAN)
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Minha Casa poderá usar terreno irregular
O Estado de São Paulo, Edna Simão, 03/dez
Governo permite uso de terrenos em fase de regularização para garantir moradia a famílias com renda de até 10 salários mínimos
O governo federal permitiu o uso de terrenos pendentes de regularização para fazer com que Programa Minha Casa, Minha Vida chegue às favelas no próximo ano. A Medida Provisória, publicada ontem no Diário Oficial da União, fez uma série de mudanças no programa para acelerar a construção de moradias para famílias com renda de até 10 salários mínimos a partir de 2011.
Um dos compromissos de campanha da presidente eleita Dilma Rousseff é construir dois milhões de unidades habitacionais para a baixa renda.
A secretária nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Inês Magalhães, explicou que o uso de terrenos em processo de regularização só será permitido para os casos de reassentamento nas favelas. Segundo a secretária, o governo construía moradias em favelas, mas estas não faziam parte do programa habitacional.
"Será uma forma de garantir homogeneidade. Vai dar mais celeridade às construções", afirmou Inês. Com essa possibilidade, ela acredita que pode haver um número maior de áreas em grandes municípios para a implementação do programa.
Também foi desenvolvido pelo ministério um mecanismo específico para facilitar o registro em cartório dos imóveis, que ainda estão em processo de regularização. Isso dificulta a possibilidade de um beneficiário revender o imóvel para outra pessoa.
Áreas comerciais. A medida provisória também abriu a possibilidade de construção de áreas comerciais nos condomínios do Minha Casa, Minha Vida. Essa foi a saída encontrada para financiar custos, por exemplo, da instalação de elevadores em alguns empreendimentos. Como o governo considera a possibilidade de instalar elevadores nos edifícios para utilizar melhor os terrenos, principalmente nos grandes centros urbanos onde o preço do metro quadrado é alto, o dinheiro recebido com o aluguel seria usado para bancar essas despesas adicionais.
Na avaliação da secretária, se não for pensado em algo nessa linha, as famílias de baixa renda acabam abandonando o local devido aos custos de manutenção. "As famílias que recebem dois salários mínimos, por exemplo, não conseguem pagar prestação e condomínio", explicou Inês.
Como também serão utilizados prédios abandonados nas grandes cidades para atender o publico do Minha Casa, Minha Vida, existe a previsão de criar áreas comerciais nesses prédios. O objetivo também é cobrir o custo de condomínio com o valor do aluguel arrecadado.
A MP estabelece ainda que as faixas de renda das famílias beneficiadas pelo programa serão feitas pelo Poder Executivo, apesar de especificar que o teto é de até 10 salários mínimos. Ou seja, o governo federal vai decidir como quer qual será o reajuste das faixas de renda. O critério será dificultado depois. Existe um entendimento de que o reajuste das faixas não pode ser vinculado ao aumento do salário mínimo.
Atualmente, apenas as famílias com renda de até R$ 4.650 podem ser contempladas pelo programa. Se fosse considerado o valor do mínimo em vigor, esse valor subiria para R$ 5.100. Na primeira etapa do programa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se comprometeu a construir um milhão de casas.
Governo permite uso de terrenos em fase de regularização para garantir moradia a famílias com renda de até 10 salários mínimos
O governo federal permitiu o uso de terrenos pendentes de regularização para fazer com que Programa Minha Casa, Minha Vida chegue às favelas no próximo ano. A Medida Provisória, publicada ontem no Diário Oficial da União, fez uma série de mudanças no programa para acelerar a construção de moradias para famílias com renda de até 10 salários mínimos a partir de 2011.
Um dos compromissos de campanha da presidente eleita Dilma Rousseff é construir dois milhões de unidades habitacionais para a baixa renda.
A secretária nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Inês Magalhães, explicou que o uso de terrenos em processo de regularização só será permitido para os casos de reassentamento nas favelas. Segundo a secretária, o governo construía moradias em favelas, mas estas não faziam parte do programa habitacional.
