"Estamos estudando o negócio de chegar até lá e poder falar legal. Acho que vai ser um pouco difícil, mas eu vou tentar"
Fonte | Folha/ Jornal Jurid - Segunda Feira, 06 de Dezembro de 2010
O deputado federal mais bem votado nas eleições de 2010, Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca, afirmou em entrevista à TV Record no último domingo que continua sem saber "bem" o que faz um parlamentar na Câmara dos Deputados.
"Na realidade [antes] eu não sabia, antes de ler o livro do negócio [sic], como funciona. Mas aí, na realidade, agora... eu ainda não tô sabendo bem. Mas quando chegar lá eu vou saber. Deixa eu chegar lá. Tô chegando".
Ao ser questionado sobre como seria um possível discurso dele no púlpito da Câmara, Tiririca respondeu: "na verdade não sei nem o que é púlpito".
"Nós estamos estudando o negócio de chegar até lá e poder falar legal. Acho que vai ser um pouco difícil falar legal, mas eu vou tentar [risos]".
O humorista ainda contou que teria dito a sua esposa, às vésperas da eleição, que achava que não seria eleito.
"Falei pra minha esposa que eu ia tirar uns 5.000 votos. Porque nós levamos a campanha na brincadeira. Não oferecemos proposta pra ninguém. Achava que a galeria ia levar na brincadeira isso aí".
Tiririca afirmou não guardar rancor do promotor eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes, que o acusou por falsidade ideológica e pelo suposto analfabetismo.
"Eu acho que ele tá fazendo o trabalho dele, fez o trabalho dele. Eu só peço a Deus que na cabeça dele ele não tenha tanta raiva, tanto ódio de mim. Eu não tenho raiva de ninguém, não tenho ódio de ninguém", afirmou.
Segundo divulgado na imprensa, o comediante teria contratado especialistas para se preparar para os testes que iriam provar na justiça sua alfabetização.
Os resultados do exame aplicado em 11 de novembro mostraram que ele errou oito de dez palavras em um ditado, ignorou o "s" das palavras e demorou cerca de três minutos para ler uma manchete e duas linhas de um jornal. No entanto, em um teste aplicado posteriormente, o desempenho melhorou e o humorista teve absolvição no processo, sendo considerado apto a tomar posse como deputado.
De acordo com a decisão, que foi tomada do juiz Aloisio Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Tiririca teria comprovado ter noções básicas de leitura e escrita. "A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais", afirmou o juiz.
O Ministério Público afirmou que vai recorrer da decisão.
Porém, tudo indica que, em fevereiro, de terno e gravata Francisco Everardo Silva tomará posse do cargo. Até agora, nada impede que Tiririca use, para isso, peruca e chapéu.
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Sentença que fixa alimentos inferiores aos provisórios, pendentes de pagamento, não retroage
06/12/2010 - 08:05 | Fonte: STJ
A sentença que fixa pensão alimentícia em valores inferiores aos provisórios não retroage para alcançar aqueles estabelecidos e pendentes de pagamento. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a tese em um recurso especial oriundo do Rio de Janeiro. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior.
No recurso, os alimentados contestavam decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitiu alteração da planilha para se ajustar os valores àqueles fixados na sentença. O órgão aplicou o artigo 13, parágrafo 2º, da Lei n. 5.478/1968, relativo à revisão de sentenças proferidas em pedidos de pensão alimentícia e respectivas execuções.
Para a Quarta Turma, os alimentos não se repetem, de modo que a retroação à data da citação dos valores fixados em montante inferior não se opera para fins de compensação do que foi pago em valor maior. O mesmo vale para os pagamentos em débito, como no caso julgado. A tese fixada pelo TJRJ, segundo a Turma, incentivaria o inadimplemento, ficando agredida, com isso, a própria razão de ser dos alimentos não definitivos.
Processo Resp 905986
A sentença que fixa pensão alimentícia em valores inferiores aos provisórios não retroage para alcançar aqueles estabelecidos e pendentes de pagamento. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a tese em um recurso especial oriundo do Rio de Janeiro. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior.
