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"O conhecimento é função do intelecto, ao passo que a sabedoria é função do ser"































































































































































































quinta-feira, 11 de março de 2010

Despejo rápido só sem fiador

O despejo em 15 dias para o inquilino inadimplente, principal mudança da nova lei do inquilinato, que entrou em vigor na segunda-feira, valerá apenas para casos em que o aluguel foi negociado sem fiado ou qualquer garantia. Segundo a juíza Márcia Capanema, da 7° Vara Cível do Rio de Janeiro, os contratos com avalista terão o curo normal na justiça, como já era feito. Ou seja, o despejo será determinado só na execução da ação, após o processo ter transitado em julgado (ter chegado ao fim), o que costuma demorar de um ano a um ano e meio. Isso quer dizer o proprietário terá duas opções, basicamente: exigir o fiador, em caso de inadimplência, ter a devolução do imóvel e o pagamento da dívida no fim do processo, ou não exigir nenhuma garantia e ter o imóvel de volta em 15 dias. Nesse caso, ele corre apenas o risco de não ter a dívida paga porque, na maioria das vezes, segundo a juíza, o locatário não em como pagar o débito e, como não há fiador, não há quem pague.

- Existem duas possibilidades de antecipação de tutela (liminar) num contrato com fiador: se o locador provar que o atual fiador não tem eficácia e uma nova garantia não for apresentada pelo locatário, ou numa situação em que há o perigo da demora, como o caso de doença, e existe a necessidade de uma liminar.Mas essa segunda condição já existia e não tem base na nova Lei do Inquilinato e, sim, no Código de Processo Civil - disse a juíza.

Avalista mantido

Embora a justiça assegura o despejo em 15 dias nos contratos sem garantia, para o mercado, a figura do fiador não vai sumir num primeiro momento. Segundo Maria Luísa Correia, professora de direito imobiliário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os locadores só vão abrir mão do avalista quando o inquilino emonstrar que é bom pagador e capaz de manter o imóvel em condições. De acordo com Alfredo Lopez, diretor da Protel Administradora, o fiador continuará sendo a opção dos locadores porque o seguro-fiança oferece prazos descasados com o contrato de aluguel. Enquanto o primeiro vigora por 12 meses, o outro tem duração de 30.

Fonte:Extra, Daniele Abreu e Bernardo Moura

Dedicatória de Antonieta Accioly

Ao véio de guerra Haroldinho, que como nós amava os beatles e os Bee Gees, um pouco dos "Embalos de Sábado á noite", na visão poética da Tieta de sempre.
Com carinho

Turba de alto clangor & Lira singela


naõ sei por que te amo assim
desconhecido e obscuro
num cataclisma destruidor
"turba de alto clangor & Lira Singela?"
te amo assim
alternadamente
como quando perco
o capítulo da novela.

Antonieta Accioly

Mensagem do dia!

"Quem não lê não pensa e quem não pensa será para sempre um servo." (Paulo Francis)