"Será uma forma de garantir homogeneidade. Vai dar mais celeridade às construções", afirmou Inês. Com essa possibilidade, ela acredita que pode haver um número maior de áreas em grandes municípios para a implementação do programa.
Também foi desenvolvido pelo ministério um mecanismo específico para facilitar o registro em cartório dos imóveis, que ainda estão em processo de regularização. Isso dificulta a possibilidade de um beneficiário revender o imóvel para outra pessoa.
Áreas comerciais. A medida provisória também abriu a possibilidade de construção de áreas comerciais nos condomínios do Minha Casa, Minha Vida. Essa foi a saída encontrada para financiar custos, por exemplo, da instalação de elevadores em alguns empreendimentos. Como o governo considera a possibilidade de instalar elevadores nos edifícios para utilizar melhor os terrenos, principalmente nos grandes centros urbanos onde o preço do metro quadrado é alto, o dinheiro recebido com o aluguel seria usado para bancar essas despesas adicionais.
Na avaliação da secretária, se não for pensado em algo nessa linha, as famílias de baixa renda acabam abandonando o local devido aos custos de manutenção. "As famílias que recebem dois salários mínimos, por exemplo, não conseguem pagar prestação e condomínio", explicou Inês.
Como também serão utilizados prédios abandonados nas grandes cidades para atender o publico do Minha Casa, Minha Vida, existe a previsão de criar áreas comerciais nesses prédios. O objetivo também é cobrir o custo de condomínio com o valor do aluguel arrecadado.
A MP estabelece ainda que as faixas de renda das famílias beneficiadas pelo programa serão feitas pelo Poder Executivo, apesar de especificar que o teto é de até 10 salários mínimos. Ou seja, o governo federal vai decidir como quer qual será o reajuste das faixas de renda. O critério será dificultado depois. Existe um entendimento de que o reajuste das faixas não pode ser vinculado ao aumento do salário mínimo.
Atualmente, apenas as famílias com renda de até R$ 4.650 podem ser contempladas pelo programa. Se fosse considerado o valor do mínimo em vigor, esse valor subiria para R$ 5.100. Na primeira etapa do programa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se comprometeu a construir um milhão de casas.
domingo, 5 de dezembro de 2010
Ocupação fez incidência de crimes nos bairros cair
Os efeitos da ocupação dos complexos da Penha e do Alemão já começam a ser percebidos por quem mora também nos bairros próximos. Desde que começou a ocupação dos complexos da Penha e do Alemão, os índices de criminalidade na região caíram 70%, em comparação com o mesmo período do ano passado. “De 100 registros diários na Penha, Ramos, Inhaúma, Bonsucesso e Olaria passamos a ter uma média de 30”, afirmou o delegado Ronaldo Oliveira, diretor do Departamento Geral de Polícia Especializada (DGPE).
Segunda e terça-feira foram seis registros na 22ª DP (Penha), contra 38 nos mesmos dias da semana passada passada. Já na 21ª DP (Bonsucesso), a queda foi de 50 para 12 ocorrências. Os roubos de carros e assaltos a pedestres e em coletivos foram os que mais caíram, principalmente nas áreas das delegacias da Penha, Bonsucesso e Ilha do Governador (37ª DP).
Segundo o delegado Márcio Mendonça, titular da Divisão de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA), apesar de ainda ser uma estimativa, a redução mais significativa até agora foi no número de roubos de veículos. A expectativa é que este ano feche com 20 mil carros roubados no estado, que possui frota de 5 milhões. Ano passado foram 24 mil carros roubados.
“Se fecharmos em 20 mil, batemos o recorde de 1992, quando tivemos 23 mil automóveis roubados. No entanto, na época, a forta era de apenas 1 milhão”, disse.
Desde de domingo, cerca de 200 carros já foram recuperados no Alemão. Há veículos roubados em Angra dos Reis, São Gonçalo, Niterói e em todos os bairros da Baixada Fluminense.