No recurso, os alimentados contestavam decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitiu alteração da planilha para se ajustar os valores àqueles fixados na sentença. O órgão aplicou o artigo 13, parágrafo 2º, da Lei n. 5.478/1968, relativo à revisão de sentenças proferidas em pedidos de pensão alimentícia e respectivas execuções.
Para a Quarta Turma, os alimentos não se repetem, de modo que a retroação à data da citação dos valores fixados em montante inferior não se opera para fins de compensação do que foi pago em valor maior. O mesmo vale para os pagamentos em débito, como no caso julgado. A tese fixada pelo TJRJ, segundo a Turma, incentivaria o inadimplemento, ficando agredida, com isso, a própria razão de ser dos alimentos não definitivos.
Processo Resp 905986
Semana da conciliação tem 265 mil audiências
Balanço ainda parcial dos cinco dias de realização da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em todo o país até esta sexta-feira (3/12), constata que os tribunais fizeram 264.971 audiências, das quais 106.436 resultaram em acordos que movimentaram R$ 751 milhões.
Esses acordos, homologados, permitiram o recolhimento de R$ 64,9 milhões em Imposto de Renda e em contribuições ao INSS. A mobilização promovida pelo CNJ possibilitou ainda o atendimento de 604.748 pessoas. O balanço ainda é parcial porque vários tribunais ainda não repassaram para o Conselho todos os dados provenientes das audiências de conciliação e acordos realizados ao longo do período, oO que só deverá acontecer na próxima semana. Mas os números já estão sendo considerados extremamente positivos por parte dos conselheiros.
Nesta sexta-feira, último dia da Semana Nacional de Conciliação, foram feitas 29.501 audiências e atendidas 94.117 pessoas em todo o país. Das audiências feitas, 11.095 resultaram em algum tipo de acordo e movimentaram valores de R$ 54,4 milhões. No tocante ao recolhimento fiscal de IR e INSS foram movimentados, somente neste dia, R$ 5,6 milhões.
Já em sua quinta edição, a Semana Nacional da Conciliação tem como objetivo disseminar a cultura da pacificação de conflitos no país, possibilitando a solução das demandas judiciais por meio de acordos amigáveis entre as partes - o que confere maior agilidade na tramitação de processos e, ao mesmo tempo, desafoga o Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Esses acordos, homologados, permitiram o recolhimento de R$ 64,9 milhões em Imposto de Renda e em contribuições ao INSS. A mobilização promovida pelo CNJ possibilitou ainda o atendimento de 604.748 pessoas. O balanço ainda é parcial porque vários tribunais ainda não repassaram para o Conselho todos os dados provenientes das audiências de conciliação e acordos realizados ao longo do período, oO que só deverá acontecer na próxima semana. Mas os números já estão sendo considerados extremamente positivos por parte dos conselheiros.
Nesta sexta-feira, último dia da Semana Nacional de Conciliação, foram feitas 29.501 audiências e atendidas 94.117 pessoas em todo o país. Das audiências feitas, 11.095 resultaram em algum tipo de acordo e movimentaram valores de R$ 54,4 milhões. No tocante ao recolhimento fiscal de IR e INSS foram movimentados, somente neste dia, R$ 5,6 milhões.
Já em sua quinta edição, a Semana Nacional da Conciliação tem como objetivo disseminar a cultura da pacificação de conflitos no país, possibilitando a solução das demandas judiciais por meio de acordos amigáveis entre as partes - o que confere maior agilidade na tramitação de processos e, ao mesmo tempo, desafoga o Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Gilmar Mendes, o ex-presidente que ninguém esquece
Ao receber a mais alta comenda da Ordem do Mérito do Congresso Nacional, o ministro Gilmar Mendes entra para a história não apenas como o mais famoso ministro do STF como também o mais reverenciado ex-presidente do tribunal.