O Admirável Mundo Novo e a sociedade atual

Paulo Marcelo Duarte Miranda
Fernando Luís Ávila Góis

Admirável Mundo Novo é uma obra escrita por Aldous Huxley e publicada em 1932 que narra um hipotético futuro onde as pessoas são pré-condicionadas biologicamente e condicionadas psicologicamente a existirem em consonância com as leis e normas sociais, dentro de uma sociedade organizada por castas. A sociedade desse "futuro" inventado por Huxley não possui a ética religiosa e apegos morais que regem a sociedade atual. Qualquer dúvida e incerteza dos cidadãos era dissipada com o consumo da droga sem efeitos colaterais chamada "soma". As crianças têm educação sexual desde os mais tenros anos da vida. O conceito de família também não existe.
Admirável mundo novo é um clássico sobre o domínio, o futuro e a liberdade. A história narra um futuro sem famílias, democracias, cristianismo e arte. As pessoas são pré-condicionadas biologicamente e psicologicamente, uma sociedade organizada por castas, onde os indivíduos são antecipadamente determinados. A promiscuidade é a regra, cada um pertence a todos.
Matrimônio, pai e mãe são vistos como piadas. Há uma oposição do governante a tudo que for intenso ou muito prolongado. Os homens não têm esposas, nem filho, nem amantes por quem possam sofrer emoções violentas.
O estado proporcionava cinemas onde a platéia era conectada aos terminais sensoriais e acompanhavam os filmes conhecendo sensações, paladar e cheiros que saiam diretamente da tela.
Todos os problemas são resolvidos com o uso do SOMA, legalizados e distribuídos pelo governo, usados para aliviar depressão, frustração e dúvidas. O mundo agora é estável. As pessoas são felizes, têm o que desejam , o que não podem ter. As pessoas sentem-se bem , nunca adoecem e não têm medo da morte. A velhice é encarada com naturalidade. Transfusões de sangue jovem, metabolismo estimulado permanentemente, excreções internas mantidas artificialmente, preservação de doenças, tudo isso garante o prolongamento da vida.
A felicidade universal mantém as engrenagens em funcionamento regular. Não se pode ter uma civilização duradoura sem uma boa quantidade de vícios amáveis. Há um curto intervalo de tempo entre a consciência de um desejo e a sua satisfação.
O segredo da felicidade e da virtude é amar o que se é obrigado a fazer, amar o destino social que não podem escapar. O princípio do ensino durante o sono ou hipnopedia é a maior força moralizadora e socializante de todos os tempos. Sessenta e duas mil repetiçõ3es fazem uma verdade.
Uma civilização de demasiada burocracia onde todos os homens eram controlados desde a geração por um sistema que incorporava controle genético (predestinação) a condicionamento mental, o que os tornava abafados pelo sistema em prol de uma superficial harmonia na sociedade. Não havia lugar para questionamentos ou dúvidas, nem para os conflitos, pois até os gostos e ansiedades eram controlados quimicamente pelo “Soma”, sempre no sentido de preservar a ordem dominante. A liberdade de escolha estava restrita a poucas matérias da vida. Por fim, é importante destacar a campanha contra o passado proposto nessa sociedade futurista: fechamento dos museus, destruição dos monumentos históricos, supressão dos livros publicados antes do ano 150 d. F. Deus não é compatível com as máquinas, a medicina científica e a felicidade universal desta sociedade.
O livro começa com uma longa descrição das atividades realizadas pelo Centro de Incubação e Condicionamento de Londres Central feita pelo Diretor de Incubação e Condicionamento a uma turma de estudantes recém-chegados. Acontece a descrição de processos Bokanovsky, hipnopédico, condicionamento intelectual.
Surge o personagem Bernard Mark, insatisfeito com o mundo onde vive. Cujas idéias eram consideradas heréticas sobre o esporte e o soma, pela escandalosa irregularidade de sua vida sexual, pela sua recusa em obedecer aos ensinamentos de Ford e comportar-se fora das horas de trabalho como um bebê no local. O personagem Bernard Marx sente-se insatisfeito com o mundo onde vive, em parte porque é fisicamente diferente dos integrantes da sua casta. O sobrenome de Bernard Marx faz uma referência ao Karl Marx (que foi um dos precursores do socialismo científico. A sociedade retratada no livro tem semelhança com suas análises socioeconômicas do capitalismo).
Bernard resolve viajar acompanhado de Lenina, uma linda e encantadora mulher, para um dos últimos redutos da antiga civilização, cruzando a fronteira que levará ao Estado selvagem. Viviam lá sessenta mil índios e mestiços, absolutamente selvagens, nenhum comunicação com o mundo civilizado, conservando seus hábitos e costumes repugnantes (totemismo, cristianismo, famílias, casamento, línguas extintas, animais ferozes, moléstias contagiosas, etc.)
Bernard encontra uma mulher oriunda da civilização, Linda, e seu filho, John. Bernand então com a possibilidade de conquista de respeito social pela apresentação de John como um exemplo dos selvagens para a sociedade civilizada.
John se apaixona por Lenina e começa uma difícil relação entre o amor antigo (fiel) e o novo amor (sem relações estáveis). Sua mãe Linda é rejeita pela sociedade em virtude de sua esquisita aparência.
Bernard na iminência de ser transferido para Islândia por trair grosseiramente a confiança de que era depositário, revela a todos que Linda e John eram familiares do DIC, que em virtude de tamanha vergonha, pede demissão.
Bernard passa a ser reconhecido graças a sua proximidade com o Selvagem. Isso até o dia em que o Selvagem se recuse a aparecer em uma reunião onde estavam presentes pessoas importantes, como Arquichantre de Canterbury e o Diretor dos Crematórios e da Recuperação do fósforo.
Um fato importante é quando em um hospital de Park Jane para moribundos, John vê várias crianças ao redor de sua mãe no leito de morte as quais faziam comentários e se aproximavam. Isso provocou um sentimento de revolta no Selvagem. Esse este seguiu até o pátio interno do hospital e começou a atirar o Soma fora. Dizia para não tomarem aquela droga horrível, que era veneno. Acreditava que assim todos estariam se tornando livres. A manifestação prosseguiu até a chegada dos policias, que o conduziram juntamente com Helmholtz e Bernard, que estavam tentando ajudar o amigo contra os Deltas enfurecidos.
Levados ao gabinete do Administrador Mustapha Mond, tiveram uma longa conversa, onde ficou decidido que Helmholtz e Bernard iriam para uma ilha onde as pessoas adquiriram demasiada consciência de sua individualidade e tem uma vida comunitária. John escolheu para seu eremitério um velho farol a fim de fugir das experiências. Porém, foi descoberto os jornalistas que passaram a vigiá-lo e aborrecê-lo. Em pouco tempo, várias pessoas curiosas iam observar as atitudes do selvagem, que reagia com chateação a isso. O suicídio, que não fica bem explícito no enredo, foi a saída toma pelo Selvagem para “fugir” daquele mundo que o incomodava.
Admirável Mundo Novo é um clássico sobre o controle, o futuro e a liberdade. Se feitos alguns ajustes temporais necessários pode servir como crítica ao modo coletivo de vida atual. A sociedade utópica proposta por Aldous Huxley, não parece tão distante assim.
A fuga da realidade através dos prazeres e do consumismo irracional funciona como o Soma. O processo de alienação do individuo é latente quando nos deixamos imbecilizar pela televisão, cinema, músicas ou revistas. Somos condicionados a alcançar prazeres imediatos. Crianças e adultos que fogem dos problemas lêem revistas e assistem programas que nos dizem o que vestir, o que comprar e como agir. A manipulação do espírito é como uma prisão sem paredes, entretanto, é pior do que a prisão física, pois a última é uma situação em que aquele que a sofre conhece bem a condição. E no caso de ser inocente pode pedir um habeas corpus, caso esteja numa sociedade amparada pelos direitos básicos do ser humano. Já aquele que sofre a prisão do espírito, nada percebe e se acha livre. Pensa agir do modo como age por livre escolha e não admite de forma alguma que seu comportamento é condicionado. A esse respeito, nada se pode fazer, pois “jamais haverá tal coisa como o habeas mentem”
O processo de mapeamento humano pode sim, no futuro, ser condicionador das oportunidades de emprego. Na contemporaneidade, a idéia de mal-estar não aparece associado ao efeito da repressão cultural; ao contrário, tudo parece muito permitido, dando indícios de algo no exercício da lei simbólica esta frouxo. O mal-estar decorre do excesso de liberação, o homem perde as referências . A constante insegurança e o desamparo criam um terreno fértil para emergência de patologias, como transtorno do pânico. O individualismo abordado no livro é visível numa atual sociedade capitalista.
Os avanços na medicina são notáveis, garantido a extensão e a qualidade da vida que já eram abordadas pelo autor de Admirável Mundo Novo.
Admirável Mundo Novo é uma leitura obrigatória. Aldous Huxley não garante que o futuro será assim, mas o desenvolvimento da tecnologia e o excesso de liberação encaminham nossa sociedade em uma linha próxima a defendida pelo autor.