Segunda e terça-feira foram seis registros na 22ª DP (Penha), contra 38 nos mesmos dias da semana passada passada. Já na 21ª DP (Bonsucesso), a queda foi de 50 para 12 ocorrências. Os roubos de carros e assaltos a pedestres e em coletivos foram os que mais caíram, principalmente nas áreas das delegacias da Penha, Bonsucesso e Ilha do Governador (37ª DP).
Segundo o delegado Márcio Mendonça, titular da Divisão de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA), apesar de ainda ser uma estimativa, a redução mais significativa até agora foi no número de roubos de veículos. A expectativa é que este ano feche com 20 mil carros roubados no estado, que possui frota de 5 milhões. Ano passado foram 24 mil carros roubados.
“Se fecharmos em 20 mil, batemos o recorde de 1992, quando tivemos 23 mil automóveis roubados. No entanto, na época, a forta era de apenas 1 milhão”, disse.
Desde de domingo, cerca de 200 carros já foram recuperados no Alemão. Há veículos roubados em Angra dos Reis, São Gonçalo, Niterói e em todos os bairros da Baixada Fluminense.
Comissão aprova criação de juiz de garantias
Comissão especial do Senado que analisa o projeto do novo Código de Processo Penal - PLS 156/09 -, aprovou a criação do juiz de garantias. A medida, que deve ir a plenário na terça-feira, enfraquece os poderes de magistrados que atuam nas varas federais especializadas em delitos financeiros, evasão de divisas e lavagem de dinheiro - crimes que são alvo das operações espetaculares da Polícia Federal.
O juiz de garantias é um sistema que separa atribuições e responsabilidades. O magistrado de primeiro grau que decretar prisões temporárias ou preventivas, autorizar interceptações telefônicas e ordenar buscas e apreensões não mais poderá presidir a ação penal e julgar os alvos daquela apuração policial por ele deflagrada. O julgamento ficará sob responsabilidade de outro juiz, destinatário dos autos por distribuição.
O modelo já é utilizado pela Justiça estadual de São Paulo. Nunca, porém, foi aplicado na Justiça Federal, a quem se submete a PF, instituição que tem a missão de conduzir inquéritos sobre corrupção, fraudes e outros crimes contra a União.
Juízes federais criticam a iniciativa. Avaliam que o juiz de garantias os inibe e representa "retrocesso injustificado". Eles chamam a atenção para levantamento do Conselho Nacional de Justiça: cerca de 40% das comarcas no Brasil só têm um magistrado, o que inviabiliza o juiz de garantias para todo o País. Já na avaliação de advogados, criminalistas e juristas o juiz de garantias pode acabar com supostos abusos. Eles sustentam que alguns magistrados federais agem com parcialidade porque exercem dois papéis: dirigem as investigações e, depois, julgam os investigados.
A emenda 17, aprovada pela comissão especial do Senado, tem o senador Renato Casagrande (PSB-ES) como relator e estabelece que ao juiz de garantias caberá o controle da legalidade da ação da polícia e a preservação dos direitos do investigado.
Hoje, em geral, o mesmo juiz que trabalha na fase de investigação é o que dá a sentença em primeira instância.
A justificativa para criação do juiz de garantias é assegurar a imparcialidade, facilitando identificação de eventuais abusos na etapa de investigação. E ajuda a evitar que o magistrado assuma convicções prévias. A emenda proíbe que sejam declarados impedidos de presidir as ações penais os juízes de comarcas ou seções judiciárias que tenham apenas um magistrado. O veto ao impedimento valerá enquanto não for aprovada uma lei de organização judiciária que disponha sobre criação de cargos ou formas de substituição.
"A proposta não traz qualquer vantagem visível, trará dificuldades práticas severas, é baseada em argumentos questionáveis, e, por melhores que sejam as intenções dos parlamentares, parece ser dirigida ao enfraquecimento dos poderes dos juízes de primeira instância", reagiu o juiz Sérgio Fernando Moro, titular da 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que cuida de ações sobre crimes financeiros. Moro é categórico: "Dizer que a imparcialidade fica comprometida pela atuação do juiz na fase de investigação é falácia, pois o juiz não investiga, apenas autoriza medidas de investigação mais incisivas ou prisões, o que também pode fazer o juiz na fase da ação penal e, neste caso, o projeto não o considera impedido. Com tantos problemas no processo penal, como as ações que nunca terminam em decorrência dos inúmeros recursos propiciados pela legislação, causa estranheza que a principal proposta do novo código seja o juiz de garantias."
