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"O conhecimento é função do intelecto, ao passo que a sabedoria é função do ser"































































































































































































segunda-feira, 29 de março de 2010

Investir para alugar é boa opção

Jornal do Brasil, Adriana Diniz. 27/mar





A Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 já estão fazendo os preços de venda e aluguel dos imóveis disparar no Rio. Bairros mais disputados, como os da Zona Sul, e outros como Tijuca, Méier, Jacarepaguá e Barra da Tijuca, por conta da proximidade dos locais de competição, tiveram valorização de até 152% nos últimos 12 meses. A indicação de especialistas é investir em imóveis para o aluguel durante os eventos, cuja perspectiva de aumento chega a ser de 50% na Barra da Tijuca, Deodoro, Maracanã e Copacabana, segundo o Secovi-Rio. Em outras áreas com equipamentos olímpicos, espera-se alta de 20% a 30% nos aluguéis.



Segundo o analista macroeconômico da Mercatto Investimentos, Paulo Veiga, a aplicação no imóvel para alugar, como forma de complementação de renda, tem se tornado uma opção competitiva. "É preciso, no entanto, avaliar bem a região. Se o investidor fizer uma boa escolha terá chances de ter uma valorização significativa do bem. Mas não acho que para compra e venda seja bom negócio, porque essa valorização não deve prosseguir", alerta.



Segundo o analista de investimentos da SLW, Bernardo Moneró, também diz que a compra de imóveis para revenda sofre os riscos de reflexos da crise na economia, o que poderia fazer com que o preço das unidades caísse de repente, além de ser um investimento sem liquidez.



Para valer a pena, é preciso fazer as contas de quanto haverá de retorno no aluguel. "O ideal é alugar por algo entre 0,3% e 0,5% do valor do imóvel, no caso de residências. Um apartamento que custa R$ 2,5 milhões, na orla da Zona Sul, por exemplo, poderia facilmente ser alugado por mais de R$ 8 mil mensais, o que já garante o equivalente a um título de longo prazo e ainda tem a rentabilidade do bem", ensina Moneró.



Em alguns bairros, o preço já decolou. Na Zona Sul, o valor médio dos imóveis de três e quatro quartos já bate a casa de R$ 1 milhão. A região receberá investimentos para a realização de esportes náuticos, aquáticos, de praia e de atletismo. Na Tijuca, por conta da proximidade com o Complexo do Maracanã, o aumento nos últimos 12 meses já chega a 50% em apartamentos de três quartos e a 30% nos de quatro. Na Barra, a valorização foi entre 17% e 19%.



Infraestrutura



O engenheiro e professor de administração do Ibmec-Rio, Marcelo Henriques Brito, lembra que é preciso avaliar bem as condições dos imóveis e a infraestrutura da região. "Um imóvel nunca é igual a outro. Às vezes, há diferença num mesmo bairro e até num mesmo prédio. Se bate sol, se não bate, se tem favela próxima, comércio, escolas, tudo isso deve ser visto para garantir que o apartamento seja vendido ou mesmo alugado com facilidade".



Na Lagoa, por exemplo, o apartamento de quatro quartos é vendido a R$ 1,6 milhão, valor 60% maior que o de fevereiro de 2009. No Leblon, o aumento foi de 47%, passando de R$ 1,2 milhão para R$ 1,8 milhão. No Flamengo, a variação foi de 100% (R$ 708 mil para R$ 1,4 milhão) e, em Ipanema, foi onde houve a maior valorização: 152%, nos imóveis de quatro quartos, que já estão custando cerca de R$ 2,5 milhões.



De acordo com o vice-presidente do Secovi Rio, Leonardo Schneider, ainda há espaço para crescer, mas tudo vai depender do futuro político e econômico do país. "Se houver mudanças no cenário, como retirada dos recursos por conta dos royalties do petróleo, eleições ou retirada de crédito do mercado, a valorização pode ser menor, mas a demanda ainda está aquecida. O Brasil tem um déficit habitacional enorme", destaca Schneider.

sábado, 27 de março de 2010

Pensamento do dia!

