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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Justiça anula leilão de imóvel

Justiça anula leilão de imóvel
TJ-MG - 3/9/2010


O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Washington Ferreira da Silva, concedeu tutela antecipada a W.E.R. para anular a arrematação de seu imóvel, que é alvo de execução fiscal pelo município de Belo Horizonte. Com a decisão, ficam suspensos todos os efeitos da arrematação.

W.E.R. alegou que não foi intimado do leilão porque a carta endereçada a ele foi recebida por outra pessoa, o que anularia o ato da arrematação. Disse ainda que foi impedido de remir o bem, ou seja, livrar o imóvel do leilão através da quitação do débito e que o bem foi arrematado por preço abaixo do mercado. Pediu a antecipação de tutela para declarar a nulidade da arrematação e seus efeitos, pois há risco de ser despejado do imóvel.

O juiz entendeu que tem fundamento a alegação de W.E.R., pois verificou no processo que o autor da ação não foi intimado de acordo com a lei em nenhum momento.

Segundo José Washington, a intimação da parte para dar ciência a ela do dia, hora e local do leilão, conforme a lei, tem o objetivo de evitar que o devedor seja surpreendido com a alienação pública (transferência para outra pessoa de um bem ou direito) de seus bens, sem que tenha a chance de remi-los ou de se preparar para isso com alguns dias de antecedência. É devida a intimação do executado para que se aperfeiçoe o leilão. Se tal não é feita, nula é a arrematação, concluiu.

Assim o juiz concedeu a antecipação de tutela, por estar convencido da verossimilhança das alegações de W.E.R. José Washington entendeu ser inadmissível que o autor, em caso de efetiva intimação do leilão de seu imóvel, permanecesse inerte sabendo dos riscos que correria de perdê-lo para a arrematante, tendo em vista que o valor do bem é muito superior ao da execução fiscal.

Ficou determinado que o autor permaneça com a posse do imóvel até decisão posterior. Os réus serão citados para contestação no prazo legal.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette

Um comentário:

  1. Parabens a este nobre Juiz, que teve moral e consideração ao multuário, os abusos que os poderosos estão comentendo com o aval de cartórios desonestos!

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