Trata-se do único ministro do STF com mais de 2 milhões de remissões no Google. É o mais aplaudido e o mais vaiado. No confronto de qualidade entre quem ataca e quem defende, porém, o cordão dos favoráveis é mais respeitável. Não por acaso, o projeto lançado em sua gestão, de amparo a ex-detentos recebeu nesta sexta-feira (3/12) o Prêmio Especial do Innovare e, na quarta-feira (1/12) tornou-se o primeiro ministro do STF a receber a Grã Cruz do Congresso. A distinção veio a se somar às vênias das associações de juízes, dos advogados, empresários e da chamada grande imprensa, que lhe dedicou editoriais consagradores ao deixar o comando do Supremo e do CNJ.
Ao passar o cargo para Cezar Peluso, o ministro mereceu recepção no Palácio da Alvorada oferecida pelo presidente Lula — um tipo de deferência que se dá a quem inicia mandato. Lula convidou os dois. Foi a primeira de uma série de homenagens que ainda não acabou. Depois de Lula foi a vez do Superior Tribunal de Justiça adotar a iniciativa incomum de manifestar seu reconhecimento ao ex-presidente. Reverências iguais partiriam ainda da Associação dos Magistrados Brasileiros e do Conselho Nacional de Justiça.
A grande imprensa não costuma se ocupar de beija-mãos e rapapés. No que faz bem. Mas o volume e a insistência com que se tem distinguido Gilmar Mendes são significativos. Ao encerrar sua ruidosa gestão, o ministro tinha a agenda ocupada pelos três meses seguintes por demandas festivas em diversos estados. Foi recebido em almoço pelo Instituto dos Advogados de São Paulo na mais disputada jornada de sua história e, no mesmo dia, foi reconhecido pelo TRF da 3ª Região e pela Fiesp. Além de duas homenagens prestadas pela OAB paulista, a advocacia reuniu alguns dos mais conhecidos criminalistas do país para celebrar a epopéia de Gilmar à frente do STF e do CNJ. O orador oficial do encontro foi o ex-ministro da Justiça, José Carlos Dias, para quem o ministro “deu grandeza política à Suprema Corte, com a respeitabilidade de um juiz garantista que soube encarnar a esperança de ter o direito de defesa respeitado no país”. Dias disse também que coube ao homenageado dar transparência à Justiça e superar “a era do juiz cabisbaixo e recluso”. Lembrou ainda os mutirões judiciais e as iniciativas inéditas no sentido de conferir algum respeito aos sentenciados.
O ministro foi elogiado por ter feito jorrar luzes sobre a ala circense do MPF, na sua seção paulista, onde um grupo de procuradoras e procuradores elegeu os relatórios do delegado Protógenes Queiroz como modelo de investigação policial. Gilmar deixou a nu também o grupo de jornalistas que fabricam notícias pagas e as embrulham como idealismo.
Posições como essa não ajudaram a reduzir a fama de briguento do ministro. Mas ao menos nas questões em que mais foi combatido, aos poucos se vê que ele estava certo. No campo técnico, com a absorção das inovações, inicialmente minoritárias, da súmula vinculante e da repercussão geral; no campo social, com os projetos de amparo aos egressos do sistema penal; no campo político-ideológico, com o breque que deu ao engodo das operações policiais fraudadas, produzidas por encomenda e que depois esboroaram por falta de recheio. Logo ele, criticado por suposto conservadorismo, tornou-se símbolo da defesa dos direitos humanos, o que lhe deu o Prêmio Franz de Castro Holzwarth da OAB paulista e o Prêmio Luís Gama do Instituto Pro Bono.
Em setembro, foi homenageado em com o título de Conselheiro Honorário do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aprovado por unanimidade pelo plenário do conselho, pelos “relevantes serviços prestados à execução penal”, notadamente com o projeto “mutirões carcerários”.
Tido por fiscalista, Gilmar teve dedicado a ele o XIV Congresso Internacional de Direito Tributário, segundo a professora Misabel Derzi, “por sua refinada contribuição teórica ao Direito Constitucional brasileiro” e por ter capitaneado “reformas constitucionais e legislativas tendentes a dar maiores celeridade, previsibilidade e uniformidade às decisões judiciais em feitos repetidos, que encontram terreno fértil na seara tributária”.
