segunda-feira, 8 de março de 2010
Do dano moral
"Como se pode observar, a indenização por dano moral tem caráter duplo: a reparação da dor e a educação-punição do lesante para que não torne a praticar o ato-Desse modo, a indenização não deve ser de tal monta que leve o ofensor à ruína,mas não pode ser tão simbólica que sirva para fomentá-la a voltar a ofender" (TJSP,AC n.251.56-1,Juiz Benini Cabral).
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