Sejam bem Vindos






"O conhecimento é função do intelecto, ao passo que a sabedoria é função do ser"































































































































































































quinta-feira, 29 de abril de 2010

Estamos com fome de amor...

O que temos visto por ai ???
Baladas recheadas de garotas lindas, com roupas cada vez mais micros e transparentes.

Com suas danças e poses em closes ginecológicos, cada vez mais siliconadas, corpos esculpidos por cirurgias plásticas, como se fossem ao supermercado e pedissem o corte como se quer... mas???

Chegam sozinhas e saem sozinhas...
Empresários, advogados, engenheiros, analistas, e outros mais que estudaram, estudaram, trabalharam, alcançaram sucesso profissional e, sozinhos...
Tem mulher contratando homem para dançar com elas em bailes, os novíssimos "personal dancer", incrível.

E não é só sexo não!

Se fosse, era resolvido fácil, alguém dúvida?
Sexo se encontra nos classificados, nas esquinas, em qualquer lugar, mas apenas sexo!
Estamos é com carência de passear de mãos dadas, dar e receber carinho, sem necessariamente, ter que depois mostrar performances dignas de um atleta olímpico na cama ... sexo de academia . . .

Fazer um jantar pra quem você gosta e depois saber que vão "apenas" dormir abraçadinhos,
sem se preocuparem com as posições cabalísticas...
Sabe essas coisas simples, que perdemos nessa marcha de uma evolução cega.
Pode fazer tudo, desde que não interrompa a carreira, a produção...
Tornamo-nos máquinas, e agora estamos desesperados por não saber como voltar a "sentir", só isso, algo tão simples que a cada dia fica tão distante de nós...
Quem duvida do que estou dizendo, dá uma olhada nos sites de relacionamentos "ORKUT", "PAR-PERFEITO" e tantos outros, veja o número de comunidades como: "Quero um amor pra vida toda!", "Eu sou pra casar!" até a desesperançada "Nasci pra viver sozinho!"
Unindo milhares, ou melhor, milhões de solitários, em meio a uma multidão de rostos cada vez mais estranhos, plásticos, quase etéreos e inacessíveis, se olharmos as fotos de antigamente, pode ter certeza de que não são as mesmas pessoas, mulheres lindas se plastificando, se mutilando em nome da tal "beleza"...

Vivemos cada vez mais tempo, retardamos o envelhecimento, e percebemos a cada dia mulheres e homens com cara de bonecas, sem rugas, sorriso preso e cada vez mais sozinhos...
Sei que estou parecendo o solteirão infeliz, mas pelo contrário...
Pra chegar a escrever essas bobagens?? (mais que verdadeiras) é preciso ter a coragem de encarar os fantasmas de frente e aceitar essa verdade de cara limpa...
Todo mundo quer ter alguém ao seu lado, mas hoje em dia isso é julgado como feio, démodé, brega, famílias preconceituosas...

Alô gente!!! Felicidade, amor, todas essas emoções fazem-nos parecer ridículos, abobalhados...

Mas e daí? Seja ridículo, mas seja feliz e não seja frustrado...
"Pague mico", saia gritando e falando o que sente, demonstre amor...
Você vai descobrir mais cedo ou mais tarde que o tempo pra ser feliz é curto, e cada instante que vai embora não volta mais...

Perceba aquela pessoa que passou hoje por você na rua, talvez nunca mais volte a vê-la, ou talvez a pessoa que nada tem haver com o que imaginou mas que pode ser a mulher da sua vida...
E, quem sabe ali estivesse a oportunidade de um sorriso a dois...
Quem disse que ser adulto é ser ranzinza ?

Um ditado tibetano diz: "Se um problema é grande demais, não pense nele... E, se ele é pequeno demais, pra quê pensar nele?"
Dá pra ser um homem de negócios e tomar iogurte com o dedo, assistir desenho animado, rir de bobagens e ou ser um profissional de sucesso, que adora rir de si mesmo por ser estabanado...
O que realmente, não dá é para continuarmos achando que viver é out... ou in...
Que o vento não pode desmanchar o nosso cabelo, que temos que querer a nossa mulher 24 horas, maquiada, e que ela tenha que ter o corpo das frutas tão em moda, na TV, e também na playboy e nos banheiros, eu duvido que nós homens queiramos uma mulher assim para viver ao nosso lado, para ser a mãe dos nossos filhos, gostamos sim de olhar, e imaginar a gostosa, mas é só isso, as mulheres inteligentes entendem e compreendem isso.