Gilmar não é nem quer ser unanimidade. Transita com desenvoltura em terrenos minados e nas hostes adversárias sem receio de fazer mais inimigos — o que faz dele um alvo ambulante. Mas, como personagem de sua época, para o bem ou para o mal, nunca poderá ser acusado de se omitir.
Trata-se do único ministro do STF com mais de 2 milhões de remissões no Google. É o mais aplaudido e o mais vaiado. No confronto de qualidade entre quem ataca e quem defende, porém, o cordão dos favoráveis é mais respeitável. Não por acaso, o projeto lançado em sua gestão, de amparo a ex-detentos recebeu nesta sexta-feira (3/12) o Prêmio Especial do Innovare e, na quarta-feira (1/12) tornou-se o primeiro ministro do STF a receber a Grã Cruz do Congresso. A distinção veio a se somar às vênias das associações de juízes, dos advogados, empresários e da chamada grande imprensa, que lhe dedicou editoriais consagradores ao deixar o comando do Supremo e do CNJ.
Ao passar o cargo para Cezar Peluso, o ministro mereceu recepção no Palácio da Alvorada oferecida pelo presidente Lula — um tipo de deferência que se dá a quem inicia mandato. Lula convidou os dois. Foi a primeira de uma série de homenagens que ainda não acabou. Depois de Lula foi a vez do Superior Tribunal de Justiça adotar a iniciativa incomum de manifestar seu reconhecimento ao ex-presidente. Reverências iguais partiriam ainda da Associação dos Magistrados Brasileiros e do Conselho Nacional de Justiça.
A grande imprensa não costuma se ocupar de beija-mãos e rapapés. No que faz bem. Mas o volume e a insistência com que se tem distinguido Gilmar Mendes são significativos. Ao encerrar sua ruidosa gestão, o ministro tinha a agenda ocupada pelos três meses seguintes por demandas festivas em diversos estados. Foi recebido em almoço pelo Instituto dos Advogados de São Paulo na mais disputada jornada de sua história e, no mesmo dia, foi reconhecido pelo TRF da 3ª Região e pela Fiesp. Além de duas homenagens prestadas pela OAB paulista, a advocacia reuniu alguns dos mais conhecidos criminalistas do país para celebrar a epopéia de Gilmar à frente do STF e do CNJ. O orador oficial do encontro foi o ex-ministro da Justiça, José Carlos Dias, para quem o ministro “deu grandeza política à Suprema Corte, com a respeitabilidade de um juiz garantista que soube encarnar a esperança de ter o direito de defesa respeitado no país”. Dias disse também que coube ao homenageado dar transparência à Justiça e superar “a era do juiz cabisbaixo e recluso”. Lembrou ainda os mutirões judiciais e as iniciativas inéditas no sentido de conferir algum respeito aos sentenciados.
O ministro foi elogiado por ter feito jorrar luzes sobre a ala circense do MPF, na sua seção paulista, onde um grupo de procuradoras e procuradores elegeu os relatórios do delegado Protógenes Queiroz como modelo de investigação policial. Gilmar deixou a nu também o grupo de jornalistas que fabricam notícias pagas e as embrulham como idealismo.
Posições como essa não ajudaram a reduzir a fama de briguento do ministro. Mas ao menos nas questões em que mais foi combatido, aos poucos se vê que ele estava certo. No campo técnico, com a absorção das inovações, inicialmente minoritárias, da súmula vinculante e da repercussão geral; no campo social, com os projetos de amparo aos egressos do sistema penal; no campo político-ideológico, com o breque que deu ao engodo das operações policiais fraudadas, produzidas por encomenda e que depois esboroaram por falta de recheio. Logo ele, criticado por suposto conservadorismo, tornou-se símbolo da defesa dos direitos humanos, o que lhe deu o Prêmio Franz de Castro Holzwarth da OAB paulista e o Prêmio Luís Gama do Instituto Pro Bono.
Em setembro, foi homenageado em com o título de Conselheiro Honorário do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aprovado por unanimidade pelo plenário do conselho, pelos “relevantes serviços prestados à execução penal”, notadamente com o projeto “mutirões carcerários”.
