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quinta-feira, 15 de abril de 2010

As Distorções da Previdência

José Márcio Mendonça é jornalista

Quando, logo depois das revelações da delicada situação econômica da Grécia, ficou-se sabendo que outros países da União Europeia, em variados graus, se encontravam também com a saúde comprometida, um deles, a Espanha, anunciou providências para reduzir o déficit nas suas contas públicas, tido como à beira do insuportável. Uma delas era o aumento da idade limite para as aposentadorias pagas pela previdência estatal, dos atuais 65 anos para 67 anos.

Em razão das funéreas reações negativas a tal propósito, inclusive sob a alegação que isto poderia ser o início da ruína do estado do bem estar social pacientemente construído nas nações da Europa Ocidental no pós-guerra, o governo do primeiro ministro José Luis Zapatero estrategicamente recuou. A expectativa de ter de enfrentar uma eleição geral, como em menos de um mês ocorrerá na Grã Bretanha, levou os socialistas espanhóis a não encarar uma disputa tida como impopular.

O tema, porém, dos benefícios sociais europeus, puxado pela crise financeira dos governos e pelo fato de um vertiginoso envelhecimento da população aumentar o número dos beneficiários do serviços, continua agitando o Velho Continente. O desafio é não ferir um dos pilares do estado do bem estar social e, ao mesmo tempo, salvar os estados nacionais de uma bancarrota a longo prazo. Agora, é a vez da França testar uma possibilidade.

Tudo indica que vem confusão política por aí. O primeiro-ministro Nicolas Sarkozy acaba de lançar uma proposta para reformular o sistema de previdência pública. E um dos pontos mais polêmicos do projeto envolve a idade mínima de aposentadoria, hoje em 60 anos, a mais baixa da Europa. Os sindicatos já estão mobilizados contra a sugestão.

Por estas plagas tropicais estamos caminhando no acostamento, na melhor das hipóteses, ou na pura e simples contramão, na pior delas. Tramita no Congresso Nacional, com patrocínio das alas petistas ligadas ao sindicalismo e, naturalmente, com o aplauso, a torcida e o apoio das centrais sindicais, uma proposta para eliminar o fator previdenciário. Esse fator foi criado durante o governo Fernando Henrique Cardoso para reduzir um pouco o ritmo das aposentadorias precoces que solapavam a saúde financeira da Previdência Social. Mesmo com esta providência, o déficit do INSS este ano deve bater no R$ 45 bilhões – situação insustentável por muito tempo e que tende a piorar se o fator previdenciário cair.

E o lado da previdência dos trabalhadores que serviram no setor privado não é o mais delicado. Muito mais perigoso é o que ocorre com a aposentadoria dos servidores públicos. O déficit desta rubrica do Orçamento é praticamente o mesmo do da previdência dos trabalhadores privados. Com uma diferença: enquanto os aposentados do setor público são apenas cerca de um milhão, os do setor privado chegam a perto de 22 milhões.

No início do governo Lula aprovou-se uma proposta, que também havia nascido no governo anterior, para amenizar essa disparidade ao longo do tempo. O governo deixaria de garantir aposentadoria integral aos servidores públicos, passando a ter o mesmo teto do pessoal da iniciativa privada – 10 salários mínimos. Quem quisesse complementar seus proventos para os tempos do ócio deveria contribuir para uma previdência privada. A regra só valeria para os novos contratados.

Mesmo assim, passaram-se sete anos desde então e nem governo nem Congresso tiveram a pachorra de regulamentar a nova lei. Assim, continua valendo a regra atual, de aposentadoria completa. Vamos demorar no mínimo 35 anos para corrigir essa distorção entre o público e o privado. E, como sempre, o privado pagando para o público

(Texto originalmente publicado no Jornal do Comércio SP em 13.04.2010)

Sobre o Texto:

Texto inserido na Academia Brasileira de Direito em 14 de abril de 2010.

Bibliografia:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:MENDONÇA, José Márcio.As Distorções da Previdência. Disponível em Acesso em :15 de abril de 2010

Autor:
José Márcio Mendonça é jornalista

analista político

Academia brasileira de direito, 14/4/2010

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