A preocupação é um sinal sobre um problema que você nunca pode ter!

sexta-feira, 26 de março de 2010

Ministro do STJ defende atualização do Código de Defesa do Consumidor

Propaganda enganosa, pessoas importunadas por serviços de telemarketing, caixas de e-mail invadidas por spams (mensagens não solicitadas), insegurança no mercado de internet e falta de punição para empresas que violam o direito do consumidor são situações do cotidiano do brasileiro que não são contempladas com eficiência pelo Código de Defesa do Consumidor. A avaliação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin.
O ministro participou da elaboração do código, que completará 20 anos no próximo dia 11 de setembro, e considera a legislação em vigor insuficiente para garantir o direito do consumidor. “O código também precisa garantir que o consumidor não seja importunado”, defendeu.
Para Benjamin, o código é omisso quanto à proteção em relação ao crédito para o consumidor e precisa de ajustes para regular o mercado da internet, serviço ainda incipiente à época da aprovação do texto. Além disso, o ministro defendeu que a punição com multa para empresas que violam o direito do consumidor deve ser novamente discutida e inserida na legislação. A chamada multa civil foi vetada pelo presidente Fernando Collor de Mello quando o código foi sancionado, sob o argumento de que era um instrumento novo para a sociedade brasileira.
“Esse argumento hoje não se aplica, pois nestes 20 anos, há multa civil em outras leis já aprovadas. É preciso punir quem reiteradamente, voluntariamente, agindo com má-fé, viola o Código de Defesa do Consumidor”, defendeu o ministro, que participou hoje (25) de um debate no Senado, o primeiro de um ciclo de três encontros organizados pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. O objetivo do ciclo é reunir propostas para revisar a legislação.
Em relação ao crédito, Benjamin destacou as ofertas de empréstimos para a compra de produtos que atualmente chegam a oferecer pagamento em até 20 vezes sem juros. “Precisa ser especialista para identificar que se trata de uma propaganda enganosa?”, questionou o ministro que lembrou que, na época em que o código estava em discussão, a regulamentação do crédito foi colocada de lado para facilitar sua aprovação no Congresso Nacional, alvo de resistências em relação a esse ponto. “O código prevê um ou dois dispositivos para dar alguma proteção ao consumidor no que se refere a juro. Mas nem essa proteção é cumprida. Basta abrir qualquer jornal e ver as ofertas de crédito”, disse o ministro.
Como consequência dessa falta de regulamentação, o ministro destacou o elevado nível de endividamento da população. “Hoje em toda sociedade brasileira os estudos demonstram um superendividamento do consumidor. Não se pode considerar paternalismo defender o consumidor de práticas abusivas e de publicidade massiva que desconsideram a possibilidade de um consumidor pouco informado. O código reconhece que o consumidor é vulnerável”, ponderou o ministro.
A falta de proteção ao crédito do consumidor fica evidente ao se comparar com a legislação que defende as empresas, na opinião de Herman Benjamin. “Hoje, no Brasil, há mecanismos gerais para amparar a empresa que se endivida. A antiga concordata que agora se chama recuperação judicial está em pleno vigor. Mas em relação ao consumidor individual não há proteção alguma. Se ele se endivida, a lei diz que o problema é dele”, comparou.
Já em relação ao consumo pela internet, a necessidade de revisão do código, na opinião do ministro visa a tornar esse ambiente confiável. “As compras via internet, cada vez mais usuais, ainda ocorrem em um ambiente de insegurança para o consumidor. O uso da internet ainda não estava posto quando o código foi pensado. Não tinha a oferta”, disse. “Essa mudança agora é necessária até mesmo no sentido de viabilizar o comércio eletrônico. Se esse ambiente for visto pelo consumidor com desconfiança, como um ambiente de faroeste, todos os atores sairão prejudicados”, acrescentou.                Fonte:ABr                                                   