Tido por fiscalista, Gilmar teve dedicado a ele o XIV Congresso Internacional de Direito Tributário, segundo a professora Misabel Derzi, “por sua refinada contribuição teórica ao Direito Constitucional brasileiro” e por ter capitaneado “reformas constitucionais e legislativas tendentes a dar maiores celeridade, previsibilidade e uniformidade às decisões judiciais em feitos repetidos, que encontram terreno fértil na seara tributária”.
Gilmar não é nem quer ser unanimidade. Transita com desenvoltura em terrenos minados e nas hostes adversárias sem receio de fazer mais inimigos — o que faz dele um alvo ambulante. Mas, como personagem de sua época, para o bem ou para o mal, nunca poderá ser acusado de se omitir.
CNJ afasta juiz de MG que chamou Lei Maria da Penha de "conjunto de regras diabólicas"
Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento
Fonte | Folha Online - Terça Feira, 09 de Novembro de 2010
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira afastar por pelo menos dois anos um juiz de Sete Lagoas (MG) que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha em diversas ações contra homens que agrediram suas companheiras, alegando ver na legislação "um conjunto de regras diabólicas" e dizendo que "a desgraça humana começou por causa da mulher".
Por 9 votos a 6, o conselho decretou a disponibilidade de Edilson Rumbelsperger Rodrigues, pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, que considera "grave" a atitude de um magistrado, mas não o suficiente para levar a aposentadoria compulsória.
Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento. A maioria dos conselheiros seguiu o relator, Marcelo Neves, ao entender que Rodrigues deveria ser afastado por usar em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.
Em sua defesa, o magistrado afirmou em uma nota divulgada no início do processo, que não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação "em tese".
A divergência foi proposta pela conselheira Eliana Calmon, que propôs uma censura ao juiz, com a aplicação de um exame de sanidade mental, ideia que não prevaleceu.
A Lei Maria da Penha (nº 11.340) é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Sancionada em agosto de 2006, a legislação aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.
Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.
Em uma das sentenças proferidas por Edilson Rodrigues, porém, a lei é chamada de "monstrengo tinhoso", seguida das seguintes considerações: "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões."
Ele também afirma que "a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado".
E conclui: "Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!".
Fonte | Folha Online - Terça Feira, 09 de Novembro de 2010
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira afastar por pelo menos dois anos um juiz de Sete Lagoas (MG) que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha em diversas ações contra homens que agrediram suas companheiras, alegando ver na legislação "um conjunto de regras diabólicas" e dizendo que "a desgraça humana começou por causa da mulher".
Por 9 votos a 6, o conselho decretou a disponibilidade de Edilson Rumbelsperger Rodrigues, pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, que considera "grave" a atitude de um magistrado, mas não o suficiente para levar a aposentadoria compulsória.
Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento. A maioria dos conselheiros seguiu o relator, Marcelo Neves, ao entender que Rodrigues deveria ser afastado por usar em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.
Em sua defesa, o magistrado afirmou em uma nota divulgada no início do processo, que não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação "em tese".
A divergência foi proposta pela conselheira Eliana Calmon, que propôs uma censura ao juiz, com a aplicação de um exame de sanidade mental, ideia que não prevaleceu.
A Lei Maria da Penha (nº 11.340) é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Sancionada em agosto de 2006, a legislação aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.
Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.
Em uma das sentenças proferidas por Edilson Rodrigues, porém, a lei é chamada de "monstrengo tinhoso", seguida das seguintes considerações: "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões."
Ele também afirma que "a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado".
E conclui: "Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!".
Petrobras consegue redução de multa milionária por descumprimento de ordem judicial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor de uma multa milionária, por descumprimento de decisão judicial, devida pela Petrobras à distribuidora de GLP capixaba Nutrigás. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia estabelecido a multa diária (astreinte) em R$ 200 mil, mas a Segunda Turma do STJ reduziu este valor para R$ 10 mil. Apesar de a efetiva existência da desobediência judicial ainda estar sendo discutida em outros recursos, a Nutrigás já levantou R$ 3,7 milhões de astreintes sem o oferecimento de caução.
