segunda-feira, 8 de março de 2010
Do dano moral
"Na reparação do dano moral, que tem feição preventiva e punitiva, não se busca atribuir preço a honra, ao afeto,à imagem,à vida, mas oferecer uma compensação, um lenitivo à vítima ou a seus familiares,pela dor injustamente infligida.Visa-se mitigar o sofrimento minimizar os efeitos da lesão e não eliminar o dano, porque uma vez perpetrado não é possível a sua reversão.(Ap.civ.n.50.461,de Criciúma, DJ de 08.ll.96)"(ACVn.98.008141-6,de Tubarão,Des.Pedro manoel Abreu,julgada em 25.02.99).
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