Queira do seu lado a mulher inteligente: "Vamos ter bons e maus momentos e uma hora ou outra, um dos dois, ou quem sabe os dois, vão querer pular fora, mas se eu não pedir que fique comigo, tenho certeza de que vou me arrepender pelo resto da vida"...

Porque ter medo de dizer isso, porque ter medo de dizer: "amo você", "fica comigo", então não se importe com a opinião dos outros, seja feliz!

Antes ser idiota para as pessoas que infeliz para si mesmo!

Ler, divulgar, refletir e . . . praticar !


(JORNAL O DIA! Arnaldo Jabor)

Cliente não responde por abuso de linguagem de seu advogado

Apesar de representar o cliente em juízo, o advogado é o único responsável pelos seus eventuais excessos de conduta ou linguagem. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao prover recurso do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

No processo, consta que o advogado da instituição financeira teria se referido a um cliente, na contestação de ação movida contra o banco, como “mais perdido que cachorro de pobre em dia de mudança”. Em razão da expressão injuriosa, o cliente entrou com pedido de indenização por danos morais contra o banco.

O TJMA concedeu uma indenização de dez salários-mínimos para o cliente a título de danos morais. O tribunal também aplicou multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC) contra o banco, por tentar atrasar o processo com recursos.

A defesa da instituição financeira apelou ao STJ, sustentando que não houve a violação ao artigo 538 do CPC, pois seus recursos não teriam caráter protelatório. Também afirmou haver ofensa ao artigo 188 do Código Civil, uma vez que não teria caracterizado nenhum delito cometido pelo banco que pudesse originar dano moral. Também teriam sido contrariados o artigo 348 do CPC e os artigos 7 e 32 da Lei n. 8.906/94, que tratam do estatuto da advocacia, já que o advogado seria responsável por excessos praticados no desempenho de suas funções.

No seu voto, o ministro relator Fernando Gonçalves observou que essa matéria foi recentemente apreciada no STJ. Para ele, o Banco do Brasil não seria parte legítima no processo. Ofensas feitas pelo advogado, em juízo, seriam de responsabilidade exclusiva deste, não se alterando a situação pela existência da relação de emprego entra a parte e o advogado. O ministro aponta ainda que, caso o cliente também ratificasse a declaração no processo, este poderia ser considerado corresponsável, mas não foi isso o que ocorreu.

O relator também apontou que a imunidade dos advogados não permite que eles cometam excessos enquanto exercem suas atividades. Com esse entendimento, o magistrado afastou o pagamento da indenização e da multa estabelecido pelo TJMA.

Titular de conta conjunta não fica inadimplente por cheque emitido por cotitular

O titular de uma conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo cotitular da conta. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) favorável ao Banrisul. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por unanimidade, o voto da ministra.

No caso, a cliente tinha conta-corrente conjunta com a sua mãe (cotitular). Ao tentar efetuar uma compra, a titular da conta foi surpreendida com a não aprovação do cadastro, em decorrência de o seu nome estar inscrito no serviço de proteção ao crédito. Diante disso, a cliente decidiu ajuizar ação na Justiça, solicitando a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e compensação por danos morais.

Em primeira instância, o pedido foi aceito, sendo determinada a retirada do nome da titular da conta do cadastro de inadimplentes e o pagamento de uma indenização de 20 vezes o valor do cheque emitido pela cotitular da conta. A defesa do Banrisul recorreu ao TJRS, que considerou que não se justificaria a indenização, pois ao abrir uma conta conjunta os titulares assumem os riscos, devendo responder solidariamente.

A cliente recorreu ao STJ, alegando haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois haveria julgados no STJ considerando que um correntista não é responsável pelos cheques sem fundos dos outros correntistas. Portanto, a inscrição do cliente como inadimplente seria ilícita.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que a Lei n. 7.357/85, que regula a emissão de cheques, não prevê a responsabilidade solidária entre os cocorrentistas. Destacou que o artigo 265 do Código Civil determinou que a solidariedade não pode ser presumida, mas determinada por lei. “A responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento”, afirmou.