"A criação do juiz de garantias representará verdadeiro retrocesso injustificado no País", afirma o juiz Fausto Martin De Sanctis. "Quando um juiz faz o controle judicial das medidas cautelares solicitadas, como buscas, prisões e interceptações, não significa, absolutamente, comprometimento de sua imparcialidade. As sentenças absolutórias têm sido prolatadas também nestes casos, o que faz cair por terra a justificativa."
"A proposta é salutar, desde que também o juiz de garantias preserve a imparcialidade", adverte o criminalista Sérgio Rosenthal. "Medidas cautelares como buscas e interceptações estão banalizadas. São medidas graves que devem ser reservadas a casos extremos, institutos que devem ser utilizados com parcimônia e devidamente justificados. Inadmissível que toda operação de grande porte da polícia tenha como modus operandi esse tipo de medida."
Fonte: O Estado de São Paulo On Line
O juiz de garantias é um sistema que separa atribuições e responsabilidades. O magistrado de primeiro grau que decretar prisões temporárias ou preventivas, autorizar interceptações telefônicas e ordenar buscas e apreensões não mais poderá presidir a ação penal e julgar os alvos daquela apuração policial por ele deflagrada. O julgamento ficará sob responsabilidade de outro juiz, destinatário dos autos por distribuição.
O modelo já é utilizado pela Justiça estadual de São Paulo. Nunca, porém, foi aplicado na Justiça Federal, a quem se submete a PF, instituição que tem a missão de conduzir inquéritos sobre corrupção, fraudes e outros crimes contra a União.
Juízes federais criticam a iniciativa. Avaliam que o juiz de garantias os inibe e representa "retrocesso injustificado". Eles chamam a atenção para levantamento do Conselho Nacional de Justiça: cerca de 40% das comarcas no Brasil só têm um magistrado, o que inviabiliza o juiz de garantias para todo o País. Já na avaliação de advogados, criminalistas e juristas o juiz de garantias pode acabar com supostos abusos. Eles sustentam que alguns magistrados federais agem com parcialidade porque exercem dois papéis: dirigem as investigações e, depois, julgam os investigados.
A emenda 17, aprovada pela comissão especial do Senado, tem o senador Renato Casagrande (PSB-ES) como relator e estabelece que ao juiz de garantias caberá o controle da legalidade da ação da polícia e a preservação dos direitos do investigado.
Hoje, em geral, o mesmo juiz que trabalha na fase de investigação é o que dá a sentença em primeira instância.
A justificativa para criação do juiz de garantias é assegurar a imparcialidade, facilitando identificação de eventuais abusos na etapa de investigação. E ajuda a evitar que o magistrado assuma convicções prévias. A emenda proíbe que sejam declarados impedidos de presidir as ações penais os juízes de comarcas ou seções judiciárias que tenham apenas um magistrado. O veto ao impedimento valerá enquanto não for aprovada uma lei de organização judiciária que disponha sobre criação de cargos ou formas de substituição.
"A proposta não traz qualquer vantagem visível, trará dificuldades práticas severas, é baseada em argumentos questionáveis, e, por melhores que sejam as intenções dos parlamentares, parece ser dirigida ao enfraquecimento dos poderes dos juízes de primeira instância", reagiu o juiz Sérgio Fernando Moro, titular da 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que cuida de ações sobre crimes financeiros. Moro é categórico: "Dizer que a imparcialidade fica comprometida pela atuação do juiz na fase de investigação é falácia, pois o juiz não investiga, apenas autoriza medidas de investigação mais incisivas ou prisões, o que também pode fazer o juiz na fase da ação penal e, neste caso, o projeto não o considera impedido. Com tantos problemas no processo penal, como as ações que nunca terminam em decorrência dos inúmeros recursos propiciados pela legislação, causa estranheza que a principal proposta do novo código seja o juiz de garantias."