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Taxa de terreno da Marinha pode ser corrigida acima da correção monetária

DECISÃO

Taxa de terreno da Marinha pode ser corrigida acima da correção monetária

A taxa de domínio pleno de terreno da Marinha, faixa da terra contada partir da maré alta de propriedade da União, pode ter sua atualização anual superior ao valor da correção monetária. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originário de Santa Catarina. A Turma seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Herman Benjamin.

No recurso ao STJ, a defesa da ocupante do terreno alegou ofensa ao Decreto-Lei 2.398 de 1987 e Decreto-Lei 9.760 de 1946. Também teria havido ofensa à Lei 9.784 de 1999. Os decretos-lei determinam que a taxa de ocupação de terrenos da União é reajustada anualmente e que os reajustes devem ser de até 5% para posses posteriores a outubro de 1988. A ocupante alega que o reajuste foi superior a esse percentual.

Já a Lei 9.784 define a competência o procedimento da intimação do processo administrativo e a obrigação da intimação se o processo acarretar ônus e sanções para o interessado.

No seu voto, o ministro Herman Benjamin explicou que não se pode confundir a ocupação e o aforamento e a ocupação de imóveis da União. O primeiro é remunerado pela taxa de ocupação, sem outorgar o título de propriedade. Já o aforamento é uma obrigação devida pela parte que fechou contrato de enfiteuse (contrato de domínio de imóvel por pagamento anual) com a União. O aforamento é imutável, podendo apenas ser reajustado nos valores limitados pela lei.