quinta-feira, 25 de março de 2010

Moradia de mãe de devedor é protegida

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de 1ª Instância que ordenou o cancelamento da penhora sobre o imóvel onde reside a mãe da devedora. Segundo o desembargador Wagner Wilson, a Lei 8.009/90 diz que é impenhorável imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. “Se a proteção do bem visa a atender à família, e não apenas ao devedor, não há como deixar de reconhecer a genitora da executada como integrante da entidade familiar, devendo sua habitação ser assegurada,” afirmou o magistrado.

A decisão negou o recurso do credor para que a penhora fosse mantida. Sua alegação é de que a mãe da executada reside no imóvel não na qualidade de possuidora, mas de mera detentora. Assim, sustenta que não se trata de caso de proteção da entidade familiar, pois os proprietários residem em outro endereço.

Segundo os autos, o imóvel pertence à devedora e a mais dois irmãos, um deles reside no imóvel junto com a mãe. O credor exigia que a penhora recaísse pelo menos sobre a fração pertencente à devedora, devendo, em caso de alienação do bem, entregar as partes correspondentes aos outros proprietários.

Porém, os desembargadores da 16ª Câmara Cível concordaram com a conclusão da juíza Ana Paula Nanneti Caixeta, da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, de que “o conceito de bem de família não pode ser entendido de maneira restritiva, deixando de lado pessoas que fazem daquele local uma verdadeira entidade familiar”. O desembargador Wagner Wilson ainda citou que, segundo o processo, “o imóvel é local de encontro dos filhos e netos da mãe da executada, o que demonstra a convivência e interação existente entre eles”.


Processo: 1.0024.07.575570-2/001

Fonte: TJMG, 24 de março de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Permanece no STJ investigação sobre desvio de recursos do TJMT

Permanecerá no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o inquérito que trata de suposto desvio de recursos públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O ministro João Otávio de Noronha, presidente do inquérito, constatou que um dos juízes investigados foi nomeado desembargador no curso da investigação, o que mantém a competência do STJ para o caso.

O ministro Noronha havia determinado a remessa dos autos para a primeira instância da comarca de Cuiabá (MT), em razão da possível perda de competência do STJ. O caso estava na Corte Superior do STJ, em razão do foro privilegiado de desembargadores implicados na suposta irregularidade.

Ocorre que, no dia 23 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória de alguns acusados, entre eles todos os desembargadores envolvidos, com exceção daquele que chegou ao cargo depois do início da investigação.

Assim, o inquérito segue tramitando no STJ, em segredo de justiça.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Projeto Sociedade para Todas as Idades retoma visitações

Cidadania e justiça não têm idade. Seguindo esse conceito, o programa “Sociedade para Todas as Idades”, desenvolvido pelo Museu do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atende a grupos de idosos do Distrito Federal e cidades do entorno. O projeto socioeducativo, que recebe quinzenalmente o público para conhecer o funcionamento e a estrutura do STJ, retomou as atividades neste mês de março.

Iniciado em 2004, o projeto traz ao Tribunal o público da terceira idade para uma visita guiada e uma tarde de atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Memória e Cultura. O objetivo é integrar e valorizar o idoso, promovendo ações para construir a cidadania sem distinção de idade. O STJ recebe, em geral, pessoas que frequentam grupos comunitários de idosos, a maioria de baixa renda, com idade entre 50 a 80 anos.

Desde sua criação, o programa já recebeu a visita de 78 grupos, totalizando 3.310 idosos que conheceram as dependências do STJ. Com essa iniciativa, o Tribunal da Cidadania vem contribuindo para o cumprimento do Estatuto do Idoso, que garante o direito à construção moral, intelectual, espiritual e social.