"A criação do juiz de garantias representará verdadeiro retrocesso injustificado no País", afirma o juiz Fausto Martin De Sanctis. "Quando um juiz faz o controle judicial das medidas cautelares solicitadas, como buscas, prisões e interceptações, não significa, absolutamente, comprometimento de sua imparcialidade. As sentenças absolutórias têm sido prolatadas também nestes casos, o que faz cair por terra a justificativa."
"A proposta é salutar, desde que também o juiz de garantias preserve a imparcialidade", adverte o criminalista Sérgio Rosenthal. "Medidas cautelares como buscas e interceptações estão banalizadas. São medidas graves que devem ser reservadas a casos extremos, institutos que devem ser utilizados com parcimônia e devidamente justificados. Inadmissível que toda operação de grande porte da polícia tenha como modus operandi esse tipo de medida."
Fonte: O Estado de São Paulo On Line
sábado, 4 de dezembro de 2010
STF altera dispositivos de seu regimento para aperfeiçoar instituto da repercussão geral e cria nova classe processual
Quarta-feira, 01 de dezembro de 2010
STF altera dispositivos de seu regimento para aperfeiçoar instituto da repercussão geral e cria nova classe processual
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram em sessão administrativa realizada logo após a sessão plenária de hoje (1º) alterar o Regimento Interno da Corte (artigo 323) para permitir que o ministro presidente atue como relator dos recursos extraordinários durante o processo de reconhecimento de repercussão geral.
Caso a repercussão geral do tema tratado no recurso seja reconhecida, o processo será então distribuído, mediante sorteio, a um ministro relator. O artigo 13 do Regimento Interno já permite que o presidente do STF atue como relator em recursos extraordinários e agravos de instrumento até eventual distribuição, mas diante de dificuldades de gerenciamento interno dos recursos representativos da controvérsia, a nova alteração foi proposta.
Para dar celeridade e simplificar o julgamento de recursos em que se aplica a jurisprudência pacífica da Corte, foi aberta a possibilidade do julgamento de mérito desses processos por meio eletrônico (Plenário Virtual). Essas alterações foram aprovadas contra os votos dos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Na sessão desta noite também foi alterado mais um artigo do Regimento (art. 325) com o objetivo de fortalecer o instituto da repercussão geral, fazendo com que os chamados “representativos da controvérsia” cumpram seu verdadeiro papel, ou seja, forneçam o maior número possível de subsídios relativos ao tema objeto do recurso, já que o entendimento a ser fixado pelo STF será uniformizado.
Na sistemática atual, o ministro relator tem acesso a um número reduzido de processos, sendo os demais, de outros relatores, devolvidos por decisão monocrática à instância de origem, para que lá aguardem a decisão do STF.
Com isso, os diferentes argumentos trazidos nos diversos processos não são aproveitados. A emenda regimental resolve este problema, na medida em que permite ao ministro relator do recurso paradigma fazer uma reunião de processos, para que possa fazer uma análise mais ampla da questão tratada.
Nova classe processual
Na sessão administrativa de hoje, foi aprovada resolução instituindo uma nova classe processual no STF, denominada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE) para o processamento de agravo apresentado contra decisão que não admite recurso extraordinário à Corte. A medida foi necessária em razão da nova lei do agravo (Lei nº 12.322/2010), que entra em vigor na próxima semana. Agora haverá o RE e o RE com agravo (aRE).
Com a nova lei, os agravos destinados a provocar o envio de recursos extraordinários não admitidos no tribunal de origem deixam de ser encaminhados por instrumento (cópias), para serem remetidos nos autos principais do recurso extraordinário. A nova regra processual modificou não somente o meio pelo qual o agravo é encaminhado ao STF, mas também a sua concepção jurídica, já que o agravo deixa de ser um recurso autônomo, passando a influenciar o conhecimento do próprio RE. Os ministros decidiram que essa sistemática também se aplica a matéria penal.