Como não há a responsabilidade solidária, a inscrição no cadastro de proteção ao crédito foi indevida. “A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em tais cadastros ocasiona dano moral”, observou. Com essas considerações, a ministra fixou a indenização em R$ 6 mil, correção monetária e juros moratórios.

Multa por descumprir ordem judicial se estende a todas as partes no processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a aplicação da multa por descumprimento de ordem judicial prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) pode ser extensiva a todos que fazem parte do processo. A decisão partiu do julgamento do recurso especial interposto pela Distribuidora Vale do Rio Doce (Disvale), a qual foi condenada a pagar multa de 20% sobre o valor da execução, após descumprir intimação judicial para apresentação de avaliação dos bens ofertados à penhora em ação de execução.

O caso ocorreu em 2005, quando a Disvale deixou de apresentar laudos periciais de bens nomeados à penhora para satisfação do crédito do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). Segundo o relatório, a empresa foi intimada várias vezes e, mesmo assim, permaneceu ‘inerte’, ocasionando perdas para o banco. O magistrado de primeiro grau, ante a inércia da Disvale, condenou-a ao pagamento de multa de 20% do valor da execução.

A Disvale, inconformada, interpôs agravo de instrumento contra a decisão que aplicou a multa. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por sua vez, manteve o pagamento da multa, por entender que a empresa causou embaraço aos serviços da Justiça. Já no STJ, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, apontou que as obrigações previstas pelo artigo 14 do CPC destinam-se às partes e também a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo. Explicou que seus efeitos são extensivos a quem quer que cometa atentado à atividade jurisdicional.

A relatora do processo acrescentou que qualquer terceiro, interveniente ou não, pode sofrer a multa em razão do desacato à atividade da Justiça, citado no parágrafo único do artigo 14 do CPC.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Caixa faz leilão de apartamentos da Vila do Pan

O Globo, 25/abr


A Caixa Econômica Federal lançou edital para a venda, em leilão, de 153 apartamentos da Vila do Pan, na Barra da Tijuca. Os imóveis, que abrigaram os atletas durante o evento, em 2007, estão desocupados e serão vendidos para quem apresentar a melhor oferta. Eles têm de um a quatro quartos, todos com suíte, e medem de 40 a 144 metros quadrados. Os preços iniciais variam de R$130 mil a R$480 mil.

O edital está disponível no site da Caixa na internet (www.caixa.gov.br); nas agências do banco no Estado do Rio e na Gerência de Alienação de Bens Imóveis da instituição (GILIE/RJ), na Avenida Rio Branco 174, 16º andar.

Compradores poderão usar recursos do FGTS

Os interessados poderão comprar via financiamento ou consórcio, usando o FGTS. Nesses casos, deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, antes de 5 de maio (data limite para os lances), para conhecer as condições de crédito.

As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado nos mesmos locais de divulgação do edital. Os interessados devem efetuar depósito a título de caução no valor de 5% do preço mínimo de venda descrito para a unidade. O prazo máximo para pagamento da parte não financiada ou do valor total, se à vista, é de cinco dias úteis, a partir da data da divulgação do resultado (12 de maio).

Havendo empate, a proposta vencedora será definida por sorteio, no prazo de três dias úteis a contar da data de divulgação dos classificados.



Disponível no site da Ademi no endereço: http://ademi.webtexto.com.br/article.php3?id_article=36545

terça-feira, 27 de abril de 2010

Comissão do CPC inclui mais novidades no anteprojeto

Nem o feriado de 21 de abril foi capaz de interromper os trabalhos da Comissão de Juristas criada para elaborar o anteprojeto do novo Código do Processo Civil (CPC). Presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, a comissão se reuniu na quarta e na quinta-feira e incluiu várias novidades no anteprojeto: a figura do auxiliar da Justiça, a liminar para direito líquido e certo, a unificação dos processos envolvendo tutela de urgência e a compatibilização do processo eletrônico.

Segundo o ministro Luiz Fux, o auxiliar da Justiça poderá ser convocado quando a matéria tratar de temas extremamente técnicos, como telefonia e livre concorrência, por exemplo. Caso haja necessidade, o juízo poderá requisitar o conhecimento técnico da agência reguladora ou do Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) para que eles se manifestem sobre os aspectos peculiares à causa.

