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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

JFRJ condena Garotinho e Álvaro Lins

24/08/10

A 4a Vara Federal Criminal, em sentença proferida pelo juiz Marcelo Leonardo Tavares, condenou o ex-Chefe de Polícia Civil Álvaro Lins dos Santos a 28 anos de reclusão pelos crimes de quadrilha armada, de corrupção passiva (três vezes) e de lavagem de dinheiro (sete vezes). Na mesma sentença, foi condenado o ex-Governador Anthony Garotinho a 2 anos e meio de reclusão por crime de quadrilha, o ex-Chefe de Polícia Civil Ricardo Halllack a 7 anos de reclusão por quadrilha e corrupção, o ex-Vereador do município de Barra Mansa Francis Bullos a 4 anos e meio de reclusão por lavagem de dinheiro (duas vezes), além de mais um delegado e três inspetores da Polícia Civil.

No caso de Anthony Garotinho, a pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direito, de acordo com o Código Penal: o ex-governador deverá prestar serviços à comunidade e está proibido de exercer cargo, função, atividade pública ou mandato eletivo.

No processo, onde consta denúncia contra 14 réus, quatro foram absolvidos de todas as acusações. Segundo a sentença, a quadrilha chefiada por Álvaro Lins atuava em duas linhas de conduta: a corrupção relacionada ao favorecimento da organização criminosa de exploração de jogos de azar chefiada por Rogério Andrade, sobrinho de Castor de Andrade, na denominada "guerra dos caça-níqueis", travada com Fernando Iggnácio, genro do falecido contraventor, e o loteamento de delegacias de polícia. Nesta última houve incriminação também de Anthony Garotinho. A sentença também conclui que Álvaro Lins foi responsável, juntamente com pessoas de sua família, por lavagem de dinheiro em imóveis e carros de luxo.

Em relação aos ex-Chefes de Polícia, ao ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, ao ex-vereador de Barra Mansa e aos demais policiais, a sentença afirmou que tiveram elevada culpabilidade, conduta social reprovável, bem como foram gravíssimas as circunstâncias e as consequências dos crimes praticados.

O juiz da 4a VFC revogou parcialmente o sigilo do processo, tornando público o acesso à denúncia, às defesas preliminares, às alegações finais, à sentença, às decisões e aos despachos: “Em um Estado Democrático de Direito, é um direito subjetivo dos acusados o acesso público a uma sentença penal condenatória, a fim de que não haja provimentos judiciais secretos e possa haver transparência e o mais amplo controle da legalidade dos atos do poder público. Da mesma forma, a sociedade tem o direito de conhecer os fatos graves que a atingem”, esclarece o magistrado."

200951018049735

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