STF altera dispositivos de seu regimento para aperfeiçoar instituto da repercussão geral e cria nova classe processual
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram em sessão administrativa realizada logo após a sessão plenária de hoje (1º) alterar o Regimento Interno da Corte (artigo 323) para permitir que o ministro presidente atue como relator dos recursos extraordinários durante o processo de reconhecimento de repercussão geral.
Caso a repercussão geral do tema tratado no recurso seja reconhecida, o processo será então distribuído, mediante sorteio, a um ministro relator. O artigo 13 do Regimento Interno já permite que o presidente do STF atue como relator em recursos extraordinários e agravos de instrumento até eventual distribuição, mas diante de dificuldades de gerenciamento interno dos recursos representativos da controvérsia, a nova alteração foi proposta.
Para dar celeridade e simplificar o julgamento de recursos em que se aplica a jurisprudência pacífica da Corte, foi aberta a possibilidade do julgamento de mérito desses processos por meio eletrônico (Plenário Virtual). Essas alterações foram aprovadas contra os votos dos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Na sessão desta noite também foi alterado mais um artigo do Regimento (art. 325) com o objetivo de fortalecer o instituto da repercussão geral, fazendo com que os chamados “representativos da controvérsia” cumpram seu verdadeiro papel, ou seja, forneçam o maior número possível de subsídios relativos ao tema objeto do recurso, já que o entendimento a ser fixado pelo STF será uniformizado.
Na sistemática atual, o ministro relator tem acesso a um número reduzido de processos, sendo os demais, de outros relatores, devolvidos por decisão monocrática à instância de origem, para que lá aguardem a decisão do STF.
Com isso, os diferentes argumentos trazidos nos diversos processos não são aproveitados. A emenda regimental resolve este problema, na medida em que permite ao ministro relator do recurso paradigma fazer uma reunião de processos, para que possa fazer uma análise mais ampla da questão tratada.
Nova classe processual
Na sessão administrativa de hoje, foi aprovada resolução instituindo uma nova classe processual no STF, denominada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE) para o processamento de agravo apresentado contra decisão que não admite recurso extraordinário à Corte. A medida foi necessária em razão da nova lei do agravo (Lei nº 12.322/2010), que entra em vigor na próxima semana. Agora haverá o RE e o RE com agravo (aRE).
Com a nova lei, os agravos destinados a provocar o envio de recursos extraordinários não admitidos no tribunal de origem deixam de ser encaminhados por instrumento (cópias), para serem remetidos nos autos principais do recurso extraordinário. A nova regra processual modificou não somente o meio pelo qual o agravo é encaminhado ao STF, mas também a sua concepção jurídica, já que o agravo deixa de ser um recurso autônomo, passando a influenciar o conhecimento do próprio RE. Os ministros decidiram que essa sistemática também se aplica a matéria penal.
Cabe ao STF decidir sobre necessidade de separar, na fatura, valores de consumo e de contribuição de iluminação pública
DECISÃO
Resp 848736
A Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, de Minas Gerais, continua obrigada a emitir faturas com dois códigos de leitura ótica, informando os valores referentes à conta de energia e à contribuição de iluminação pública. Ao julgar recurso da empresa, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Ministério Público (MP) tem legitimidade para propor ação civil pública sobre o tema, mas que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre o caso.
O relator, ministro Luiz Fux, constatou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu a questão sob a perspectiva constitucional, cuja revisão não é admitida ao STJ. “A questão relativa à legalidade da cobrança da contribuição para custeio da iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica foi solucionada pelo tribunal local à luz da exegese do artigo 149-A, parágrafo único, da Constituição Federal”, disse.
Assim, o ministro Fux concluiu que não cabe ao STJ examinar a questão, uma vez que reverter o julgado significaria usurpar competência do STF. Para o TJMG, a cobrança casada, prevista constitucionalmente, deve ser feita de forma que o contribuinte possa optar pelo pagamento unificado ou individual dos montantes.
Ao interpor o recurso especial ao STJ, a concessionária já apresentou o recurso extraordinário ao STF, que ainda deverá ser remetido àquele tribunal.
