segunda-feira, 8 de março de 2010
Do dano moral
"Não indenizar o dano moral é deixar sem sansão um direito,ou uma série de direitos. A indenização, por menor e mais insuficiente que seja, é a única sanção para os casos em que se perdem ou se têm lesados a honra,liberdade, a amizade a afeição, e outros bens morais mais valiosos de que os econômicos"(RE n.97.097,Min.Oscar Correa,RTJ 108/287).
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