A decisão judicial em questão proibiu a Petrobras de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em regime de substituição tributária, em operação interestadual com a Nutrigás, por força de um convênio firmado com fisco do estado do Espírito Santo (sujeito ativo do tributo discutido). Supostamente, a Petrobras teria desobedecido à determinação da Justiça, sendo obrigada a pagar uma multa diária, a princípio de R$ 10 mil. Entretanto, após recurso judicial da Nutrigás, o valor foi elevado para R$ 200 mil.
Inconformada, a Petrobras apelou ao TJRJ. Num primeiro momento, o tribunal entendeu que o montante de R$ 200 mil diários, a título de multa, seria excessivo, razão por que determinou que retornasse ao patamar de R$ 10 mil por dia, porque o valor seria “suficiente e capaz de atingir o fim a que se destina, isto é, incitar a agravante [Petrobras] a obedecer às determinações judiciais”.
Por sua vez, a Nutrigás contestou a decisão por meio de embargos de declaração. A empresa capixaba argumentou que o entendimento do TJRJ teve como base uma “premissa equivocada”, de que o estado do Espírito Santo teria revogado os benefícios fiscais concedidos àquela empresa: “Ao efetuar essa afirmação, o acórdão incidiu no erro denominado premissa equivocada, fenômeno que autoriza a sua retificação via embargos, como está demonstrado na jurisprudência apresentada, uma vez que está claro no processo que o benefício encontra-se em vigor”.
O TJRJ, então, acolheu os embargos com efeitos modificativos em favor da Nutrigás e reformou o acórdão anterior, restabelecendo a majoração das astreintes em R$ 200 mil, “haja vista a comprovação inequívoca do inadimplemento da obrigação que foi imposta à Petrobras, detentora de patrimônio e lucro bastante consideráveis”.
Ao recorrer ao STJ, a Petrobras apontou ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), pois não teria ocorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro na decisão anterior que permitisse o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos. O relator do processo, ministro Herman Benjamin, aceitou a tese da defesa: “A Petrobras tem razão, pois inexistiu qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro que justificasse tão brusca e radical modificação do acórdão em embargos de declaração”.
Para o ministro, o TJRJ, ao reduzir as astreintes, reconheceu que havia descumprimento de ordem judicial, o que pressupõe a vigência do convênio entre o estado do Espírito Santo e a Nutrigás. Portanto, a decisão anterior não poderia ter sido determinada com base em qualquer premissa equivocada. “Ora, se o TJRJ houvesse partido da premissa equivocada, é evidente que teria afastado totalmente a multa diária – já que não haveria falar em descumprimento de ordem judicial –, e não reduzido o valor da multa para R$ 10 mil”, afirmou o relator.
De acordo com informações contidas no processo, fornecidas pela própria Nutrigás, a empresa teve lucro líquido de pouco mais de R$ 75 mil em todo o exercício de 2002. “Nesse contexto, R$ 200 mil de multa diária é um grande negócio para a Nutrigás, muito mais lucrativo que suas operações empresariais. Faço essa observação apenas para demonstrar que o TJRJ não apenas violou o artigo 535 do CPC, ao rejulgar a causa sem qualquer indício de omissão, obscuridade, contradição ou erro, mas também o fez sem fundamentar seu novo entendimento e, pior, ratificando a majoração das astreintes para valores claramente incompatíveis com as informações dos autos”, concluiu o ministro.
O ministro Herman Benjamin ainda destacou que, segundo informado pela Petrobras, o somatório da multa diária chegou a R$ 103 milhões, valor que não se compatibiliza, por qualquer critério que se adote, com o porte empresarial da Nutrigás. A Segunda Turma deu provimento ao recurso especial da Petrobras para reformar o acórdão dos embargos de declaração e manter a multa diária em R$ 10 mil.