Histórico
Em 2003, o Ministério Público mineiro entrou com uma ação civil pública na 1ª Vara da Justiça do estado para que a companhia fosse condenada a emitir dois códigos de barra, separando os valores referentes à conta de energia e à contribuição de iluminação pública. O juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da impossibilidade de discussão da matéria de ordem tributária em ação civil pública.
Em recurso de apelação, o MP defendeu sua legitimidade ativa, já que a ação coletiva não possuiria pretensão de natureza tributária, e sim contra a cobrança unificada da contribuição de iluminação pública com a tarifa de energia elétrica na mesma fatura e sob o mesmo código de leitura ótica; pretensão, portanto, de natureza consumerista.
A 6ª Câmara Cível do TJMG atendeu ao recurso. Afirmou que a ação só quer resguardar interesse dos consumidores, e não dos contribuintes, e que a contribuição casada, com previsão na Constituição, deve ser feita de tal forma que o contribuinte possa optar pelo pagamento unificado ou, ainda, pelo individual dos montantes.
No STJ, a defesa da companhia pediu para que fosse reconhecida a ilegitimidade do MP para a propositura da ação. Alegou que a relação jurídica que envolve a presente ação é tributária e que a empresa, por se tratar de concessionária de energia elétrica que desempenha atividade mercantemente arrecadatória, não possui legitimidade passiva. Afirmou ainda ser necessária a citação dos municípios de Cataguases, Astolfo Dutra, Santa de Cataguases, Dona Euzébia e Itamarati de Minas para integrarem a lide como litisconsortes passivos, já que a empresa apenas arrecada contribuição de iluminação pública por força das leis municipais editadas por esses municípios.
O relator, ministro Luiz Fux, reconheceu a legitimidade do MP para propor a ação na defesa de direitos difusos e coletivos. Para ele, não há mais lugar para o veto da validade da causa do MP para a ação popular, a ação civil pública ou o mandado de segurança coletivo.
Em relação à formação do litisconsórcio passivo, o relator não conheceu do recurso, em razão da Súmula 7, uma vez ser inviável ao STJ reanalisar fatos e provas. Os ministros da Primeira Turma seguiram o voto do relator.
Resp 848736
A Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, de Minas Gerais, continua obrigada a emitir faturas com dois códigos de leitura ótica, informando os valores referentes à conta de energia e à contribuição de iluminação pública. Ao julgar recurso da empresa, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Ministério Público (MP) tem legitimidade para propor ação civil pública sobre o tema, mas que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre o caso.
O relator, ministro Luiz Fux, constatou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu a questão sob a perspectiva constitucional, cuja revisão não é admitida ao STJ. “A questão relativa à legalidade da cobrança da contribuição para custeio da iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica foi solucionada pelo tribunal local à luz da exegese do artigo 149-A, parágrafo único, da Constituição Federal”, disse.
Assim, o ministro Fux concluiu que não cabe ao STJ examinar a questão, uma vez que reverter o julgado significaria usurpar competência do STF. Para o TJMG, a cobrança casada, prevista constitucionalmente, deve ser feita de forma que o contribuinte possa optar pelo pagamento unificado ou individual dos montantes.
Ao interpor o recurso especial ao STJ, a concessionária já apresentou o recurso extraordinário ao STF, que ainda deverá ser remetido àquele tribunal.
Histórico
Em 2003, o Ministério Público mineiro entrou com uma ação civil pública na 1ª Vara da Justiça do estado para que a companhia fosse condenada a emitir dois códigos de barra, separando os valores referentes à conta de energia e à contribuição de iluminação pública. O juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da impossibilidade de discussão da matéria de ordem tributária em ação civil pública.
Em recurso de apelação, o MP defendeu sua legitimidade ativa, já que a ação coletiva não possuiria pretensão de natureza tributária, e sim contra a cobrança unificada da contribuição de iluminação pública com a tarifa de energia elétrica na mesma fatura e sob o mesmo código de leitura ótica; pretensão, portanto, de natureza consumerista.
