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quinta-feira, 11 de março de 2010

Despejo rápido só sem fiador

O despejo em 15 dias para o inquilino inadimplente, principal mudança da nova lei do inquilinato, que entrou em vigor na segunda-feira, valerá apenas para casos em que o aluguel foi negociado sem fiado ou qualquer garantia. Segundo a juíza Márcia Capanema, da 7° Vara Cível do Rio de Janeiro, os contratos com avalista terão o curo normal na justiça, como já era feito. Ou seja, o despejo será determinado só na execução da ação, após o processo ter transitado em julgado (ter chegado ao fim), o que costuma demorar de um ano a um ano e meio. Isso quer dizer o proprietário terá duas opções, basicamente: exigir o fiador, em caso de inadimplência, ter a devolução do imóvel e o pagamento da dívida no fim do processo, ou não exigir nenhuma garantia e ter o imóvel de volta em 15 dias. Nesse caso, ele corre apenas o risco de não ter a dívida paga porque, na maioria das vezes, segundo a juíza, o locatário não em como pagar o débito e, como não há fiador, não há quem pague.

- Existem duas possibilidades de antecipação de tutela (liminar) num contrato com fiador: se o locador provar que o atual fiador não tem eficácia e uma nova garantia não for apresentada pelo locatário, ou numa situação em que há o perigo da demora, como o caso de doença, e existe a necessidade de uma liminar.Mas essa segunda condição já existia e não tem base na nova Lei do Inquilinato e, sim, no Código de Processo Civil - disse a juíza.

Avalista mantido

Embora a justiça assegura o despejo em 15 dias nos contratos sem garantia, para o mercado, a figura do fiador não vai sumir num primeiro momento. Segundo Maria Luísa Correia, professora de direito imobiliário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os locadores só vão abrir mão do avalista quando o inquilino emonstrar que é bom pagador e capaz de manter o imóvel em condições. De acordo com Alfredo Lopez, diretor da Protel Administradora, o fiador continuará sendo a opção dos locadores porque o seguro-fiança oferece prazos descasados com o contrato de aluguel. Enquanto o primeiro vigora por 12 meses, o outro tem duração de 30.

Fonte:Extra, Daniele Abreu e Bernardo Moura

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