A decisão judicial em questão proibiu a Petrobras de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em regime de substituição tributária, em operação interestadual com a Nutrigás, por força de um convênio firmado com fisco do estado do Espírito Santo (sujeito ativo do tributo discutido). Supostamente, a Petrobras teria desobedecido à determinação da Justiça, sendo obrigada a pagar uma multa diária, a princípio de R$ 10 mil. Entretanto, após recurso judicial da Nutrigás, o valor foi elevado para R$ 200 mil.
Inconformada, a Petrobras apelou ao TJRJ. Num primeiro momento, o tribunal entendeu que o montante de R$ 200 mil diários, a título de multa, seria excessivo, razão por que determinou que retornasse ao patamar de R$ 10 mil por dia, porque o valor seria “suficiente e capaz de atingir o fim a que se destina, isto é, incitar a agravante [Petrobras] a obedecer às determinações judiciais”.
Por sua vez, a Nutrigás contestou a decisão por meio de embargos de declaração. A empresa capixaba argumentou que o entendimento do TJRJ teve como base uma “premissa equivocada”, de que o estado do Espírito Santo teria revogado os benefícios fiscais concedidos àquela empresa: “Ao efetuar essa afirmação, o acórdão incidiu no erro denominado premissa equivocada, fenômeno que autoriza a sua retificação via embargos, como está demonstrado na jurisprudência apresentada, uma vez que está claro no processo que o benefício encontra-se em vigor”.
O TJRJ, então, acolheu os embargos com efeitos modificativos em favor da Nutrigás e reformou o acórdão anterior, restabelecendo a majoração das astreintes em R$ 200 mil, “haja vista a comprovação inequívoca do inadimplemento da obrigação que foi imposta à Petrobras, detentora de patrimônio e lucro bastante consideráveis”.
Ao recorrer ao STJ, a Petrobras apontou ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), pois não teria ocorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro na decisão anterior que permitisse o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos. O relator do processo, ministro Herman Benjamin, aceitou a tese da defesa: “A Petrobras tem razão, pois inexistiu qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro que justificasse tão brusca e radical modificação do acórdão em embargos de declaração”.
Para o ministro, o TJRJ, ao reduzir as astreintes, reconheceu que havia descumprimento de ordem judicial, o que pressupõe a vigência do convênio entre o estado do Espírito Santo e a Nutrigás. Portanto, a decisão anterior não poderia ter sido determinada com base em qualquer premissa equivocada. “Ora, se o TJRJ houvesse partido da premissa equivocada, é evidente que teria afastado totalmente a multa diária – já que não haveria falar em descumprimento de ordem judicial –, e não reduzido o valor da multa para R$ 10 mil”, afirmou o relator.
De acordo com informações contidas no processo, fornecidas pela própria Nutrigás, a empresa teve lucro líquido de pouco mais de R$ 75 mil em todo o exercício de 2002. “Nesse contexto, R$ 200 mil de multa diária é um grande negócio para a Nutrigás, muito mais lucrativo que suas operações empresariais. Faço essa observação apenas para demonstrar que o TJRJ não apenas violou o artigo 535 do CPC, ao rejulgar a causa sem qualquer indício de omissão, obscuridade, contradição ou erro, mas também o fez sem fundamentar seu novo entendimento e, pior, ratificando a majoração das astreintes para valores claramente incompatíveis com as informações dos autos”, concluiu o ministro.
O ministro Herman Benjamin ainda destacou que, segundo informado pela Petrobras, o somatório da multa diária chegou a R$ 103 milhões, valor que não se compatibiliza, por qualquer critério que se adote, com o porte empresarial da Nutrigás. A Segunda Turma deu provimento ao recurso especial da Petrobras para reformar o acórdão dos embargos de declaração e manter a multa diária em R$ 10 mil.
Justiça do Trabalho é competente para reconhecer tempo especial de aposentadoria
03/12/2010 - 07:00 | Fonte: TST
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar processo em que ex-empregados da Telemar Norte Leste S.A. solicitam o reconhecimento de tempo especial de aposentadoria por terem exercido atividades insalubres e de periculosidade no período em que prestaram serviço na empresa.
Embora a Constituição atribua à Justiça Federal a competência para julgar questões de natureza previdenciária (art. 109, I, da CF), a Sétima Turma entendeu que não era esse o caso, já que há interesse “nitidamente trabalhista, pois se destina à apuração do trabalho em ambiente nocivo”.