A 6ª Câmara Cível do TJMG atendeu ao recurso. Afirmou que a ação só quer resguardar interesse dos consumidores, e não dos contribuintes, e que a contribuição casada, com previsão na Constituição, deve ser feita de tal forma que o contribuinte possa optar pelo pagamento unificado ou, ainda, pelo individual dos montantes.
No STJ, a defesa da companhia pediu para que fosse reconhecida a ilegitimidade do MP para a propositura da ação. Alegou que a relação jurídica que envolve a presente ação é tributária e que a empresa, por se tratar de concessionária de energia elétrica que desempenha atividade mercantemente arrecadatória, não possui legitimidade passiva. Afirmou ainda ser necessária a citação dos municípios de Cataguases, Astolfo Dutra, Santa de Cataguases, Dona Euzébia e Itamarati de Minas para integrarem a lide como litisconsortes passivos, já que a empresa apenas arrecada contribuição de iluminação pública por força das leis municipais editadas por esses municípios.
O relator, ministro Luiz Fux, reconheceu a legitimidade do MP para propor a ação na defesa de direitos difusos e coletivos. Para ele, não há mais lugar para o veto da validade da causa do MP para a ação popular, a ação civil pública ou o mandado de segurança coletivo.
Em relação à formação do litisconsórcio passivo, o relator não conheceu do recurso, em razão da Súmula 7, uma vez ser inviável ao STJ reanalisar fatos e provas. Os ministros da Primeira Turma seguiram o voto do relator.
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
Imóvel oferecido como garantia hipotecária perde a caracterização de bem de família
30 de novembro de 2010
O oferecimento de imóvel como garantia hipotecária tem a faculdade de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, presente a peculiaridade de que essa garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores, que reside com estes e compõe a entidade familiar. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, trata-se de embargos à execução de título extrajudicial opostos por um casal que figura como fiador em contrato de compra e venda de uma papelaria adquirida por seu filho. Os pais garantiram a dívida com a hipoteca do único imóvel que possuem e que lhes serve de residência.
O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar a apelação do casal, manteve a sentença, ao considerar que o imóvel foi livremente ofertado em garantia hipotecária pelos embargantes.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que é incontroverso que o oferecimento do imóvel se deu de forma voluntária, ciente dos riscos do negócio. Além disso, afirmou a ministra, o fato de o imóvel ser o único bem de família foi certamente pensado ao oferecê-lo em hipoteca, sabedores de que o ato implicaria renúncia à impenhorabilidade.
“Assim, não se mostra razoável que agora, ante a sua inadimplência, os recorrentes [casal] usem esse fato como subterfúgio para livrar o imóvel da penhora. A atitude contraria a boa-fé ínsita às relações negociais, pois equivale à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabia ser inexequível, esvaziando-a por completo”, concluiu a ministra.
Fonte: STJ
O oferecimento de imóvel como garantia hipotecária tem a faculdade de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, presente a peculiaridade de que essa garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores, que reside com estes e compõe a entidade familiar. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, trata-se de embargos à execução de título extrajudicial opostos por um casal que figura como fiador em contrato de compra e venda de uma papelaria adquirida por seu filho. Os pais garantiram a dívida com a hipoteca do único imóvel que possuem e que lhes serve de residência.
O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar a apelação do casal, manteve a sentença, ao considerar que o imóvel foi livremente ofertado em garantia hipotecária pelos embargantes.
No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que é incontroverso que o oferecimento do imóvel se deu de forma voluntária, ciente dos riscos do negócio. Além disso, afirmou a ministra, o fato de o imóvel ser o único bem de família foi certamente pensado ao oferecê-lo em hipoteca, sabedores de que o ato implicaria renúncia à impenhorabilidade.
“Assim, não se mostra razoável que agora, ante a sua inadimplência, os recorrentes [casal] usem esse fato como subterfúgio para livrar o imóvel da penhora. A atitude contraria a boa-fé ínsita às relações negociais, pois equivale à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabia ser inexequível, esvaziando-a por completo”, concluiu a ministra.
Fonte: STJ
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