Outra importante mudança incluída no anteprojeto foi a unificação dos processos que envolvem a tutela de urgência. Atualmente, a parte noticia uma questão de urgência, promove um processo e, depois, se compromete a promover o processo principal já fora daquela área de risco que a urgência requeria na prestação da Justiça. Pelo novo modelo proposto, o processo principal começa a partir do momento que a parte pleiteia a medida de urgência.

Assim, o que era feito em dois processos distintos passará a ser feito em um único processo. “Ou seja, a medida de urgência dá início ao processo e posteriormente prossegue-se no feito principal nos mesmos autos, sem necessidade de duplicação de processo”, explicou Luiz Fux.

A medida de urgência, que hoje só é concedida a quem tem um direito em estado de perigo, será ampliada para os casos em que a pessoa tem um direito tão “líquido e certo”, que justifica uma prestação imediata. Esse tipo de liminar já existe no mandado de segurança, mas só é permitida quando a parte requer o reconhecimento do direito líquido e certo em ação movida contra o Estado. A proposta é que o particular possa invocar o direito líquido e certo também contra outro particular.

A comissão também concluiu a proposta que compatibiliza a comunicação processual com o processo eletrônico onde houver digitalização e alto índice de inclusão digital. A proposta estabelece, por exemplo, como deve ser os atos de convocação das partes para o processo, a comunicação das audiências e a publicação de edital para alienação de bens por meio eletrônico.

Nesta quinta-feira pela manhã, Luiz Fux se reuniu com o ministro da Justiça para relatar o andamento dos trabalhos da comissão. Durante o encontro, também ficou acertado que a Fazenda Pública como um todo – Advocacia-Geral da União, Fazenda Pública e procuradorias federais – formulará propostas homogêneas para eventual inclusão no CPC.

Luiz Fux reiterou que a preocupação da comissão é criar um Código de Processo Civil que imprima velocidade e diminua o grande volume de recursos demandados, mediante uma lei processual que iniba a recorribilidade, mas rigorosamente de acordo com as cláusulas pétreas constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Ele também garantiu que a comissão analisará todas as sugestões apresentadas nas audiências públicas, enviadas pela internet e encaminhas pelas entidades que atuam no segmento judicial. Para tanto, a comissão criou dois grupos de trabalho específicos para analisar todas as sugestões oferecidas por qualquer meio. Para Luiz Fux, isso consolida a democratização do processo de elaboração e da tramitação do anteprojeto do novo CPC.

Sistema carcerário nacional ainda é desumano.

[Editorial publicado na edição deste domingo (25/4) no jornal Folha de S. Paulo]

Dobrou, em nove anos, a população carcerária brasileira. De acordo com dados oficiais, o quadro é influenciado pelo número crescente de presos provisórios - pessoas à espera de julgamento, que somam 44% dos 473 mil detentos existentes no país.

Um dos aspectos elogiáveis da gestão do ministro Gilmar Mendes no Conselho Nacional de Justiça foi justamente o esforço para analisar processos acumulados relativos a esses casos. Cerca de 120 mil deles passaram pelos chamados mutirões carcerários instituídos pelo CNJ. Mas os esforços não bastaram para diminuir de maneira significativa a presença desse grupo nas prisões.

Na realidade, entre 2008 e 2009, a quantidade de presos provisórios subiu 6%. É evidente, diante desse cenário, a necessidade de agilizar a atuação da Justiça. Fere os preceitos democráticos e é uma violência do Estado contra cidadãos manter alguém durante anos num cárcere sem julgamento.

Alguns especialistas creditam parte dessa situação ao fato de juízes muitas vezes determinarem prisões com base no artigo 302 do Código Penal, que autoriza a reclusão em caráter preventivo para garantir "a ordem pública" - mesmo sem provas contra o suspeito. Esse é um dos aspectos que será examinado pelo Congresso durante o debate da reforma da legislação.

As complicações no entanto vão além dos eventuais equívocos de magistrados e da propalada morosidade do Judiciário. É preciso também investir na ampliação e modernização do superlotado e ineficiente sistema penitenciário, cujas condições descem, no Brasil, a extremos de degradação. Há hoje três vezes mais presos do que vagas nos presídios. É um quadro desumano e insustentável.


Se fosse julgado hoje, Tiradentes seria condenado?