Os ex-empregados da Telemar ajuizaram ação na Justiça do Trabalho após a empresa se recusar a fornecer o formulário especifico para informações sobre atividades exercidas em condições especiais com “as reais funções” desenvolvidas por eles.
No processo, alegam que, durante todo o contrato de emprego, trabalharam em contato permanente com energia elétrica, bem como com outros agentes insalubres, portanto, em condições periculosas e insalubres. Embora a ação tenha sido ajuizada contra a Telemar, o INSS entrou no processo como assistente, pois entendeu ser parte interessada no caso.
Os ex-empregados conseguiram sair vitoriosos na Vara do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG), que julgou recurso contra a sentença. De acordo com o TRT, a ação é voltada plenamente para o ambiente do trabalho. Envolve a empresa e não o INSS, “que comparece como mero assistente, na forma do artigo 50 do CPC”. Assim, não existiria “dúvida acerca da competência desta Justiça do Trabalho”.
Inconformado, o INSS interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho alegando novamente incompetência da Justiça do Trabalho para analisar a questão. No entanto, o juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, relator na Sétima Turma, não acatou o recurso. Segundo ele, ficou “evidente que não se trata, no caso, de ação previdenciária”, até porque nada foi postulado “contra os interesses da autarquia da Previdência”.
Para o relator, a questão disposta na pretensão inicial tem origem no ambiente de trabalho, pois cuida da realidade funcional, para se “determinar à empresa o cumprimento da formalidade que lhe diz respeito, para que, munido desta documentação, possa o trabalhador pleitear junto ao órgão previdenciário estatal a averbação do tempo de serviço para o cálculo da aposentadoria especial”.
AIRR - 60741-19.2005.5.03.0132
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar processo em que ex-empregados da Telemar Norte Leste S.A. solicitam o reconhecimento de tempo especial de aposentadoria por terem exercido atividades insalubres e de periculosidade no período em que prestaram serviço na empresa.
Embora a Constituição atribua à Justiça Federal a competência para julgar questões de natureza previdenciária (art. 109, I, da CF), a Sétima Turma entendeu que não era esse o caso, já que há interesse “nitidamente trabalhista, pois se destina à apuração do trabalho em ambiente nocivo”.
Os ex-empregados da Telemar ajuizaram ação na Justiça do Trabalho após a empresa se recusar a fornecer o formulário especifico para informações sobre atividades exercidas em condições especiais com “as reais funções” desenvolvidas por eles.
No processo, alegam que, durante todo o contrato de emprego, trabalharam em contato permanente com energia elétrica, bem como com outros agentes insalubres, portanto, em condições periculosas e insalubres. Embora a ação tenha sido ajuizada contra a Telemar, o INSS entrou no processo como assistente, pois entendeu ser parte interessada no caso.
Os ex-empregados conseguiram sair vitoriosos na Vara do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG), que julgou recurso contra a sentença. De acordo com o TRT, a ação é voltada plenamente para o ambiente do trabalho. Envolve a empresa e não o INSS, “que comparece como mero assistente, na forma do artigo 50 do CPC”. Assim, não existiria “dúvida acerca da competência desta Justiça do Trabalho”.
Inconformado, o INSS interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho alegando novamente incompetência da Justiça do Trabalho para analisar a questão. No entanto, o juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, relator na Sétima Turma, não acatou o recurso. Segundo ele, ficou “evidente que não se trata, no caso, de ação previdenciária”, até porque nada foi postulado “contra os interesses da autarquia da Previdência”.
Para o relator, a questão disposta na pretensão inicial tem origem no ambiente de trabalho, pois cuida da realidade funcional, para se “determinar à empresa o cumprimento da formalidade que lhe diz respeito, para que, munido desta documentação, possa o trabalhador pleitear junto ao órgão previdenciário estatal a averbação do tempo de serviço para o cálculo da aposentadoria especial”.
AIRR - 60741-19.2005.5.03.0132
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