Ao visitar o Tribunal, os grupos desenvolvem atividades para pôr em prática os conhecimentos adquiridos. Após a visita, os idosos contam ainda com atividades lúdicas, como alongamento, relaxamento, brincadeiras interativas, oficinas de artes plásticas, apresentações musicais.

O projeto mantém contato com diversos órgãos de defesa do idoso no DF, com o intuito de estreitar laços, orientar e promover a troca de informações. Destaca-se o Conselho dos Direitos do Idoso, o Conselho Nacional do Idoso e a Coordenação de Assuntos para a Terceira Idade do GDF.

Visitação

As visitas são realizadas sempre às sextas-feiras com um grupo de 45 pessoas. Os visitantes têm a oportunidade de conhecer um pouco da história do Judiciário, aprender sobre a missão e o funcionamento do STJ e ainda debater soluções jurídicas para problemas que afetam o cotidiano dos idosos e, consequentemente, da comunidade onde vivem.

A instituição que deseja participar da visitação deve encaminhar o formulário de inscrição para seu grupo. O formulário está disponível na página Conheça o STJ, no link Visitação. Se preferir basta acessar o link abaixo, preencher e enviar o documento para a Coordenação de Memória e Cultura do STJ, responsável pelo contato com a instituição para confirmar a visita ao Tribunal.

terça-feira, 23 de março de 2010

Devedor não pode ter o nome positivado enquanto tramitar ação

É indevida a inscrição do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito quando ainda está em trâmite ação de revisão contratual, sob pena de sujeitá-lo injustamente a punições rigorosas mesmo antes de uma decisão judicial definitiva. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o Agravo de Instrumento nº 74628/2009 e determinou a retirada do nome do comprador de uma caminhonete dos órgãos restritivos de crédito e também o manteve na posse do veículo enquanto tramitar a ação revisional que questiona suposta incidência de juros abusivos nas parcelas do financiamento firmado com o Banco Finasa S.A..

Conforme os autos, o agravante firmou contrato no valor de R$ 50 mil para a aquisição de uma caminhonete, a ser liquidado em 36 parcelas de R$ 2,1 mil. No entanto, após quitar 14 parcelas, alegou que, em face dos juros extorsivos e capitalizados, tornou-se impossível cumprir com o valor pactuado, motivo pelo qual ingressou com a ação.

A relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, sublinhou que não se discute a legitimidade da instituição financeira para proceder à inscrição do devedor nos órgãos de restrição ao crédito do devedor. Porém, caso a discussão sobre o débito ainda esteja pendente em ação revisional, deveria se considerar a possibilidade da procedência do pedido, tornando gravosa a manutenção de medida durante todo o trâmite processual. “Com efeito, é sabido que chega a ser taxada de verdadeira coação a inscrição ou manutenção do nome do devedor em qualquer serviço de proteção ao crédito quando a dívida está sendo discutida em ação revisional de contrato, sendo legítima, nestas circunstâncias, a suspensão ou exclusão dos registros até a decisão final do processo”, argumentou a relatora.

Por outro lado, de acordo com a desembargadora, o Superior Tribunal de Justiça tem consolidado entendimento no sentido de admitir, excepcionalmente, que o bem permaneça na posse do devedor até o julgamento da demanda, desde que este seja indispensável ao desenvolvimento de suas atividades, o que se aplica ao caso, segundo os autos. Por último, a relatora consignou que “a retirada do nome do devedor nos bancos de dados de inadimplentes não acarreta nenhum prejuízo ao credor, considerando que não impedirá o banco de, sendo sua tese vencedora, vir a receber o que lhe for devido, ao passo que para o agravante (devedor), a manutenção de seu nome positivado em bancos de dados, significa abalo de crédito que se me afigura perfeitamente evitável”.

Acompanharam o posicionamento da relatora os desembargadores Antônio Bitar Filho (primeiro vogal) e Donato Fortunato Ojeda (segundo vogal).


Fonte: TJMT