O ministro apontou que no caso da taxa de ocupação, o reajuste pode ser feito no percentual de 1% do valor terreno ocupado. Para o ministro, não se poderia aplicar, por analogia, as regras de um instituto a outro. Com essa fundamentação, o magistrado rejeitou o pedido.

Imóveis objeto de promessa de compra e venda não podem ser hipotecados

Decisão



Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso de um grupo de particulares contra o Banco Regional de Brasília para garantir a aquisição de imóveis pertencentes ao banco. A decisão da Turma acompanhou por unanimidade o voto do relator do processo, ministro Fernando Gonçalves.

A parte entrou com recurso contra julgado Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que negou o direito do grupo a receber os imóveis. Considerou-se que não havia contrato registrado em cartório com a promessa de compra e venda e, portanto, o imóvel poderia ser hipotecado. Para o TJDFT a hipoteca teria precedência sobre a simples promessa de compra e venda.

No recurso ao STJ, alegou-se que houve desrespeito ao artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil (CPC), que define a possibilidade do embargo de declaração quando o julgado omite pontos fundamentais ou não é claro. Também afirma ofensa aos artigos 32, 37 e 44 da Lei nº 4591 de 1964, que determinam as obrigações de incorporadores e de registro de apartamentos, decretam a irretratabilidade de contratos de compra e venda e promessas de venda e também obriga o incorporador a informar qualquer gravame sobre o imóvel. Também teriam sido ofendidos os artigos 214 e 252 da Lei nº 6015 de 1973, que definem as nulidades do registro de imóveis.

O ministro Fernando Gonçalves, em seu voto, reconheceu a ofensa ao artigo 535 do CPC, uma vez que o TJDFT não analisou a questão da impossibilidade de oferecimento à hipoteca de imóvel objeto de promessa de compra e venda. Para o ministro-relator essa questão era essencial para a o adequado julgamento da questão. Com essa fundamentação, determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para a questão ser adequadamente julgada.

Maxidesvalorização Cambial

DECISÃO

STJ decide que maxidesvalorização cambial de 1999 pode ter desconto

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a maxidesvalorização cambial ocorrida em janeiro de 1999 gerou uma onerosidade excessiva para o consumidor que tomou financiamento em dólares americanos, e determinou que o índice de reajuste da dívida contraída seja repartido pela metade entre 19 de janeiro de 1999 até a data do ajuizamento da ação de execução.

No caso em questão, a Sociedade Cuiabana de Radiologia adquiriu um aparelho de Ultrassom da empresa alemã Siemens Aktiengesellchaft, orçado em mais de U$ 145 mil, durante a vigência da paridade cambial (um real igual a um dólar) estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. Como a dívida não foi quitada, a Siemens ingressou com ação de cobrança das notas promissórias emitidas contra a devedora com base na cotação do dólar na data do efetivo pagamento.

A empresa devedora recorreu alegando que a dívida cobrada não era liquida, pois foi firmada em dólares americanos, e que a paridade cambial estabelecida por lei só poderia ser alterada por norma do Conselho Monetário Nacional, fato que não foi trazido aos autos. Sustentou, ainda, que a legislação brasileira veda a contratação em moeda estrangeira e o estabelecimento de prestações desproporcionais para as partes contratantes.

A Siemens contra-argumentou afirmando que a importação do aparelho e a contratação de financiamento em moeda estrangeira têm previsão legal e foram feitos mediante certificado de importação e sistema de pagamento emitido pelo Banco Central do Brasil. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que não houver qualquer ilegalidade na operação e que a variação cambial não retira a liquidez dos títulos.

A Sociedade Cuiabana de Radiologia recorreu ao STJ utilizando os mesmos argumentos. Em seu voto, o ministro relator, Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o argumento de que a divida não seria líquida pela falta de demonstração nos autos da quebra da paridade cambial estabelecida na década passada, é “inteiramente despropositado” e dispensa maiores digressões a respeito, já que a variação cambial diária é um fato notório.

Citando vários precedentes da Corte, o ministro reiterou que a contratação em moeda estrangeira é legítima, desde que seja feito pela conversão em moeda nacional que deve ocorrer na data do efetivo pagamento e não em data pretérita. Entretanto, ele reconheceu que o aumento repentino e elevado do dólar provocado pela alteração do sistema de bandas cambiais, ocorrido em janeiro de 1999, impôs uma onerosidade excessiva ao devedor.

Segundo o ministro, diante da variação cambial ocorrida naquela época, o índice de reajuste do dólar deve ser repartido pela metade a partir de 19 de janeiro de 1999 até a data do ajuizamento da ação de execução, como forma de retirar o excesso que configurou a onerosidade excessiva prevista no artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi unânime.